243Juiz Titular e servidores da 17ª VTM recepcionaram a Corregedora Regional e equipe

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou Correição Ordinária na 17ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 10 de maio de 2019. A Corregedora Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e sua equipe foram recebidos pelo Juiz Titular ADELSON SILVA DOS SANTOS e pelos demais servidores lotados na Vara.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de maio de 2018 a abril de 2019, ocasião em que foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2 e  7(TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho e pelo expressivo número de processos solucionados em relação à correição de 2018 (item 8.5 da ata), passando do índice de 105,90% a 141,90%, bem como no empenho para a capacitação dos servidores e magistrados; e pela leitura diária dos sistemas e-Sap e Malote Digital.
A 18ª VTM obteve a média de 14 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos e se destacou com as seguintes boas práticas adotadas:
1.Atendimento com presteza e cordialidade a todos os cidadãos que procuram a Secretaria da Vara;
2.Cumprimento dos prazos de prolação de sentença e pontualidade nas audiências;
3.Inclusão de processos em pauta para conciliação;
4.Centralização de processos das mesmas reclamadas;
5.Encaminhamento dos processos ao Centro Judiciário de Solução Consensual (CEJUSC), quando solicitados ou independente de solicitação, antes da audiência na vara para tentativa de conciliação;
6.Independente de audiência pautada, quando as partes comparecem espontaneamente com a intenção de realizar acordo, é realizada de imediato a audiência de conciliação.

A Desembargadora Corregedora e Ouvidora RUTH BARBOSA SAMPIO fez elogios à atuação do Juiz ADELSON SILVA DOS SANTOS, parabenizando-o pelo empenho juntamente com os servidores pelo aumento de processos solucionados e conclamou sejam continuados os esforços para o incremento dos índices de conciliação do TRT 11 para diminuir o prazo médio de duração dos processos.

244Desembargadora Corregedora Ruth Sampaio e Juiz Titular da 17ª VTM Adelson Santos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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242A tradicional missa de Páscoa, celebrada todos os anos pelo TRT da 11ª Região, foi realizada na manhã dessa sexta-feira, 10 de maio, na igreja Nossa Senhora de Fátima, no bairro Praça 14 de Janeiro, em Manaus. Na ocasião, também foi celebrado o Dia das Mães, comemorado nesse domingo, 12 de maio.

Com uma mensagem de ressurreição, esperança e renovação, o Padre Milton Both conduziu a cerimônia. Ele falou sobre a importância do papel da Justiça do Trabalho para a correta aplicação e interpretação das leis, encorajando o cultivo do amor ao próximo e da realização do bem comum.

Ao final da cerimônia, o presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, proferiu uma mensagem aos presentes, com uma homenagem ao Dia das Mães. “Sabemos que depois de Deus, as mães continuam sendo a maior correspondência da palavra amor, e é por esse motivo que lembramos aos filhos em geral que no dia das mães e em todos os outros dias expressem da melhor forma possível todo o amor que têm recebido desde que nasceram. A gratidão para alguém tão especial é sempre um presente muito valioso”, ressaltou.

O coral ‘Vozes do TRT11', formado por servidores do Regional, também esteve presente à celebração, embelezando ainda mais os cânticos da Missa de Páscoa. Também fez uma apresentação a cantora Graça Silva.

A celebração contou com a presença de magistrados, servidores, amigos e familiares.

Confira Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Renard Batista
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241No próximo domingo, 12 de maio, celebraremos mais um Dia das Mães, o TRT da 11ª Região saúda, parabeniza e agradece a todas as mães, em especial às mães servidoras e magistradas.

Tudo o que somos e o que realizamos e representamos na sociedade está alicerçado no amor, na dedicação, nos ensinamentos, nos valores, e nos conselhos que nossas mães nos ofereceram.

Independente da nossa idade, ela sempre é a referência, a luz que nos guia, em tudo que projetamos ou praticamos na vida. Quando já não está conosco, temos a consciência do legado que nos deixou.

Por tudo isso, a nossa homenagem, respeito e desejo de saúde e felicidades a todas as mães.

                                       

 

 

Desembargador Lairto José Veloso

Presidente do TRT da 11ª Região

 

Confira vídeo produzido pela Assessoria de Comunicação Social em homenagem a todas as mães do TRT11.

 

 

Abertura da exposição está agendada para o dia 13 de maio, às 10h

240O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) vai inaugurar, na próxima segunda-feira, 13 de maio, às 10h, a exposição fotográfica “Fragmentos Amazônicos”, com imagens da fotógrafa Eliúde Gomes Santana. A exposição ficará aberta ao público até o dia 7 de junho, no hall de entrada do prédio administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), localizado na avenida Tefé, 930, Praça 14 de Janeiro.

A mostra vai reunir 32 peças que retratam os diversos olhares sobre a região. “A Amazônia é mais que um museu natural, é o que somos em nossas raízes, cultura, fauna e flora, e a fotografia revela fragmentos daquilo que escrevemos com o olhar, através de um click", ressalta a fotógrafa.

A exposição faz parte da programação do Cemej11 na 17ª Semana Nacional de Museus, que acontece no período de 13 a 19 de maio de 2019, e que tem como tema “Museus como núcleos culturais e o futuro das tradições". Conforme explica a diretora do Centro de Memória, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, a proposta é divulgar o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região no cenário nacional e promover maior intercâmbio com as instituições museológicas do país.

Além da exposição fotográfica, o Cemej11 também vai ministrar palestra e participará de mesa redonda com alunos dos cursos de História da Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

Sobre a artista
Nascida em Manaus, mas registrada em Boa Vista em 1971, Eliúde Gomes Santana é fotógrafa, roteirista, mídia, diretora de arte e artista. Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade, e pós-graduanda em Comunicação e Marketing nas mídias sociais.

Para ela, “a Fotografia é a escrita da luz que transforma a vida em arte, em memórias e em lembranças. É a minha forma de construir, compartilhar e transformar a vida e o mundo”.

Inauguração da Exposição “Fragmentos Amazônicos”
Data: 13 de maio
Horário: 10h
Local: hall de entrada do prédio administrativo do TRT11
Endereço: Av. Tefé, 930, Praça 14 de Janeiro
Período da exposição: 13 de maio a 7 de junho de 2019

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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A Primeira Turma do TRT11 reformou parcialmente a sentença

A empresa RH Multi Serviços Administrativos Ltda. foi condenada a pagar R$ 14,3 mil de indenização a uma ex-empregada que exerceu a função de agente de disciplina na Penitenciária Feminina de Manaus e desenvolveu estresse pós-traumático em decorrência das atividades profissionais.
O total refere-se a danos morais (R$10 mil) e materiais (R$ 4,3 mil), conforme decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Em provimento parcial ao recurso da empresa, o colegiado reformou a sentença para ajustar o valor indenizatório deferido a título de danos materiais, considerando a remuneração da empregada e o tempo de afastamento de suas atividades laborais (dois meses). A indenização por danos morais foi mantida nos termos da decisão de primeiro grau.
Ao analisar os recursos das partes, em que a autora buscava aumentar os valores deferidos e a empresa pleiteava ser absolvida ou obter a redução do total a ser pago, a desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé salientou que a responsabilização do empregador pelo dano decorrente de doença ocupacional se fundamenta no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e arts. 186 e 927 do Código Civil.
Com base no laudo pericial, que atestou a existência de nexo de causalidade entre o estresse pós-traumático e as atividades laborais exercidas na penitenciária, a relatora rejeitou as alegações da reclamada quanto à inexistência de ato ilícito.
Conforme o laudo, "a pericianda apresentou na época sintomas compatíveis com transtorno de estresse pós-traumático, o que a torna incapaz de exercer suas atividades laborais como agente de disciplina”.
A médica responsável pela perícia concluiu que a incapacidade é uniprofissional, ou seja, a trabalhadora não poderá exercer a atividade como agente de disciplina no sistema prisional. Contudo, há capacidade para exercer outras ocupações laborais.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Danos morais

Em seu recurso, a reclamada RH Multi Serviços Administrativos Ltda. sustentou que nunca ocorreu evento específico para caracterizar afronta à honra e moral da reclamante, bem como não teria sido comprovada a ocorrência de ameaças ou mesmo qualquer tipo de violência contra a reclamante.
Ao analisar a questão, a desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé explicou que ocorre o dano moral quando há violação de direitos da personalidade decorrentes da cláusula geral da dignidade da pessoa humana.
Com base nas demais provas examinadas, a relatora salientou o depoimento de testemunha que confirmou os fatos narrados pela autora, afirmando ter presenciado a colega ser ameaçada de morte por uma detenta, a qual teria dito que iria arrancar sua cabeça.
 “No caso dos autos, não há qualquer prova apta a desconstituir a culpa da reclamada, tampouco demonstrar a existência de culpa concorrente. Assim, entendo não ter a empresa se desincumbido do ônus de provar que tomou todas as providências necessárias para a prevenção da doença que acometeu a reclamante”, afirmou.
Quanto ao valor fixado na primeira instância a título de danos morais (R$ 10 mil), a relatora entendeu que resguarda a dignidade da trabalhadora e atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Danos materiais

A desembargadora Valdenyra Farias Thomé explicou que os danos materiais abrangem as despesas de tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença, nos termos dos artigos 949 e 950 do Código Civil.
“O pensionamento, nos termos da legislação civil exige que a incapacidade seja permanente, não sendo o caso dos autos, visto que a obreira é capaz de exercer outros tipos de atividades, conforme está acontecendo atualmente”, argumentou.
Como a reclamante não comprovou despesas com o tratamento de saúde, o colegiado indeferiu o pedido de danos emergentes, os quais demandam prova dos gastos.
Entretanto, ficou comprovado o afastamento das atividades laborais no período de abril a junho de 2014, mediante benefício previdenciário no código 31 (auxílio-doença). “Acrescento que a condenação relativa aos lucros cessantes demanda, no mínimo, o afastamento previdenciário na vigência do contrato para que seja possível mensurar o que o obreiro deixou de ganhar no período ou outra prova congênere, visto que a condenação ao pagamento de lucros cessantes não pode se basear em um dano hipotético”, esclareceu a relatora.
Nesse contexto, o colegiado reduziu de R$ 5 mil para R$ 4,3 mil a indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, considerando a remuneração da empregada e o tempo de afastamento de suas atividades laborais.

Entenda o caso

Em ação ajuizada em março de 2015, a reclamante narrou que exerceu a função de agente de disciplina na penitenciária feminina localizada na BR-174 (Rodovia Manaus/Boa Vista) no período de junho de 2013 a dezembro de 2014, mediante salário de R$ 1.447,25.
Ela alegou que, em razão das condições de trabalho e de sofrer constantes ameaças de detentas, passou a se sentir ansiosa e ter dificuldade para dormir. Foi diagnosticada com o CID F43 (reações ao estresse grave e transtorno de adaptação), razão pela qual passou por tratamento clínico e ficou afastada de suas atividades profissionais mediante benefício previdenciário.
Em decorrência dos fatos narrados, a reclamante postulou o pagamento de indenização por danos morais e materiais (nas modalidades danos emergentes, lucros cessantes e pensão vitalícia).
O juiz titular da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, Rildo Cordeiro Rodrigues, julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora e condenou a ré ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais.
As partes recorreram da sentença. Enquanto a reclamante pleiteou o aumento do total indenizatório, a reclamada requereu ser absolvida da condenação ou ter os valores reduzidos.


Processo nº 0000576-92.2015.5.11.0015


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
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