267O Centro de Memória - Cemej11, em parceria com o Departamento de Pós-Graduação de História da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, promoveu Sessões Coordenadas e Mesa Redonda, em comemoração à 17ª Semana Nacional de Museus. Os eventos aconteceram no último dia 16 de maio, no auditório Rio Solimões.

As Sessões Coordenadas foram realizadas à tarde, no horário das 14h às 18h, tendo como tema "Os processos trabalhistas como fontes de pesquisa em História". A primeira Sessão Coordenada contou com palestra ministrada pelo juiz Túlio Macedo Rosa e Silva, sobre "O processo trabalhista, suas fases e peculiaridades". Em seguida, a professora e historiadora Sarah Araújo discorreu sobre "O processo trabalhista como fonte de pesquisa histórica".

A segunda Sessão Coordenada correspondeu a uma mostra de pesquisa, na qual os professores e historiadores Avelino Silva, Isabel Sabóia, Jennifer Carvalho e Tamir Carvalho apresentaram os trabalhos científicos desenvolvidos por eles, utilizando os processos trabalhistas disponibilizados pela Sessão de Arquivo Permanente como fonte de referência documental.

À noite, das 18h30 às 21h30, foi realizada Mesa Redonda, com o tema "Museus como fontes de pesquisa", tendo como debatedores os professores e historiadores Me. Francisca Deusa Sena da Costa, Dr. Nelson Tomelin Júnior e o Dr. Anderson Vieira Moura. Atuou como moderador o prof. Dr. César Augusto Bubolz Queirós.

Confirma aqui a programação e as fotos dos eventos.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Cemej11
Foto: Diego Xavier
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A Segunda Turma do TRT11 deu provimento ao recurso do autor e reformou a sentença

A Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado demitido sem justa causa um mês após ajuizar ação trabalhista. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Por maioria de votos, o colegiado deu provimento parcial ao recurso do autor e reformou a sentença desfavorável aos seus pedidos. Conforme o entendimento majoritário, a dispensa do empregado que contava com mais de sete anos de serviço na empresa estabelecida no Polo Industrial de Manaus se deu de forma discriminatória, em retaliação pelo ajuizamento de ação trabalhista.
Além de ser condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, a Samsung também será responsável pelos honorários sucumbenciais do advogado do reclamante, arbitrados em 10% do valor da condenação. Por fim, a Turma Julgadora deferiu os benefícios da justiça gratuita ao recorrente.
Ao relatar o processo, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela entendeu que o contexto dos autos confirma a narrativa autoral, de que a dispensa ocorreu como represália ao empregado por ter buscado a Justiça do Trabalho, pois a empresa não apresentou qualquer prova para sustentar suas alegações de redução do quadro funcional. “O ato torna-se mais grave quando avaliado sob um espectro mais amplo, pois passa a inibir a busca do Judiciário, por parte dos trabalhadores, para a consecução de seus direitos, por receio de que, assim o fazendo, perderão seus postos e, com isso, a fonte de subsistência sua e de sua família”, salientou a relatora.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Dispensa

Na segunda ação ajuizada contra a empresa – na qual requereu o pagamento de indenização por danos morais alegando dispensa arbitrária e discriminatória – o reclamante informou que seu contrato de trabalho foi rescindido  sem justa causa um mês depois do ajuizamento da reclamatória na qual buscava a retificação da função na sua carteira de trabalho, as diferenças de salário decorrentes de desvio de função e reflexos legais.  A empregadora, por sua vez, sustentou que a dispensa ocorreu por redução do quadro funcional, dentro dos limites de seu poder diretivo.
Conforme consta dos autos, ele foi contratado pela reclamada em dezembro de 2010 para exercer a função de assistente técnico e dispensado sem justa causa em junho de 2018. Ao longo do vínculo empregatício, o empregado nunca apresentou qualquer aplicação de penalidade em seu histórico funcional.

Direito de ação

Em seu recurso, o autor reiterou os pedidos da petição inicial e argumentou que o poder patronal não é ilimitado, devendo ser exercido nos contornos impostos por princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho. Argumentou, ainda, que o exercício do direito de ação não poderia ser coibido por ato do empregador.
A desembargadora Joicilene Jeronimo Portela explicou que, inicialmente, cabia ao empregado comprovar suas alegações, mas a empresa atraiu para si o ônus de provar a alegada redução do quadro funcional, o que não ocorreu nos autos em análise.
De acordo com a magistrada, a empresa apresentou somente ficha de registro do empregado, recibos de férias, contrato de trabalho e termo de rescisão contratual, documentos incapazes de demonstrar a redução da demanda de produtos que levariam à necessidade de corte no quadro de funcionários. “A ré poderia ter colacionado balanços mensais, demonstrativos financeiros, entre outros documentos contábeis capazes de comprovar os fatos por si alegados; no entanto, a partir do momento em que não o fez, não logrou desincumbir-se do encargo que lhe cabia”, argumentou.

Ofensa moral

Durante a sessão de julgamento, foi destacado o curto espaço de tempo entre a notificação da ré acerca da reclamatória proposta pelo empregado e a data da dispensa.
A relatora salientou que não há qualquer prova nos autos que pudesse tornar o funcionário uma possível opção para dispensa em caso de necessidade de redução do quadro. Ao contrário, ficou comprovado que o empregado sempre teve um histórico funcional impecável.
Nesse contexto, os desembargadores entenderam que houve ofensa moral ao trabalhador, que se viu privado de sua fonte de subsistência tão somente por ter colocado em prática seu direito de ação, assegurado na Constituição Federal.
Por fim, o colegiado fixou o valor reparatório em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com base no entendimento de que a indenização não possui natureza apenas reparatória, mas também inibitória e educativa, visando demonstrar ao réu e à sociedade que o ato danoso não escapará sem a devida punição.


Processo nº 0000798-85.2018.5.11.0005


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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264Juiz do trabalho substituto Igo Zany Nunes Corrêa e a desembargadora Joicilene Jerônimo PortelaO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) participou, na manhã deste sábado, 18 de maio, de ato público em combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, realizado na Praça Heliodoro Balbi, localizada na avenida Sete de Setembro, Centro de Manaus. O Tribunal esteve representado pelos gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela e o juiz do trabalho substituto Igo Zany Nunes Corrêa.

A ação foi organizada pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, composto por órgãos do estado e sociedade civil, e contou com oficinas de pintura e apresentações teatrais. Também foram realizadas abordagens informativas, atendimento e orientações sobre os direitos das crianças e adolescentes.

Interior do Estado

As ações pelo Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de Maio) também aconteceram nos municípios do interior do estado do Amazonas. A equipe da Vara do Trabalho de Humaitá participou de ato público alusivo à Campanha “Faça Bonito”, de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes, realizado no dia 17 de maio, na Praça da Matriz do município.

265Ato Público em Humaitá/AM contou com a presença do juiz do trabalho Jander Roosevelt Romano TavaresPromovido pela Prefeitura Municipal de Humaitá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), o evento conta com a parceria de vários órgãos públicos, dentre os quais o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).

A parceria entre a VT de Humaitá e o Creas terá prosseguimento no mês de junho com palestras nas escolas públicas sobre o trabalho infantil, que serão ministradas pelo juiz titular Jander Roosevelt Romano Tavares e pelo diretor de secretaria Marcelo Nery Rocha.

Confira mais imagens do ato público em Humaitá/AM

Confira mais imagens do ato público em Manaus/AM.

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Sejusc
Fotos: Salete Lima e VT de Humaitá
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As inscrições podem ser feitas até segunda-feira, dia 20 de maio, no portal www.trt11.jus.br

194O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) recebe até o dia 20 de maio inscrições de processos para a 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que, neste ano, acontecerá no período de 27 a 31 de maio. O evento é promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, com o objetivo de proporcionar, por meio de solução amigável, maior celeridade ao encerramento de conflitos trabalhistas.

Empregados e empregadores interessados em participar de uma audiência de conciliação durante a semana do evento devem preencher um formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e do reclamado e dados para contato.

As partes poderão, ainda, comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11, é coordenada, no 2º grau, pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador José Dantas de Góes, e no 1º grau pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, coordenador do Núcleo de Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Manaus (Nupemec/Cejusc – Manaus).

A previsão é a de que sejam realizadas audiências de conciliação em todas as 19 Varas do Trabalho de Manaus, nas dez do interior do Amazonas, nas três VTs da capital Boa Vista/RR e, também, nos gabinetes dos desembargadores e no CEJUSC-JT. Além disso, as unidades judiciárias poderão selecionar, ainda, os processos que têm possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas no conflito.

- Conflitos + Soluções

A edição de 2019 da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista tem o slogan “Menos Conflitos. Mais Soluções: com a conciliação o saldo é sempre positivo”. A temática da campanha conta com numerais e símbolos de operações matemáticas que visam mostrar, de forma objetiva, os resultados positivos que a Semana da Conciliação Trabalhista tem alcançado desde 2015.

Números

Em 2018, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, no âmbito do TRT11, movimentou mais de R$ 52,6 milhões. No total, foram realizadas 2.367 audiências de conciliação, com 662 acordos homologados.

Um dos destaques da edição do ano passado foi um acordo no valor de R$ 44 milhões, entre a Boa Vista Energia S/A e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima – STIU/RR. O acordo, homologado pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, encerrou processo trabalhista envolvendo 35 trabalhadores que pleiteavam, desde 2008, o pagamento de gratificação gerencial, mais reflexos sobre o 13° salário, férias + 1/3, gratificação de tempo de serviço, adicional de periculosidade e de insalubridade, adicional noturno, horas extras, entre outros pedidos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do CSJT
Arte: CSJT, com edições da Ascom
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263A cerimônia contou com a presença de autoridades militares e dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), desembargador José Dantas de Góes, representando a Presidência, prestigiou, no dia 15 de maio, a solenidade de passagem de comando na 12ª Região Militar – Região Mendonça Furtado. O general Carlos Alberto Mansur deixa o cargo, assumido pelo general Carlos Alberto Maciel Teixeira.

A cerimônia foi realizada no Quartel-General da 12ª Região Militar, na avenida Coronel Teixeira, Ponta Negra, Manaus, e contou com a presença de autoridades militares e dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O governador do Estado do Amazonas, Wilson lima, e a primeira-dama Taiana Lima acompanharam a solenidade.

Na ocasião, também foi inaugurado o retrato do general Carlos Alberto Mansur na galeria dos Comandantes da 12ª Região Militar.

 

Confira Galeria de Imagens.

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Koynov Romen
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