1001

A reclamada buscava a reforma da sentença alegando culpa da vítima, mas teve o recurso rejeitado pela Terceira Turma do TRT11

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) confirmou sentença que deferiu R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais a um ex-funcionário da Bic Amazônia S.A. que apresenta sequela permanente na mão esquerda em decorrência de acidente ocorrido em janeiro de 2015 durante o serviço.
Conforme consta dos autos, ele exerceu a função de auxiliar de almoxarifado e, após tropeçar em paletes (estrados para armazenagem e transporte de cargas) que obstruíam o corredor, caiu e lesionou a mão esquerda.  
De acordo com o laudo pericial produzidos nos autos, atualmente o tratamento do reclamante visa à estabilização do quadro e controle da dor, mas a sequela apresentada é irreversível, pois já se passaram três anos e não houve cura.
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes e rejeitou o recurso da reclamada, que buscava a reforma da sentença sob a alegação de culpa do reclamante na ocorrência do acidente e de contradição no laudo pericial.
Ao analisar os argumentos recursais da reclamada, a relatora abordou o conceito de acidente de trabalho conforme o art. 19 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Segundo a definição legal, tal acidente ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laboral.
Após destacar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela empresa, cuja cópia foi anexada aos autos, ela não vislumbrou qualquer contradição no laudo pericial, que comprovou a existência de nexo de causalidade entre a lesão do autor e o acidente sofrido.
O médico responsável pela perícia afirmou ainda que a sequela representa uma discreta perda parcial e permanente da capacidade de trabalho para atividades consideradas de sobrecarga para as mãos sob pena de dor.
Na ação ajuizada em dezembro de 2016, o reclamante narrou que trabalhou na empresa de dezembro de 2014 a junho de 2016 e, mesmo após longo tratamento médico e várias sessões de fisioterapia, sofreu limitação na mão esquerda em decorrência do acidente de trabalho.
A sentença mantida pela Terceira Turma foi proferida pelo juiz substituto João Alves de Almeida Neto, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus.
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.

Responsabilidade do empregador

A desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes explicou que, em regra, a responsabilidade do empregador por danos acidentários é subjetiva, fazendo-se necessário comprovar a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal (a relação entre a conduta do empregador e o resultado produzido) e a culpa.
Em consonância com o laudo pericial, ela entendeu que a culpa da ré ficou comprovada pelo documento juntado aos autos intitulado "Ação Corretiva de Segurança - Acidente", no qual consta a descrição do acidente sofrido pelo empregado, indicando como possível causa para a ocorrência a falta de organização do setor, confirmando que o material estava obstruindo o corredor e dificultando a mobilidade do empregado.
Segundo o documento, havia acúmulo de material no chão porque a empilhadeira estava com problemas mecânicos, o que teria impossibilitado a armazenagem nas prateleiras superiores.
A relatora salientou que o empregador tem o dever de zelar pela segurança de seus funcionários e fiscalizar o modo de execução das atividades, velando para que estas sejam executadas de forma correta, evitando, assim, que sejam expostos a acidentes.
O colegiado considerou que ficou comprovado tanto o dano moral, que é presumido e prescinde de provas, quanto o dano patrimonial indireto, caracterizado pela redução da capacidade para o trabalho.
Conforme entendimento unânime dos desembargadores que compõem a Turma Recursal, os valores indenizatórios fixados na sentença estão em sintonia com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de atender ao papel pedagógico da sanção.

 Processo nº 0002507-14.2016.5.11.0010

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

1000Desembargadora Ruth Sampaio entregou o prêmio à servidora Tatiana Cariola, do TRT15

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio participou da 7ª Mostra de Boas Práticas do TRT15 realizada na sexta-feira (23/11), em Campinas (SP). Eleita para o cargo de corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR no biênio 2018/2020, a desembargadora representou o TRT11 no evento promovido pela Corregedoria Regional do TRT da 15ª Região.
Durante a premiação, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio entregou o prêmio à vencedora na categoria A, Práticas de Oficiais de Justiça, servidora Tatiana F. Cariola, da Vara do Trabalho de Pederneiras (SP).
As práticas vencedoras foram escolhidas pela Corregedoria do TRT15 e por votação pela internet,  divididas em duas categorias: secretaria de vara do trabalho e gestão de trabalho dos oficiais de justiça.
Além da apresentação das práticas selecionadas, foram proferidas quatro palestras sobre os seguintes temas: Sistema Hórus/Igest, Sistema Satélite de Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS), Sistema de Apoio Operacional ao PJe (SAO-PJe) e projeto Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância (Wiki VT).
Nesta edição, o evento adotou o slogan “Quem mexeu no meu processo?” em referência à conhecida obra literária que apresentou, em forma de parábola, profundas reflexões sobre mudanças de vida e seu significado. Segundo os organizadores, o slogan buscou a aproximação entre essa ideia central e as desejadas mudanças advindas da implantação de boas práticas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações do Portal do TRT15
Foto: Gabinete da desembargadora Ruth Sampaio
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Será a segunda coleta de sangue realizada pelo Regional em 2018

999O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) receberá, no dia 6 de dezembro, a unidade móvel da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam), conhecida carinhosamente como ‘vampirão’.

Será a segunda coleta da campanha de doação de sangue realizada pelo TRT11 em 2018. O ‘vampirão’ ficará estcionado em frente à nova sede administrativa do Tribunal, na Avenida Tefé, n° 930, Bairro Praça 14 de janeiro. A campanha é voltada para magistrados, servidores e público em geral.

Projeto VEIA

A campanha de doação de sangue faz parte do Projeto VEIA - Valorize Essa Ideia de Amor, um projeto institucional do TRT11, em parceria com o Hemoam, que começou em 1996, com o objetivo de formar um grupo de doadores para atender as necessidades emergenciais de sangue de servidores ativos, inativos e dependentes.

Durante os 22 anos de implantação, o projeto já captou inúmeras bolsas de sangue, salvando centenas de vidas, através das várias ações solidárias empreendidas. Além de Manaus, o projeto também abrange os magistrados e servidores das 10 Varas do Trabalho do interior do Amazonas e do Fórum Trabalhista de Boa Vista, em Roraima. Ao todo, são 151 doadores cadastrados, incluindo magistrados, servidores, dependentes, amigos e terceirizados.

Os servidores que ainda não se cadastraram, mas que têm interesse em doar sangue, podem fazer o cadastro a qualquer tempo, pois o registro de doadores é permanente.

Dia do doador de sangue

Dia 25 de novembro é celebrado o dia Nacional do Doador de Sangue. O TRT11 parabeniza e agradece os doadores do Projeto VEIA, e todos os que já realizaram este gesto de amor.

Em virtude do surto do sarampo, o HEMOAM está recebendo poucas doações e, com a proximidade do final do ano, precisa de doações para aumentar o estoque. A campanha do TRT11 busca solidariedade dos parceiros para que muitas doações sejam realizadas e ajude a estabilizar o estoque.

Quem pode doar sangue:

  • Pessoas com boa saúde
  • Peso acima de 50Kg
  • Homens ou mulheres de 16 a 69 anos de idade*
    * A Idade máxima para iniciar a doação é 60 anos; jovens de 16 e 17 anos podem doar com autorização formal dos pais ou representantes legais, e com a presença dos mesmos no momento da doação. 

Não esquecer: Apresentar documento com foto, emitido por órgão oficial e válido em todo território nacional.

Recomendações para o dia da doação:

  • Nunca doar sangue em jejum
  • Dormir pelo menos seis horas na noite anterior à doação
  • Não ingerir bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores
  • Evitar fumar por pelo menos 02 horas antes da doação
  • Evitar refeições gordurosas

Importante: por questões de segurança da saúde e visando a qualidade do sangue a ser coletado no TRT, o HEMOAM orienta para a necessidade de se alimentar bem nas duas horas antes da triagem. Aqueles que não estiverem bem alimentados, ou tenham feito o desjejum muito cedo, devem chegar pelo menos uma hora e meia de antes da triagem para fazer um lanche antes da coleta.

Benefícios para quem doa sangue:

  • Dispensa do ponto no dia da doação* (Lei federal nº 1.075/1950; e inciso IV do artigo 473 da CLT )
    *A doação de sangue apesar de ser uma ação voluntária, é protegida por lei, não sujeitando o doador a autorização da chefia imediata para doar, bastando para a dispensa do ponto ou a justificativa da falta, a apresentação da comprovação da doação pelo HEMOAM junto à Secretaria de Gestão de Pessoas.
  • Louvor nos assentamentos funcionais (Lei federal nº 1.075/1950)
  • Adesivo do projeto VEIA no crachá funcional, destacando-o como servidor solidário
  • Carteira de doador expedida pelo HEMOAM após a 3ª doação (Lei municipal 1546/2011)
  • Créditos optativos oferecidos em algumas universidades no estado do Amazonas como incentivo à doação de sangue pelos universitários (Não há legislação para essa determinação, pois são ações de livre aceitação das universidades como incentivo à doação de sangue)
  • Pagamento de metade do valor do ingresso efetivamente cobrado em eventos de esporte, cultura, lazer e entretenimento realizado na cidade de Manaus (Lei municipal 1546/2011)
  • Recebimento de mais de 20 tipos de exames de sangue realizados pelo HEMOAM

 

Serviço: 2ª Coleta de Sangue do TRT11 /2018

Data: 6 de dezembro
Hora: 8h às 12h
Local: O ‘vampirão’ estará estacionado em frente ao prédio da nova sede administrativa do TRT11
End: Avenida Tefé, n° 930, Praça 14 de janeiro

O evento também é aberto para o público externo

998

No dia 26, próxima segunda-feira, inicia o Bazar de Natal do TRT11. Este ano, ele acontecerá no prédio-sede do Regional e tem o objetivo de oferecer produtos feitos artesanalmente. Além de oferecer opções de presentes diferenciados para o Natal, o Bazar promove uma integração entre servidores, magistrados e jurisdicionados. O público externo também é bem vindo.

Serão 13 expositores reunidos no Espaço Cultural do prédio-sede do TRT11, no horário das 9h às 13h, com várias opções de presentes. Entre os produtos expostos para a venda estão diversos tipos de artesanato: artigos de decoração, bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, bijuterias, arranjos florais, bolsas, assessórios, artigos em crochê, entre outros.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos. Prestigie!

 

Confira no link abaixo o vídeo-convite feito especialmente para você! 

 

Bazar de Natal do TRT11
Data: de 26 a 30 de novembro
Horário: 9h às 13h
Local: Espaço Cultural do prédio-sede
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Praça 14.

997Presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier com a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes e a desembargadora do TRT11 Márcia Bessa

O Comitê Nacional do Trabalho Seguro se reuniu, sob a coordenação da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Alves Miranda Arantes, para tratar das ações que serão desenvolvidas no ano de 2019, todas voltadas para o cumprimento das metas relacionadas ao tema do biênio – “Violências no Trabalho - enfrentamento e superação”. A desembargadora do TRT11 Márcia Bessa, que é membro do Comitê como representante da Região Norte, participou da reunião.

Dentre as ações previstas, está a elaboração de um plano de ação para o enfrentamento do assédio moral institucional, que terá como escopo descrever o fenômeno e identificar a forma de tratamento.

Há, ainda, em organização, um Seminário Internacional que será realizado em outubro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2