633 A

Um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em Boa Vista (RR), no dia 27/09, garantiu a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do pagamento de R$ 7.700,00 a uma atendente de uma panificadora. O valor refere-se a título de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%. O processo foi solucionado um ano e dois meses após o ajuizamento da ação.

Conforme a ata de audiência, ficou definido que a Panificadora Café & Cia. pagará inicialmente R$ 2.700,00 e mais vinte e cinco parcelas mensais sucessivas de R$ 200, a partir do dia 15 de outubro. Ainda, como parte do acordo, a empresa será responsável pelo recolhimento dos encargos previdenciários.

A mediação foi realizada pelo servidor João Paulo Simão e o acordo homologado pelo juiz coordenador do Cejusc-JT Raimundo Paulino Cavalcante Filho. Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu multa de 10% sobre o valor líquido devido.

Entenda o caso

Na ação ajuizada em julho de 2018, uma mulher que foi contratada para trabalhar como atendente na Panificadora Café & Cia. narrou que trabalhou de dezembro de 2015 a agosto de 2017, de segunda a sábado, sendo demitida sem justa causa e sem terem assinado sua CTPS.

Na petição inicial, a atendente pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício e anotação na carteira de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, férias vencidas, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13° salário, FGTS, multa rescisória de 40% sobre o FGTS), multa do artigo 477 e 467 da CLT, além da entrega das guias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, seguro desemprego e indenização por danos morais.

Após tentativa de conciliação rejeitada, a 3ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista condenou a empresa a pagar R$ 7.700,00, a título de aviso prévio (R$1.200,00), 13º salário proporcional (R$800,00), férias vencidas acrescidas de 1/3 (R$1.600,00), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (R$366,67), e, enfim, FGTS (8%) e indenização de 40% (R$3.051,17), sob pena de não efetuado o pagamento no prazo, seguir-se a constrição dos bens do devedor. Ainda, foi condenada a recolher os encargos previdenciários no valor de R$400 e honorários advocatícios de sucumbência na importância de R$ 701,78. Além disso, a panificadora foi condenada a fazer a anotação da carteira de trabalho da trabalhadora.

O processo foi, então, encaminhado para o Cejusc-JT para tentativa de conciliação.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Cejusc-JT Boa Vista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

632

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizará, nesta quinta-feira (10), o primeiro Brechó Solidário no saguão do 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus. O evento contempla uma programação especial em prol da campanha "Outubro Rosa", para conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo de útero.
Além disso, objetiva estimular o consumo sustentável, conscientizando os participantes para o "não desperdício" e sobre os impactos sociais e ambientais da compra desenfreada.
Organizado pela Seção de Gestão Socioambiental em parceria com a Comissão de Gestão Socioambiental, o Brechó Solidário visa atender à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (Organização das Nações Unidas).
Serão comercializadas peças de uso pessoal (roupas, sapatos e acessórios) com pouco tempo de uso e que estejam em perfeito estado de conservação, com preços mais baixos do que no mercado.

Mudança de comportamento

A ideia do evento é a conscientização para o consumo sustentável por meio de uma mudança no comportamento, principalmente neste período que vivemos de campanhas para diminuição do consumismo desenfreado e com o país em crise econômica. Com isso, estende-se a vida útil das peças comercializadas e se reduz os custos ambientais da pegada de carbono decorrentes da produção das roupas.
Por trás de cada peça estão os custos ambientais decorrentes dos agrotóxicos usados para o plantio do algodão, das tintas e outros produtos químicos usados na fabricação e dos resíduos da roupas descartadas em lixões ou aterros sanitários. Daí surge a moda sustentável e a necessidade de engajar cada vez mais consumidores em atitudes que estejam ligadas ao conceito de consumo consciente e Slow Fashion, como o upcycling e reuso.
Confira AQUI as fotos das peças que serão vendidas no brechó.

Doações

A inscrição dos expositores foi solidária, fixada em dois pacotes de fraldas geriátricas tamanho grande. Além disso, o bazar receberá doações livres de produtos de higiene pessoal (xampu, condicionador, desodorante, etc.), fraldas geriátricas e absorvente noturno, ambos tamanho grande, que também serão destinadas para a referida entidade.
Os produtos arrecadados serão doadas para a Associação de Apoio às Mulheres Portadoras de Câncer, que acolhe e cuida das mulheres em tratamento de câncer na capital amazonense. por meio do “Lar das Marias”.
As doações de fraldas geriátricas e produtos de higiene pessoal já estão sendo recebidas na Zeladoria do Fórum e na Seção de Gestão Socioambiental (Sede).
O Brechó será aberto ao público. Prestigie!

Serviço
Brechó Solidário
Data: 10 de outubro de 2019
Local: Saguão do 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus
Horário: 9 às 14 horas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Diehl com edições da Ascom
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

A desembargadora ocupou a presidência do Regional no biênio 2016/2018

631Na tarde de ontem (07/10), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou cerimônia de aposição de foto da desembargadora Eleonora de Souza Saunier na galeria de presidentes do TRT11, localizada no Espaço Cultural do prédio-sede do Regional, em Manaus.

A desembargadora, que integra a Justiça do Trabalho desde 1984, ocupou o cargo de presidente do Tribunal de dezembro de 2016 a dezembro de 2018. A cerimônia de aposição foi conduzida pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto Veloso e contou com a presença de magistrados, servidores e membro do Ministério Público do Trabalho.

A galeria do Tribunal, reinaugurada em março de 2018 durante a gestão da desembargadora Eleonora Saunier, tem como objetivo homenagear os magistrados que administraram o TRT11 e contribuíram para a construção da Justiça do Trabalho no Amazonas e Roraima ao longo de 38 anos de existência.

14ª presidente do Regional

Em discurso, o presidente do Regional afirmou que a homenagem feita para a desembargadora Eleonora Saunier, bem como aos ex-presidentes, significava um gesto de retribuição e fidelidade do Tribunal ao seu passado. “É um carinho àqueles que presidiram e desenvolveram seus trabalhos para o engrandecimento do Órgão e concorreram decisivamente para o crescimento e prestígio do nosso Tribunal, em ação silenciosa e constante, procurando coordenar-lhe as atividades, manter a unidade do Colegiado, bem como a fraterna convivência da comunidade que formamos com os servidores, nossos auxiliares e amigos”, disse.

A desembargadora Eleonora Saunier agradeceu a homenagem recebida e destacou que todos os colegas desembargadores deveriam aceitar o desafio de presidir o Tribunal. “Este momento é grandioso pra mim. É algo simples, mas de grande significado. A presidência é para todos nós. Cada desembargador, no tempo oportuno, deve passar por essa experiência. E só dois anos bastam, são suficientes para aprender e para contribuir. É uma honra fazer parte desta galeria, que em forma de fotos guarda a história dos nossos queridos presidentes, nobres e vocacionados magistrados que aceitaram o desafio de administrar o TRT11”, citou.

Sobre a homenageada

630Natural da cidade de Parintins, no Amazonas, a desembargadora foi empossada juíza substituta no TRT da 11ª Região em 10 de outubro de 1984, aos 26 anos de idade. Presidiu as Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Manaus, Parintins, Itacoatiara e Porto Velho/RO, esta última ainda sob a jurisdição da 11ª Região. Em 1994 foi removida para a Presidência da 11ª JCJ de Manaus e, posteriormente, designada para a 4ª JCJ de Manaus. Nesse período foi inúmeras vezes convocada para compor o Tribunal Pleno. Em 2000 assumiu a presidência da Vara do Trabalho de Parintins, onde permaneceu até ser promovida ao cargo de Desembargadora do Trabalho, pelo critério de merecimento, em março de 2010.

Em 2012 foi eleita a primeira Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, biênio 2012/2014, integrando a 1ª Turma deste Regional no biênio 2014/2016. Foi eleita presidente do TRT da 11ª Região para o biênio 2016/2018. Atualmente preside a 2ª Turma do TRT e integra a Seção Especializada II.

 

 

 

Acesse a galeria de fotos

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

629

Os municípios amazonenses: Careiro, Boca do Acre, Urucará e São Sebastião do Uatumã, receberão, neste mês de outubro, atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Vara de Manacapuru

A cidade de Careiro (distante 123,6 km de Manaus), receberá o atendimento itinerante da Justiça do Trabalho hoje (08), no Cartório da Comarca de Careiro Castanho, localizado na Avenida Adail de Sá, N° 546, Centro. Os trabalhos serão conduzidos pelos servidores da Vara do Trabalho (VT) de Manacapuru a partir das 9h.

Durante itinerância, os servidores da Justiça do Trabalho realizarão a tomada de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecerão dúvidas dos moradores do município e adjacências sobre direitos do trabalhador e prestando informações acerca de processos que estão em trâmite. Consta, ainda, na programação da itinerância, nove audiências que foram previamente agendadas.

Vara de Itacoatiara

No período de 15 a 18 de outubro, a Vara do Trabalho de Itacoatiara realizará atividades itinerantes nos municípios de Urucará e São Sebastião de Uatumã. 

O município de Urucará (distante 260 km de Manaus), receberá atendimento da Justiça do Trabalho, nos dias 15 e 16/10, no Fórum de Justiça de Urucará, localizado na Rua Dona Doquinha, S/N, Bairro Aparecida, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.

Em São Sebastião do Uatumã (distante 246 km de Manaus), o atendimento ocorrerá nos dias 17 e 18 de outubro, no Fórum de Justiça do município, localizado na Rua Justino Melo, N° 86, Centro, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.

No período das itinerâncias, os servidores da Justiça do Trabalho realizarão a tomada de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecerão dúvidas dos moradores do município e adjacências sobre direitos do trabalhador e prestando informações acerca de processos que estão em trâmite. Não serão realizadas audiências.

Vara de Lábrea

O município de Boca do Acre (distante 1.028,28 km de Manaus), receberá atendimento da Justiça do Trabalho, entre os dias 21 e 23 de outubro, na Promotoria de Justiça da Comarca, localizada na Avenida Julio Toa, S/N, Bairro Platô do Piquiá, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.

Constam, na programação da itinerância, 52 audiências que foram previamente agendadas. Os servidores da Justiça do Trabalho realizarão, ainda, a tomada de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecerão dúvidas dos moradores do município e adjacências sobre direitos do trabalhador e prestando informações acerca de processos que estão em trâmite.
Os reclamantes com audiências designadas deverão chegar com 15 minutos de antecedência do horário designado na notificação.

Os trabalhos serão conduzidos pelos servidores da Vara do Trabalho (VT) de Lábrea, será também a última itinerância da VT nesse ano.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Em julgamento unânime, a Primeira Turma do TRT11 rejeitou o recurso da empresa

628

É abusiva a cláusula de exclusividade que proíbe o empregado de exercer outra atividade remunerada não concorrente à área de atuação do empregador. A partir desse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) rejeitou por unanimidade o recurso da Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda.
A empresa buscava a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos para aplicação de justa causa a um propagandista que exerceu a advocacia. No inquérito para apuração de falta grave ajuizado em dezembro de 2016, a Boehring requereu a decretação de dispensa por justa causa do empregado, alegando que ele feriu cláusula expressa em seu contrato de trabalho que proíbe o exercício de qualquer atividade remunerada, concorrente ou não à atividade do empregador.
Em grau de recurso, a multinacional de origem alemã insistiu na tese de falta grave com fundamento no art. 482 da CLT, alíneas “a” (ato de improbidade) e “b” (mau procedimento).
Entretanto, o colegiado não acolheu os argumentos da recorrente. Para os julgadores, a cláusula de exclusividade sem qualquer compensação para o empregado cria um desequilíbrio contratual exagerado, afastando-se de sua função econômica.
“Registre-se, de plano, que o depoimento do preposto destrói a tese empresarial no sentido de que os empregados recebiam plus salarial em razão da cláusula de exclusividade. Ficou claro que nada era pago a este título. A empresa exigia dedicação exclusiva (inclusive nas horas vagas) sem nenhuma bonificação extra, procedimento que resvala para a abusividade”, pontuou a relatora do processo, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque.
Além disso, os julgadores entenderam que a recorrente não apresentou qualquer prova nos autos de que o recorrido tenha causado prejuízo à empresa em razão de advogar eventualmente. Ao contrário, ficou claro que o funcionário tinha autonomia para organizar o seu horário de trabalho, sendo-lhe apenas exigido o envio dos relatórios das visitas realizadas.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Perdão tácito

Conforme consta dos autos, o profissional graduou-se em Direito em 2012 e obteve o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em fevereiro de 2013, passando então a advogar.
Com base no depoimento do preposto da Boehringer, que era gerente do empregado, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque entendeu que a atividade paralela era de conhecimento da empresa e nada foi feito para impedi-lo de prosseguir na profissão.
Nesse contexto, um dos pontos destacados no julgamento refere-se à data de ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave em 14 de dezembro de 2016.
A relatora explicou que, mesmo se considerasse que a empresa desconhecia a atividade paralela, a ciência inequívoca ocorreu em 5 de outubro de 2016, data da consulta ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme listagem anexado aos autos que informam os processos em que o requerido atuou como advogado.  
O colegiado entendeu que houve perdão tácito devido à ausência de imediatidade de punição ante a falta cometida, constituindo obstáculo ao ato punitivo.
Além disso, os julgadores também entenderam que não foi observada a gradação, optando a empregadora pela pena mais severa e com graves repercussões na vida funcional do trabalhador. “A empresa poderia ter adotado outro caminho, como aplicar uma advertência ou suspensão, porém assim não procedeu”, concluiu a relatora, votando pela manutenção da sentença.

Entenda o caso

Em 14 de dezembro de 2016, a Boehringer Ingelheim ingressou com inquérito judicial para apuração de falta grave contra o empregado alegando descumprimento da cláusula de exclusividade do contrato de trabalho assinado em 2002.
A empresa requereu a rescisão por justa causa, desde a data em que o profissional foi dispensado (1º de dezembro de 2016), absolvendo-a do pagamento de qualquer verba, indenização ou vantagem daí decorrentes. Pediu ainda, que o empregado fosse condenado a restituir o valor da multa de 40% que recebeu quando do seu desligamento, bem como o valor do aviso prévio indenizado pago na referida ocasião, com juros e correção monetária.
O requerido alegou a inconstitucionalidade da cláusula contratual de exclusividade, argumentando ser ofensiva ao direito do livre exercício profissional. Em sede de mandado de segurança, o empregado obteve liminar que garantiu seu retorno ao emprego até o julgamento da ação.
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, julgou improcedentes os pedidos da empresa. Na sentença, o magistrado salientou que o empregador não tem o poder de tolher a liberdade do empregado quanto às suas possibilidades de auferir renda, senão quando estas se mostram incompatíveis com as finalidades do contrato de trabalho tanto no aspecto da concorrência, quanto no aspecto ético, por exemplo.

 

Processo nº 0002549-57.2016.5.11.0012

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO