Ouvidoria Materia 2

O atendimento realizado pela Ouvidoria do TRT da 11ª Região será suspenso no período do recesso forense, de 20/12/2018 a 06/01/2019.

Nesse período, as manifestações poderão ser realizadas através do Formulário Eletrônico disponível na página da Ouvidoria (ouvidoria.trt11.jus.br) e no Aplicativo: Ouvidoria TRT11, disponível na Google Play e App Store. As manifestações também podem ser enviadas diretamente para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A análise e o encaminhamento das manifestações somente serão realizados a partir do dia 07/01/2019.

O recesso forense está previsto no art.60 da Lei 11.697/2008.

1056A Ouvidoria do TRT da 11ª Região passará a atender no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na rua Ferreira Pena, 546, Centro. Antes, o atendimento era realizado no térreo do prédio. Esse novo espaço visa garantir conforto e privacidade aos usuários que procuram pelos serviços.

A Ouvidoria do Regional atende diariamente o público interno e externo, por meio eletrônico, pessoalmente ou mediante contato telefônico, recebendo solicitações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios. É um canal de comunicação, imparcial e independente, consolidada como instrumento de democracia participativa.

A Corregedora-Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, enfatizou que a nova sala também atende às exigências do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT para a valorização do trabalho das Ouvidorias. Destacou, ainda, a importância da Ouvidoria como elemento de gestão participativa com a finalidade da efetivação na busca constante de melhoria dos serviços jurisdicionais.

A Ouvidoria representa cada cidadão, recebendo suas manifestações, encaminhando-as aos órgãos competentes e monitorando-as até uma resposta final. A Ouvidora acolhe a demanda, busca a solução e dá a resposta, que pode até ser verbal, se for simples. Se houver inquérito interno, a questão tem de ser encaminhada formalmente, procedendo, neste caso, a abertura de um processo.

O atendimento presencial também é realizado no 4º andar do prédio-sede, localizado na rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 de Janeiro, em Manaus.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Ouvidoria, com edições da Ascom
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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1055O Juízo Auxiliar da Presidência do TRT da 11ª Região realizou diversas audiências para tentativas de conciliação em processos que estão na fase de recurso de revista, conforme previsto na Resolução Administrativa nº 197/2016.

O trabalho, realizado pelo Juiz Adilson Maciel Dantas, iniciou em julho de 2017 e o resultado foi o comparecimento expressivo das partes, com presença em cerca de 80% das audiências agendadas, e um número significativo de acordos.

Das audiências realizadas no período, foi obtido índice de conciliação superior a 75%, totalizando R$ 988 mil em acordos

A conciliação na fase de recurso de revista possibilita que as partes que já tinham passado por julgamentos na primeira e segunda instâncias tivessem mais uma oportunidade de resolver a lide sem ter que enviar os autos ao terceiro grau de jurisdição ou, quando isso já havia ocorrido, sem ter que aguardar o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho para por fim à questão.

Normalmente, antes do exame de admissibilidade para o TST, era feita uma triagem a fim de verificar se havia razoável possibilidade de acordo entre as partes e em caso afirmativo, o processo era incluído na pauta das audiências conciliatórias do Juízo Auxiliar da Presidência.

Outra possibilidade era quando uma das parte peticionava nos autos, solicitando a inclusão do processo na pauta de audiências.

Entre as vantagens da conciliação em processos na fase de recurso de revista está a redução no tempo de tramitação do processo e nos custos para o empregador, tendo em vista que o reclamante recebe seu crédito mais rápido e a empresa evita despesas, como a incidência de juros e correção monetária.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Juízo Auxiliar
Arte: Renard Batista
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Prazos processuais são suspensos durante o recesso e em janeiro de 2019

1053

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) informa que, de acordo com a Resolução n° 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será suspensa a contagem dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil (art. 3º). A matéria também consta no artigo 775-A da CLT, acrescido pela PLC 100/2017, sancionada no dia 19 de dezembro de 2017.

Esta suspensão, que ocorre em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, não prejudicará o expediente forense normal, executado no período de 7 a 20 de janeiro, quando magistrados e servidores exercerão suas atribuições regulares, ressalvado férias individuais. Neste período, os processos poderão ser decididos, despachados, organizados e analisados.

Acesse AQUI a Resolução n° 244/2016 na íntegra.
Acesse AQUI texto do artigo 775-A da CLT.

Como fica o funcionamento do TRT11:

• De 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019 - Sem expediente, prazos suspensos, atendimento em sistema de plantão.
• De 7 a 20 de janeiro de 2019 - Atividades com expediente normal, porém os prazos permanecerão com a contagem suspensa.

1054O acordo foi homologado pela juíza titular da VT Gisele Araújo Loureiro de Lima.A Vara do Trabalho de Tabatinga/AM homologou um acordo no valor de R$ 100 mil, encerrando ação trabalhista ajuizada por empregado que trabalhou por 25 anos sem carteira assinada. O acordo foi homologado pela juíza titular da VT Gisele Araújo Loureiro de Lima.

O reclamante foi admitido em março de 1993 numa produtora de eventos, que mantém uma casa noturna no município de Tabatinga/AM. No local, ele trabalhou nas funções de faxineiro, cobrador, barmen, porteiro e gerente. Em maio de 2018, foi dispensado e durante esses 25 anos não teve a carteira de trabalho assinada.

Nos autos, o reclamante alega que, durante todo o período laboral, recebeu apenas dez períodos de férias sem 1/3 constitucional e dez períodos de 13º salários. Ao ser dispensado, não recebeu o aviso prévio. Também alega que nunca recebeu o adicional noturno, apesar de ter trabalhado no horário noturno. Além disso, não teve o recolhimento previdenciário de todo esse período. Na ação trabalhista, o trabalhador requereu o pagamento de cerca de R$ 216 mil.

No acordo firmado entre as partes, a produtora de eventos se comprometeu a pagar R$ 100 mil para encerrar o litígio, com uma entrada de R$ 10 mil e 45 parcelas de R$ 2 mil. Também ficou estabelecida multa de 50% para o caso de inadimplência e mora.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: VT de Tabatinga
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