594O Titular da 3ª VTBV e Coordenador do Cejusc-JT, Juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, recepcionou a Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS – CEJUSC, no último dia 19 de setembro, no Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Excelentíssimo Juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC – JT, e também responsável pela Coordenação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT.
Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência as informações prestadas pelo referido Centro e apuradas pela Corregedora na unidade judiciária.
Com relação às medidas de incentivo à mediação, o coordenador comunicou que “as partes são informadas da celeridade, pacificação social, inclusive da desnecessidade de comparecimento à audiência com acompanhamento de advogado, inexistindo quaisquer prejuízos à defesa; informou que as três Varas do Trabalho de Boa Vista remetem regularmente processos para fins de conciliação”.

Destaques

Os destaques foram para os acordos homologados em fase de conhecimento e execução, que totalizaram o valor de R$521.437,22 (Quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos), bem como para o quantitativo de audiências de conciliação, sendo 295 designadas em fase de conhecimento; 237 realizadas em fase de conhecimento; 15 agendadas em fase de execução e 9 realizadas em fase de execução.
A Corregedoria elogiou a produtividade do coordenador no período correicionado que, no desempenho das atividades do centro, destina a última semana de cada mês para realização de audiências, com inclusão em média de 24 processos diários em pauta, utilizando-se dos servidores lotados na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, para desenvolver tarefas do CEJUSC, já que a referida unidade judiciária não possui estrutura própria.

Solicitações

Na oportunidade, o coordenador reivindicou “a criação de ferramenta que possibilite a gestão de dados do CEJUSC-RR como coleta de informações e controle dos dados da unidade judiciária”; e, requereu, ainda, “uma função comissionada de assistente Chefe ou Auxiliar, de modo a subsidiar a organização e eficiência do Centro”, demanda que será encaminhada à Presidência do E. Regional.
Ao final dos trabalhos, a Corregedora Regional enalteceu a importância da atuação do CEJUSC-JT, como relevante mecanismo de solução dos litígios trabalhistas, prestigiando a autonomia da vontade e possibilitando maior êxito na pacificação dos conflitos de forma célere e menos onerosa para os jurisdicionados.
Por fim, a Corregedora agradeceu a recepção e acolhida da equipe de Correição, e parabenizou o coordenador e os servidores que auxiliam nos trabalhos realizados no CEJUSC-JT.



ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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575Obra "Pescador", do artista Rubens BelémO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), por meio do Centro de Memória - Cemej11, inaugura, nesta sexta-feira, dia 27 de setembro, às 10h, a exposição ETNIAS, do artista plástico Rubens Belém. A mostra faz parte da programação da 13ª Primavera de Museus, que acontece no período de 23 a 29 de setembro, em museus de todo o país. O tema da edição deste ano é "Museus por dentro, por dentro de museus". 

A exposição estarpa aberta para visitação no Espaço Cultural do TRT11, localizado no térreo do prédio-sede do Regional, em Manaus, no período de 27 de setembro até o dia 1º de novembro. A entrada é gratuita.

Sobre a exposição

A exposição ETNIAS é composta por 20 obras produzidas em acrílico sobre telas, utilizando a técnica de pintura espatulada. Em cores vibrantes, a mostra retrata a diversidade étnica, vida, costumes e tradições de diferentes povos indígenas da região amazônica. Por meio da arte, o artista Rubens Belém revela a preocupação com a preservação da memória e da história desses povos.

O artista 

Rubens Belém é natural de Parintins, no interior do Amazonas, e reside em Manaus há mais de 30 anos. O talento para as artes revelou-se ainda na infância quando, aos 10 anos, iniciou sua atividade artística como um precoce autodidata.

O artista tem como inspiração a Amazônia e os povos indígenas que a habitam. Sua obra é um louvor à cultura e diversidade da região. Por meio das cores vibrantes, dos traços fortes, da textura em relevo, o artista expressa na tela a sua paixão pela terra onde nasceu e desvenda a beleza, os mistérios e os costumes da Amazônia. Sua arte é uma homenagem às exuberantes paisagens da região, à diversidade da flora e fauna, e à vida e costumes dos povos da floresta. "Acredito que o artista deve estar ligado à vida, costumes e anseios de sua região e retratar de forma verdadeira tudo aquilo que o cerca, para que através das telas, a vida possa ser protegida e lembrada ao longo do tempo. Acho-me um artista privilegiado, vivo em uma região cheia de encantos; a mais linda do mundo. É por isso que pinto a AMAZÔNIA!", declara.

 

Exposição "Etnias" do artista Rubens Belém
Vernissage
Data: 27 de setembro
Horário: 10h
Local: Espaço Cultural, localizado no térreo do prédio sede do TRT11
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 de Janeiro - Manaus/AM
Período de exposição: de 27/9 a 01/11/2019

A conciliação ocorreu na Semana Nacional da Execução Trabalhista

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Um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em Boa Vista (RR), na sexta (20), garantiu o pagamento de R$324.600,00 à viúva de um motorista da Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo (Eucatur) falecido em acidente de trabalho. O valor refere-se ao pagamento de indenização de reparação por danos morais e materiais, acrescido de juros e correção monetária.

O acidente fatal ocorreu em junho de 2013. O motorista trafegava pela Estrada Nacional Cidade Bolívar El Tigre, no município de Independência, na Venezuela, quando houve uma colisão tríplice e o veículo que dirigia se chocou com outro.

O acordo foi firmado durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que encerrou na sexta (20), e movimentou os 24 Tribunais do Trabalho de todo o país. Com ações voltadas para solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo.

Após mediação realizada pelo servidor João Paulo Simão, o acordo foi homologado pelo juiz coordenador do Cejusc-JT Raimundo Paulino Cavalcante Filho.

Entenda o caso

Na ação ajuizada em junho de 2015, a mulher, que conviveu em união estável com o motorista por quatro anos, pleiteou reparação por danos morais e materiais, em decorrência do falecimento de seu companheiro em acidente de trabalho.

Após tentativa de conciliação rejeitada, a 3ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista condenou a empresa a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais e R$ 137.380,88 a título de reparação pelos danos materiais, além de honorários advocatícios na proporção de 20% sobre o valor da condenação e aplicação de multa prevista no art. 475-J do CPC (10% do total da condenação), em caso de descumprimento da decisão no prazo de oito dias após o trânsito em julgado, além da aplicação de juros e correção monetária.

Em setembro de 2018, a empresa obteve parcial provimento ao recurso ordinário julgado pela 2ª Turma do TRT11 para exclusão da multa prevista no CPC, sendo mantidos os demais termos da sentença.

Após opor embargos de declaração e apresentar recurso de revista, sem obter êxito, a empresa interpôs agravo de instrumento, o qual foi rejeitado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em abril de 2019, em decisão irrecorrível.

O processo foi, então, remetido à vara de origem, 3VTBV, que deu inicio à execução, quando foi encaminhado para o Cejusc-JT para tentativa de conciliação durante a Semana da Execução Trabalhista.

Segundo acordo

Outro acordo mediado pelo Cejusc-JT de Boa Vista (RR), referente ao mesmo motorista, garantiu o pagamento de R$ 136.722,54 de indenização de reparação por danos morais a um menor, filho do empregado. Confira notícia sobre o caso AQUI.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Cejusc-JT Boa Vista
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591Corregedora do TRT11 e equipe foram recepcionadas pela Juíza Titular, Juíza Substituta e servidores da 2ª VTBV

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, no último dia 18 de setembro de 2019, no Fórum Trabalhista de Boa Vista. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pela Juíza Titular, Samira Márcia Zamagna Akel, pela Juíza do Trabalho Substituta, Eliane Cunha Martins Leite,  e pelos servidores lotados naquela unidade judiciária.
Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos extraídos do Sistema e-Gestão e sistema Horus – módulo corregedoria (gráficos), aferidos durante o período de julho/2018 a agosto/2019.
Destaques

A Vara correicionada destacou-se pelo cumprimento das Metas Nacionais 2, 3, 6, do Conselho Nacional de Justiça e Meta Específica da Justiça do Trabalho.
Em destaque, a Vara correicionada está entre as 10 melhores do TRT11 em ranking do Igest – Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho, e entre as 100 Varas de melhor desempenho do País (confira AQUI).
Vara vem adotando procedimentos merecedores de elogios em ata, como Boas Práticas que vêm auxiliando nos trabalhos da respectiva unidade judiciária, tais como: notificações realizadas por meio de aplicativo whatsapp; consultas diárias e sistemáticas ao BACEN/CCS, RENAJUD, INFOJUD, CNIB; pela consignação no termo de audiência, em casos de acordo, da citação antecipada da reclamada e a remessa ao BACEN, bem como a execução imediata do sócio, em caso de inadimplemento; pela transferência de valores remanescentes em processos cuja execução já está garantida para outras execuções do mesmo devedor, inclusive em outras varas; e pelo aproveitamento de certidão de oficial de justiça, reiteradamente lavradas em outros processos, quando não localizada a empresa, reduzindo o prazo de tramitação; pelo excelente prazo médio alcançado pela Vara durante o período correicionado, do ajuizamento da ação até a 1ª audiência que é de 33 dias no rito sumaríssimo e de 35 no rito ordinário; da conclusão da instrução até a prolação da sentença, que também está com excelente prazo; pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação; e inclusão de processos em fase de execução em pauta regular para tentativas de conciliação.

Recomendações

Quanto às recomendações e determinações constantes em ata, com o propósito de melhorar os índices do TRT da 11ª Região e da própria Vara do Trabalho, a Corregedora recomendou, em resumo, julgar maior quantidade de processos de conhecimento que os distribuídos no ano corrente (meta 1 do CNJ), baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente (meta 5 do CNJ), identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes da Vara em relação ao ano anterior. Reduzir o prazo médio da fase de execução, incluir mais processos na pauta específica de conciliação de processos em execução da vara, utilizar todas as ferramentas disponíveis na Justiça do Trabalho para tornar efetiva a execução, observar a Resolução TST nº 188/2012 e Recomendação SCR nº 3/2013 no sentido de se abster de atribuir força de alvará a despachos e/ou atas de audiência nos processos em geral (físicos ou eletrônicos).  

Por fim, a Corregedora agradeceu pela recepção e acolhida da equipe de Correição, parabenizou a magistrada e os servidores pelo resultado alcançado no Igest, e, por fim, conclamou pela manutenção do cumprimento das Metas do CNJ já alcançadas, bem como pelo cumprimento das demais metas.

592Da esquerda para a direita: Juíza Substituta da 2ª VTBV, Eliane Cunha Martins Leite; Juíza Titular da 2ª VTBV, Samira Márcia Zamagna Akel ; Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
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A Terceira Turma do TRT11 deu provimento parcial aos recursos das partes

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 A empresa Sovel da Amazônia Ltda. foi condenada a pagar R$ 110 mil de indenização por danos morais, materiais e estéticos a um torneiro mecânico de 56 anos que apresenta sequela funcional na mão direita e incapacidade definitiva em decorrência de acidente de trabalho.  

O total a ser pago foi fixado em julgamento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes e deu provimento parcial aos recursos das partes.
A sentença parcialmente reformada havia arbitrado a condenação em R$ 168.692,60 (sendo R$ 9.130,20 de indenização por danos morais; R$ 109.562,40 por danos materiais e R$ 50 mil por danos estéticos). O colegiado aumentou o valor indenizatório por danos morais para R$ 30 mil, mas reduziu a indenização por danos materiais para R$ 30 mil.
Foram mantidos os demais termos da sentença proferida pelo juiz substituto Túlio Macedo Rosa e Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus: 50 mil de indenização por danos estéticos; R$ 2 mil de honorários periciais e honorários advocatícios de sucumbência (5% sobre o valor da condenação)
A decisão é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Acidente

Ao ter sua mão atingida pela máquina que operava, em 28 de outubro de 2015, o trabalhador sofreu traumatismo do músculo flexor, lesão de tendões flexores e trauma com perda dos movimentos dos dedos, além de ferimentos múltiplos.
Após três cirurgias, mais de 200 sessões de fisioterapia e um longo afastamento previdenciário, ele foi aposentado por invalidez em 17 de abril de 2018. Conforme o laudo pericial produzido nos autos, a sequela reduziu totalmente a capacidade laboral do reclamante para a atividade que exercia.
Quando sofreu o acidente, o trabalhador contava com 17 anos de serviço.

Recurso da reclamada

A empresa buscava ser absolvida da condenação sob o argumento de que não há elementos nos autos justificadores do deferimento de indenização por dano moral, material e estético. Alegou, ainda, que o acidente ocorreu por negligência do próprio empregado com relação ao cumprimento das normas de segurança. Alternativamente, requereu a redução dos valores indenizatórios.
Ao relatar o processo, a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes rejeitou o argumento de culpa exclusiva da vítima e entendeu que estão presentes nos autos os elementos necessários para responsabilização da empregadora. “Denota-se que a reclamada não cuidou de provar que tivesse dado treinamento e instruções específicas de normas de segurança de como operar a máquina em que lesionou a mão direita do autor, visto que não vieram aos autos qualquer documento nesse sentido”, explicou durante a sessão de julgamento.
Além disso, ela destacou os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) anexados aos autos que apontam risco físico para as atividades de torneiro mecânico, o que reforça a ideia de que a empresa deveria ter oferecido orientações específicas a respeito do manuseio do equipamento que gerou a lesão na mão direita do autor.
Quanto aos pedidos de redução dos valores, o colegiado deu provimento, em parte, ao recurso da empresa para reduzir a indenização por danos materiais de R$ 109.562,40 para R$ 30 mil. A decisão de primeiro grau havia definido o pagamento de parcela única no valor equivalente a 50% do salário contratual durante 120 meses.

Recurso do reclamante

O reclamante, por sua vez, também recorreu pleiteando o aumento dos valores indenizatórios arbitrados na decisão de primeiro grau.
Com base nos parâmetros do art. 223-G, § 1º, III da CLT e considerando a gravidade da ofensa, a relatora manifestou-se pelo aumento do valor deferido a título de danos morais.
 Em decorrência, o colegiado deu provimento parcial ao recurso do autor para elevar a indenização por danos morais de R$ 9.130,20 (equivalente a cinco salários contratuais) para R$ 30 mil.

Processo nº 0001107-70.2018.5.11.0017


Confira o inteiro teor do acórdão.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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