Carteiro readaptado após doença MATERIA

A Terceira Turma do TRT11 rejeitou o recurso do reclamado e manteve a sentença

Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou sentença que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a restabelecer o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa (AADC) a um carteiro readaptado em atividade interna em decorrência de doenças na coluna e joelho.
O adicional, que corresponde a 30% do salário base, deverá ser restabelecido desde a data da supressão (outubro de 2014) e tem reflexos em 13º salário, férias e FGTS. Além disso, o reclamado também deverá pagar honorários sindicais porque o autor preenche os requisitos de insuficiência econômica e assistência sindical. O total devido será apurado após o trânsito em julgado, ou seja, quando a decisão não for mais passível de recurso.
De acordo com o entendimento dos desembargadores que compõem a Turma Julgadora, a readaptação funcional deve ser feita de modo a respeitar, simultaneamente, as limitações sofridas pelo reclamante e os parâmetros salariais anteriormente alcançados, por força da irredutibilidade de salário assegurada na Constituição Federal.
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes e rejeitou o recurso do empregador, que buscava a reforma da decisão de primeiro grau sob o argumento de que o plano de cargos e salários somente prevê o pagamento da parcela aos carteiros que atuam na atividade postal externa.
Com base em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a relatora não acolheu o argumento da recorrente, salientando que o funcionário readaptado deve manter a mesma condição salarial anterior à mudança de função.
Ao observar que a readaptação ocorreu por causa de doenças relacionadas ao serviço anteriormente desempenhado, o que comprova a culpa do empregador, a desembargadora entendeu que a supressão da parcela viola princípio constitucional. “Nesse contexto, o reclamante além de suportar as limitações decorrentes do infortúnio, teve que enfrentar a redução salarial, o que caracteriza uma verdadeira afronta às normas mais elementares de tutela do trabalhador, além da nítida violação ao princípio constitucional de irredutibilidade salarial”, concluiu.
Ainda cabe recurso ao TST.

Entenda o caso

Inconformado com a supressão do adicional correspondente a 30% de seu salário base, o reclamante requereu judicialmente o pagamento da parcela com efeito retroativo à data da supressão.
Segundo a petição inicial, o empregado foi admitido por meio de concurso público em fevereiro de 2002 na função de carteiro e reabilitado em função compatível com suas limitações em outubro de 2014.
Ele alegou que sofreu redução salarial ao ser readaptado após retornar do afastamento previdenciário no código 91 (concedido ao segurado que sofre acidente de trabalho ou é portador de doença profissional). A mudança de função ocorreu por conta das dores na coluna e joelho, agravadas pelo esforço físico, carregamento de peso e posturas irregulares no desempenho de suas atribuições de carteiro.
Em sua defesa, os Correios alegaram que somente os carteiros que realizam distribuição e coleta postal em vias públicas recebem o adicional pleiteado pelo reclamante, conforme previsto no plano de cargos e salários da empresa.
O juiz titular da 16ª Vara do Trabalho, Adelson Silva dos Santos, julgou procedentes os pedidos do autor, determinando o restabelecimento do adicional e o pagamento retroativo compreendido entre a data da supressão e o trânsito em julgado da sentença, com reflexos em. 13º salário, férias e FGTS.
O magistrado determinou, ainda, a inclusão da parcela no contracheque do autor no prazo de 30 dias a contar da intimação, que será expedida somente após a expiração de todos os prazos recursais. Em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada multa diária de R$ 200,00, a ser revertida em proveito da reclamante e sem exclusão de outras penalidades.


Processo nº 0001846-80.2017.5.11.0016

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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1066Reunião foi realizada na sala multiusoA Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região promoveu, nessa terça-feira (08/01), uma reunião para conhecer e debater a utilização dos sistemas informações do Regional. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) e a Secretaria de Gestão Estratégica apresentaram alguns dos sistemas. A reunião contou com a participação da corregedora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, do presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso.

Foram apresentadas as seguintes ferramentas: Sistema Sicond, que permite a obtenção de informações estatísticas baseadas no e-Gestão ou específicas do Regional; a Rádio Onze, plataforma web de veiculação de áudios; Sistema Horus, ferramenta que permite o gerenciamento de dados das áreas administrativa e judiciária; o sistema SAAB – Sistema Automatizado de Bloqueio Bancário, o sistema web e aplicativo da Ouvidoria, que recebe e gerencia manifestações dos usuários a respeito dos serviços prestados pelo Regional.

Conforme ressaltou a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, a proposta da reunião foi nivelar o conhecimento a respeito das funcionalidades disponíveis e que podem contribuir para os trabalhos da Corregedoria e do Tribunal como um todo. Conforme o calendário da Corregedoria, a primeira correição do ano está marcada para o dia 19 de fevereiro, na 7ª Vara do Trabalho de Manaus.

Também participaram da reunião a coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (Nape), desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa; o diretor da Escola Judicial, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; e a juíza do trabalho auxiliar da Corregedoria, Edna Maria Fernandes Barbosa.

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ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
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O calendário 2019 das sessões do Tribunal Pleno e Seções Especializadas, bem como feriados e pontos facultativos, já está disponível para consulta no portal do TRT da 11ª Região (www.trt11.jus.br), no menu “Advogados” – “Audiências e Sessões”.

Confira o documento.

Notícia foi acessada mais de 6.400 vezes pelos internautas

1064Publicada em novembro, uma matéria sobre decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que condenou um supermercado a pagar horas extras a ex-funcionário sem poderes de gestão, foi a mais lida na página de internet do Regional em 2018. A notícia foi acessada mais de 6.400 vezes pelos internautas. No portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a notícia também teve um alcance expressivo, com 6.455 acessos.

O texto trata da decisão que confirmou sentença que deferiu R$ 75.263,59 a título de horas extras a um ex-funcionário do Mercantil Nova Era Ltda.. O trabalhador exercia a função de comprador sênior e alegou que habitualmente trabalhava além da jornada legal sem receber o pagamento devido pelo serviço extraordinário.

O pleito deferido com adicional de 50% refere-se ao período de outubro de 2014 a março de 2016 e tem reflexos em descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

Em julgamento unânime, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio e rejeitou o recurso do reclamado, que buscava ser absolvido sustentando que o ex-funcionário exercia cargo de confiança, não estava sujeito a controle de horário e recebia um salário 40% superior ao dos demais empregados do setor.

Em novembro de 2017, o reclamante ajuizou ação narrando que trabalhou para o supermercado no período de setembro de 2013 a março de 2017, inicialmente contratado para a função de encarregado de perecíveis, sendo promovido a diversas funções (dentre as quais a de comprador sênior, que exerceu durante 17 meses) até ocupar, por último, a função de gerente de unidade. Ele alegou que mantinha rotina de 14 horas diárias de trabalho e, dentre outros pedidos, requereu pagamento de horas extras além da oitava hora trabalhada, adicional noturno, acúmulo de função e indenização por danos existenciais.

A sentença foi proferida pela juíza substituta Carla Priscila da Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, deferindo 16 horas extras semanais limitadas ao período de 17 meses em que exerceu a função de comprador sênior.

A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.

Voto da relatora
Ao explicar que a recorrente não demonstrou o devido grau de fidúcia alegado, a desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio disse que a nomenclatura do cargo ou percepção de salário superior aquele percebido pelos demais empregados, por si só, não evidencia o exercício de função de gerência ou de confiança. “Para tanto, não importa a nomenclatura do cargo ou o padrão remuneratório do obreiro, cabendo uma análise integral do contexto contratual, sobretudo na parte que versa sobre as atribuições”, argumentou.

Ao analisar o conjunto probatório, ela destacou o depoimento de testemunha e o documento com descrição do cargo de comprador sênior, na qual consta expressamente que o reclamante deveria se reportar ao gerente de compras, o que confirma que ele não tinha poder de gestão.

A relatora esclareceu que a exceção à regra da jornada de trabalho, disposta no art. 62, II, da CLT, diz respeito àquele empregado que possui poderes e atribuições diferenciadas dentro do empreendimento empresarial, cuja dinâmica de serviços impossibilita que seja submetido ao regime de jornada convencional.

Como não ficou comprovado que a função exercida pelo empregado se enquadra na exceção prevista em lei, ela acrescentou que caberia ao reclamado demonstrar a real jornada do funcionário, mas de tal ônus não se desincumbiu, razão pela qual foram mantidas as horas extras deferidas na sentença.

 

 

Centro de conciliação da Justiça do Trabalho homologou, no total, 959 acordos em Manaus

1063Cejusc-JT funciona no 3º andar do Fórum Trabalhista de ManausO Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em Manaus, fechou o ano de 2018 com mais de R$ 22 milhões em acordos. Segundo o balanço do Centro de Conciliação, foram realizadas 1.523 audiências ao longo de pouco mais de oito meses desde a inauguração do Cejusc-JT, em abril de 2018.

Ao todo, 959 acordos entre empregadores e trabalhadores foram homologados, representando um percentual de 63% de índice de conciliação nas audiências realizadas. O Cejusc-JT foi criado com a proposta de agilizar a solução de conflitos trabalhistas por meio de acordos. Para isso, presta um serviço diferenciado e direcionado exclusivamente para fomentar a solução alternativa do conflito trabalhista.

“Nas audiências realizadas nas Varas do Trabalho, as partes contam com um momento que dura apenas entre cinco a dez minutos para fazer um acordo. No Cejusc-JT é diferente. Cada tentativa de conciliação pode durar até 40 minutos. Esse tempo é necessário para que as partes possam conversar sobre o que as trouxe à Justiça do Trabalho e construir juntas um acordo”, explica o juiz do trabalho Mauro Braga, coordenador do Cejusc-JT, que frisou, ainda, a cooperação das Varas do Trabalho e dos Gabinetes do TRT11 no envio dos processos físicos e eletrônicos para serem pautados no Centro de Conciliação.

O magistrado também destacou a realização, ao longo de 2018, de 16 pautas temáticas, que reuniu processos de vários reclamantes contra a mesma empresa. A estratégia contribuiu para o comparecimento das partes e a organização do trabalho, tornando o ambiente ainda mais propício para o restabelecimento do diálogo. Entre as empresas que mais conciliaram estão a Microsoft Mobile Tecnologia Ltda, Supermercados DB e o Banco Santander.

O Cejusc-JT funciona no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus e conta com seis salas de conciliação, com capacidade para realizar até 50 audiências por dia. As 19 Varas do Trabalho de Manaus identificam os processos com maior possibilidade de acordo e remetem ao Cejusc-JT que, por sua vez, notifica os interessados para comparecerem à audiência de conciliação e mediação. Além disso, as partes também podem requerer junto às Varas que seus processos sejam remetidos ao Cejusc-JT. Se não houver acordo, o processo volta para a Vara do Trabalho e segue o seu trâmite.

As tentativas de acordo são mediadas por servidores do TRT11, que foram capacitados para atuar nessa função. Eles são supervisionados pelo juiz coordenador do Cejusc-JT, responsável por homologar os acordos.

 

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Texto: Andreia Nunes
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