O Prêmio CNJ de Qualidade foi divulgado na noite desta segunda-feira (25)

714O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) foi destaque no Prêmio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de Qualidade, ano 2019, divulgado na noite desta segunda-feira (25), durante o 13º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que está sendo realizado no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, em Maceió/AL. O Regional conquistou o prêmio Diamante pelo segundo ano consecutivo. A honraria foi entregue pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Toffoli, à corregedora regional do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.

Os tribunais que alcançaram a melhor colocação no ranking geral, considerando todos os ramos da justiça, foram reconhecidos pelo Prêmio CNJ de Qualidade nas categorias “Diamante”, “Ouro” e “Prata”. A categoria Diamante premiou os tribunais que alcançaram 10% das maiores pontuações relativas, desde que a pontuação relativa do tribunal superasse 70%.

Receberam o prêmio Diamante os nove melhores dentre os 90 tribunais participantes. Além do TRT11, também foram agraciados os Tribunais de Justiça dos Estados de Rondônia e Sergipe e Distrito Federal e Terrítórios; os Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados do Amazonas, Sergipe, Pernambuco e Rio Grande do Sul; e o TRT da 15ª Região (Campinas/SP).

Para o presidente do Regional, Desembargador Lairto José Veloso, o prêmio é um reconhecimento por todo o esforço, comprometimento e dedicação de magistrados e servidores. “É um orgulho para o Tribunal ser reconhecido como um dos nove melhores do país, considerando todos os ramos do Judiciário. Isso mostra a união de todos para oferecer uma prestação jurisdicional de excelência”, frisou.

715A corregedora regional do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, recebeu o prêmio das mãos do ministro Dias ToffoliPara a concessão do prêmios, foram avaliados os índices e dados estatísticos do período de 1º/09/2018 a 31/08/2019. Conforme explica a Assessora de Gestão Estratégica do Tribunal, Mônica Lopes Sobreira Leite, o Regional conseguiu alcançar o índice de 82,5%, apenas 0,2% a menos que o TRT15, que levou o prêmio de Melhor do Ano. “Isso mostra que o Regional é tribunal de excelência e cumpre seu mister com responsabilidade e efetividade. Apesar de ser um tribunal de pequeno porte, com recursos menores e ainda, com o maior déficit de força de trabalho dentre os demais regionais, esta no mesmo nível de excelência de gestão de um tribunal de grande porte".

Também participou do evento a gestora de metas do 1º grau, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa.

Saiba Mais

Instituído pela Portaria CNJ n° 88 de 28 de maio de 2019, o Prêmio CNJ de Qualidade visa estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e planejamento; na organização administrativa e judiciária; na sistematização e disseminação das informações; e na produtividade, sob a ótica da prestação jurisdicional.

O desempenho dos tribunais foi avaliado com base em critérios distribuídos em três eixos temáticos: Governança, Produtividade, e Transparência e Informação.

No eixo governança estão contemplados itens que avaliam o funcionamento de unidades e comissões, implantação de resoluções, utilização do Processo Judicial Eletrônico e estrutura na Área de Tecnologia da Informação, práticas socioambientais, capacitação, ações voltadas à saúde de magistrados e servidores, respostas às demandas da ouvidoria e gestão participativa na formulação de metas nacionais.

No eixo produtividade são mais bem avaliados aqueles que conseguem solucionar mais processos com menos recursos disponíveis, conciliar mais, manter menor acervo de processos antigos, cumprir as metas nacionais, reduzir a taxa de congestionamento e obter maior celeridade processual.

Por fim, no eixo sobre transparência e informação, exige-se envio dos dados estatísticos validados, observância às Tabelas Processuais Unificadas e ampla transparência ao cidadão.

Para premiação foram criadas categorias de Prêmio Excelência, Prêmio Melhor do Ano 2019 e Prêmio CNJ de Qualidade.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do CNJ
Foto: TRT19
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O recurso da autora foi rejeitado pela Primeira Turma do TRT11

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A irmã de um trabalhador falecido em acidente de trabalho na cidade de Manaus (AM), que ingressou com ação indenizatória por danos morais, teve seu recurso rejeitado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). A autora buscava a reforma da sentença que não reconheceu sua legitimidade para propor a ação trabalhista.
Por unanimidade, os desembargadores que julgaram o caso também entenderam que ela não tem legitimidade ativa porque o falecido deixou viúva e filhos, que são considerados herdeiros necessários, nos termos do art. 1.849 do Código Civil.
O trabalhador contava com 13 meses de serviço na função de servente da Engeco Engenharia e morreu no dia 5 de abril de 2016, num soterramento durante escavação na obra do condomínio Residencial Piazza Di Fiori, em Manaus (AM).
Consta dos autos que a viúva, representando os três filhos menores, já recebeu pagamento de indenização por danos morais e materiais, após acordo homologado na Justiça do Trabalho em março de 2017.
 “Admitir a possibilidade de indenizar o parente pelo simples fato de ser parente, sem averiguar a ordem de vocação hereditária, seria imputar à reclamada ônus do qual nunca poderia se desvencilhar, haja vista que geraria uma onda gigantesca de ações na justiça fundadas unicamente no afeto e na mesma causa de pedir, qual seja, a morte do ente querido”, ponderou a relatora do processo, desembargadora Valdenyra Farias Thomé. Ela rejeitou a tese de dano moral reflexo (também chamado de dano por ricochete), que ocorre quando a ofensa dirigida a uma pessoa gera efeitos em outra.
O colegiado confirmou a sentença proferida pelo juiz titular da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, Rildo Cordeiro Rodrigues, que extinguiu o processo por ausência de legitimidade da parte autora, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Vocação hereditária

Para a relatora do processo, desembargadora Valdenyra Farias Thomé, não seria razoável dar provimento ao recurso da irmã do falecido em virtude da existência de herdeiros necessários que precedem na ordem de vocação hereditária aos demais parentes. Segundo a legislação, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Embora os danos morais pleiteados não digam respeito à partilha de herança em si, o colegiado entendeu que a observância da ordem de vocação hereditária é a melhor alternativa para o encerramento do feito, em respeito ao princípio da segurança jurídica.
A sentença confirmada pela Primeira Turma do TRT11 se fundamentou no fato de que, por já ter ocorrido acordo judicial com os herdeiros necessários da vítima, não se pode admitir um ajuizamento infindável de ações baseadas exclusivamente no vínculo consanguíneo, sob pena de comprometimento da segurança jurídica da reclamada, a qual responderia diversas ações com base na mesma causa de pedir.

Ação

A autora ajuizou reclamatória trabalhista em abril de 2018, visando obter indenização por danos morais pela morte do irmão, em acidente de trabalho ocorrido em abril de 2016.
Segundo a petição inicial, a irmã sempre foi muito próxima da vítima, de quem recebia ajuda financeira para pagamento do aluguel da quitinete onde residia e gastos com alimentação.
Após a morte do trabalhador e sem condições de arcar com as próprias despesas, por estar desempregada e ter uma filha menor para criar, a autora narrou que voltou a morar na casa de seu pai.  
Sob o argumento de que possui legitimidade para postular em nome próprio a indenização por danos morais em razão da dor e do sofrimento ocasionados pela morte do ente querido, ela alegou que sofreu o dano reflexo ou ricochete e pleiteou o pagamento de R$ 75 mil.

 

Processo nº 0000389-79.2018.5.11.0015

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
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712cEquipe da VT de Coari durante itinerância em Codajás (AM)

A equipe da Vara do Trabalho (VT) de Coari esteve no município de Codajás (no interior do Amazonas, distante 240 km de Manaus) realizando atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante, entre os dias 4 e 8 de novembro. As audiências foram conduzidas pela juíza titular da VT Sâmara Christina Souza Nogueira.

Durante itinerância, foram incluídos 69 processos em pauta. Destes, 51 acordos foram homologados, totalizando R$ 132.350,00 em créditos trabalhistas. Além disso, a equipe de atendimento fez a atermação (serviço que consiste em ouvir a demanda do cidadão e reduzir a um termo) de 32 reclamatórias trabalhistas. Além disso, foram cumpridos seis mandados.

A população do município foi atendida no Centro Social Irmã Serafina, cedido pela Paróquia Nossa Senhora das Graças.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

Veja as fotos da itinerâncias AQUI.

 

ASCOM/TRT11
Texto: VT de Coari com edições da Ascom
Foto: VT de Coari
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Valores são oriundos de multas por greve do transporte coletivo em Manaus realizada em descumprimento à decisão judicial

711O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, na manhã desta sexta-feira, 22 de novembro, solenidade de entrega de alvarás judiciais a representantes de instituições filantrópicas, decorrentes de valores oriundos de multas aplicadas em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário e Urbano em Manaus e no Amazonas (STTRM). O referido ato foi conduzido pelo vice-presidente do Regional, desembargador José Dantas de Góes, e ocorreu no Espaço Cultural do TRT11, localizado no térreo do Prédio-Sede do Regional. Também participou da solenidade a desembargadora decana Solange Maria Santiago Morais, que fez a entrega de dois alvarás.

A Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas”, a Casa Mamãe Margarida e o Grupo de Assistência à Criança com Câncer (GACC/AM) foram as três instituições beneficiadas. Elas receberam alvarás judiciais de valores decorrentes de multas por descumprimento de medida liminar arbitrada contra o Sindicato dos Rodoviários -STTRM, nos autos do Processo/DCG n° 0000073-53.2014.5.11.0000, em atendimento a comando judicial transitado em julgado.

Multa por descumprimento de decisão judicial
O Processo de Dissídio Coletivo de Greve (DCG) foi ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (SINETRAM), diante do indicativo de greve da categoria profissional para o dia 4 de abril de 2014, circunstância em que o sindicato patronal teve acolhido em parte o seu pedido.

Na ocasião, o Tribunal determinou a manutenção e circulação de 70% (setenta por cento) da frota de coletivos no horário de pico (das 6h às 9h e 17h às 20h) e nos demais horários de no mínimo 40% (quarenta por cento), sob pena de incidência de multa diária na hipótese de descumprimento da decisão judicial. Em virtude de desrespeito ao comando judicial, o Sindicato dos Rodoviários foi apenado no valor total de R$ 300 mil.

Efetividade do julgado
Do valor total da multa, foram pagos hoje R$ 158 mil às três instituições. O restante do valor ainda depende de bloqueio nas contas do Sindicato dos Rodoviários. O vice-presidente deste Regional, desembargador do Trabalho José Dantas de Góes, entregou hoje os alvarás aos representantes das respectivas instituições, como forma de garantir o início da efetividade do julgado e o pagamento de parte da multa devida pelo sindicato obreiro no referido processo.

Durante a solenidade, o desembargador José Dantas declarou enorme a satisfação em entregar os alvarás, em nome de todos os desembargadores do TRT11. Ele explicou o valor da multa e falou sobre a escolha das instituições. “Quem faz o tamanho da multa não é o Tribunal. Elas têm o tamanho do descumprimento da ordem judicial. O TRT fixa um valor diário de multa e o tempo em que a parte descumprir aquela determinação é que estabelece o tamanho da multa. Estou muito feliz em entregar estes alvarás num momento de final de ano, em que a solidariedade se torna mais presente. Esperamos que essas verbas possam resultar em grande ajuda para aqueles que necessitam, idosos, crianças com câncer e menores em grande vulnerabilidade. As três instituições escolhidas fazem um trabalho beneficente muito louvável. A entrega de hoje resulta da vontade dos desembargadores, que escolheram essas organizações”, declarou.

Palavras das beneficiadas
Márcia Jozy Alves dos Santos foi a representante do GACC/Amazonas na solenidade de entrega dos alvarás. Para ela, a verba recebida vai ajudar o Grupo em vários aspectos principalmente nos mais urgentes. O GAAC/AM foi criado em 1999 e tem como objetivo proporcionar condições necessárias e dignas aos seus assistidos, crianças com câncer. Hoje a instituição tem mais de 900 crianças cadastradas.

A instituição é coordenada por diretoria voluntária que conta com ajuda de voluntários, colaboradores e equipe técnica nas áreas de serviço social, pedagogia, nutrição e psicologia prestando assistência, ajuda e orientações às famílias e às crianças e adolescentes com câncer no Amazonas. Saiba mais sobre o GACC/AM no link: http://gacc-am.blogspot.com/

Julio Cezar Rodrigues Lima, procurador da Fundação Dr. Thomas, que tem mais de 100 anos e que atualmente conta com 132 idosos residentes no asilo, falou da importância em receber o alvará: “Atualmente a Fundação Dr. Thomas possui três programas – o Programa de Longa Permanência, que presta assistência em caráter asilar à pessoa idosa em risco social sem vínculo familiar ou com vínculo, cuja família seja carente de recursos financeiros ou que tenha sido vítima de violência; o PADI – programa de assistência domiciliar ao idoso, que conta com uma equipe multidisciplinar que realiza atendimento aos idosos possibilitando uma melhor qualidade de vida para os cuidadores e familiares, contribuindo para que o idoso permaneça no seio da família; e o Programa conviver – que beneficia milhares de idosos com atividades diárias realizadas no Parque do Idoso. Esse valor vai ser utilizado nestes três programas”, disse ele, que na solenidade representou a diretora presidente da Fundação Dr. Thomas, Martha Moutinho. Para saber mais sobre a Fundação acesse: http://doutorthomas.manaus.am.gov.br/

A Casa Mamãe Margarida foi outra beneficiada. Quem recebeu o alvará foi a diretora da instituição, Irmã Liliana Maria Daou Lindoso. “Este valor vai nos ajudar muito, vai servir pra muita coisa. Nós temos 33 anos de existência e a casa apresenta muitos problemas de energia, hidráulico e precisamos reformar o abrigo, que hoje abriga 32 crianças. Este ano já chegaram a morar 37 meninas e se fôssemos atender todas as que nos procuram teria muito mais, pois temos uma demanda enorme esperando vaga”, afirmou.

Fundada em 1986, a Casa Mamãe Margarida atende crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e com vínculos familiares rompidos. Atua em dois tipos de Programas: Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e acolhimento institucional. Atualmente atende 252 meninas, nos dois programas. Para mais informações e doações ao Projeto acesse: https://upv.org.br/obra/58-casa-mamae-margarida

Confira mais fotos

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Renard Batista
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A coleta de sangue será realizada no horário de 8 às 12h, no Vampirão, que ficará na frente do Fórum Trabalhista de Manaus.

710O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) e a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam) promovem, na próxima quinta-feira (28/11), a captação de doadores de sangue.
A coleta será realizada na Unidade Móvel do Hemoam, denominada Vampirão, a qual ficará estacionada em frente ao Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena 546 – Centro, no horário de 8h às 12h.
O evento contará com a participação solidária de servidores, magistrados, terceirizados, amigos, familiares e estará também aberto à comunidade externa.
Esta campanha visa manter a parceria entre o TRT11 e o Hemoam, auxiliando na estabilização do estoque de sangue que é a grande preocupação da entidade, principalmente pela chegada das festividades do final de ano que gera maior demanda.

Projeto VEIA

A campanha de doação de sangue faz parte do Projeto VEIA (Valorize Essa Ideia de Amor), projeto institucional do TRT11 desenvolvido em parceria com o Hemoam, que começou em 1996, e durante esses 23 anos de implantação, captou bolsas de sangue que salvaram centenas de vidas, através das várias ações solidárias empreendidas.
Visando fortalecer o Projeto, o Hemoam tem incentivado os parceiros a desenvolver ações para melhorar os níveis de coleta, considerando que toda rede hospitalar da capital (pública e particular) bem como 90% dos municípios do Amazonas dependem dessa distribuição.

Parabenização

Considerando que o dia 25 de novembro é o Dia do Doador Voluntário de Sangue, o Tribunal Regional do Trabalho parabeniza e agradece o sublime gesto de todos inscritos no Projeto VEIA que se comprometem e se solidarizam ao serviço da vida.
É com esse sentimento de solidariedade, compromisso e responsabilidade social que o TRT11 irmanado a magistrados, servidores, terceirizados, parentes e amigos, buscam ampliar cada vez mais o número de doadores.

Quem pode doar sangue

- Pessoas com boa saúde.
- Peso acima de 50 quilos.
- Homens ou mulheres entre 16 e 69 anos de idade.

- A idade máxima para iniciar a doação de sangue é 60 anos.

- Jovens de 16 e 17 anos podem doar com autorização formal do responsável ou representante legal.

- Não esqueça: Apresentar documento com foto, emitido por órgão oficial e válido em todo território nacional.


Recomendações para o dia da doação

. Nunca doe sangue em jejum.
. Dormir pelo menos seis horas na noite anterior à doação.
. Não ingerir bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores.
. Evite refeições gordurosas.


ASCOM/TRT11
Texto: Paulo Tourinho, com edições da Ascom
Arte: Renard Batista
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