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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve na íntegra sentença que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de R$ 80 mil de indenização por danos morais, materiais e estéticos a um ex-funcionário que apresenta sequelas no crânio e na perna direita decorrentes de acidente de trabalho.
No dia 2 de julho de 2009, o reclamante exercia a função de carteiro e se acidentou durante deslocamento de motocicleta para realizar a entrega de telegrama. De acordo com as provas dos autos, um veículo cruzou inesperadamente seu caminho e o levou à colisão com um poste.
Nos termos do voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior, a decisão colegiada negou provimento ao recurso da empresa pública, que pretendia a reforma da sentença com a improcedência dos pedidos do autor ou a redução dos valores indenizatórios.
Na sessão de julgamento, o relator rejeitou todos os argumentos e pedidos da recorrente, salientando que as provas analisadas demonstram tanto a ocorrência do acidente de trabalho quanto os danos sofridos pelo recorrido, o qual estava exposto a risco mais elevado por se utilizar rotineiramente de motocicleta para deslocamentos em sua jornada.
"Dessa forma, demonstrando o conjunto fático-probatório dos autos que as sequelas do reclamante foram causadas pelo trabalho na reclamada, havendo relação direta de causalidade, a responsabilidade civil do empregador pelos danos e dissabores oriundos do acidente é inevitável", argumentou.
A partir do exame minucioso da prova pericial, o relator destacou todos os danos sofridos pelo reclamante. Ele explicou que o dano moral decorre das dores física e psicológica. Quanto ao dano material, destacou que foi atestada pelo perito do juízo a incapacidade total e temporária do reclamante para qualquer tipo de atividade que requeira sobrecarga, carregamento de peso e posturas forçadas para a perna direita. Por fim, o relator esclareceu que os danos estéticos se evidenciam no afundamento de crânio na parte frontal (que exige tratamento cirúrgico para reconstrução da calota craniana) e a fratura da perna direita que se consolidou viciosamente de forma angulada (o que também exige cirurgia).
Finalmente, o desembargador David Alves de Mello Junior confirmou os valores indenizatórios, considerando que foram arbitrados com equilíbrio e em observância às condições tanto do ofendido quanto do ofensor, à extensão dos danos e à finalidade da reparação. "Se o valor da indenização deve ter, de um lado, atributo pedagógico, conforme condição econômica do ofensor, de outro não deve proporcionar enriquecimento sem causa a quem a pleiteia", concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Primeira Turma.

Entenda o caso

Em outubro de 2014, o reclamante ajuizou ação contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos narrando que foi admitido em setembro de 2002, após aprovação em concurso público para o cargo de carteiro, e demitido por justa causa  em junho de 2011 mediante último salário de R$ 1.359,89.
Por causa do acidente de trabalho ocorrido em 2 de julho de 2009, ele narrou que foi submetido a cirurgia, ficou afastado do trabalho recebendo benefício do órgão previdenciário e, após o retorno, foi readaptado à função de auxiliar administrativo.
O autor alegou que, após a demissão, ficou impossibilitado de se empregar devido à sua diminuta capacidade de trabalho decorrente das sequelas apresentadas. Em razão dos fatos narrados, ele requereu indenização por danos morais, materiais e estéticos, totalizando seus pedidos o valor de R$ 486.170,06.
Após a produção de prova técnica, o laudo pericial concluiu pela existência de nexo de causalidade entre as sequelas das fraturas do crânio e da perna direita com o acidente sofrido. O perito afirmou que o afundamento da calota craniana frontal já está estabilizado e não representa uma incapacidade laborativa, pois a cirurgia seria estética. Entretanto, a osteomielite (inflamação causada por infecção bacteriana ou fúngica nos ossos) na perna direita do reclamante representa uma incapacidade total e temporária para qualquer tipo de trabalho sob pena de agravamento.
Segundo o laudo pericial, o tratamento adequado pode controlar a infecção e promover o fechamento das múltiplas feridas, mas ainda restará uma perda parcial e permanente para atividades de sobrecarga, carregamento de peso e posturas forçadas para a perna direita.
O juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Manaus, Pedro Barreto Falcão Netto, acolheu o laudo pericial, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e condenou os Correios ao pagamento de R$ 80 mil a título de indenização por danos morais (R$ 30 mil), materiais (R$ 30 mil) e  estéticos (R$ 20 mil).

 

Processo nº 0001501-49.2014.5.11.0007  

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A primeira palestra do evento tratou sobre Reforma Trabalhista

459Reunião do Coleprecor acontece em Vitória. Foto: Mastecely NeryA presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, estão participando da 6ª Reunião Ordinária de 2017 do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), que teve início na manhã de ontem (27/9), no Hotel Sheraton, em Vitória-ES.

O desembargador James Magno Araújo Farias, presidente do Coleprecor e do TRT-MA, fez a abertura da reunião, dizendo que é sempre um prazer o reencontro do Colegiado. "Desta vez, é ainda mais especial por ser em terras capixabas. Agradeço, em nome de todos, ao presidente do TRT do Espírito Santo, desembargador Mário Catarino, pelo acolhimento desde a nossa chegada ao aeroporto e pelos mimos com que fomos presentados", disse o magistrado.

O presidente e corregedor do TRT-ES, desembargador Mário Ribeiro Catarino Neto; a vice-presidente e a secretária-geral do Coleprecor, respectivamente, desembargadoras Maria de Lourdes Leiria (corregedora regional do TRT-SC) e Maria Beatriz Theodoro Gomes (presidente e corregedora regional do TRT-MT), e o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Curado Fleury , compuseram com o presidente do Coleprecor a mesa de honra na abertura oficial da reunião.

"Nosso trabalho só está completo quando uma injustiça é reparada"

A frase acima foi dita por Ronaldo Curado Fleury, na palestra de abertura do Coleprecor, cujo tema foi O MPT e Aplicação da Reforma Trabalhista. O procurador-geral do MPT reforçou que o papel dos operadores do Direito é levar dignidade àqueles que buscam a Justiça do Trabalho.

Segundo o palestrante, a Reforma Trabalhista viola princípios constitucionais, como a centralidade na pessoa humana, o valor social do trabalho, a vedação do retrocesso e o princípio da Justiça Social. "Essa reforma provoca a desumanização do ser humano trabalhador", lamentou Fleury. Ele lembrou, ainda, que as novas regras afrontam à autonomia funcional do Poder Judiciário Trabalhista.

Outros resultados negativos da reforma, de acordo com o procurador, são a tarifação do dano moral ("tarifação do sofrimento"), jurisdição coletiva limitada, jurisdição individual cerceada, dentre outros. As súmulas do TST, por exemplo, vão ficar apenas nos livros de História".

Depois deste momento, os desembargadores membros do Coleprecor visitaram a obra de construção das instalações da nova sede do TRT17-ES.

À tarde, o evento prosseguiu com a reunião setorial dos corregedores regionais da Justiça do Trabalho. Em seguida, o assessor parlamentar do TRT16-MA, Carlos Eduardo Novato, proferiu a palestra "Capital Institucional e Capital Político", e o presidente do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ) e assessor de Comunicação do TRT8-PA/AP, Edney Martins, desenvolveu o tema "Comunicação de Crise: o papel da ASCOM junto à administração do tribunal".

Diretores gerais

Paralelamente à reunião dos presidentes e corregedores, acontece a reunião dos diretores-gerais dos TRTs, que analisam e trocam experiências dos regionais em governança corporativa no setor público, plano de comunicação do projeto "Otimização do Orçamento e da Força de Trabalho" e metodologia de gestão de riscos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dentre outros assuntos. A reunião setorial é coordenada pela diretora-geral do TRT16-MA, Adriana Albuquerque de Brito.

O primeiro dia da reunião foi encerrado com a apresentação da Camerata SESI de Vitória-ES. Na manhã de hoje (28/9), a reunião foi reiniciada e segue até às 12h, com o encerramento do evento.

Para acessar a pauta completa, clique aqui.

Confira a galeria de imagens.

460Visita a obra da nova sede do TRT17-ES. Foto: Cristina Fagundes (TRT17)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: TRT16-MA
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Valor supera em R$ 15 milhões o montante arrecadado de 2016

401Em uma semana, a Justiça do Trabalho pagou exatos R$ 814.203.291,54 durante a 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, dinheiro que foi diretamente para os trabalhadores. Eram empregados que já tinham ganhado o processo na Justiça do Trabalho, mas cujo devedor não tinha cumprido a decisão judicial. O mutirão conseguiu executar os credores por meio de leilões e bloqueios de bens dos devedores ou por meio de acordos com as empresas.

O coordenador da Comissão Nacional de Execução Trabalhista, ministro do TST Cláudio Brandão, comemorou os resultados. “Esse resultado expressivo alcançado na Semana Nacional da Execução é fruto do empenho e esforço de todos os juízes do Trabalho e dos servidores da nossa Justiça aliado, sem dúvida, ao desejo dos empregadores de quitarem suas dívidas nesse momento em que a JT concentra seus esforços no sentido de resolver essas pendências”, celebrou.

Números expressivos
Os números apresentados pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que o esforço dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), com a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), surtiu efeito mais uma vez.

Durante os cinco dias da semana, o empenho de magistrados e servidores fez com que as partes recebessem, de fato, os valores que lhes eram devidos em processos já julgados pela Justiça. Do valor total, cerca de R$ 429 milhões foram decorrentes de 54.063 acordos homologados entre as partes. Já 1.531 leilões realizados, acumularam quase R$ 119 milhões. E cerca de R$ 268 milhões foram arrecadados a partir dos 34.331 bloqueios efetivados no BacenJud.

Realizada entre os dias 18 a 22 de setembro, a Semana ultrapassa, pela primeira vez, a barreira dos R$ 800 milhões arrecadados, e ainda supera em R$ 15 milhões os números de 2016. Até então, o montante da 6ª Semana, de R$ 799 milhões, era o maior valor arrecadado desde 2011, quando a semana foi criada.

“O montante vem sempre em boa hora em uma economia em crise. O trabalhador poderá pagar uma dívida, comprar um bem ou investir. O crédito trabalhista irá girar, dessa forma, movimentar a economia brasileira”, destaca Brandão.

Resultados regionais
TRT da 1ª Região (RJ) – No Rio de Janeiro, nos três primeiros dias, foi arrecadado o total de R$ 31.435.585,05 em 4.418 audiências no Regional fluminense, com o atendimento de 12.968 pessoas.

TRT da 3ª Região (MG) – Em Minas Gerais o TRT realizou 201 audiências em processos em fase de execução, sendo que 189 deles foram solucionados por meio de acordo, taxa de 94% de solução de processos. O total arrecadado ultrapassou os R$ 10 milhões. (Publicado dia 22)

TRT da 4ª Região (RS) – A Justiça do Trabalho gaúcha homologa R$ 4,7 milhões em acordos na Semana da Execução Trabalhista em 377 audiências resultando em 114 acordos

TRT da 5ª Região (BA) – Na Bahia, a Semana movimentou mais R$ 25,7 milhões em quatro leilões e 953 audiências. Desse total, R$ 2.416.757,40 resultaram dos leilões e R$ 23.317.323,53 provenientes dos 374 acordos homologados.

TRT da 6ª Região (PE) – Pernambuco conseguiu movimentar quase R$ 9 milhões por meio de 290 acordos homologados e da realização de leilão de bens penhorados em processos em execução.

TRT da 8ª Região (PA e AP) – Com o envolvimento de todos os magistrados, servidores e estagiários, o TRT do Pará e Amapá conseguiu arrecadar na Semana R$ 1.037.251,00, um montante 6.635% superior ao arrecadado em 2016.

TRT da 9ª Região (PR) – A Justiça do Trabalho paranaense conseguiu arrecadar R$ 7,4 milhões resultando na finalização de 443 ações trabalhistas. Ao longo dos cinco dias de mobilização, 140 magistrados e 155 servidores promoveram a realização de 963 audiências em 63 unidades judiciárias, prestando atendimento a 2.920 pessoas.

TRT da 10ª Região (DF e TO) – Os TRT do Distrito Federal e Tocantins alcançaram R$ 3,7 milhões em 5.404 acordos. A Semana beneficiou 426 trabalhadores, que foram atendidos por 13 juízes e 28 servidores.

TRT da 11ª Região (AM e RR) – Os estados de Amazonas e Roraima em foram realizaram 1.280 audiências que resultaram em 516 acordos homologados e R$ 11,7 milhões em arrecadação. Em relação ao ano passado, o TRT alcançou um aumento de 25% em audiências realizadas e quase 50% de aumento no número de acordos homologados.

TRT da 12ª Região (SC) – Em Santa Catarina, foi realizado um acordo que colocou ponto final em um processo que tramitava desde 2003. A ação, cujo valor total chegou a R$ 43 milhões, foi movida por diversos sindicatos profissionais contra a Eletrosul e requeria o pagamento de diferenças salariais.

TRT da 13ª Região (PB) – A Semana Nacional da Execução de Paraíba resultou em mais de R$ 1 milhão em acordos em 283 audiências. Ela contou com a participação de 40 juízes, 92 servidores e um estagiário voluntário. No período, 650 pessoas foram atendidas.

TRT da 14ª Região (RO e AC) – Em Rondônia e no Acre, o TRT movimentou R$ 9 milhões e superou a edição de 2016. Foram realizadas 549 audiências, sendo homologados 359 acordos.

TRT da 19ª Região (AL) – Alagoas homologou R$ 5,8 milhões em acordos durante a 7ª Semana de Execução Trabalhista e 2.538 pessoas foram atendidas. A quantidade de acordos firmados foi 44% maior que a registrada no ano de 2016.

TRT da 20ª Região – A JT em Sergipe realizou 179 audiências, 55 acordos e 546 pessoas foram atendidas durante a Semana, somando uma arrecadação de mais de R$1 milhão.

TRT da 21ª Região (RN) – No Rio Grande do Norte, foram arrecadados mais de R$ 13 milhões. Foram quase R$ 4 milhões obtidos no leilão judicial e mais de R$ 9 milhões, em 777 audiências de conciliação nas Varas do Trabalho da capital e do interior do estado.

TRT 22ª Região (PI) – O Piauí arrecadou quase R$ 31 milhões durante a Semana, homologou 455 acordos entre trabalhadores e empresas de um total de 575 audiências realizadas, tendo sido atendidas 1.706 pessoas no período.

TRT da 23ª Região (MT) – O TRT de Mato Grosso encerrou a Semana com o pagamento de R$ 6,6 milhões a trabalhadores. Ao todo, foram realizadas em Mato Grosso 528 audiências que resultaram em 127 acordos homologados, com o atendimento de 1.046 pessoas.

TRT da 24ª Região (MS) – Durante a Semana, a JT do Mato Grosso do Sul arrecadou R$ 2,9 milhões que serão pagos aos trabalhadores. Ao todo, 81 acordos foram firmados com um índice de conciliação de 49% e 715 pessoas foram atendidas.

Fonte: CSJT

458Em 2016, a 11ª VTM recebeu 2.762 processos, solucionou 3.055 e efetivou 699 conciliações. A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 11ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 25 de setembro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva e sua equipe foram recebidos pela juíza titular da 11ª VTM, Glória de Andrade Lobo, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestao do período de julho/2016 a agosto/2017. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 (do CNJ) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, pela expressivo índice de processos solucionados e finalizados e, pelas boas práticas adotadas na Vara e pela participação dos magistrados e servidores nos cursos de capacitação; arrecadou R$ 2.516.774,50 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 34,20 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.959 audiências.

A 11ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: alvará único para pagamento ao exeqüente e recolhimentos de encargos; citação da executada por meio de advogado; quando do retorno do mandado negativo antes da audiência, a parte é notificada para se manifestar; transferências de saldo para processos com débitos.

Em 2016, a Vara correicionada recebeu 2.762 processos, solucionou 3.055 e efetivou 699 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3).

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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454O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) nomeou 52 candidatos aprovados no último concurso público para servidores realizado pelo órgão. O ato com a lista de nomeados foi publicado na edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU).

Foram nomeados 13 analistas judiciários - Área Judiciária; um Analista Judiciário - Especialidade Contabilidade; um Analista Judiciário - Especialista Medicina do Trabalho; um Analista Judiciário - Especialista Psicologia; 32 Técnicos Judiciários - Área Administrativa; e quatro Técnicos Judiciários - Especialidade Tecnologia da Informação. Todos serão lotados nas unidades do TRT11 em Manaus/AM.

Os candidatos serão empossados em até 30 dias, a partir da data da nomeação. A previsão é que ocorra uma posse coletiva. Os procedimentos que devem ser observados, como agendamento de exames e entrega de documentos, estão no edital de abertura do concurso. Mais informações estarão disponíveis no site www.trt11.jus.br, menu Sociedade - Concurso.

Concurso
Organizado pela Fundação Carlos Chagas, o concurso para servidores ofereceu 48 vagas. As provas foram realizadas em fevereiro de 2017 em Manaus/AM e em Boa Vista/RR. Estavam inscritos 76.882 candidatos e, deste total, 59.011 compareceram às provas, um percentual de cerca de 76%.

Nota
Na terça-feira (26), o TRT11 informou que iria nomear candidatos aprovados e que não fariam parte da lista de nomeados os candidatos envolvidos nas investigações da Polícia Federal.

Confira a nota:
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em respeito à transparência e publicidade que caracterizam suas decisões, comunica ao público que irá proceder à expedição do Ato de nomeação dos candidatos aprovados no concurso C-076.
Dessa nomeação, não farão parte os candidatos envolvidos na operação deflagrada pela Polícia Federal, sendo importante destacar que dita operação não constatou o envolvimento de qualquer servidor deste Tribunal e nem da Fundação contratada para a realização do certame, mas de terceiros que não guardam qualquer vínculo com as duas instituições.
Por fim, comunica, ainda, que dessa nomeação já estão cientificados o Ministério Público Federal e a Advocacia Geral da União, resguardando-se, assim, a correção dos atos e o respeito aos candidatos aprovados que, honestamente, lograram êxito no concurso.
Manaus, 26 de setembro de 2017.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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