708Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio acompanhada do Juiz Substituto André Luiz Marques Cunha Júnior (à esquerda) e do Juiz Titular da 5ª VTM, Mauro Ponce de Leão Braga (à direita)A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou Correição Ordinária na 5ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 18 de novembro de 2019. A Corregedora Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Juiz Titular Mauro Augusto Ponce de Leão Braga e Juiz Substituto André Luiz Marques Cunha Júnior e pela Diretora de Secretaria Elaine Cristine Melo de Oliveira Ciriaco.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de novembro de 2018 a setembro de 2019, do sistema e-Gestão.
A Corregedoria elogiou a Vara pelo cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 6, 7(TRT) e Vara do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; pelas boas práticas adotadas na Vara, tais como: encaminhamento dos processos (fase de conhecimento e execução) ao CEJUSC, visando a realização de acordo, bem como a participação de magistrados e servidores em cursos de capacitação.
A 5ª VTM arrecadou R$ 155.075,98 a título de custas processuais, R$ 527.972,79 de contribuição previdenciária e R$ 70.902,59 de imposto de renda.
Por fim, a Corregedora recomendou sejam envidados esforços para o cumprimento das Metas 3 e 5 do CNJ, bem como a Meta Específica da Justiça do Trabalho, Finalizando os trabalhos da correição, parabenizando o empenho do Juízo e servidores e conclamou sejam continuados os esforços para o incremento dos índices de conciliação do TRT 11 e do mesmo modo para diminuir o prazo médio de duração dos processos.

 

707A Correição na 5ª VTM foi realizada no dia 18/11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) garantiu o pagamento de mais de R$ 286 mil em créditos trabalhistas

709Ao centro o juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho ao lado dos servidores da 3ª VT do Fórum Trabalhista de Boa Vista durante itinerância em Alto Alegre

Entre os meses de julho e novembro, a 3ª Vara do Trabalho (VT) do Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR) realizou atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante na cidade de Alto Alegre (município no interior de Roraima, distante 73 km de Boa Vista). Durante itinerâncias, foram realizadas a tomadas de reclamatórias trabalhistas, audiências e assistência aos munícipes.

Os trabalhos foram conduzidos pelo titular da 3ª VT de Boa Vista, juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, sendo auxiliado pelos secretários de audiências João Paulo Simão e Aldecy Félix Rodrigues, além do agente de segurança e motorista Antonio Alencar Moreira.

Itinerâncias

Durante o ano, foram realizadas seis itinerâncias no município de Alto Alegre, dividas em dois períodos: o primeiro para as tomadas reclamatórias trabalhistas e o segundo para a realização das audiências.

A primeira itinerância no município ocorreu entre os dias 1 e 5 de julho, quando foram tomadas as reclamatórias trabalhistas dos munícipes. Posteriormente, entre os dias 12 e 16 de agosto, foram realizadas 26 audiências, com destaque para 100% de acordos homologados que resultaram no montante de R$ 65 mil em créditos trabalhistas.

Entre os dias 9 e 13 de setembro foi realizada a terceira itinerância no município, com a tomada de novas reclamatórias trabalhistas, momento que se agendou 87 processos para irem a julgamento. As audiências ocorreram em duas ocasiões, nos dias 8 a 10 e 22 a 24 de outubro, resultando em uma sentença, 84 acordos, dois arquivamentos, e a marca de 96,6% de acordos homologados, com R$ 178.816,30 em créditos trabalhistas liberados. No mesmo período, ainda, foram agendados 31 processos para serem julgados.

A última itinerância foi realizada nos dias 18 e 19 de novembro, após o juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, solicitar uma itinerância extraordinária à Corregedoria do TRT11. Neste período, foram homologados 26 acordos, com 83,87%, que resultaram em R$ 42.832,13 de créditos trabalhistas.

Resultado

Como resultado da itinerância em Alto Alegre e cidades adjacentes, em 2019 a 3ª VTBV julgou 143 processos trabalhistas e homologou 135 acordos que resultaram no montante de R$ 286.648,43 em créditos trabalhistas, atingindo a marca de 94,4% acordos no município. Atendeu, ainda, 154 pessoas entre reclamantes, reclamados e testemunhas. Além disso, esclareceu dúvidas dos munícipes sobre direitos trabalhistas e prestou informações acerca de processos que estão em trâmite.

Dos 143 acordos homologados, 133 foram firmados entre os trabalhadores e o município, representado pelas procuradoras Rosa Leomir Benedetti e Elivanda Soares de Souza, resultando R$ 280.948,43 em créditos trabalhistas.

Atendimento

As itinerâncias contemplaram os moradores do município de Alto Alegre (RR), e de cidades adjacentes, tais como: Vila do Taiano, Vila São Silvestre e Vila Reslândia. Os locais não possuem Vara do Trabalho em sua sede, por isso, periodicamente, servidores do Fórum Trabalhista de Boa Vista promovem na cidade o atendimento aos trabalhadores da região.

Confira as fotos das itinerâncias AQUI

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira com informações da 3ª VTBV
Foto: 3ª VTBV
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O gestor regional, juiz Alexandro Silva Alves, proferiu palestra no dia 7/11 e participou do mutirão de serviços no dia seguinte

706Juiz Alexandro Silva Alves conversou com estudantes da rede pública sobre a importância do trabalho seguro Com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador, o gestor regional do Programa Trabalho Seguro, juiz Alexandro Silva Alves, falou sobre a “Competência da Justiça do Trabalho: saúde e segurança do trabalhador” durante seminário na cidade de Tabatinga (AM) no último dia 7 de novembro.
A palestra integrou a programação do evento inédito intitulado “Ação Conjunta no Acesso à Justiça: Desafios da Região Norte”, promovido pelo TRT11 o e instituições parceiras no município localizado na tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru.

Seminário e serviços

O evento foi realizado em duas etapas, com a proposta de oferecer aos cidadãos do município no interior do Amazonas (distante 1.106 km de Manaus em linha reta) informações e esclarecimentos sobre diversos serviços públicos. Além disso, também teve o objetivo de compartilhar experiências sobre as dificuldades enfrentadas pelas instituições públicas com atuação na Região Norte do país.
No dia 7 de novembro, as instituições participantes promoveram um seminário, no horário das 17h30 às 21h, no auditório “Amazônia Régia”, localizado na Av. Central, 189-311. E no dia 8 de novembro, realizaram um mutirão de atendimento na Quadra do Grêmio Recreativo Coronel Walter Berg, localizada na Rua Bahia, 400, Vila Militar.

Reflexão

Durante a palestra, na qual foi abordada a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que versem sobre doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, o juiz Alexandro Silva Alves propôs ao público uma reflexão sobre como os ambientes laborais podem determinar tanto a saúde quanto os acidentes e o adoecimento dos trabalhadores.
Além disso, o magistrado reforçou a importância da adoção de medidas e ações preventivas para mudar o atual cenário do Brasil. Conforme dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, plataforma fruto de parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), no Brasil ocorre em média um acidente de trabalho a cada 48 segundos, com uma morte a cada 3 horas. De janeiro de 2018 até 29 de março de 2019, foram registrados mais de 802 mil acidentes de trabalho, resultando em pelo menos 2.995 mortes.

Orientações

No dia seguinte (8/11), o magistrado participou do mutirão de serviços, colocando-se à disposição dos cidadãos para informar, esclarecer dúvidas e conscientizar sobre o tema abordado na palestra, com entrega de cartilha do Programa Trabalho Seguro (PTS). Houve, ainda, um bate-papo com estudantes e a população em geral visando mostrar a importância das ações preventivas.

Programa

Criado por meio da Resolução nº 96/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Programa Trabalho Seguro tem o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações voltadas à promoção da saúde do trabalhador, à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
O programa é integrado por gestores nacionais, regionais e interinstitucionais. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa é a gestora nacional e representante da Região Norte. Os juízes do trabalho Alexandro Silva Alves e Sandro Nahmias Melo são os gestores regionais.


Acesse AQUI as fotos do evento.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Ação Conjunta em Tabatinga
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O evento também é aberto para o público externo

705

No dia 25, próxima segunda-feira, inicia o Bazar de Natal do TRT11. Com o objetivo de oferecer produtos feitos artesanalmente, o bazar acontecerá no prédio-sede do Regional, das 9h às 13h. Além de oferecer opções de presentes diferenciados para o Natal, o evento promove uma integração entre servidores, magistrados e jurisdicionados. O público externo também é bem vindo.

Serão 16 expositores reunidos no Espaço Cultural do prédio-sede do TRT11, com várias opções de presentes. Entre os produtos expostos para a venda estão diversos tipos de artesanatos: artigos de decoração, bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, bijuterias, bolsas, assessórios, artigos em crochê, produtos em feltro, toalhas de banho, toalhas de mesa, panos de prato natalinos, entre outros. Este ano também haverá no Bazar um espaço do GACC/AM – Grupo de Apoio à Criança com Câncer do Amazonas.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos. Prestigie! 

O que: Bazar de Natal do TRT11

Data: de 25 a 29 de novembro

Hora: das 9h às 13h

Local: Espaço Cultural do prédio-sede do TRT11

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Bairro: Praça 14 de Janeiro - CEP: 69.020-130. Manaus/AM.

A Primeira Turma do TRT11 rejeitou o recurso da reclamada

704Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a sentença que deferiu o pedido de transferência de uma pesquisadora da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) lotada em Boa Vista (RR), que necessita de acompanhamento psicológico.
 O colegiado confirmou a liminar deferida no 1º grau, que garantiu a mudança imediata da empregada pública para unidade da Embrapa no Paraná antes do esgotamento de todos os recursos cabíveis (trânsito em julgado).
Laudo pericial produzido nos autos aponta a fragilidade emocional da pesquisadora diante da tensão provocada pelas insistentes declarações de amor não correspondidas e ameaças por carta feitas por um jovem que cumpre medida de internação no Centro Socioeducativo Homero de Souza Cruz Filho, local onde a Embrapa desenvolve um projeto agrícola com os internos.
A reclamante é paranaense, solteira, tem doutorado em Agronomia e prestou concurso originalmente para ser lotada na Região Sul, onde estão seus familiares.  Na ação ajuizada na Justiça Federal e depois remetida à Justiça do Trabalho, ela pediu remoção para seu Estado natal, alegando que já havia cumprido os cinco anos de serviço em Roraima e necessitava de apoio familiar para se recuperar dos danos psicológicos.
O colegiado acompanhou o voto do desembargador David Alves de Mello Junior e rejeitou o recurso da empresa pública, que buscava a reforma da sentença prolatada pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho.
A decisão proferida nos autos do processo que tramita sob segredo de justiça ainda é passível de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Recurso da Embrapa

A reclamante foi aprovada em concurso público promovido pela Embrapa para formação de cadastro de reserva, manifestando interesse para lotação no Sul do país. Posteriormente, aceitou o convite para trabalhar na Região Norte, comprometendo-se a prestar seus serviços por, no mínimo, cinco anos antes de solicitar transferência.
Logo após tomar posse, em 2011, a pesquisadora foi designada para orientar o trabalho dos reeducandos na unidade socioeducativa, em decorrência de termo de cooperação técnica firmado entre o Governo do Estado de Roraima e a Embrapa.
Em seu recurso, a Embrapa argumentou que a CLT não prevê o direito à remoção do empregado público e que seria inaplicável o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90). Segundo a recorrente, a ação trabalhista teria apenas o objetivo de satisfazer o desejo pessoal da autora de trabalhar em sua cidade natal.
Alegou, ainda, que propôs transferir a reclamante para qualquer uma de suas unidades na Região Norte, considerando a carência de profissionais com sua qualificação. Argumentou que, ao aceitar tomar posse em Boa Vista, a empregada abriu mão da possibilidade de ser lotada na Região Sul.

Proteção à mulher

Ao relatar o processo, o desembargador David Alves de Mello Junior rejeitou todos os argumentos da Embrapa e explicou que, apesar de a CLT não contemplar o instituto da remoção (que é próprio do regime dos servidores estatutários) é possível a transferência de empregados para outras localidades.
O relator ponderou que, embora a legislação tenha avançado na proteção à mulher, é notório que as medidas protetivas não impedem atos de violência e casos de feminicídio, conforme notícias frequentes divulgadas nos meios de comunicação.
O julgador entendeu que o temor da reclamante é fundado no comportamento obsessivo do reeducando, que cumpre medida socioeducativa por haver sequestrado uma mulher, e na precariedade de segurança do sistema prisional.
Ele destacou trechos do interrogatório, na qual a autora declarou que tomou posse em Roraima, adquiriu casa e não tinha intenção de retornar ao Paraná. “Seu pedido se fundamenta no temor pela sua vida, segurança, integridade física e psíquica”, observou.
Por fim, o desembargador do TRT11 destacou que a Embrapa não apresentou qualquer comprovação de que suas atividades na Região Norte ficaram comprometidas pela ausência da pesquisadora, acrescentando que antes de obter a remoção, a empregada já estava afastada de suas atividades para tratamento de saúde.


Processo nº 0002038-33.2016.5.11.0053

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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