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Por unanimidade, a Terceira Turma do TRT11 entendeu não comprovada a autoria do ato de improbidade imputado ao reclamante

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) anulou a justa causa aplicada a um ajudante de entrega que trabalhou na empresa Horizonte da Amazônia Logística Ltda. e foi acusado pelo sumiço de quatro vasilhames de cerveja.
De acordo com o entendimento unânime do Colegiado, a autoria do ato de improbidade imputado ao autor da ação, que contava com quase 13 anos de serviço, não ficou comprovada nos autos de forma cabal.
Devido à reversão da penalidade máxima para dispensa imotivada, o reclamante vai receber 69 dias de aviso prévio, férias proporcionais, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, tudo acrescido de juros e correção monetária, além de indenização substitutiva do seguro-desemprego. A decisão de segundo grau inverteu o ônus da sucumbência e deferiu o pagamento de 10% do valor líquido da condenação a título de honorários advocatícios em benefício do patrono do reclamante.
A empresa não recorreu da decisão.

Pedidos do reclamante

Conforme consta dos autos, o reclamante trabalhou na empresa de outubro de 2005 a agosto de 2018, sempre exercendo atividade externa na cidade de Manaus (AM), e alegou que foi acusado de ter cometido ato de improbidade após ser detectada a falta de quatro vasilhames de cerveja do tipo “litrão”.
Ele realizava a conferência da carga do caminhão antes de sair para a rota, deixava os vasilhames cheios e recolhia os vazios. Ao final da jornada, conferia novamente a carga antes do recolhimento do caminhão ao pátio da empresa.
Entretanto, o reclamante narrou que no dia 1º de agosto de 2018 conferiu a carga no início da jornada, mas quando retornou da rota de entregas, o conferente realizou sozinho a conferência final, quando constatou a falta de quatro vasilhames.
Com base nos fatos narrados, ele requereu a reversão da justa causa aplicada, a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas, além de reparação por danos morais e honorários advocatícios.

Justa causa

O desembargador relator, Jorge Alvaro Marques Guedes, explicou que compete ao empregador o ônus de provar a prática de falta grave pelo empregado, devendo fazê-lo por meio de prova cabal, robusta e inequívoca.
Para a validade da rescisão do contrato de trabalho nesses moldes, devem ser observados cumulativamente alguns princípios do Direito do Trabalho, como a gradação da pena, a sua imediatidade, a proporcionalidade entre a prática da falta e a natureza da punição, a tipicidade e a inexistência de punição já sofrida pelos mesmos atos que ensejaram a alegação de justa causa, sob pena de ser considerada inválida na esfera judicial.

Falta grave atribuída ao empregado

Em sua defesa, a empresa alegou que os fatores determinantes para a demissão do empregado foram um suposto oferecimento de valores ao conferente para que não registrasse o sumiço dos vasilhames, bem como a ausência de comunicação quanto à falta dos referidos produtos.
Quanto à tentativa de suborno, que foi negada pelo reclamante, o relator entendeu que a empresa se limitou a anexar aos autos cópia de sindicância interna que realizou, a qual não tem força probatória porque se trata de prova unilateral, que deixa margem de dúvida quanto à materialidade e autoria do ato faltoso.
Ao analisar os depoimentos da preposta da empresa e das testemunhas que a mesma trouxe ao processo, ele salientou que foram uníssonos em afirmar que não presenciaram a suposta tentativa de suborno por parte do reclamante, restando, assim, "a palavra de um contra a do outro".
Quanto à segunda conduta atribuída ao autor como motivadora da justa causa aplicada, ele entendeu que não houve confissão por parte do empregado quanto ao sumiço dos vasilhames, ao contrário do que foi sustentado pela ré.
Além disso, ele observou que a empresa efetuou desconto equivalente ao prejuízo sofrido, conforme consta do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) anexado aos autos. “Tal fato, isoladamente, com base em um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, não poderia ensejar a dispensa por justa causa ao trabalhador, até porque a reclamada adota o procedimento de realizar descontos salariais quando constata a falta de algum produto”, ponderou.
O Colegiado indeferiu, entretanto, o pedido de indenização por danos morais formulado pelo recorrente. “No caso em exame, não ficou demonstrado que o reclamante, por ocasião da comunicação da dispensa, tenha sido submetido à exposição ou constrangimento perante seus colegas de trabalho ou que o ato de demissão tenha tido publicidade”, concluiu o relator.


Processo nº 0001039-71.2018.5.11.0001


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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134A justiça itinerante, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizará audiências e tomadas de reclamatórias em 13 municípios do interior do Amazonas. O calendário de itinerância do mês de abril tem início no dia 2.

Os municípios amazonenses que devem receber a itinerância da justiça do trabalho são: Codajás, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Anamã, Caapiranga, Boa Vista do Ramos, Barreirinha, Nhamundá, Japurá, Maraã, Uarini e Juruá.

A Vara do Trabalho de Parintins levará o atendimento da justiça itinerante ao município de Barreirinha nos dias 2 e 3 de abril, para tomada de reclamatórias, no Fórum de Justiça da Comarca.

Nos dias 23 e 24 a equipe irá ao município de Nhamundá para realização de audiências no Fórum de Justiça da Comarca do município.

No dia 25 de abril o município de Boa Vista do Ramos receberá a visita da Justiça do Trabalho para tomada de reclamatórias, e o atendimento será realizado no Cartório Judicial da Comarca.

A equipe da Vara do Trabalho de Manacapuru inicia o serviço itinerante no dia 2 de abril, em Caapiranga com a tomada de reclamatórias.

Nos dias 23 e 24 de abril, a equipe deve se dirigir ao município de Anamã também para tomada de reclamatórias. O atendimento acontecerá no Fórum de Justiça da Comarca dos municípios.

O município de Atalaia do Norte recebe no dia 8 a Vara do Trabalho de Tabatinga na Câmara Municipal da cidade para a realização de audiências e tomada de reclamatórias. Em seguida, a equipe se dirige para Benjamin Constant, onde deve permanecer do dia 9 ao dia 11 de abril. O serviço acontecerá na Câmara Municipal de Benjamin Constant.

A Vara do Trabalho de Coari irá para o município de Codajás para realizar o serviço da Justiça do Trabalho nos dias 8, 9 e 10 de abril, no Centro Social Irmã Serafina para tomada de reclamações e realização de audiências.

A Vara do Trabalho de Tefé irá ao município de Uarini no dia 9 de abril e segue para Juruá no dia 11 para a tomadas de reclamatórias nestes municípios.

O município de Japurá receberá a equipe da Vara de Tefé para a realização de audiências trabalhistas, no dia 23/4. No dia 25/4 as audiências serão realizadas no município de Maraã. O atendimento itinerante ocorrerá nos Fóruns de Justiça da Comarca de cada município.

Justiça trabalhista ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta dirigir-se até o local das tomadas reclamatórias e apresentar um documento de identificação como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está reclamando.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (92) 3621 7384.

Acesse AQUI o calendário completo da Justiça Itinerante do TRT11 para 2019.

Confira AQUI o mapa com a jurisdição das Varas Itinerantes.

Serviço:

Atendimento da Justiça Itinerante

Caapiranga
Data: 2 e 3/04/2019
Horário: das 9h às 16h
Local: Fórum de Justiça da comarca
End.: Av. Getúlio Vargas, 345 – Centro

Barreirinha
Data: 2 e 3/04/2019
Horário: das 8h às 17/18 h
Local: Fórum de Justiça da Comarca
End.: Praça Cristo Redentor, s/n

Atalaia do Norte
Data: 8/04/2019
Horário: 8h às 12h
Local: Câmara Municipal Atalaia do Norte
End.: Rua Augusto Luzeiro, 0 - Centro

Benjamin Constant
Data: 9 a 11/4/2019
Horário: nos dias 9/4 e 10/4 das 8h às 17h;
Dia: 11/4 das 8h às 13h
Local: Câmara Municipal de Benjamin Constant
End.: Rua Frei Ludovico, 750, Coimbra

Codajás
Data: 8 e 10/4/2019
Horário: no dia 8/4 a partir das 15h
Nos dias 9/4 e 10/4: das 8h até 17h
Local: Centro Social Irmã Serafina
End.: Rua João Pessoa, S/N - Centro

Uarini
Data: 9/4/2019
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 17h
Local: Fórum de Justiça da Comarca de Uarini
End.: Av. Espírito Santo, 286 - Centro

Juruá
Data: 11/04/2019
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 17h
Local: Fórum de Justiça da Comarca de Jaruá
End.: Rua Francisco de Paula, 100 - Centro

Japurá
Data: 22/4/2019
Horário: das 8h às 14h
Local: Fórum de Justiça da Comarca de Japurá
End.: Av. Juscelino Kubitschek, s/nº - Centro (esquina c/ a Rua São Francisco)

Maraã
Data: 22/04/2019
Horário: das 8h às 14h
Local: Fórum de Justiça da Comarca de Maraã
End.: Av. Castelo Branco, 30 - Centro

Anamã
Data: 23 e 24/04/2019
Horário: das 9h às 16h
Local: Fórum de Justiça da Comarca de Anamã
End.: Rua Álvaro Maia, s/nº - Centro

Nhamundá
Data: 24/04/2019
Horário: das 8h30 às 12h
Local: Fórum de Justiça da Comarca de Nhamundá
End.: Rua Furtado Belém, 4 - Centro

Boa Vista do Ramos
Data: 24 e 25/04/2019
Horário: das 8h às 17/18h
Local: Cartório Judicial da Comarca de Boa Vista do Ramos
End.: Rua 31 de Janeiro 1065 Bairro São Sebastião

 

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart
Arte: Renard Batista
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139A Comissão de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) disponibilizou, para download e visualização, os posts da campanha “Servidor Legal”, lançada no ano passado. As artes podem ser acessadas no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), no caminho Servidor – Comissão de Ética – Campanha Servidor Legal. Para conferir agora, CLIQUE AQUI.

Com a proposta de disseminar as normas e os preceitos contidos no Código de Ética dos Servidores do TRT11, a campanha “Servidor Legal” conta, até o momento, com 16 posts que explicam desde a missão do código de ética até dicas de comportamento para o dia a dia no trabalho, como ser tolerante e solidário.

A presidente da Comissão de Ética do TRT11, a servidora Gílian Fabiane Aguiar Valadão, destaca que a campanha será retomada em 2019 com a publicação de 24 novas peças, totalizando 40 posts que fazem um apanhado dos assuntos mais importantes tratados pelo Código de Ética.

As peças são produzidas em parceria com a Assessoria de Comunicação Social, por meio da Seção de Marketing e Publicidade e Seção de Imprensa e Relações Públicas.

Denúncia ou representação
Também está disponível, desde o ano passado, no portal do TRT11 na internet www.trt11.jus.br, um formulário online para receber denúncias e representações a respeito da conduta ética dos servidores da instituição, assim como, para que sejam feitas sugestões para o aprimoramento e modernização do Código de Ética deste Regional.

O formulário está disponível no menu “Servidor – Comissão de Ética”, sendo necessário preencher os dados solicitados, conforme previsto no art. 21, inciso III, do Código de Ética (Resolução Administrativa TRT11 nº 043/2017), e descrever a conduta indevida, que será analisada pela Comissão, a qual decidirá, posteriormente, os procedimentos a serem adotados.

A ferramenta poderá ser utilizada por qualquer cidadão, ampliando a transparência do serviço público prestado pelo Tribunal e reforçando mecanismos de fiscalização da conduta dos servidores que compõe seu quadro.

Os interessados também podem entrar em contato com a Comissão de Ética por meio do e-mail institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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O reajuste salarial da categoria ficou acordado em 4%

138Na última sexta-feira (29/03), em audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), o Sindicato dos empregados em postos de serviços de combustíveis de petróleo, lojas de conveniência, lava rápido, troca de óleo e comércio de lubrificantes do Amazonas (Sindospetro-AM) e o Sindicato estadual do comércio varejista de combustíveis, derivados de petróleo, alcoóis, lubrificante, gás natural veicular, biocombustíveis e das lojas de conveniência do Estado do Amazonas (Sindcam) chegaram em acordo parcial quanto ao dissídio coletivo de natureza econômica.

As negociações entre as partes foram mediadas pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso. Ao todo, foram conciliadas 22 das 47 cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, que incluíam reajuste salarial, salário normativo, vale-alimentação, cesta básica, seguro de vida, entre outros. As cláusulas que não foram acordadas serão objeto de julgamento posterior pelo Tribunal.

O advogado do sindicato patronal, Andre Junio Mendes de Oliveira, declarou que por ser o primeiro dissídio coletivo após a reforma trabalhista ainda pairavam dúvidas sobre várias coisas. “Nada melhor que o TRT para nos orientar, pois mesmo com toda a habilidade, o empregado e o empregador se encontram numa convenção coletiva e não chegam a acordo algum. Então temos que pedir uma terceira opinião, onde entra o judiciário, com toda a sua experiência, e nos apresenta soluções. De 47 conflitos apenas 25 foram pra julgamento. Nós avançamos muito e confiamos no parecer e no julgamento do TRT11 para as demais questões”, afirmou.

Para o advogado do Sindospetro-AM, Atabírio Edson Souza de Oliveira, a audiência foi bastante positiva. “Nós tivemos bastante dificuldade em negociação com o sindicato patronal e hoje conseguimos a condução da negociação de uma forma mais célere e objetiva. Saímos satisfeitos, pois conseguimos o reajuste da categoria e muitas outras coisas foram acordadas. O que vai pra decisão do juiz são as questões mais administrativas”, disse. O reajuste salarial dos empregados de postos de combustível ficou acordado em 4%.

O presidente do TRT11, que conduziu as negociações, mostrou-se bastante satisfeito ao final da audiência. “As partes estão satisfeitas e nós também. Em uma única audiência o processo caminhou muito. Houve a conciliação parcial na maioria das clausulas, e pra julgamento vão as clausulas remanescentes onde não houve acordo. Depois de hoje, o próximo passo já será o julgamento da ação. É uma nova dinâmica que estamos fazendo e que reforçará a celeridade da justiça do trabalho”, concluiu.

A sessão foi realizada na sala de dissídios, no prédio-sede do TRT11, e contou com a presença do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região Jorsinei Dourado do Nascimento, além de advogados e prepostos dos dois sindicatos.

Número do processo: DC 0000012-22.2019.5.11.0000

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Diego Xavier
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A suspensão é em virtude da realização da Jornada Institucional dos Magistrados

137O TRT da 11ª Região suspendeu, através da Portaria 171/2019, a realização de audiências e sessões nos dias da XI Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Jomatra), que acontece no período de 1º a 5 de abril de 2019.

Os prazos processuais que eventualmente iniciariam, terminariam ou estariam em curso nos dias 1º a 5 de abril de 2019 ficam automaticamente prorrogados para o dia 8 de abril de 2019 (segunda-feira), quando o expediente será retomado normalmente.

O evento é promovido pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11) e faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando a melhoria na prestação dos serviços aos jurisdicionados.

Acesse AQUI a portaria que suspende as audiências e sessões e prorroga os prazos durante os dias da Jomatra.

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