Além do TRT11, apenas mais três tribunais foram agraciados com o Selo Diamante

1020Em destaque, da esquerda para direita, o conselheiro do CNJ, Fenando Mattos, o Ministro do STF e Presidente do CNJ, Dias Toffoli e a Desembargadora Eleonora de Souza Saunier, Presidente do TRT11O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) foi agraciado nesta segunda-feira (03/12) com o Selo Justiça em Números na categoria Diamante, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A premiação ocorreu durante o 12º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Foz do Iguaçu (PR) e é um reconhecimento aos tribunais que mais se destacaram na produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais. A honraria foi entregue pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Toffoli, à presidente do TRT11, desembargadora Eleonora de Souza Saunier.

Para a presidente do TRT11 o sentimento é de gratidão pelo empenho de magistrados e servidores para o alcance desse objetivo. “Estamos muito orgulhosos com o resultado e o reconhecimento do trabalho silencioso de todas as unidades da administração do Tribunal e dos colegas desembargadores que aprovaram matérias importantes para o alcance desse prêmio. O Selo Diamante, conquistado pela primeira vez pelo nosso Tribunal, nos dá a sensação de que a missão está sendo cumprida e que estamos fazendo o nosso melhor e nos estimula a continuar buscando, incessantemente, a excelência na prestação jurisdicional”, destacou.

O prêmio foi instituído em 2013 e possui as categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze. Além do TRT11, apenas mais três tribunais foram agraciados nessa edição com o Selo Diamante, foram eles: Superior Tribunal de Justiça (STJ), TRT da 3ª Região (MG) e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). O TRT11 já havia conquistado durante quatro anos consecutivos o Selo Ouro.

1018TRT11 recebe pela primeira vez o Selo Diamante. O Regional já havia conquistado durante quatro anos consecutivos o Selo OuroO reconhecimento é entregue pelo CNJ para incentivar os tribunais a aperfeiçoar seus sistemas de estatísticas e dos dados organizados para a publicação do relatório Justiça em Números. De posse de informações confiáveis sobre movimentação processual, despesas e pessoal, por exemplo, os responsáveis pela gestão judiciária poderão elaborar, de maneira mais fundamentada, políticas públicas que aprimorem o serviço prestado pela Justiça à sociedade.

Para definir o nível de excelência das cortes são avaliados itens como informatização do Tribunal, uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e cumprimento de resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação.

O 12º Encontro Nacional do Poder Judiciário acontece até esta terça-feira (4) e reúne os presidentes de 91 tribunais brasileiros, sob a coordenação do CNJ. Um dos objetivos do encontro é aprovar as metas nacionais e específicas do Judiciário para 2019 e divulgar os tribunais que foram premiados com o Selo Justiça em Números.

1019Magistrados e servidores do TRT11 com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli

Confira vídeo do CNJ com os vencedores do Selo Justiça em Números.

 

Galeria de Imagens

733O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) determinou, nessa quinta-feira (06/12), que, em caso de greve dos rodoviários, anunciada para esta sexta-feira (07/12), deve ser mantido o patamar mínimo operacional de 70% da frota de ônibus, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por hora de paralisação.

A decisão é da presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, que deferiu parcialmente o pedido liminar do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

A magistrada ressaltou que, embora atendidos os requisitos relativos à comunicação da paralisação e anuência da categoria, não foi apresentado plano relativo à manutenção dos serviços para satisfazer as necessidades inadiáveis da comunidade e, que por tratar-se de serviço público essencial, deve ser estabelecido patamar mínimo operacional da frota.

Greve suspensa
Após reunião mediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a paralisação parcial dos rodoviários, marcada para esta sexta (07/12), foi suspensa. Uma nova rodada de negociações foi confirmada pelo procurador-chefe do MPT, Jorsinei Dourado do Nascimento, para o dia 13 dezembro entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas e o Sinetram.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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Em decisão unânime, a Terceira Turma do TRT11 rejeitou o recurso do reclamado e manteve a sentença

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a sentença que anulou a justa causa aplicada a uma auxiliar de farmácia do Hospital Santa Júlia que foi filmada pelas câmeras de segurança beijando um colega de trabalho no horário de serviço. O colegiado entendeu que a punição foi desproporcional ao ato praticado, o qual não se reveste da gravidade alegada pelo empregador.
Nos termos do voto do desembargador relator José Dantas de Góes, a Turma Julgadora rejeitou o recurso do hospital, que buscava restabelecer a penalidade máxima anulada pela decisão de primeiro grau, sustentando que a falta grave cometida pela reclamante teria tornado insustentável a manutenção do vínculo empregatício.
No julgamento do recurso, o relator explicou que a justa causa se verifica quando o empregado comete alguma falta grave, dentre as enumeradas pelo art. 482 da CLT, que impede a continuidade da relação de emprego, pela quebra de confiança, elemento essencial do contrato de trabalho. Conforme enfatizou em seu voto, para caracterizar a justa causa o empregador deve apresentar provas firmes e incontestáveis da prática de falta que seja grave o suficiente para a demissão motivada.
Ao prosseguir a análise do caso, ele detalhou o contexto da demissão, a qual teve como fundamento a incontinência de conduta tipificada no art. 482, b, da CLT. Para comprovar suas alegações, o hospital apresentou imagens de câmeras de segurança, alegando que a autora foi filmada “praticando atos libidinosos” com seu colega de trabalho durante o expediente.
Entretanto, após examinar detidamente as imagens do vídeo fornecido pelo reclamado, que mostram a reclamante e o colega de trabalho trocando beijos e abraços nos corredores do hospital enquanto outras pessoas por ali transitam, o relator entendeu que não é possível extrair o caráter erótico ou libidinoso alegado pelo recorrente.
Ele salientou que, apesar de ser imprópria no ambiente de trabalho, a conduta da funcionária e de seu colega não se enquadra no conceito de incontinência de conduta, para a qual se exige que os atos impliquem “ultraje ao pudor público”, o que não foi constatado nos autos. “Como bem salientou o Juízo de primeiro grau, seria suficiente, para punir os empregados, a imposição de penalidade mais branda, como advertência e posterior suspensão”, concluiu.
A decisão é passível de recurso.

Entenda o caso

Em março de 2018, a autora ajuizou ação narrando que trabalhou para o Hospital Santa Júlia no período de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2018 e foi demitida por justa causa sob a acusação de incontinência de conduta.
Segundo a petição inicial, o reclamado a demitiu com base em imagens obtidas pelas câmeras de segurança em que aparecia beijando seu colega de trabalho, com quem mantinha um relacionamento.
Ela requereu a reversão da justa causa, o pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais, multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios.
A sentença foi proferida pelo juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, Adelson Silva dos Santos, que julgou parcialmente procedentes os pleitos da reclamante para reverter a justa causa aplicada e condenar o reclamado ao pagamento de R$ 8.866,72 a título de verbas rescisórias.
O magistrado condenou as partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíprocos arbitrados em 5% e deferiu à autora os benefícios da justiça gratuita.

Processo nº 0000257-16.2018.5.11.0017

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Socioambiental Cosulta Pública mAteriaO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) prorrogou o prazo para responder a consulta pública que está coletando sugestões para a implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental no âmbito do órgão. Os interessados podem opinar até o dia 7 dezembro (sexta-feira), acessando o portal www.trt11.jus.br.

A Responsabilidade socioambiental é a responsabilidade que uma organização tem com a sociedade e com o meio ambiente além das demais obrigações. A Política de Responsabilidade Socioambiental é um documento contendo princípios e diretrizes que norteiam às ações de natureza socioambiental e com a sociedade que utiliza os serviços oferecidos pelo TRT 11.

O Ato Conjunto CSJT.TST.GP n. 24/2014 instituiu a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho e determina que cada TRT tenha seu próprio marco normativo e a construção desse instrumento prevê ampla participação das partes interessadas. Nesse sentido, qualquer magistrado, servidor, operador do Direito ou cidadão pode contribuir com sugestões.

O desafio em gestão socioambiental corporativa é a mudança de paradigma exigida pelos participantes. Por isso, a mudança é gradual e lenta, e havendo participação, a aplicação se torna mais prática e célere.

Confira AQUI a consulta.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Seção de Gestão Socioambiental
Arte: Renard Batista
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Será a segunda coleta de sangue realizada pelo Regional em 2018

1010O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) receberá, no dia 6 de dezembro, a unidade móvel da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam), conhecida carinhosamente como ‘vampirão’.

Será a segunda coleta da campanha de doação de sangue realizada pelo TRT11 em 2018. O ‘vampirão’ ficará estcionado em frente à nova sede administrativa do Tribunal, na Avenida Tefé, n° 930, Bairro Praça 14 de janeiro. A campanha é voltada para magistrados, servidores e público em geral.

Projeto VEIA

A campanha de doação de sangue faz parte do Projeto VEIA - Valorize Essa Ideia de Amor, um projeto institucional do TRT11, em parceria com o Hemoam, que começou em 1996, com o objetivo de formar um grupo de doadores para atender as necessidades emergenciais de sangue de servidores ativos, inativos e dependentes.

Durante os 22 anos de implantação, o projeto já captou inúmeras bolsas de sangue, salvando centenas de vidas, através das várias ações solidárias empreendidas. Além de Manaus, o projeto também abrange os magistrados e servidores das 10 Varas do Trabalho do interior do Amazonas e do Fórum Trabalhista de Boa Vista, em Roraima. Ao todo, são 151 doadores cadastrados, incluindo magistrados, servidores, dependentes, amigos e terceirizados.

Os servidores que ainda não se cadastraram, mas que têm interesse em doar sangue, podem fazer o cadastro a qualquer tempo, pois o registro de doadores é permanente.

Em virtude do surto do sarampo, o HEMOAM está recebendo poucas doações e, com a proximidade do final do ano, precisa de doações para aumentar o estoque. A campanha do TRT11 busca solidariedade dos parceiros para que muitas doações sejam realizadas e ajude a estabilizar o estoque.

Quem pode doar sangue:
Pessoas com boa saúde.
Peso acima de 50Kg.
Homens ou mulheres de 16 a 69 anos de idade*.
* A Idade máxima para iniciar a doação é 60 anos.
* Jovens de 16 e 17 anos podem doar com autorização formal dos pais ou representantes legais, e com a presença dos mesmos no momento da doação.
Não esquecer: Apresentar documento com foto, emitido por órgão oficial e válido em todo território nacional.

Recomendações para o dia da doação:
Nunca doar sangue em jejum.
Dormir pelo menos seis horas na noite anterior à doação.
Não ingerir bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores.
Evitar fumar por pelo menos 02 horas antes da doação.
Evitar refeições gordurosas.
Importante: por questões de segurança da saúde e visando a qualidade do sangue a ser coletado no TRT, o HEMOAM orienta para a necessidade de se alimentar bem nas duas horas antes da triagem. Aqueles que não estiverem bem alimentados, ou tenham feito o desjejum muito cedo, devem chegar pelo menos uma hora e meia de antes da triagem para fazer um lanche antes da coleta.

Benefícios para quem doa sangue:
- Dispensa do ponto no dia da doação*. (Lei federal nº 1.075/1950; e inciso IV do artigo 473 da CLT ).
*A doação de sangue apesar de ser uma ação voluntária, é protegida por lei, não sujeitando o doador a autorização da chefia imediata para doar, bastando para a dispensa do ponto ou a justificativa da falta, a apresentação da comprovação da doação pelo HEMOAM junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.
- Louvor nos assentamentos funcionais. (Lei federal nº 1.075/1950).
- Adesivo do projeto VEIA no crachá funcional, destacando-o como servidor solidário.
- Carteira de doador expedida pelo HEMOAM após a 3ª doação. (Lei municipal 1546/2011).
- Créditos optativos oferecidos em algumas universidades no estado do Amazonas como incentivo à doação de sangue pelos universitários. (Não há legislação para essa determinação, pois são ações de livre aceitação das universidades como incentivo à doação de sangue).
- Pagamento de metade do valor do ingresso efetivamente cobrado em eventos de esporte, cultura, lazer e entretenimento realizado na cidade de Manaus. (Lei municipal 1546/2011).
- Recebimento de mais de 20 tipos de exames de sangue realizados pelo HEMOAM.

Serviço: 2ª Coleta de Sangue do TRT11 /2018
Data: 6 de dezembro
Hora: 8h às 12h
Local: O ‘vampirão’ estará estacionado em frente ao prédio da nova sede administrativa do TRT11
End: Avenida Tefé, n° 930, Praça 14 de janeiro

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