Foram coletadas 26 bolsas de sangue durante a permanência do Vampirão na última quinta (28), em frente ao Fórum Trabalhista de Manaus

726O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) e a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam) realizaram, na última quinta-feira (28/11), a terceira coleta de sangue de 2019, que conquistou novos doadores.

A captação ocorreu na unidade móvel da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam), conhecida como Vampirão, que permaneceu em frente ao Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena 546 – Centro, das 8h às 13h.

Durante a campanha, participaram solidariamente 60 pessoas, entre servidores, terceirizados, estagiários e o público externo. Destes, foram coletadas 26 bolsas de sangue.

Ato de solidariedade

O estagiário Alexandre Pereira, 28 anos, da Seção de Saúde do TRT11, aproveitou a oportunidade para doar pela primeira vez. De acordo com ele, doar deveria ser algo corriqueiro e essas oportunidades devem ser usadas por quem sempre quis doar, mas não tem tempo de ir à sede do Hemoam. “Doar deveria ser natural como um “bom dia”, é essencial para vida e todos precisam (doar). É uma semente plantada que um dia podemos precisar colher”, afirmou.

Doadora de sangue desde o início de 2019, Martha Arruda disse que considera a sensação de doar gratificante e que vem incentivando familiares a também doarem.

“A sensação de poder ajudar outras pessoas e salvar vidas é maravilhosa. Minha vontade é convencer todos os amigos e familiares a virarem doadores como eu. Infelizmente algumas pessoas só percebem a importância deste ato quando precisam de sangue, por ocasião de doença ou acidente. Por motivos alheios a minha vontade, eu comecei a doar somente este ano, mas já estou na 3ª doação e agora já tenho direito a carteirinha de doadora”, comemora ela, que também levou o marido para doar.

Benefícios

Além de serem responsáveis por salvas inúmeras vidas, os doadores de sangue possuem benefícios em tarefas cotidianas.

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Por exemplo, é garantido o direito à meia-entrada em estabelecimentos culturais apenas sendo necessária a apresentação da carteirinha de doador. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) também assegura ao trabalhador que doar sangue, apresentando o comprovante da ação, direito a um dia de folga a cada doze meses.

Conforme a Lei n° 219/09, os doadores, ainda, têm direito de utilizar a fila preferencial em estabelecimentos como bancos e supermercados. Além disso, alguns concursos públicos possuem isenção (total ou parcial) de taxa para doadores e pode utilizar como critério de desempate.

Mascote Veinha

Neste ano, o TRT11 realizou o lançamento do mascote de doação de sangue do Regional, no dia Nacional do Doador de Sangue (25 de novembro), batizado de “Veinha”. A iniciativa é uma promoção do Comitê Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores e da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPRS). Idealizado e criado pelo servidor da SGPES, Paulo Tourinho de Souza, como proposta dar mais visibilidade ao Projeto VEIA (Valorize Essa Ideia de Amor), que mantém um cadastro de 115 doadores, entre servidores, magistrados, estagiários, dependentes e amigos. Saiba mais AQUI.

Cumprimentos

O Tribunal parabeniza todos os doadores e os demais envolvidos na ação, inclusive os que se prontificaram a doar, mas que, por algum motivo, não puderam fazer a doação nesta campanha. A Presidência do TRT11 irá determinar moção de louvor nos assentamentos funcionais dos servidores que fizeram a doação.

Confira abaixo, a relação dos doadores de sangue:

Servidores

1. MARTHA ARRUDA OLIVEIRA
2. ELISE CRISTINA DE ASSIS HOLANDA
3. ALEXANDRE CUNHA DE ARAÚJO
4. GABRIEL ROLETO CARDOSO
5. HORÁCIO BIANCHI RAMALHO DE CASTRO
6. LUCAS RIBEIRO PRADO
7. JOSÉ ADSON SILVA DE ALBUQUERQUE
8. SÂMIA ZARIGOTA NOLINI DE CASTRO
9. RODRIGO SÁVIO DE MATOS GALINDO
10. DAVSON EDUARDO NOGUEIRA DAMASCENO
11. JONATAS ANDRADE DOS SANTOS
12. ADALBERTO WALDIR CAVALCANTE JUNIOR
13. BRENO REIS MENDONÇA
14. NATÁLIA OLIVEIRA SANTAROSA
15. GIULIA REMONATTO
16. JOÃO GABRIEL FERREIRA BARBOSA
17. FRED BARRETO LIMA
18. OTÁVIO RODRIGUES DE ARAÚJO CARRARA

Parente de Servidor

19. ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS

Servidor terceirizado

20. RENARD BATISTA DA SILVA

Estagiários

21. JONATHAN FERREIRA BERNARDO
22. JOHN ALEX LABORDA MOURA
23. ALEXANDRE CÉSAR FALCÃO PEREIRA

Comunitários

24. SARA RAFAELLA ALVES JORGE ARAÚJO
25. INGRID JULIANA DA S. BALBI
26. JOSÉ TABAJARA DA SILVA MACIEL

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Ação Civil Pública foi movida pelo MPT em 2016 após operação realizada em fazenda pecuária que culminou na prisão do fazendeiro

725A Vara do Trabalho (VT) de Humaitá, no interior do Amazonas, realizou audiência de conciliação entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o dono de uma fazenda que desenvolvia atividades pecuárias em condição de escravidão. A audiência ocorreu em 21 de novembro e resultou em acordo no valor de R$ 300 mil reais.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2016 pelo MPT em face do proprietário da Fazenda Paredão, localizada no município de Jarú, interior de Rondônia, alvo de fiscalização pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel para Erradicação do Trabalho Escravo (GEFM) do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). O GEFM realizou operação na fazenda em março de 2015, na qual constatou atividade de criação de gado bovino para corte mediante exploração da mão de obra em condições de escravidão de 12 adultos e uma criança.

Durante a operação fiscal do então Ministério do Trabalho, o dono da Fazenda Paredão foi preso em flagrante pelo crime de redução à condição análoga à de escravo. Após realizada a operação, o Grupo Especial de Fiscalização enviou relatório ao MPT, o qual ingressou uma Ação Civil Pública (ACP) no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), pleiteando a condenação do fazendeiro. Atribui-se à causa o valor de R$ 2 milhões.

Aliciamento, vigilância armada e servidão por dívida

As condições de trabalho na Fazenda Paredão foram descritas pelo MPT como “repugnantes, que aviltam a condição humana e demonstram não haver limites para a ganância de empreendedores clandestinos como o réu”. Os trabalhadores viviam em barracas de lona, sem qualquer condição de higiene e segurança, e sem acesso a água potável, alimentação adequada, e banheiros.

Contratados para roçar a mata e aplicar agrotóxicos, as vítimas manuseavam veneno sem receber treinamento ou equipamento de proteção, sem nenhum material para primeiros socorros.

Consta também na ACP que os trabalhadores eram aliciados na cidade de Jaru, com falsas promessas de trabalho, e recebiam transporte, alimentação e hospedagem antes de chegar à fazenda. Quando as vítimas chegavam à área rural, região de mata fechada e distante da cidade, o fazendeiro descontava todas as despesas tidas desde o aliciamento. “Tais descontos impediam qualquer tentativa de rompimento do pacto laboral e retorno para suas localidades de origem, tamanha a situação de miserabilidade que se impunha aos empregados”, manifestou o MPT.

Na Ação Civil Pública, o fazendeiro é acusado de reduzir “seus empregados à condição de escravos por mais de um tipo penal, conforme art. 149 do Código Penal: as vítimas sofriam cerco armado, trabalhavam em condições degradantes e ainda estavam presos ao estabelecimento em razão dos ilícitos descontos sofridos em seus já parcos vencimentos”.

Trabalho infantil

Durante a operação fiscal, em razão dos inúmeros ilícitos constatados, foram lavrados 25 autos de infração. Além de tudo o que já foi descrito, o fazendeiro também explorava mão de obra infantil em sua fazenda. Uma criança de 12 anos era mantida trabalhando na construção de cercas.

Acordos

Em fevereiro de 2017, um primeiro acordo foi homologado pela VT de Humaitá entre o MPT e o fazendeiro, condicionado a comprovação das obrigações de fazer e não fazer, pelo fazendeiro, sob pena de prosseguimento da demanda em todos os termos da inicial.

Uma segunda audiência foi realizada em setembro de 2019, com objetivo de avaliar o cumprimento ou não do que foi conciliado entre as partes na primeira audiência. Na ocasião, o fazendeiro declarou que resolveu desativar o empreendimento através de contratação de trabalhadores, tendo entregado a propriedade aos cuidados dos filhos, os quais, segundo ele, cuidam da área, inclusive do gado, pessoalmente, sem contratação de pessoal.

Na terceira e última audiência, realizada em 21 de novembro deste ano, o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, representado pela procuradora Adriana Maria Silva Cutrim, e o réu conciliaram para o pagamento de R$ 300 mil, além de várias obrigações de fazer a serem honradas pelo requerido, como estipulado na referida conciliação. O acordo foi conduzido e homologado pelo titular da VT de Humaitá, juiz do trabalho Jander Roosevelt Romano Tavares.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da VT de Humaitá
Arte: Renard Batista
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e aos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário em seus registros funcionais, sistemas e documentos.

Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade. A Resolução 270/2018, do CNJ, levou em consideração a necessidade de se dar tratamento isonômico aos usuários dos serviços judiciários, membros, servidores, terceirizados e estagiários no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário.

De acordo com a normatização, será utilizado, em processos judiciais e administrativos em trâmite nos órgãos judiciários, o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome de registro precedido de “registrado civilmente como”.

Para as medidas, a Resolução destaca o artigo 3º da Constituição Federal que determina ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade livre, justa e solidária, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O documento ressalta, ainda, que o Estado deve assegurar o pleno respeito às pessoas, independentemente da identidade de gênero, respeitando a igualdade, a liberdade e a autonomia individual, que deve constituir a base do Estado Democrático de Direitos e nortear a realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais.

Confira AQUI a Resolução.

 

Com informações do CNJ

724A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realizará, na sexta-feira, dia 29 de novembro, a entrega do Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região – representantes do Amazonas. O evento acontecerá às 14h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na Rua Ferreira Pena, 546, Centro, Manaus/AM. 

Na ocasião também ocorrerá o 1º Encontro das Escolas Judiciais da Região Norte, com a presença dos desembargadores e diretores das Escolas dos Tribunais da 8ª Região (Pará e Amapá), 14ª Região (Rondônia e Acre) e 11ª Região (Amazonas e Roraima). O evento encerrará do Ano Letivo da Ejud11.

Sobre o Prêmio

A iniciativa inédita tem o objetivo de incentivar e reconhecer a participação institucional feminina, bem como divulgar as boas práticas criadas e implementadas pelas personalidades indicadas à premiação.

Foram escolhidas, através de votação on-line e aberta ao público no site do TRT11, duas personalidades atuantes na área trabalhista no Amazonas e duas em Roraima, os dois Estados abrangidos pela jurisdição do TRT da 11ª Região.

Indicadas

O projeto “Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região” prevê premiação anual em duas categorias. A primeira delas refere-se ao "Conjunto da Obra", de indicação exclusiva do Conselho Consultivo da Ejud11, que escolheu, por unanimidade, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque.

Para a outra categoria, que premiará os destaques nos dois Estados abrangidos pela 11ª Região, foram elaboradas duas listas com nomes indicados pelos membros do Conselho e pela Vice-Diretora da Ejud11, Juíza do Trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França.

No Amazonas, concorreram ao prêmio:

Alzira Melo Costa - Procuradora do Trabalho da PRT-11ª Região
Eulaide Maria Vilela Lins - Juíza do Trabalho
Maria da Glória de Andrade Lobo - Juíza do Trabalho (aposentada)

O que é: Entrega do Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região – representantes do Amazonas
Quando: dia 29 de novembro de 2019, às 14h
Onde: no Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9º andar), localizado na Rua Ferreira Pena, 546, Centro, Manaus/AM.

Valor arrecadado será utilizado para quitar dívidas trabalhistas de processos que tramitam em Manaus e Boa Vista

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, nesta sexta (29), às 9h30, o último leilão público com bens penhorados cujo total de avaliação alcança R$2,7 milhões.

Ao todo, irão a leilão 26 bens que incluem apartamento, lotes de terras, maquinário, veículos, uma máquina jukebox e até vestidos de noivas e debutantes. Destaque para um imóvel situado na Avenida Pedro Teixeira - Manaus (AM), avaliado em R$ 800 mil e um lote de terras urbano, com uma área de 457,72 metros², localizado na Avenida Presidente Dutra, Bairro Nossa Senhora Aparecida – Boa Vista (RR).
O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.
O leilão presencial ocorrerá no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, 9º andar, Centro, Manaus (AM), contato: (92) 3627-2064.

Na modalidade eletrônica, o leilão ocorrerá no endereço: www.amazonasleiloes.com.br

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, nos seguintes endereços e telefone de contato: Avenida Autaz Mirim, 2121, Bairro: Distrito Industrial I, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139, Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução está em Roraima.
Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens por meio do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e do endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance.
A identificação e cadastro dos lançadores se darão das seguintes formas:

Na modalidade presencial ocorrerá em até 1h de antecedência, antes do horário marcado para início da realização da hasta pública, através de documento oficial de identidade e do comprovante endereço. Na modalidade eletrônica o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições da arrematação

O arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Acesse o edital AQUI.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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