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Resultados também estão mais precisos, diretos e objetivos

Com design mais limpo e intuitivo, a nova ferramenta de pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho proporciona resultados 75% mais rápidos que o sistema anterior e, em razão do uso de inteligência artificial, oferece mais objetividade e precisão. Depois de um período de testes por ministros e servidores de gabinetes, o novo formato está disponível para os demais setores do TST e para o público externo. Entre as vantagens estão ainda a dispensa do uso de conectores e os filtros para aprimorar a busca.
O link é acessado no site do TST na aba Jurisprudência. Dados do setor apontam aumento de 315% nas consultas no novo formato em relação ao sistema antigo nos dois primeiros dias de uso.

Recursos

A busca pode ser realizada, de forma simultânea, nas três colunas existentes na página inicial da busca. A primeira, à esquerda, é de pesquisa livre, a partir de palavras ou frases; a do meio permite a escolha por documentos (acórdãos, ementas e súmulas); e a terceira, à direita, traz filtros como órgão judicante, relator, datas, etc.
Os resultados podem ser classificados por grau de relevância, e partes do texto podem ser copiadas diretamente para os sistemas de edição de votos e despachos. A base de dados reúne processos desde 1998 até as novas ações que tramitam pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Investimento

O novo sistema foi desenvolvido em parceria pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) e pela Secretaria-Geral Judiciária (Segjud) com o uso de softwares livres e mão de obra dos servidores do tribunal, sem gasto adicional com a contratação de empresas externas. A manutenção será realizada pela equipe da Setin.

CSJT

Por meio de ofício encaminhado aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, enfatiza que o novo sistema abrange também as decisões do CSJT e orienta a ampla divulgação da novidade entre os desembargadores, juízes e servidores.


ASCOM/TRT11
Texto e Foto: TST
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A programação fez parte da Campanha Faça Bonito e ocorreu no dia 8 de maio, com palestras e atividades lúdicas  

No dia 8 de maio, às 15h, a Vara do Trabalho de Coari, por meio de parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam)  - Campus Coari, realizou palestras e atividades lúdicas voltadas à conscientização sobre o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (Dia 18 de maio).
O evento contou com a participação de todos os servidores da Vara do Trabalho de Coari, devidamente uniformizados com a camisa tema da Campanha Faça Bonito, uma psicóloga e uma assistente social, além de 120 alunos do ensino médio do Ifam e corpo docente daquela instituição de ensino.
As palestras, realizadas no auditório do Ifam, foram iniciadas pela juíza titular da VT de Coari, Sâmara Christina Souza Nogueira, que enfatizou a necessidade de debate do tema, uma vez que a violência sexual contra crianças e adolescentes é uma prática que infelizmente ainda acontece em todo o Brasil, havendo a necessidade de enfrentamento e superação dessa grave situação, incitando a todos os presentes a proteger os direitos de crianças e adolescentes.

Conscientização e enfrentamento

Em seguida, a assistente social Samara Zuleica Lima do Nascimento explicou as diferenças entre abuso e exploração sexual, bem como as principais formas de combate a ambos.
Dando continuidade, a psicóloga Margarida Carvalho Rocha, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social na Prefeitura Municipal de Coari, discorreu sobre as políticas adotadas pelo Município de Coari no enfrentamento da questão da exploração sexual, bem como no combate ao trabalho infantil.
Encerrando os debates, a magistrada do trabalho entregou a flor tema da Campanha a todos os presentes (que na sua maioria eram adolescentes do ensino médio daquela instituição de ensino), com um chocolate e o convite para que ampliassem o debate com suas respectivas redes de relacionamento, pois todos nós podemos FAZER BONITO.

Combate ao Trabalho Infantil

Os adolescentes receberam, ainda, cartilhas sobre o combate ao trabalho infantil, gentilmente cedidas pela desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, Gestora Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil.
Em um segundo momento, foi feita uma roda de conversas com a participação de alunos, professores e da equipe de palestrantes (juíza do trabalho, psicóloga e assistente social), onde todos puderam ter suas dúvidas esclarecidas. O segundo momento foi de debate, esclarecimentos e conscientização a respeito do tema.

Atividades em Codajás

A Vara do Trabalho de Coari desde já convida toda a comunidade para participar das próximas atividades de divulgação da Campanha Faça Bonito, que serão realizadas no Município de Codajás (AM) nos dias 11 e 12 de junho.
A programação acontecerá durante o calendário de itinerância daquele município. No 11 de junho, às 11h, será realizado ato público no Centro Social Irmã Serafina. No dia 12 de junho, data consagrada como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, será realizada às 9h uma palestra na Escola Estadual Professor Luiz Gonzaga, mais conhecida como Escola Padrão de Ensino Médio, para cerca de 450 alunos.

Confira a galeria de imagens

ASCOM/TRT11
Texto: VT de Coari com edições da Ascom
Fotos: VT de Coari
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267O Centro de Memória - Cemej11, em parceria com o Departamento de Pós-Graduação de História da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, promoveu Sessões Coordenadas e Mesa Redonda, em comemoração à 17ª Semana Nacional de Museus. Os eventos aconteceram no último dia 16 de maio, no auditório Rio Solimões.

As Sessões Coordenadas foram realizadas à tarde, no horário das 14h às 18h, tendo como tema "Os processos trabalhistas como fontes de pesquisa em História". A primeira Sessão Coordenada contou com palestra ministrada pelo juiz Túlio Macedo Rosa e Silva, sobre "O processo trabalhista, suas fases e peculiaridades". Em seguida, a professora e historiadora Sarah Araújo discorreu sobre "O processo trabalhista como fonte de pesquisa histórica".

A segunda Sessão Coordenada correspondeu a uma mostra de pesquisa, na qual os professores e historiadores Avelino Silva, Isabel Sabóia, Jennifer Carvalho e Tamir Carvalho apresentaram os trabalhos científicos desenvolvidos por eles, utilizando os processos trabalhistas disponibilizados pela Sessão de Arquivo Permanente como fonte de referência documental.

À noite, das 18h30 às 21h30, foi realizada Mesa Redonda, com o tema "Museus como fontes de pesquisa", tendo como debatedores os professores e historiadores Me. Francisca Deusa Sena da Costa, Dr. Nelson Tomelin Júnior e o Dr. Anderson Vieira Moura. Atuou como moderador o prof. Dr. César Augusto Bubolz Queirós.

Confirma aqui a programação e as fotos dos eventos.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Cemej11
Foto: Diego Xavier
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A Segunda Turma do TRT11 deu provimento ao recurso do autor e reformou a sentença

A Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado demitido sem justa causa um mês após ajuizar ação trabalhista. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Por maioria de votos, o colegiado deu provimento parcial ao recurso do autor e reformou a sentença desfavorável aos seus pedidos. Conforme o entendimento majoritário, a dispensa do empregado que contava com mais de sete anos de serviço na empresa estabelecida no Polo Industrial de Manaus se deu de forma discriminatória, em retaliação pelo ajuizamento de ação trabalhista.
Além de ser condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, a Samsung também será responsável pelos honorários sucumbenciais do advogado do reclamante, arbitrados em 10% do valor da condenação. Por fim, a Turma Julgadora deferiu os benefícios da justiça gratuita ao recorrente.
Ao relatar o processo, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela entendeu que o contexto dos autos confirma a narrativa autoral, de que a dispensa ocorreu como represália ao empregado por ter buscado a Justiça do Trabalho, pois a empresa não apresentou qualquer prova para sustentar suas alegações de redução do quadro funcional. “O ato torna-se mais grave quando avaliado sob um espectro mais amplo, pois passa a inibir a busca do Judiciário, por parte dos trabalhadores, para a consecução de seus direitos, por receio de que, assim o fazendo, perderão seus postos e, com isso, a fonte de subsistência sua e de sua família”, salientou a relatora.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Dispensa

Na segunda ação ajuizada contra a empresa – na qual requereu o pagamento de indenização por danos morais alegando dispensa arbitrária e discriminatória – o reclamante informou que seu contrato de trabalho foi rescindido  sem justa causa um mês depois do ajuizamento da reclamatória na qual buscava a retificação da função na sua carteira de trabalho, as diferenças de salário decorrentes de desvio de função e reflexos legais.  A empregadora, por sua vez, sustentou que a dispensa ocorreu por redução do quadro funcional, dentro dos limites de seu poder diretivo.
Conforme consta dos autos, ele foi contratado pela reclamada em dezembro de 2010 para exercer a função de assistente técnico e dispensado sem justa causa em junho de 2018. Ao longo do vínculo empregatício, o empregado nunca apresentou qualquer aplicação de penalidade em seu histórico funcional.

Direito de ação

Em seu recurso, o autor reiterou os pedidos da petição inicial e argumentou que o poder patronal não é ilimitado, devendo ser exercido nos contornos impostos por princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho. Argumentou, ainda, que o exercício do direito de ação não poderia ser coibido por ato do empregador.
A desembargadora Joicilene Jeronimo Portela explicou que, inicialmente, cabia ao empregado comprovar suas alegações, mas a empresa atraiu para si o ônus de provar a alegada redução do quadro funcional, o que não ocorreu nos autos em análise.
De acordo com a magistrada, a empresa apresentou somente ficha de registro do empregado, recibos de férias, contrato de trabalho e termo de rescisão contratual, documentos incapazes de demonstrar a redução da demanda de produtos que levariam à necessidade de corte no quadro de funcionários. “A ré poderia ter colacionado balanços mensais, demonstrativos financeiros, entre outros documentos contábeis capazes de comprovar os fatos por si alegados; no entanto, a partir do momento em que não o fez, não logrou desincumbir-se do encargo que lhe cabia”, argumentou.

Ofensa moral

Durante a sessão de julgamento, foi destacado o curto espaço de tempo entre a notificação da ré acerca da reclamatória proposta pelo empregado e a data da dispensa.
A relatora salientou que não há qualquer prova nos autos que pudesse tornar o funcionário uma possível opção para dispensa em caso de necessidade de redução do quadro. Ao contrário, ficou comprovado que o empregado sempre teve um histórico funcional impecável.
Nesse contexto, os desembargadores entenderam que houve ofensa moral ao trabalhador, que se viu privado de sua fonte de subsistência tão somente por ter colocado em prática seu direito de ação, assegurado na Constituição Federal.
Por fim, o colegiado fixou o valor reparatório em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com base no entendimento de que a indenização não possui natureza apenas reparatória, mas também inibitória e educativa, visando demonstrar ao réu e à sociedade que o ato danoso não escapará sem a devida punição.


Processo nº 0000798-85.2018.5.11.0005


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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264Juiz do trabalho substituto Igo Zany Nunes Corrêa e a desembargadora Joicilene Jerônimo PortelaO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) participou, na manhã deste sábado, 18 de maio, de ato público em combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, realizado na Praça Heliodoro Balbi, localizada na avenida Sete de Setembro, Centro de Manaus. O Tribunal esteve representado pelos gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela e o juiz do trabalho substituto Igo Zany Nunes Corrêa.

A ação foi organizada pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, composto por órgãos do estado e sociedade civil, e contou com oficinas de pintura e apresentações teatrais. Também foram realizadas abordagens informativas, atendimento e orientações sobre os direitos das crianças e adolescentes.

Interior do Estado

As ações pelo Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de Maio) também aconteceram nos municípios do interior do estado do Amazonas. A equipe da Vara do Trabalho de Humaitá participou de ato público alusivo à Campanha “Faça Bonito”, de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes, realizado no dia 17 de maio, na Praça da Matriz do município.

265Ato Público em Humaitá/AM contou com a presença do juiz do trabalho Jander Roosevelt Romano TavaresPromovido pela Prefeitura Municipal de Humaitá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), o evento conta com a parceria de vários órgãos públicos, dentre os quais o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).

A parceria entre a VT de Humaitá e o Creas terá prosseguimento no mês de junho com palestras nas escolas públicas sobre o trabalho infantil, que serão ministradas pelo juiz titular Jander Roosevelt Romano Tavares e pelo diretor de secretaria Marcelo Nery Rocha.

Confira mais imagens do ato público em Humaitá/AM

Confira mais imagens do ato público em Manaus/AM.

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Sejusc
Fotos: Salete Lima e VT de Humaitá
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