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O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, no exercício da Presidência, desembargador José Dantas de Góes, recebeu, na manhã dessa sexta-feira (28/06), a visita de cortesia do corpo jurídico da Petrobrás.

Durante o encontro, foi debatida a possibilidade de se firmar um Termo de Cooperação entre o TRT11 e a Petrobrás, no sentido de encaminhar os processos em execução da empresa para o Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ). A medida visa dar celeridade à execução dos processos em que a Petrobrás foi condenada subsidiariamente.

Também participaram da reunião a juíza auxiliar da Corregedoria Regional, Edna Maria Fernandes Barbosa, e o juiz coordenador do NAE-CJ, Djalma Monteiro de Almeida.

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Renard Batista
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A marca única e a padronização de exibição dos conteúdos nas páginas iniciais dos portais têm o objetivo de fortalecer a imagem institucional.

386O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou nesta sexta-feira (28), na 4ª Sessão Ordinária, resolução que institui identidade visual única para a Justiça do Trabalho. A marca única e a padronização de exibição dos conteúdos nas páginas iniciais dos portais têm o objetivo de fortalecer a imagem institucional. O CSJT e os Tribunais Regionais do Trabalho terão prazo de seis meses para adotar a nova identidade visual.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Brito Pereira, a instituição de uma identidade visual única vai tornar a Justiça do Trabalho ainda mais forte perante a sociedade brasileira. “A marca única e a padronização da página inicial têm como cerne o cidadão brasileiro. Queremos facilitar a identificação da nossa Justiça do Trabalho, e também oferecer os serviços virtuais de forma organizada para rápida localização”, disse.

A marca

Unindo os conceitos de abrangência nacional, modernidade e foco no ser humano, a nova marca da Justiça do Trabalho busca evidenciar a unidade dos órgãos que a compõem e possibilitar rápido reconhecimento pela população. Atualmente, cada um dos 24 TRTs e o CSJT têm uma marca distinta.

O desenho utiliza cores e formas que expressam valores e princípios da Justiça do Trabalho, em especial o ser humano, cujo trabalho dignifica sua existência e deve ser resguardado. Destacando a abrangência nacional de sua competência, o verde e o amarelo também representam as partes das relações trabalhistas.

Os traços em azul, inspirados no estilo moderno do artista brasileiro Athos Bulcão, formam as letras iniciais da Justiça do Trabalho. Juntos os elementos formam o ser humano multidisciplinar inspirado no Homem Vitruviano, de Leonardo da Vinci, que simboliza o equilíbrio e a proporcionalidade.

Confira o vídeo de apresentação:

Página inicial

O modelo padronizado de exibição dos conteúdos nas páginas iniciais dos portais aprovado foi planejado para facilitar a utilização dos serviços oferecidos virtualmente aos cidadãos. A ideia é que o cidadão que queira emitir uma certidão ou fazer uma consulta processual, por exemplo, encontre o serviço no mesmo lugar em todos os portais dos TRTs.

Com identidade visual inspirada na marca única da Justiça do Trabalho, o modelo foi estabelecido após estudo baseado em fontes acadêmicas da arquitetura da informação, pesquisa com os Tribunais Regionais do Trabalho sobre os serviços mais acessados e análise dos padrões utilizados nos portais do Judiciário e de outros poderes da União. Também foram observadas as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e os critérios de acessibilidade (Decreto 5.296/2004).

A uniformização da marca, dos conceitos e da identidade visual na comunicação judiciária também é prevista na Resolução 85/2019 do Conselho Nacional de Justiça.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Arte: CSJT
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Em auditório lotado, representantes das 100 maiores empresas que descumprem a cota tomaram conhecimento dos dramas e esperança das pessoas que querem trabalhar

386O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), o Ministério Público do Trabalho (MPT11) e a Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas (SRT/AM) promoveram, na manhã dessa quarta-feira (26), audiência pública para debater o cumprimento da legislação que determina cota para contratação de pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho.

O evento foi realizado na sede do MPT11 e contou com a presença de representantes das 100 maiores empresas que descumprem a cota de contratação de PCDs. A iniciativa faz parte do Projeto Bartimeu, instituído pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), com o objetivo de incentivar o cumprimento de cotas para contratação de pessoas com deficiência. A ação integra, ainda, o projeto nacional do MPT direcionado ao acompanhamento das ações voltadas para a promoção da inclusão das pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social e da acessibilidade nos locais de trabalho.

“Essa audiência acontece para que se tire a ideia de que o Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho só querem multar e o poder judiciário somente quer condenar. Não queremos apenas cobrar, mas apresentar meios para o cumprimento das cotas, uma vez que a legislação terá que ser cumprida”. Com essa declaração a procuradora do Trabalho, Fabíola Salmito Lima, abriu os trabalhos da Audiência Pública realizada nesta quarta-feira (26), no auditório do MPT.

388Para o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, diretor da Ejud11, as empresas presentes na audiência estão tendo a oportunidade de “vencer uma barreira que envergonha o nosso país, que é a contratação de pessoas com deficiência”. Declarou ainda que sente tristeza quando condena empresas por não contratar pessoas com deficiência. Destacou em sua fala a questão da discriminação. Relembrou que a história da discriminação começa com relação à mulher (antigamente o homem comia com talher e as mulheres eram obrigadas a comer com as mãos), e continua hoje com o aprendiz, com o negro e com o deficiente. Pediu às empresas que deem oportunidade para as pessoas com deficiência.

A juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11, destacou a importância das empresas se conscientizarem da necessidade de cumprir os dispositivos legais. Para ela, “incluir é necessário” e o MPT não está sozinho nesta luta. “A intenção é sempre o diálogo, primeiro o diálogo e depois a força da lei, a parte coercitiva, e aí entra o judiciário. Neste evento represento o judiciário trabalhista e as demandas quando nos chegam são observadas de forma inteligente para que possamos contribuir com a sociedade, tentando distribuir justiça com vistas a uma sociedade mais justa”, disse.

Debates
Representantes do INSS, SENAI, SINE/Manaus e Ministério da Economia, presentes na audiência, esclareceram as dúvidas sobre a Lei de Cotas, qualificação de PCD.

Também participaram do evento associações ligadas ao tema, testemunhando os anseios, expectativas e dificuldades na colocação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

387Resultado
No final da audiência pública a procuradora do Trabalho, Fabíola Bessa Salmito, lembrou aos representantes das empresas que existe uma lista com mais de mil pessoas aptas a trabalhar. Esclareceu ainda que dentro do prazo máximo de 20 dias as empresas estarão recebendo notificação recomendatória. Haverá outra audiência pública, desta vez no âmbito do TRT11, quando será cobrado resultados, com a empresa apresentando documentos comprobatórios de contratação de PCDs. “Isto significa 6 meses de trabalho árduo e o o MPT espera que não tenha que instaurar procedimento investigativo após esse tempo”, concluiu a procuradora.

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do MPT
Fotos: Renard Batista e Salete Lima
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A Segunda Turma do TRT11 deferiu indenização por danos morais à trabalhadora

A empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada que passou a desempenhar suas atividades na “mesa dos lesionados”, após retornar do afastamento previdenciário.
Conforme consta dos autos, “mesa de lesionados“ era a expressão que líderes e operadores utilizavam para se referir à estação de trabalho onde ficavam os empregados com limitações decorrentes de doenças ocupacionais, enquanto transcorria o período estabilitário.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que considerou comprovado o assédio moral por parte da empregadora. O colegiado deu provimento parcial ao recurso da reclamante para acrescentar à sentença a indenização por danos morais, além do deferimento a outros pedidos.  
Conforme consta dos autos, a trabalhadora foi admitida na empresa em outubro de 2013, para exercer a função de operadora de produção e dispensada sem justa causa em fevereiro de 2017. Ela permaneceu em afastamento previdenciário durante nove meses.  Ao retornar ao serviço, exerceu suas atividades na “mesa de lesionados” por 10 meses até ser demitida.  
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Pedidos deferidos

Dentre os pedidos deferidos, após a reforma parcial da sentença, a trabalhadora vai receber o total de R$ 18.449,13, além da devolução da taxa de custeio em todos os meses em que houve descontos nos contracheques por não ser sindicalizada.
A Segunda Turma do TRT11 julgou procedentes os pedidos de indenização decorrente do assédio moral (R$ 5.000,00) e indenização por danos materiais referente às despesas comprovadas com consulta médica e sessões de fisioterapia (R$ 3.500,00).

Por outro lado, a Turma Julgadora deu provimento parcial ao apelo da empresa e reduziu a indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, fixando o novo valor em R$ 5 mil.
Foram mantidos os demais termos da sentença quanto à indenização por estabilidade acidentária relativa a dois meses (R$ 3.681,16) recolhimento de FGTS do período laboral e multa por descumprimento de norma coletiva que assegurava a complementação do benefício previdenciário e o benefício da justiça gratuita.

Assédio moral

A reclamante requereu a reforma da sentença, insistindo na alegação de assédio moral. Ela sustentou que o fato de ter sido alocada em posto de trabalho conhecido como "mesa dos lesionados" teria caráter vexatório e humilhante.
A reclamada, por sua vez, negou a ocorrência de qualquer assédio por jamais ter ocorrido prática de atos humilhantes ou desrespeitosos.
Na sessão de julgamento, a relatora explicou que o assédio moral impõe a demonstração de conduta reiterada, perpetuada no tempo, que evidencie violência psicológica contra o empregado, não se identificando com um ou outro fato isolado.
“Trata-se de conduta direcionada ao empregado, definida por atos que atentam contra a dignidade humana, que o expõe a situações humilhantes, mediante ação ou omissão, por um período prolongado e premeditado, e que tem por efeito excluir o empregado de sua função ou deteriorar o ambiente de trabalho”, esclareceu.
De acordo com as provas dos autos, era de conhecimento geral na empresa que a “mesa de lesionados” tinha o intuito de receber os empregados após o término do afastamento previdenciário.  Ali ficam lotados os empregados com capacidade laboral reduzida, ou em razão de situação excepcional, como as trabalhadoras grávidas. A magistrada destacou, ainda, trechos de depoimento testemunhal, informando que a “mesa dos lesionados era a linha de quem não valia mais nada", também chamada nos corredores da empresa de “mesa dos estrupiados”.
O valor da indenização decorrente do assédio moral deferida pela Turma Recursal foi fixado por maioria de votos, ficando vencida a relatora que definia o valor de R$ 10 mil para a reparação pleiteada.

Doença ocupacional

Ao relatar o processo, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa destacou o conceito de acidente de trabalho, definido no art. 19 da Lei 8.213/91 e as doenças ocupacionais a ele equiparadas.
A magistrada rejeitou os argumentos da reclamada, que se insurgiu contra o laudo pericial que apontou a relação de causalidade entre o serviço e a doença no cotovelo direito da empregada. De acordo com a relatora,  não existem provas nos autos que invalidem o valor probante da prova técnica elaborada pelo perito.
Quanto ao requerimento de reforma da sentença originária apresentado pela reclamante para reconhecimento de que as demais doenças na coluna, ombros e joelhos decorreram do serviço na reclamada, ela entendeu que os exames e laudos juntados aos autos, apesar de demonstrarem que a autora é portadora de patologias nesses segmentos, não estabelecem o nexo destas com o serviço executado.


Processo nº 0000821-23.2017.5.11.0019

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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As inscrições online continuam abertas e as presenciais podem ser realizadas no local do evento

A Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realiza nesta sexta-feira (28) das 8h às 17h30, o IV Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho, com o tema “Direito e Processo do Trabalho sob a perspectiva de Imigração: Uma questão de igualdade formal”.

O evento é aberto ao público e ocorrerá no auditório do Centro Amazônico de Fronteira da Universidade Federal de Roraima (CAF/UFRR), localizado na Avenida Capitão Ene Garcêz, 2413, Bairro Aeroporto.

As inscrições são gratuitas e podem permanecem abertas no endereço eletrônico www.trt11.jus.br no campo de “Acesso Rápido”. Os interessados também poderão realizá-las presencialmente no dia do evento. Informações através do telefone: (92) 3621-7452.

O seminário faz parte do projeto “Escola Itinerante” da Ejud 11, cujo objetivo é a disseminação do conhecimento e o formento de debates sobre questões contemporâneas relativas ao Direito Material e Processual do Trabalho no interior do Amazonas e em Boa Vista (RR). Conta com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

Os participantes receberão certificado com carga horária de 8 horas.

Entre os pontos abordados, os palestrantes irão falar sobre a crescente imigração venezuelana que acontece em Roraima.

Imigrantes venezuelanos

De acordo com a última estimativa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 29 de agosto de 2018, no país há cerca de 30,8 mil venezuelanos. Segundo o órgão, somente nos primeiros seis meses de 2018, aproximadamente 10 mil cruzaram a fronteira com o Brasil.

Do total de venezuelanos que imigraram para o País, o IBGE salienta que 99% estão em Roraima, a maioria na cidade de Pacaraima, que faz fronteira com a Venezuela, e na capital Boa Vista. O instituto aponta que os imigrantes já correspondem a mais de 8% de habitantes da capital.

Desde 2015, o estado vem sofrendo o com o número crescente de imigrantes que cruzam a fronteira. Neste panorama, a Ejud11 promove o IV Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho a fim de propiciar sobre a questão trabalhista, levando em consideração a igualdade formal, ou seja, a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções.

Programação

A palestra inaugural será proferida pelo professor adjunto do Instituto de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Roraima (ICJ/UFRR) Dr. Fernando Cesar Costa Xavier, que irá falar sobre a “A imunidade das organizações internacionais e os direitos trabalhistas dos funcionários de agências internacionais pró-migração em Roraima”. Em seguida será a vez do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Breno Medeiros palestrar sobre “O trabalho Infantil e formas de inibição no mundo globalizado.”

O evento ainda terá a participação do professor Dr. José Carlos Franco de Lima que irá palestrar sobre o tema: “Migrantes em Roraima (Brasil): A massificação dos termos acolher/acolhimento”. Logo após o desembargador do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva irar debater sobre a “Explanação sobre Invisibilidade Pública”.

A última palestra ficará por conta do promotor de Justiça André Paulo dos Santos Pereira que falará sobre o tema do evento “Direitos dos Trabalhadores Migrantes: Uma questão de Igualdade formal”. Além disso, uma atração musical regional realizará uma apresentação para encerrar o IV Seminário Roraimense.

Confira a Programação Completa.

Evento

IV Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho - “Direito e Processo do Trabalho sob a perspectiva de Imigração: Uma questão de igualdade formal”

Data: 28 de junho de 2019.

Local: Avenida Capitão Ene Garcêz, 2413, Bairro Aeroporto.

Inscrições: www.trt11.jus.br no campo de Acesso Rápido ou presencialmente.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/7239

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