Por unanimidade, a Segunda Turma do TRT da 11ª Região (AM/RR) confirmou a sentença

111A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou sentença que garantiu o direito de uma trabalhadora do Pólo Industrial de Manaus a ser readaptada em um posto de trabalho compatível com as limitações que apresenta, até estar apta para exercer sua função original. A empregada também deverá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais.
Conforme a decisão mantida no julgamento de 2º grau, a readaptação deverá atender às orientações do laudo pericial produzido nos autos e do formulário de Avaliação do Potencial Laborativo emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emitido após a alta previdenciária.
No julgamento dos recursos das partes (em que a reclamada buscava ser absolvida da condenação e a reclamante pleiteava o aumento dos valores indenizatórios), o colegiado acompanhou o voto do desembargador relator Lairto José Veloso.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Lesão nos punhos

A reclamante ingressou com ação na Justiça do Trabalho alegando que a reclamada não providenciou posto de trabalho adequado à sua condição física, mesmo após reabilitação profissional pelo órgão previdenciário. Ao retornar às atividades, foi informada pelo Setor de Recursos Humanos que não havia posto de trabalho para empregados reabilitados e passou a trabalhar no setor de engenharia da empresa, realizando digitação de relatórios.
Além da readaptação, ela também requereu o pagamento indenizatório por conta do caráter ocupacional de suas moléstias, argumentando que são equiparáveis a acidente de trabalho.
Consta dos autos que a trabalhadora foi contratada pela empresa Masa da Amazônia Ltda. como operadora de produção em julho de 2011 e, ao longo do contrato, passou por dois afastamentos previdenciários.
Segundo a perícia médica, há nexo concausal entre as doenças diagnosticadas nos punhos e a prestação de serviço. O perito afirmou que as atividades profissionais contribuíram para o agravamento das moléstias.

Responsabilidade da empresa

Inconformada com a condenação, a reclamada recorreu sustentando que a reclamante não faz jus às reparações pecuniárias e que as doenças por ela adquiridas são de origem exclusivamente degenerativa, não tendo nexo causal ou concausal com as atividades desempenhadas.
Aos analisar os argumentos recursais, o desembargador relator Lairto José Veloso explicou que não existe nos autos qualquer elemento apto a desconstituir o laudo pericial. Nesse contexto, considerou comprovada a responsabilidade civil subjetiva do empregador, salientando que a reclamante produziu prova no sentido de demonstrar que a ré violou normas de segurança do trabalho, enquanto a empresa não foi capaz de produzir nenhuma contraprova para se sobrepor à conclusão do laudo, nem mesmo no sentido de que cumprira as normas de segurança e medicina do trabalho a fim de evitar o agravamento do dano à saúde da funcionária.
Houve provimento parcial ao recurso da empresa somente para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, considerando que a ação foi ajuizada antes da reforma trabalhista.
Quanto aos valores arbitrados na sentença, a Turma Julgadora considerou que estão em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual rejeitou o recurso da reclamante.

 

Processo nº 0002025-81.2016.5.11.0005

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
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O valor corresponde a custas e emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos), Previdência Social, Imposto de Renda, multas aplicadas e restituições

110A Justiça do Trabalho bateu recorde em 2019 com recolhimento superior a R$ 4 bilhões em custas e emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos), Previdência Social, Imposto de Renda, multas aplicadas e restituições.

O valor é o maior da série histórica e representa aumento de 11% em relação a 2018 (R$ 3,64 bilhões). Os dados, que englobam o 1º e o 2º graus e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram disponibilizados para consulta na página da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST. Do total movimentado, mais de R$ 3 bilhões (74,83%) foram destinados à Previdência Social e R$ 623,7 bilhões (15,41%) correspondem a Imposto de Renda. Outros R$ 373,6 milhões foram recolhidos a títulos de custas processuais e emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos) e, por fim, R$ 21 milhões correspondem às multas aplicadas.

A Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) foi destaque, com recolhimento que superou R$ 824,5 milhões. Em seguida vêm a 4ª Região (RS), com R$469,9 milhões, e a 1ª Região (RJ), com R$ 468,8 milhões.

O TRT da 11ª Região (AM/RR) arrecadou, no total, R$ 38,7 milhões sendo R$ 28,8 milhões a título de contribuição previdenciária, R$ 5 milhões em custas processuais e multas e R$ 4,9 milhões a título de imposto de renda para a Receita Federal.

Confira os dados completos aqui.

 

 

Fonte: CSJT

Semana Regional de Conciliação de 2020 garantiu o pagamento de R$ 2,5 milhões em precatórios

108O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, na manhã desta sexta-feira (21/02), a entrega de Certificados Negativos de Precatórios a entes da administração pública direta e indireta dos Estados do Amazonas e de Roraima que quitaram os débitos de precatórios até 31 de dezembro de 2019.

A entrega aconteceu no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus e marcou o encerramento da VI Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada de 19 a 21 de fevereiro. O Certificado Negativo de Precatório é o reconhecimento concedido pela Justiça do Trabalho da 11ª Região aos entes públicos que quitaram todos os seus débitos de precatórios de natureza alimentícia, referentes ao ano passado. Desde 2015 o TRT11 concede a certificação, com o objetivo de conscientizar os administradores públicos quanto à necessidade de quitar o débito na execução trabalhista antes do término do prazo de pagamento, evitando, assim, a inadimplência.

Entes públicos certificados

Receberam a certificação negativa de precatórios da Justiça do Trabalho os entes públicos: o município de Humaitá/AM, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), a Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).

Apesar de não estarem presentes à cerimônia, também figuram na relação de entes públicos certificados: o Estado do Amazonas, o município de Boa Vista/RR, o município de São Paulo de Olivença/AM, ), a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (FUNTEC), a Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista (FETEC), o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), a Superintendência Estadual de Habitação (SUHAB), a Universidade Estadual do Amazonas (UEA), a Universidade Estadual de Roraima (UERR); a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e a Fundação Universidade de Brasília (UNB).

O juiz do trabalho coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e auxiliar da presidência na gestão de precatórios, Djalma Monteiro de Almeida, em discurso, destacou a boa vontade e o comprometimento de toda a equipe de trabalho da Seção de Precatórios, bem como dos entes públicos que se esforçaram para pagar os débitos pendentes. “Depois de uma semana inteira de audiências envolvendo precatórios, temos certeza da efetividade do nosso trabalho e sou tomado por um sentimento de felicidade e gratidão e ao mesmo tempo, tendo o entendimento de que é possível fazer as coisas no serviço público quando há boa vontade. A equipe deste Regional que trabalha com precatórios, além de competência, tem boa vontade e comprometimento com aquele que é o destinatário do crédito resultante do seu esforço. Nada disso seria possível se não houvesse também a boa vontade dos dirigentes dos órgãos que têm a obrigação constitucional de fazer o pagamento”, afirmou.

Além do juiz auxiliar da presidência na gestão de precatórios também compuseram a mesa os juízes do TRT11: Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus; Sandro Nahmias Melo, titular da VT de Presidente Figueiredo e presidente da Amatra XI; Selma Thury Vieira Sá Hauache, titular da 18ª VT de Manaus; e Adriana Lima de Queiroz, no exercício da titularidade da 15ª VT de Manaus.

Números da semana

Durante os quatro dias de audiências de conciliação, a Seção de Precatórios do TRT11 liberou mais de R$ 2,5 milhões. Deste valor, R$ 58.943 mil foram oriundos de bloqueios nas contas dos entes públicos inadimplentes que não compareceram às audiências, e R$ 2,5 milhões resultados de acordos realizados durante a Semana. Dos 78 processos em pauta, 68 foram solucionados, sendo apenas dois oriundos de bloqueios e 66 resultados de acordos.

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Confira a galeria de imagens. 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Renan Rotondano
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Nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro, próxima segunda, terça-feira e quarta-feira, não haverá expediente nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima, conforme previsão no artigo 273 do Regimento Interno do órgão.

Na hipótese de casos de urgência, o atendimento será feito por meio do plantão judicial. As atividades serão retomadas na quinta-feira (27/02).

 

 

 

 

 

 

 

 

O atendimento inclui a realização de audiências e tomada de reclamações trabalhistas

105O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11-AM/RR) retoma, no mês de março, os atendimentos da Justiça do Trabalho Itinerante, que tem como objetivo levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de varas trabalhistas. Ao todo, magistrados e servidores do Tribunal vão percorrer 21 municípios do interior do Amazonas e de Roraima em março. O calendário completo das itinerâncias de 2020 está disponível no endereço www.trt11.jus.br, campo Corregedoria.

O atendimento inclui a realização de audiências de instrução, julgamento e conciliação, tomada de reclamatórias trabalhistas e a expedição de notificações, intimações, ofícios e outros expedientes. A iniciativa facilita o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Para ser atendido e ajuizar uma ação não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas de reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Os atendimentos ocorrem no horário de 8 às 12h e das 13 às 17h. Confira os locais que receberão a Justiça do Trabalho Itinerante no mês de março.

Amazonas

Os servidores da Vara do Trabalho de Tabatinga (VT) realizarão a tomada de novas reclamatórias e audiências no município de Amaturá, nos dias 2 e 3/03, na Câmara Municipal da cidade. A equipe realizará, ainda, na cidade de São Paulo de Olivença a tomada de novas reclamações trabalhistas, no dia 5/03, no Fórum de Justiça da Comarca.

Entre os dias 3 e 5/03, a equipe da VT de Coari realizará atendimento no município de Codajás, no Centro Social Irmã Serafina, cedido pela Paróquia Nossa Senhora. Serão realizadas a tomada de novas reclamatórias trabalhistas e audiências previamente agendadas.

A tomada de novas reclamatórias trabalhistas nos municípios de Anori, Beruri e Novo Airão será feita pelos servidores da Vara de Manacapuru. O atendimento ocorrerá dia 17/03, no Fórum da Comarca de Anori, no dia 24/03 será realizada no Fórum da Comarca de Beruri e no dia 31/03 no Fórum da Comarca de Novo Airão.

A cidade de Pauini receberá atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante através da VT de Lábrea, no dia 18/03, no Fórum de Justiça da Comarca. Um servidor da Justiça do Trabalho irá, nos dia 4 e 5/03, se deslocar ao município de Boca do Acre para o cumprimento de mandados e, posteriormente, a localidade receberá atendimento da Vara, nos dias 19 e 20/03, no Prédio da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). No período, serão realizadas a tomada de novas reclamatórias e audiências trabalhistas.

No município de Carauari, o atendimento ocorrerá na Secretaria Municipal de Ação Social, entre os dias 18 a 20/03 e, posteriormente, nos dias 23 a 26/03. Durante itinerância, a equipe da VT de Eirunepé irá realizar a tomada de novas reclamatórias trabalhistas e audiências.

O município de Santa Isabel do Rio Negro receberá itinerância, nos dias 23 e 24/03, no Fórum de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro. A cidade de Barcelos também receberá atendimento, entre os dias 25 e 27/03, no Cartório Eleitoral de Barcelos. No período, serão realizadas a tomada de reclamatórias trabalhistas e audiências nos municípios pelo magistrado e servidores da VT de Presidente Figueiredo.

Os municípios de Manicoré e Novo Aripuanã receberão atendimento itinerante para a tomada de novas reclamatórias trabalhistas pela equipe da VT de Humaitá. A itinerância ocorrerá no Cartório do Segundo Ofício do Município de Manicoré, entre os dias 25 e 27/03. Em Novo Aripuanã, o atendimento ocorrerá, entre os dias 30/03 a 01/04, no Fórum da Comarca de Novo Aripuanã.

Os servidores da VT de Parintins realizarão atendimento itinerante em Maués, entre os dias 16 e 20/03, no Fórum de Justiça Desembargador Oyama César Ituassú da Silva. No período, serão feitos a tomada de novas reclamatórias trabalhistas e audiências previamente marcadas. A Vara realizará, ainda, a tomada de novas reclamatórias trabalhistas na cidade de Nhamundá, nos dias 31/03 e 01/04, no Fórum de Justiça Desembargador Carlos Alberto de Aguiar Correa.

Nos municípios de Japurá, Maraã e Uarini serão realizadas a tomada de novas reclamatórias trabalhistas pelos servidores da VT de Tefé. Nos dias 17 e 18/03, o atendimento será realizado no Fórum de Justiça da Comarca de Japurá. A Justiça Itinerante irá atender no dia 20/03 a população de Maraã, no Fórum de Justiça da Comarca e no dia 31/03 será a vez de Uarini, também no Fórum de Justiça local.

Roraima

A equipe da 1ª Vara de Trabalho de Boa Vista (VTBV) realizará atividades itinerantes na cidade de Rorainópolis e adjacências (Vila Martins Pereira, Vila do Equador, Vila Nova Colina e Vila do Jundiá), entre os dias 2 e 13/03, o atendimento ocorrerá na Câmara Municipal de Rorainópolis. Durante a itinerância, serão realizadas a tomada de novas reclamatórias trabalhistas e audiências previamente marcadas.

Os servidores da 1VTBV realizarão atendimento no município de São Luiz Anauá para atender população da cidade e adjacências (São João da Baliza, Caroebe, Entre Rios), nos dias 17 e 18/03, no Fórum Juiz Umberto Teixeira. No mesmo mês, a equipe realizará itinerância em Cantá para atender munícipes e adjacências (Vila São Raimundo, Vila Félix Pinto, Vila Central, Serra Grande), o atendimento ocorrerá dia 31/03, na Câmara Municipal de Cantá. Durante itinerâncias, será feito a tomada de novas reclamatórias trabalhistas.

A equipe da 3ª Vara de Trabalho de Boa Vista (VTBV) realizará itinerância na cidade de Alto Alegre para atender munícipes e moradores de adjacências (Vila do Taiano, Vila São Silvestre, Vila Resilândia). O atendimento ocorrerá, entre os dias 3 e 5/03, no Fórum Ottomar de Sousa Pinto, para tomada de reclamatórias, e entre os dias 31/03 e 2/04, para realização de audiências.

Acesse AQUI o calendário completo da Justiça Itinerante do TRT11 para 2020.

Confira AQUI o mapa com a jurisdição das Varas Itinerantes.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Corregedoria do TRT11
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