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A Vara do Trabalho de Itacoatiara realizou, na quarta-feira (14/11), a última itinerância do ano e obteve 100% de acordos homologados nos 11 processos pautados para audiência em São Sebastião do Uatumã.
A juíza titular Ana Eliza Oliveira Praciano foi auxiliada pelos servidores Roberto Alencar Garavito e Alessandra Vasconcelos da Costa.
O atendimento itinerante foi realizado no Fórum da Justiça Estadual "Desembargador Ruy Mendes de Queiroz" e solucionou dois processos contra o Municipio de São Sebastião do Uatumã e nove processos contra a empresa Sílvio Cézar Oliveira Santos - EPP, perfazendo o montante de R$29.280,00 em créditos trabalhistas.
A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região - AM/RR (TRT11), com a finalidade de ampliar a atuação nos municípios que não possuem sedes de Varas do Trabalho.
Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

 

 ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: VT de Itacoatiara
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Com a proposta de oferecer opções de presentes para o Natal, além de promover uma integração entre servidores, magistrados e jurisdicionados, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizará, no período de 26 a 30 de novembro, o Bazar de Natal do TRT11.

Serão 12 expositores reunidos no Espaço Cultural do prédio-sede TRT11, no horário das 9h às 13h, com várias opções de presentes. O Bazar é aberto ao público. Entre os produtos expostos para a venda estão diversos tipos de artesanato: artigos de decoração, bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, bijuterias, arranjos florais, bolsas, assessórios, artigos em crochê, entre outros.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos. Prestigie!

 


Bazar de Natal do TRT11
Data: de 26 a 30 de novembro
Horário: 9h às 13h
Local: Espaço Cultural do prédio-sede
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Praça 14.

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Em provimento parcial ao recurso da autora, a Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença com fundamento na Súmula 378, item II, do TST

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o direito à estabilidade no emprego de uma ex-funcionária da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. que teve a doença no ombro agravada pelo serviço, conforme comprovado em perícia realizada após a demissão.
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do desembargador relator José Dantas de Góes e deu provimento ao recurso da autora.  Em decorrência da reforma da sentença, a empresa deverá pagar à reclamante R$ 57.764,98 a título de indenização substitutiva de 12 meses de estabilidade acidentária, contados da data da dispensa, com reflexos em férias e FGTS.
A empresa também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 5% do valor da condenação ( R$ 2.884,24).
Na ação ajuizada em março de 2018, a autora narrou que exerceu a função de auxiliar de produção no período de janeiro de 2011 a abril de 2017 e desenvolveu doença ocupacional.
Ela informou que, no processo nº 0000857-13.2017.5.11.0004, foi reconhecida a existência de concausa entre a patologia no ombro esquerdo e as atividades laborais realizadas na reclamada, bem como deferida indenização de R$ 15 mil por danos morais e materiais. Com base no laudo pericial, cuja conclusão apontou que o trabalho contribuiu para o agravamento da patologia, a trabalhadora requereu a condenação da ré ao pagamento dos salários dos 12 meses do período de estabilidade com os reflexos legais.
A empresa, por sua vez, alegou que não foram preenchidos os requisitos da estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e requereu a improcedência dos pedidos da ex-funcionária.

Estabilidade acidentária

Durante o julgamento do recurso, o desembargador relator José Dantas de Góes explicou que a correlação entre a doença da reclamante e o trabalho ficou pacificada no processo anterior, o qual transitou em julgado em 9 de abril 2018.
Nesse contexto, a discussão restringiu-se ao preenchimento dos requisitos da estabilidade acidentária, que assegura ao trabalhador a permanência no emprego em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
O relator explicou que, conforme se extrai do art. 20 da Lei 8.213/91, a doença ocupacional é equiparada ao acidente do trabalho, sendo considerada aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele tenha relação.
A Turma Julgadora entendeu que a reclamante comprovou os fatos constitutivos e reconheceu seu direito à estabilidade provisória acidentária, nos termos da Súmula 378, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  
“No aspecto, rechaça-se a alegação de que a estabilidade acidentária apenas seria devida nos casos em que reconhecido o nexo de causalidade, haja vista que as doenças agravadas pelas atividades laborais (concausa) também são equiparadas ao acidente do trabalho, pois se referem a causas paralelas ou concomitantes que serviram para agravar a doença”, esclareceu o relator.
A decisão ainda é passível de recurso.


Processo nº 0000317-28.2018.5.11.0004

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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987Documento foi assinado na PresidênciaA ata da audiência pública, realizada no dia 26 de setembro e que debateu o tema "Inclusão da Pessoa com Deficiência (PCD) na Sociedade e no Mercado de Trabalho", foi assinada em reunião realizada no Gabinete da Presidência. O documento traz um relato minucioso de todos os depoimentos colhidos durante a audiência pública no TRT da 11ª Região.

Assinaram o documento a presidente do Regional, desembargadora Eleonora de Souza Saunier; o presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11, juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas; a presidente do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa com Deficiência, a advogada Nancy Segadilha; e a analista judiciária Paula Sauer Diehl, que redigiu a ata.

O documento foi encaminhado para dezenas de entidades para conhecimento das críticas e sugestões e adoção das medidas necessárias à maior inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e na sociedade, entre elas Governo do Estado do Amazonas e Governo do Estado de Roraima, secretarias estaduais e municipais do Amazonas e de Roraima, Assembleias Legislativas do Amazonas e de Roraima, Prefeituras de Manaus/AM e Boa Vista/RR, senadores e deputados dos Estados do Amazonas e Roraima, entre outros.

Confira AQUI o documento completo.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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As inscrições com valores promocionais podem ser feitas de 16 a 23 de novembro

No período de 16 a 23 de novembro, as inscrições para a 1ª Corrida de Ouvidorias da Região Norte poderão ser feitas com 31% de desconto devido à adesão à Black Week.
Os interessados podem se inscrever nos sites www.ticketagora.com.br ou www.endurancemanaus.com.br .
O evento será realizado pela Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em parceria com as ouvidorias das instituições federais, estaduais e municipais.
Além de promover o esporte e a qualidade de vida, o evento inédito em Manaus será realizado na Ponta Negra no dia 8 de dezembro, com o objetivo de divulgar o trabalho das instituições que mantêm canais de comunicação com a sociedade, fomentando a participação social na gestão pública, e contribuindo para que esta seja eficiente e transparente.
Serão disponibilizadas 1500 vagas na corrida, que será disputada nas seguintes categorias (masculino e feminino): individual, corredor que faz uso de cadeira de rodas, pessoa com deficiência visual e servidor/advogado. A caminhada terá participação de 500 participantes.
O evento também oferecerá serviços relacionados à saúde, estética, relaxamento, dança, entre outros.

Premiação

Todos os atletas inscritos na corrida que terminarem as provas nos tempos máximos previstos terão, ao devolverem o chip, direito a uma medalha de participação. Além da medalha de participação serão entregues troféus, medalhas ou prêmio em dinheiro aos três primeiros lugares de cada categoria da corrida, além de sorteio de brindes.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Imagem: Ouvidoria do TRT11
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