Lançado em Manaus ano passado e estendido para Boa Vista em junho deste ano, o sistema agora cobre todo o Regional

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Desde o dia 22 de outubro, todas as Varas do Trabalho do TRT da 11ª Região (TRT11) estão disponibilizando o sistema de agendamento eletrônico para o atendimento de cidadãos interessados em registrar uma reclamação trabalhista verbal. Chamado de SAERV, o sistema foi lançado pelo TRT11 em dezembro de 2017, mas o agendamento eletrônico era feito somente para reclamações trabalhistas em Manaus/AM. A partir de julho deste ano, o sistema foi estendido para o agendamento em Boa Vista/RR, e desde ontem ele está disponibilizado em todas as Varas do Trabalho (VTs) do interior do Amazonas, cobrindo 100% do Regional. 

Com o objetivo de facilitar o acesso ao atendimento presencial realizado nos Fóruns Trabalhistas de Manaus e Boa Vista, e as VTs do interior do Amazonas, o SAERV permite que o trabalhador possa agendar o dia e a hora de comparecer para ingressar com sua ação na Justiça do Trabalho, propiciando menor tempo de espera no seu atendimento. Neste caso, o cidadão propõe uma reclamatória verbal, que é reduzida a termo e transcrita para o Processo Judicial Eletrônico com o auxílio de servidores que atuam exclusivamente com este tipo de atendimento. A Vara do Trabalho e a data da primeira audiência já são informadas no local.

Previsão na CLT

A reclamação verbal está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que oferece a possibilidade de o cidadão requerer direitos sem a necessidade de um advogado. Esse procedimento, conhecido na linguagem jurídica como jus postulandi (direito de postular), permite ao trabalhador e ao empregador comparecer pessoalmente à Justiça do Trabalho e formalizar uma ação trabalhista.

Como acessar o SAERV

O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do Tribunal por iniciativa do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus. A ferramenta está disponível para acesso no site www.trt11.jus.br, através do banner eletrônico de destaque ou pelo menu "Sociedade". Para fazer o agendamento, o interessado deverá informar o número do CPF, telefones para contato, e-mail e informações sobre o contrato de trabalho, como data de admissão e demissão, escolhendo o local de atendimento – Fórum Trabalhista de Manaus ou de Boa Vista, ou uma das Varas do Trabalho do interior do Amazonas.

Na página do SAERV também foram disponibilizados links com respostas a dúvidas frequentes que os interessados possam ter antes de iniciar o agendamento, por exemplo, como ingressar com uma reclamação trabalhista ou quais documentos necessários para o ingresso. Acesse o sistema de reclamação verbal diretamente no link: https://saerv.trt11.jus.br/saerv/

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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950A Escola Judicial, em parceria com o TRT11 e ENAMAT, promoverá, no dia 9 de novembro de 2018, o I Ciclo de Palestras de Presidente Figueiredo/AM com o tema "Reforma Trabalhista e o Tempo do Trabalho: desafios para repensar os patamares de proteção". A iniciativa faz parte do Projeto Escola Itinerante da EJUD11 e tem como objetivo disseminar o conhecimento jurídico-trabalhista no interior do Estado do Amazonas e na cidade de Boa Vista, no estado de Roraima, conforme a abrangência de jurisdição do TRT11.

O evento será realizado na Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, das 9h às 12h. A palestra será proferida pela juíza trabalhista Noemia Aparecida Garcia Porto, do TRT da 10ª Região.

Inscrições

O evento é aberto à participação da comunidade em geral. Os interessados em participar já podem se inscrever via formulário eletrônico disponível no link: https://goo.gl/forms/8iKIW6t4WGUzK5tr1

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até o dia 7 de novembro. 

 

944O prédio do anexo administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) foi reinaugurado em cerimônia realizada na manhã desta segunda-feira, 22 de outubro. O prédio, localizado no bairro Praça 14 em Manaus, passou por uma ampla obra de reforma, revitalização e modernização, ganhando novos espaços e oferecendo mais conforto e comodidade a servidores, magistrados e jurisdicionados.

A presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, ressaltou, em discurso, que o prédio foi a primeira sede do Regional, inaugurada em 1981. “Aqui foram assinados os primeiros convênios, registradas as primeiras atas, com utilização de máquinas manuais e papel carbono, celebradas posses de magistrados e servidores que, imbuídos do espírito democrático iniciavam a distribuição da justiça social nos estados sob a jurisdição da 11ª Região”, disse.

A magistrada destacou, ainda, que a reforma foi idealizada na administração do desembargador David Alves de Mello Júnior, tendo continuidade no biênio 2014/2016, já na presidência na desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho. A presidente também parabenizou todos os servidores que se empenharam para a conclusão da obra na atual gestão. O prédio passa a ser a nova sede das áreas administrativas do Tribunal. “O anexo administrativo será a casa do servidor público. Meio ambiente de trabalho moderno, arejado e ergonomicamente adaptado; terreno fértil para a continuidade do excelente trabalho dos servidores da área administrativa e reconhecimento da sua importância para o seguimento de uma administração premiada.

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O desembargador aposentado Antônio Carlos Marinho Bezerra, membro da primeira composição do Tribunal Pleno e um dos juízes que inauguraram o prédio em 1981, também falou durante a solenidade. O magistrado discursou sobre a história da Justiça do Trabalho, especialmente no Amazonas.

O pároco do santuário Nossa Senhora de Fátima, padre Milton Both, fez uma oração e abençoou as novas instalações. A cerimônia foi acompanhada pelo chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, o procurador Jorsinei Dourado do Nascimento, além de juízes, desembargadores e servidores do TRT11.

Confira vídeo sobre a reforma no prédio:

Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Gevano Antonaccio e Renard Batista
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A Primeira Turma do TRT11 reformou a sentença, que havia absolvido a empregadora

A empresa Via Verde Transportes Coletivos Ltda. foi condenada a pagar R$ 45 mil de indenização por danos morais e estéticos a um cobrador que foi atropelado no horário de serviço. A decisão unânime é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
O colegiado indeferiu apenas o pedido de dano material porque o reclamante não comprovou despesas em decorrência do acidente. O tratamento médico e fisioterápico foi coberto por plano de saúde custeado pela empresa, o que foi comprovado por documentos anexados aos autos.
Nos termos do voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior, os julgadores acolheram em parte os argumentos do reclamante para reformar a sentença que havia absolvido a empresa de ônibus da obrigação de indenizar o ex-funcionário.  Na primeira instância, a decisão baseou-se no entendimento de que o acidente sofrido pelo autor deu-se por fato de terceiro, sem qualquer participação ou culpa da reclamada no evento.
O trabalhador exerceu a função de cobrador urbano na reclamada no período de novembro de 2007 a março de 2014. Conforme consta dos autos, no dia 6 de março de 2011, por volta das 19h20, ele estava no terminal da Compensa durante o intervalo entre as viagens, quando se dirigia ao ônibus para iniciar mais uma rota e foi colhido por um veículo particular, que o arrastou por aproximadamente 350 metros com o rosto preso no pára-brisa.
A reclamada emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e ele ficou afastado de suas atividades mediante benefício acidentário nos períodos de março a maio de 2011, janeiro de 2012 a janeiro de 2013 e junho de 2013 a janeiro de 2014.
Em novembro de 2014, o reclamante ajuizou ação requerendo o pagamento de reparação por danos morais, materiais e estéticos em decorrência do acidente de trabalho.

Responsabilidade objetiva

No julgamento do recurso do reclamante, o colegiado considerou que o caso em análise constitui acidente de trabalho típico porque o empregado encontrava-se à disposição do empregador, em seu horário de expediente. Nesse contexto, os desembargadores entenderam que ficou configurada a culpa objetiva do empregador e, consequentemente, sua responsabilidade no evento danoso.
O relator explicou que, em regra, a responsabilidade do empregador por danos acidentários é subjetiva, fazendo-se necessário comprovar a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal (a relação entre a conduta do empregador e o resultado produzido) e a culpa. Entretanto, em situações de risco acentuado, emerge a responsabilidade objetiva do empregador, bastando que se prove o dano e o nexo causal.
Com fundamento no art. 927, do Código Civil, o desembargador David Alves de Mello Junior argumentou que o risco inerente à atividade econômica do empregador dá origem ao dano suscetível de reparação, desde que o acidente no ambiente laboral traga prejuízos ao empregado. “Há prova da lesão e de sua vinculação com a atividade laboral. Não houve dolo, mas, sem dúvida, há culpa objetiva da empresa”, observou.
Ele esclareceu que o dano moral decorre das dores física e psicológica sofridas pelo trabalhador, bem como entendeu que o autor faz jus à indenização por dano estético com base no laudo pericial e em fotos anexadas aos autos. “Do acidente restou grande cicatriz na parte externa do braço/ombro direito do reclamante que, embora não lhe cause nenhum prejuízo em funcionalidade, quebra a harmonia corporal, e pode causar-lhe abalo psíquico por este motivo”, concluiu.
A decisão ainda é passível de recurso.

Laudo pericial

Segundo o laudo pericial produzido nos autos, há nexo causal entre o acidente sofrido pelo trabalhador e a luxação no ombro direito, a contusão lombar e o quadro de epilepsia pós-traumatismo craniano.
O médico responsável pela perícia atestou que as patologias do ombro direito e a contusão lombar já foram tratadas e curadas na época, bem como descartou qualquer relação entre o acidente e as demais alterações articulares de cunho degenerativo constatadas em exames periciais, que surgiram meses ou anos após o acidente. Quanto à epilepsia, ele atestou que o autor permanece assintomático desde que não interrompa a medicação anticonvulsionante que se manterá por prazo indeterminado.

 

Processo nº 0002095-57.2014.5.11.0009


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
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Os interessados têm 45 dias para requerer o desentranhamento de documentos

A Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), presidida pela juíza Edna Maria Barbosa Fernandes, publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (17/10) edital de ciência de eliminação de documentos judiciais de processos arquivados em 2008.
Os interessados podem requerer o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo mediante petição dirigida à Comissão, a qual deverá ser enviada ao endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido.
O prazo para manifestação é de 45 dias contados da data de publicação do edital. Expirado o prazo, a Seção de Gestão Documental eliminará os autos originários das 19 Varas do Trabalho de Manaus, arquivados por ausência das partes.
O procedimento de eliminação/descarte de documentos  encontra-se previsto no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário - Portaria CNJ Nº 113, de 28 de outubro de 2011.

Confira o inteiro teor do edital AQUI.
Confira a lista de processos, conforme a vara de origem:

1ª VTM
2ª VTM
3ª VTM
4ª VTM
5ª VTM
6ª VTM
7ª VTM
8ª VTM
9ª VTM
10ª VTM
11ª VTM
12ª VTM
13ª VTM
14ª VTM
15ª VTM
16ª VTM
17ª VTM
18ª VTM
19ª VTM

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: CNJ
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