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Em provimento parcial ao recurso da autora, a Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais a uma empregada que se encontra em afastamento previdenciário desde maio de 2016. Com base nas provas produzidas nos autos, os desembargadores entenderam que as doenças degenerativas diagnosticadas na coluna cervical, ombros, cotovelos e punhos da trabalhadora foram agravadas pelo serviço.
O colegiado acompanhou o voto do desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes e deu provimento parcial ao recurso da autora para reformar a sentença que havia indeferido seus pedidos. De acordo com o entendimento unânime, estão presentes nos autos os requisitos legais básicos à caracterização de doenças ocupacionais, razão pela qual surge o dever de responsabilização civil da empregadora.
No primeiro grau, os pedidos da industriária foram julgados improcedentes com base em laudo pericial cuja conclusão apontou que as funções desempenhadas não guardam nexo com as patologias referidas. O perito judicial afirmou que as doenças têm caráter degenerativo, pois a trabalhadora continua a piorar do quadro clínico mesmo afastada do serviço.
Entretanto, outro foi o entendimento dos desembargadores no julgamento do recurso. “O fato da reclamante, mesmo afastada do trabalho, continuar a piorar, em nada altera tal cenário, pois agravada a doença, sua melhora clínica se sujeita a fatores tais como tratamento médico, fisioterápico e uso de medicamentos adequados a cada paciente, de modo algum retirando a natureza ocupacional da patologia”, argumentou o relator.
Conforme consta dos autos, ela foi admitida na empresa em janeiro de 2011, para exercer a função de operadora de produção, sendo promovida posteriormente a inspetora de produção. Atualmente com 40 anos de idade, ela se encontra com o contrato de trabalho suspenso por conta do afastamento previdenciário, cujo benefício foi concedido no código 91, destinado a segurados que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparado.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Risco ergonômico

Em seu recurso, a empregada da Samsung argumentou que as patologias apresentadas possuem nexo técnico previdenciário (NTEP) com os riscos ergonômicos a que estava sujeita no seu ambiente de trabalho, de modo que estariam equivocadas as conclusões da perícia e do julgador de primeiro grau.
Na sessão de julgamento, o desembargador Jorge Alvaro Marques analisou as provas dos autos e destacou o atestado de saúde ocupacional (ASO) admissional que não apontou qualquer ressalva ou restrição em suas condições de saúde quando foi contratada. Além disso, o relator também destacou os exames médicos apresentados e o laudo pericial produzido nos autos, que confirmam as patologias alegadas.
Ao examinar os pareceres ergonômicos dos postos de trabalho apresentados pela empresa, ele observou que tais provas devem ser consideradas com as devidas ressalvas, porque embora concluam que o risco ergonômico era baixo para coluna cervical e ombros, não se pode dizer que tal risco era inexistente nos postos de trabalho em que a reclamante atuou. “Tais pareceres, todavia, trazem em seu bojo a informação da natureza repetitiva das tarefas executadas pela obreira, pois na conexão de cabos a produção individual por dia era de 2.050 peças e na fixação de manta no capilar era de 960 peças, em cada ciclo de trabalho correspondente”, observou.

Dever de indenizar

O relator destacou que as restrições ao trabalho impõem o ônus de indenizar porque incumbe à empresa velar pela qualidade do ambiente de trabalho e, por consequência, nos casos em que essas condições se revelem hostis, ser responsabilizada pelos danos ocasionados, que são atinentes ao perfil da atividade e compõem os riscos do negócio.
Ele considerou que, no caso em análise, ficou caracterizada a responsabilidade objetiva do empregador em reparar o dano que causou, sem indagar sua culpa ou não, em face do mero exercício da atividade de risco a que a trabalhadora estava submetida.
Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o colegiado fixou o total indenizatório em R$ 10 mil para cada modalidade dos danos pleiteados (morais e materiais) considerando a relação entre as patologias e as atividades desempenhadas, o tempo de serviço, o porte econômico da reclamada, a extensão e gravidade da sua conduta, dentre outros.
Finalmente, foi indeferido o pedido de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais porque a reclamatória foi ajuizada antes da Reforma Trabalhista, razão pela qual são aplicáveis os requisitos exigíveis na época, os quais não foram preenchidos pela recorrente.


Processo nº 0002300-09.2016.5.11.0012


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Visita ao Cemej11 fez parte da ambientação dos magistrados empossados

171Na manhã desta quarta-feira (10/04), os novos juízes substitutos que tomaram posse no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) no dia 5 passado visitaram o Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11), localizado no térreo do prédio-sede do Regional, no bairro Praça 14, em Manaus. Os juízes foram recebidos pela diretora do Cemej11, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, e pela juíza Sandra Di Maulo, membro da Diretoria do Cemej. Na ocasião, a desembargadora Francisca Rita proferiu a palestra "O juiz, a ética, o Direto e a Justiça". Confira AQUI o discurso da magistrada.

Os magistrados também acompanharam uma palestra, ministrada pela chefe do Núcleo de Centro de Memória, Genilza Machado, que discorreu sobre a missão e as ações do Centro de Memória, destinadas a preservar e difundir a história e a trajetória do Tribunal, e garantir o acesso aos processos e documentos produzidos pela instituição. No total, o Cemej11 conta com um acervo de mais de 550 mil processos, além de móveis, utensílios, fotografias e quadros que revelam o valor histórico-institucional do TRT da 11ª Região.

A ambientação dos novos magistrados começou na segunda-feira, dia 8 de abril, com o módulo regional do curso de formação inicial, organizado pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11). A atividade segue até o dia 16 de abril e tem como proposta ambientar os juízes recém-empossados à realidade do Tribunal.
A partir do dia 22 de abril, os novos juízes participarão de um curso em Brasília.

Confira a Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do Cemej11
Fotos: Renard Batista
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173Sintonizado com o princípio constitucional da publicidade, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas em Roraima (TRT11) disponibiliza à sociedade e aos magistrados um sistema de emissão de Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT), dando transparência aos atos processuais, garantindo a todos o direito de acesso gratuito às informações por meio da rede mundial de computadores. 

Os usuários interessados em solicitar a emissão do documento podem acessar diretamente o site do TRT11 (www.trt11.jus.br), através da aba Sociedade >> Serviços >> Certidão Eletrônica de Ação Trabalhista – CEAT. As certidões emitidas têm validade de 30 dias contados da data de sua expedição, podendo sua autenticidade ser confirmada pelo próprio sistema.

As buscas podem ser feitas pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando preservada a identidade do reclamante, pois permite tão somente a pesquisa pelo nome do reclamado. Após essa etapa, será realizada uma pesquisa no banco de dados do Regional e na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em seguida, será emitida a certidão negativa quando não houver processos em tramitação em que o pesquisado não esteja na relação processual.

A novidade da CEAT do TRT11 é que agora ela permite a utilização de filtros que facilitam a identificação da fase processual, informando se o processo está na fase de conhecimento, liquidação ou execução, bem como, a quantidade de processos por Vara do Trabalho. Dessa maneira, tanto a reunião de execuções, regulamentada pela RA 105/2018 do TRT11, quanto o controle do volume processual, pelos jurisdicionados ou por seus procuradores, fica mais simples e dinâmico.

A CEAT foi instituída em 2016, pela Resolução Administrativa nº 087, a qual estabelece que havendo discordância com o resultado apresentado a parte interessada poderá dirigir requerimento à Secretaria-Geral Judiciária (art. 5º).

ASCOM/TRT11
Texto: Secretaria-Geral Judiciária
Imagem: Internet 
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175Os 12 magistrados que tomaram posse no dia 5 de abril no cargo de juiz substituto no TRT da 11ª Região estão participando, desde o dia 8 de abril, do módulo regional do curso de formação inicial, organizado pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11). A atividade tem como proposta ambientar os juízes recém-empossados à realidade do Tribunal.

O curso de teve como primeira atividade a ambientação com a Corregedoria Regional. A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, corregedora e ouvidora do TRT11, deu as boas-vindas aos novos magistrados e falou sobre a atuação da Corregedoria e a implementação de programas e projetos como a Justiça Itinerante, Projeto Selo 11, Projeto Boas Práticas e Dia Regional de Conciliação.

No dia 9 de abril, a ambientação também foi com a Corregedoria Regional, dessa vez conduzida pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, auxiliar da Corregedoria, que explanou sobre o eixo temático “Alteridade (Relacionamento Institucional. Os juízes e as mídias sociais). A magistrada abordou questões como a postura dos magistrados nas mídias sociais, estágio probatório e vitaliciamento, manifestações dos usuários (reclamações e elogios), designações, controle de prazos, normatizações, entre outros.

Na manhã de quarta-feira (10/04), os magistrados visitaram o Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11), localizado no térreo do prédio-sede do Regional, no bairro Praça 14, em Manaus.

Ainda ontem (10), os novos juízes participaram de visita às Varas do Trabalho de Manaus, conduzida pela Juíza Edna Maria Fernandes Barbosa, ocasião em que foram gentilmente recepcionados pelos magistrados e servidores, em todas as unidades do Fórum Trabalhista de Manaus.

Próximas atividades

A ambientação dos novos magistrados segue até o dia 16 de abril. Nesta quinta (11), os juízes participarão de uma explanação sobre Invisibilidade Pública, a ser proferida pelo diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva. Em seguida, está prevista uma visita à sede do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região.

Na sexta (12/04), será realizada uma explanação sobre o relacionamento institucional com a Ejud11 e a realidade da jurisdição trabalhista na 11ª Região, apresentada pela juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França, vice-diretora da Ejud11. A magistrada também vai abordar o tema “Eticidade (consequencialismo decisório)”. No mesmo dia, no período da tarde, está prevista uma visita guiada aos principais pontos turísticos de Manaus, como o centro histórico, porto e largo São Sebastião.

No dia 15 de abril, será a vez do curso de certificação e habilitação para operação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que terá como instrutora a juíza do trabalho Gisele Loureiro de Araújo Lima.

E no dia 16 de abril, os novos juízes conhecerão a sede da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11) e também participarão de uma visita exploratória ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas – Nupemec e ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas - Cejusc-JT. As visitas serão conduzidas pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, presidente da Amatra11 e coordenador do Nupemec/Cejusc-JT.

A partir do dia 22 de abril, os novos juízes participarão de um curso em Brasília.

Confira a Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Ejud11 e Corregedoria.
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170A Vara do Trabalho de Lábrea garante o pagamento de R$50 mil em crédito líquido para cinco reclamantes com idade entre 51 e 74 anos, alguns em condição de analfabetismo.

Essas ações fazem parte de processos físicos ainda remanescentes da VT de Lábrea. A juíza titular da Vara, Carolina de Souza Lacerda Aires França, utilizou a ferramenta de consulta de Requisição de Informação, junto ao sistema BacenJud, a fim de se localizar contas bancárias ativas de titularidade dos autores para possibilitar o pagamento do crédito, haja visto que diante do lapso temporal os reclamantes mudaram de seus endereços antigos e não informaram à Justiça.

Na decisão, a magistrada falou da necessidade de um olhar particular desta Justiça Especializada, para que os autores recebam seus direitos trabalhistas, pleiteados desde o ano de 1999, ou seja, 20 anos depois do peticionamento da ação, junto à Justiça Estadual, Comarca de Tapauá, recebido nesta Justiça Trabalhista em meados de 2013.

A VT de Lábrea tem jurisdição nos seguintes municípios do sul do Amazonas: Canutama, Tapauá, Pauini, e Boca do Acre, além de Lábrea. A correição ordinária realizada na VT de Lábrea, em setembro de 2018, registrou que no ano anterior (2017) a Vara recebeu 327 processos, solucionou 399 e efetivou 60 conciliações.

 

ASCOM/TRT11
Texto: VT de Tabatinga, com edições da Ascom.
Imagem: Internet
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