A decisão unânime é da Terceira Turma do TRT da 11ª Região (AM/RR)

Um ex-técnico de segurança do trabalho do Hospital Santa Júlia conseguiu na Justiça do Trabalho a concessão do pagamento do adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Por unanimidade de votos, o colegiado confirmou a sentença que reconheceu a vulnerabilidade do local de trabalho do empregado e condenou a empresa a pagar adicional insalubridade de grau médio, calculado no percentual de 20%, respeitando a evolução do salário mínimo vigente na época do período de trabalho (julho de 2016 a setembro de 2017), com reflexos no 13° salário, férias e FGTS.

A perícia técnica constatou a exposição do empregado a condições de insalubridade ambiental por exposição a agentes biológicos, que são bactérias, fungos, protozoários, parasitas, vírus, entre outros. Segundo laudo, o trabalhador acessava ambientes de pacientes em tratamento, local de exposição a riscos microbiológicos e transmissão de micro-organismos, mantendo contato com agentes biológicos, não neutralizados pela utilização de equipamentos de proteção.

O relator do processo, desembargador José Dantas de Góes, rejeitou o recurso da empresa, após análise do laudo pericial, ainda, para reforço argumentativo, esclareceu, no acórdão, que o empregado chegou a receber o adicional pela empresa. “Nota-se que a ré limita sua argumentação na brevidade em que ocorria a exposição do autor aos agentes insalubres. No entanto, tal alegação não encontra respaldo nos autos, haja vista ter restado comprovado que o autor fiscalizava diariamente diversos ambientes do hospital caracterizando, portanto, o contato contínuo e permanente, a despeito de não ser exclusivo.”, declarou.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Adicional de insalubridade

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são consideradas atividades insalubres aquela que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, caracterizada pela exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos. O Ministério Público do Trabalho (MPT), ainda, especifica as atividades nocivas à saúde do trabalhador, através da Norma Regulamentadora n°15.

O anexo 14 da NR-15 faz a relação das atividades e operações que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Constatada a insalubridade acima dos limites de tolerância especificados pelo MPT, o empregado tem direito ao pagamento do percentual de 10%, 20% ou 40% que correspondem aos graus mínimo, médio ou máximo de exposição.

Processo n° 0000711-04.2019.5.11.0003

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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81Os vídeos disponibilizados no canal do CSJT foram produzidos pelo TRT da 18ª Região (GO) e visam auxiliar, orientar e sanar as dúvidas de todos que acessam o sistema.

Os usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe) podem assistir a vídeos com tutoriais sobre como utilizar as novas funcionalidades da versão 2.5 no canal oficial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Youtube. Os materiais, produzidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), visam auxiliar, orientar e sanar as dúvidas de todos que acessam o sistema.

Os tutoriais estão divididos em duas playlists e explicam, entre outros pontos, como criar expedientes e comunicações, além de como alterar a data futura de publicação da sentença. Os usuários ainda podem encontrar orientações sobre a listagem de endereços, a análise e o cadastro de regras de impedimento e suspeição.

Confira a playlist dos vídeos tutoriais do PJe 2.5:

Tutorial PJe 2.5 - 1º Grau:

https://www.youtube.com/watch?list=PL9lRQ6CcE7s43PljdV7W7VKXOCSQFTCdQ&v=XNbUtc8omXk&feature=emb_logo

Tutorial PJe 2.5 - 2º Grau:

https://www.youtube.com/watch?list=PL9lRQ6CcE7s43PljdV7W7VKXOCSQFTCdQ&v=XNbUtc8omXk&feature=emb_logo

 

Confira AQUI mais vídeos tutoriais.

 

Notícia atualizada em 12.02.2020, às 14h49

 

Fonte: CSJT

 

79O Centro de Memória do TRT da 11ª Região (Cemej11) sediou o 1º módulo do curso sobre “Elaboração de projetos para pesquisa em fonte processual”, ministrado pela professora Dorinethe dos Santos Bentes, do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Amazonas – UFAM.

O curso é destinado a estudantes universitários, especialmente do curso de Direito, e terá a duração de 15 horas, divididas entre aulas presenciais (9 horas), estudos individuais e realização de trabalhos acadêmicos (6 horas). A primeira aula foi realizada ontem (10/02), das 14h às 17h. Os próximos encontros acontecerão nos dias 17 de fevereiro, 2 e 9 de março, todos no Cemej11.

O objetivo do curso é preparar os acadêmicos para realizar trabalhos de pesquisa utilizando os processos judiciais do TRT11 como fonte de informação. Esse acervo documental, disponível na Seção de Arquivo Permanente do Centro de Memória, é destinado à consulta pública, sendo uma excelente fonte de investigação científica para as diversas áreas do conhecimento.

Do acervo documental do Cemej11 é possível extrair análises variadas sobre aspectos econômicos, políticos e sociais em diversos momentos históricos, estando à disposição de acadêmicos, professores e comunidade em geral.

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ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Cemej11
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Evento será realizado nos dias 14 e 15 de maio, no Fórum Trabalhista de Manaus.

77Equipe de trabalho intensificou os preparativos para o eventoEm reunião realizada nesta sexta-feira (07.02), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) intensificou os preparativos e o planejamento do I Seminário Internacional de Combate à Exploração Sexual Infantojuvenil, que será realizado nos dias 14 e 15 de maio, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. O evento é uma iniciativa do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho e que tem como gestores regionais a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela e os juízes do trabalho Igo Zany Nunes Corrêa e Raimundo Paulino Cavalcante Filho.

“A proposta do Seminário é debater as estratégias de combate desta que é uma das piores formas de trabalho infantil, que é a exploração sexual. Para isso, pretendemos reunir toda a rede de apoio a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de órgãos e demais entidades que atuam com esse temática”, frisou a desembargadora.

Para o Seminário estão previstas palestras com temáticas ligadas à prevenção, atenção, enfrentamento e responsabilização da exploração sexual infantojuvenil. Em breve, será divulgada a programação completa do evento, que contará com um hotsite que reunirá todas as informações sobre o Seminário. A previsão é que em março sejam abertas as inscrições.

78Nos dias 13 e 14 de maio, o TRT11 também sediará a Reunião Conjunta dos Gestores Nacionais e Regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, com a presença de representantes dos 24 TRTs de todo o Brasil.

Além dos gestores regionais, também participaram da reunião de trabalho as juízas Yone Silva Gurgel Cardoso, Ana Carolina de Souza Lacerda Aires França e Giselle Araújo Loureiro de Lima, além dos servidores das áreas de Comunicação Social, Informática e Cerimonial.

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Renan Rotondano
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76O TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no período de 1º de março a 1º de abril, o recadastramento de servidores inativos e pensionistas. O objetivo da ação é garantir a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria e/ou benefício de pensão, por meio da comprovação de vida por parte do interessado, além da atualização de seus dados cadastrais junto à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal.

Conforme o Ato n. 179/2009 do CSJT, devem prestar informações os magistrados, juízes classistas e servidores aposentados, além dos pensionistas do Regional, residentes no país ou no exterior.

O não cumprimento do cumprimento do recadastramento implicará na suspensão do pagamento dos proventos dos inativos e do benefício dos pensionistas a partir do mês subsequente ao término do prazo (1º de abril de 2020).

O recadastramento será realizado na Seção de Inativos e Pensionistas da Secretaria de Gestão de Pessoas, no horário das 8h às 14h, no Prédio Administrativo, Avenida Tefé, Nº 930, Bairro Praça 14 de janeiro, 2º ANDAR, SALA 206-B. Mais informações no telefone (92) 3627-2008.

Confira outras orientações:
Todos: devem apresentar documento de identificação original com foto.
Menores e tutelados: deverão estar acompanhados pelo representante legal.
Curadores: deverão apresentar documento de identidade, Certidão de Curatela e atestado médico com data não superior a 30 (trinta) dias do dia do comparecimento ao recadastramento, quando a saúde física do curatelado. Neste caso não necessitará a presença do curatelado.
Impossibilitados de locomoção ou acometidos por doença grave: admite-se o recadastramento mediante procuração por instrumento público, válida por no máximo seis meses, renovável apenas uma vez, vedado o substabelecimento, acompanhado de laudo médico que deverá conter o nome completo do paciente e a assinatura do profissional com o CRM, o qual será objeto de verificação por junta médica oficial no prazo máximo de sessenta dias contados da entrega.
Residentes fora do Município de Manaus: poderão se apresentar na Vara Trabalhista mais próxima, vinculada ao TRT da 11a Região. Não é mais possível a apresentação em outros Regionais, apenas nas varas vinculadas ao TRT da 11ª Região.
Domiciliados em outro Estado da União: deverão encaminhar, dentro do prazo de 1o de Março a 1º de Abril, o formulário assinado com reconhecimento de firma POR AUTENTICIDADE, via postal para o endereço da Secretaria de Gestão de Pessoas: Seção de Inativos e Pensionistas, PRÉDIO ADMINISTRATIVO, Avenida Tefé, Nº 930, Bairro Praça 14 de janeiro, 2º ANDAR, SALA 206-B, CEP: 69010-140. Telefone (92) 3627-2008.
Domiciliados no exterior: deverão encaminhar, dentro do prazo de 1o de Março a 1o de Abril, o formulário assinado com reconhecimento de firma na Embaixada ou Consulado brasileiro, via postal para o endereço da Secretaria de Gestão de Pessoas: Seção de Inativos e Pensionistas, PRÉDIO ADMINISTRATIVO, Avenida Tefé, Nº 930, Bairro Praça 14 de janeiro, 2º ANDAR, SALA 206-B, CEP: 69010-140. Telefone (92) 3627-2008.

Considerações finais: Servidores inativos com dependentes cadastrados no TRT 11 devem apresentar, junto do formulário de recadastramento, cópia de RG e CPF de seus respectivos dependentes para atualização de nosso banco de dados.


Confira o link para os formulários:
FORMULÁRIO PARA RECADASTRAMENTO – SERVIDOR INATIVO
FORMULÁRIO PARA RECADASTRAMENTO – PENSIONISTA

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do SGPES
Arte: Renard Batista
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