Os casos mais comuns são denúncias por humilhações, agressões verbais e pressão exagerada no trabalho

270O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) registrou, em 2018, o ajuizamento de 633 processos que denunciam assédio moral no trabalho. A conduta é caracterizada pela exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

No total, foram 633 processos de assédio moral e 29 de assédio sexual durante o ano de 2018. Mas o número pode ser maior, visto que muitas pessoas têm receio de denunciar práticas abusivas no trabalho. Entre os casos mais comuns estão os de funcionários que sofreram humilhações, agressões verbais, apelidos, tratamento discriminatório e pressão exagerada no trabalho, principalmente por parte do superior hierárquico.

A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, auxiliar da Corregedoria do TRT11, pontua que existem quatro tipos de assédio moral no trabalho. O assédio moral vertical descendente, do chefe em relação aos subordinados; vertical ascendente, do subordinado ou grupos de subordinados com o chefe; o assédio moral horizontal, entre pessoas que pertencem ao mesmo nível hierárquico; e o assédio moral institucional, quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio.

“Estes quatro tipo de assédio são frequentes e todos têm como característica principal ser um ato que se prolonga no tempo. É uma pratica repetitiva, cotidiana, e com a intenção clara de prejudicar emocionalmente a vítima”.

A magistrada também alerta para a importância da conscientização de empregados e empregadores na prevenção ao assédio moral. “Espera-se que o ambiente de trabalho seja saudável, porque afinal de contas o trabalho dignifica o homem, então se o trabalhador se encontra num ambiente em que ele se sente menosprezado e indigno de estar ali, o trabalho se torna um local de adoecimento físico e psíquico. Por isso a importância de todos na prevenção e no combate contra o assédio moral”.

Seminário

FACEBOOK palestranteAs possíveis causas e consequências do assédio moral no trabalho serão debatidas em seminário a ser realizado pelo TRT11, no dia 31 de maio, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro. O evento é aberto ao público e as inscrições são gratuitas.

A palestra de abertura será com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Ouvidor-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Cláudio Mascarenhas Brandão, que vai abordar o tema “Números do Assédio Moral na Justiça do Trabalho: O papel das Ouvidorias”.

Em seguida, o desembargador do TRT da 3ª Região (MG), membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, Sebastião Geraldo de Oliveira, vai proferir a palestra “Violências no Trabalho: Enfrentamento e Superação”. O magistrado atua na Justiça do Trabalho há 33 anos e é autor dos livros “Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional” e “Proteção jurídica à saúde do trabalhador”.

No período da tarde, o juiz do trabalho do TRT da 9ª Região (PR), Leonardo Vieira Wandelli, que também é membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, vai palestrar sobre o tema “Novos Paradigmas na Gestão de Pessoas”. O magistrado é autor do livro “O direito humano e fundamental ao trabalho”.

O seminário vai encerrar com a palestra da ministra do TST, coordenadora do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro do CSJT, Delaíde Alves Miranda Arantes, que abordará o tema “A mulher e o assédio moral”.

Inscrições

O evento é aberto ao público e as inscrições são gratuitas. Os interessados podem se inscrever no endereço www.trt11.jus.br. As vagas são limitadas. Os participantes receberão um certificado correspondente a 8 horas/aula.

O Seminário é uma realização do TRT11, da Corregedoria e Ouvidoria Regional, da Escola Judicial do TRT11 e do Programa Trabalho Seguro do CSJT, e conta com o apoio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TRT11, Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região SITRAAM/RR, da Uninorte, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) e dos bancos Caixa Econômica Federal e Santander.

Inscrições AQUI.

 

Seminário sobre prevenção ao assédio moral
Data: 31 de maio
Horário: 8h (credenciamento)
Local: auditório do Fórum Trabalhista de Manaus
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546, Centro.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Imagem: Internet / Arte: Renard Batista
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Resultados também estão mais precisos, diretos e objetivos

Com design mais limpo e intuitivo, a nova ferramenta de pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho proporciona resultados 75% mais rápidos que o sistema anterior e, em razão do uso de inteligência artificial, oferece mais objetividade e precisão. Depois de um período de testes por ministros e servidores de gabinetes, o novo formato está disponível para os demais setores do TST e para o público externo. Entre as vantagens estão ainda a dispensa do uso de conectores e os filtros para aprimorar a busca.
O link é acessado no site do TST na aba Jurisprudência. Dados do setor apontam aumento de 315% nas consultas no novo formato em relação ao sistema antigo nos dois primeiros dias de uso.

Recursos

A busca pode ser realizada, de forma simultânea, nas três colunas existentes na página inicial da busca. A primeira, à esquerda, é de pesquisa livre, a partir de palavras ou frases; a do meio permite a escolha por documentos (acórdãos, ementas e súmulas); e a terceira, à direita, traz filtros como órgão judicante, relator, datas, etc.
Os resultados podem ser classificados por grau de relevância, e partes do texto podem ser copiadas diretamente para os sistemas de edição de votos e despachos. A base de dados reúne processos desde 1998 até as novas ações que tramitam pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Investimento

O novo sistema foi desenvolvido em parceria pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) e pela Secretaria-Geral Judiciária (Segjud) com o uso de softwares livres e mão de obra dos servidores do tribunal, sem gasto adicional com a contratação de empresas externas. A manutenção será realizada pela equipe da Setin.

CSJT

Por meio de ofício encaminhado aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, enfatiza que o novo sistema abrange também as decisões do CSJT e orienta a ampla divulgação da novidade entre os desembargadores, juízes e servidores.


ASCOM/TRT11
Texto e Foto: TST
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A programação fez parte da Campanha Faça Bonito e ocorreu no dia 8 de maio, com palestras e atividades lúdicas  

No dia 8 de maio, às 15h, a Vara do Trabalho de Coari, por meio de parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam)  - Campus Coari, realizou palestras e atividades lúdicas voltadas à conscientização sobre o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (Dia 18 de maio).
O evento contou com a participação de todos os servidores da Vara do Trabalho de Coari, devidamente uniformizados com a camisa tema da Campanha Faça Bonito, uma psicóloga e uma assistente social, além de 120 alunos do ensino médio do Ifam e corpo docente daquela instituição de ensino.
As palestras, realizadas no auditório do Ifam, foram iniciadas pela juíza titular da VT de Coari, Sâmara Christina Souza Nogueira, que enfatizou a necessidade de debate do tema, uma vez que a violência sexual contra crianças e adolescentes é uma prática que infelizmente ainda acontece em todo o Brasil, havendo a necessidade de enfrentamento e superação dessa grave situação, incitando a todos os presentes a proteger os direitos de crianças e adolescentes.

Conscientização e enfrentamento

Em seguida, a assistente social Samara Zuleica Lima do Nascimento explicou as diferenças entre abuso e exploração sexual, bem como as principais formas de combate a ambos.
Dando continuidade, a psicóloga Margarida Carvalho Rocha, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social na Prefeitura Municipal de Coari, discorreu sobre as políticas adotadas pelo Município de Coari no enfrentamento da questão da exploração sexual, bem como no combate ao trabalho infantil.
Encerrando os debates, a magistrada do trabalho entregou a flor tema da Campanha a todos os presentes (que na sua maioria eram adolescentes do ensino médio daquela instituição de ensino), com um chocolate e o convite para que ampliassem o debate com suas respectivas redes de relacionamento, pois todos nós podemos FAZER BONITO.

Combate ao Trabalho Infantil

Os adolescentes receberam, ainda, cartilhas sobre o combate ao trabalho infantil, gentilmente cedidas pela desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, Gestora Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil.
Em um segundo momento, foi feita uma roda de conversas com a participação de alunos, professores e da equipe de palestrantes (juíza do trabalho, psicóloga e assistente social), onde todos puderam ter suas dúvidas esclarecidas. O segundo momento foi de debate, esclarecimentos e conscientização a respeito do tema.

Atividades em Codajás

A Vara do Trabalho de Coari desde já convida toda a comunidade para participar das próximas atividades de divulgação da Campanha Faça Bonito, que serão realizadas no Município de Codajás (AM) nos dias 11 e 12 de junho.
A programação acontecerá durante o calendário de itinerância daquele município. No 11 de junho, às 11h, será realizado ato público no Centro Social Irmã Serafina. No dia 12 de junho, data consagrada como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, será realizada às 9h uma palestra na Escola Estadual Professor Luiz Gonzaga, mais conhecida como Escola Padrão de Ensino Médio, para cerca de 450 alunos.

Confira a galeria de imagens

ASCOM/TRT11
Texto: VT de Coari com edições da Ascom
Fotos: VT de Coari
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267O Centro de Memória - Cemej11, em parceria com o Departamento de Pós-Graduação de História da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, promoveu Sessões Coordenadas e Mesa Redonda, em comemoração à 17ª Semana Nacional de Museus. Os eventos aconteceram no último dia 16 de maio, no auditório Rio Solimões.

As Sessões Coordenadas foram realizadas à tarde, no horário das 14h às 18h, tendo como tema "Os processos trabalhistas como fontes de pesquisa em História". A primeira Sessão Coordenada contou com palestra ministrada pelo juiz Túlio Macedo Rosa e Silva, sobre "O processo trabalhista, suas fases e peculiaridades". Em seguida, a professora e historiadora Sarah Araújo discorreu sobre "O processo trabalhista como fonte de pesquisa histórica".

A segunda Sessão Coordenada correspondeu a uma mostra de pesquisa, na qual os professores e historiadores Avelino Silva, Isabel Sabóia, Jennifer Carvalho e Tamir Carvalho apresentaram os trabalhos científicos desenvolvidos por eles, utilizando os processos trabalhistas disponibilizados pela Sessão de Arquivo Permanente como fonte de referência documental.

À noite, das 18h30 às 21h30, foi realizada Mesa Redonda, com o tema "Museus como fontes de pesquisa", tendo como debatedores os professores e historiadores Me. Francisca Deusa Sena da Costa, Dr. Nelson Tomelin Júnior e o Dr. Anderson Vieira Moura. Atuou como moderador o prof. Dr. César Augusto Bubolz Queirós.

Confirma aqui a programação e as fotos dos eventos.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Cemej11
Foto: Diego Xavier
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A Segunda Turma do TRT11 deu provimento ao recurso do autor e reformou a sentença

A Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado demitido sem justa causa um mês após ajuizar ação trabalhista. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Por maioria de votos, o colegiado deu provimento parcial ao recurso do autor e reformou a sentença desfavorável aos seus pedidos. Conforme o entendimento majoritário, a dispensa do empregado que contava com mais de sete anos de serviço na empresa estabelecida no Polo Industrial de Manaus se deu de forma discriminatória, em retaliação pelo ajuizamento de ação trabalhista.
Além de ser condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, a Samsung também será responsável pelos honorários sucumbenciais do advogado do reclamante, arbitrados em 10% do valor da condenação. Por fim, a Turma Julgadora deferiu os benefícios da justiça gratuita ao recorrente.
Ao relatar o processo, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela entendeu que o contexto dos autos confirma a narrativa autoral, de que a dispensa ocorreu como represália ao empregado por ter buscado a Justiça do Trabalho, pois a empresa não apresentou qualquer prova para sustentar suas alegações de redução do quadro funcional. “O ato torna-se mais grave quando avaliado sob um espectro mais amplo, pois passa a inibir a busca do Judiciário, por parte dos trabalhadores, para a consecução de seus direitos, por receio de que, assim o fazendo, perderão seus postos e, com isso, a fonte de subsistência sua e de sua família”, salientou a relatora.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Dispensa

Na segunda ação ajuizada contra a empresa – na qual requereu o pagamento de indenização por danos morais alegando dispensa arbitrária e discriminatória – o reclamante informou que seu contrato de trabalho foi rescindido  sem justa causa um mês depois do ajuizamento da reclamatória na qual buscava a retificação da função na sua carteira de trabalho, as diferenças de salário decorrentes de desvio de função e reflexos legais.  A empregadora, por sua vez, sustentou que a dispensa ocorreu por redução do quadro funcional, dentro dos limites de seu poder diretivo.
Conforme consta dos autos, ele foi contratado pela reclamada em dezembro de 2010 para exercer a função de assistente técnico e dispensado sem justa causa em junho de 2018. Ao longo do vínculo empregatício, o empregado nunca apresentou qualquer aplicação de penalidade em seu histórico funcional.

Direito de ação

Em seu recurso, o autor reiterou os pedidos da petição inicial e argumentou que o poder patronal não é ilimitado, devendo ser exercido nos contornos impostos por princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho. Argumentou, ainda, que o exercício do direito de ação não poderia ser coibido por ato do empregador.
A desembargadora Joicilene Jeronimo Portela explicou que, inicialmente, cabia ao empregado comprovar suas alegações, mas a empresa atraiu para si o ônus de provar a alegada redução do quadro funcional, o que não ocorreu nos autos em análise.
De acordo com a magistrada, a empresa apresentou somente ficha de registro do empregado, recibos de férias, contrato de trabalho e termo de rescisão contratual, documentos incapazes de demonstrar a redução da demanda de produtos que levariam à necessidade de corte no quadro de funcionários. “A ré poderia ter colacionado balanços mensais, demonstrativos financeiros, entre outros documentos contábeis capazes de comprovar os fatos por si alegados; no entanto, a partir do momento em que não o fez, não logrou desincumbir-se do encargo que lhe cabia”, argumentou.

Ofensa moral

Durante a sessão de julgamento, foi destacado o curto espaço de tempo entre a notificação da ré acerca da reclamatória proposta pelo empregado e a data da dispensa.
A relatora salientou que não há qualquer prova nos autos que pudesse tornar o funcionário uma possível opção para dispensa em caso de necessidade de redução do quadro. Ao contrário, ficou comprovado que o empregado sempre teve um histórico funcional impecável.
Nesse contexto, os desembargadores entenderam que houve ofensa moral ao trabalhador, que se viu privado de sua fonte de subsistência tão somente por ter colocado em prática seu direito de ação, assegurado na Constituição Federal.
Por fim, o colegiado fixou o valor reparatório em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com base no entendimento de que a indenização não possui natureza apenas reparatória, mas também inibitória e educativa, visando demonstrar ao réu e à sociedade que o ato danoso não escapará sem a devida punição.


Processo nº 0000798-85.2018.5.11.0005


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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