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A Primeira Turma do TRT11 entendeu que as provas dos autos confirmam o ato de improbidade

Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a justa causa aplicada a um empregado do Itaú Unibanco S.A. que apresentou recibos irregulares de hospedagem para obter ressarcimento a título de ajuda de custo.
Nos termos do voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé, o colegiado rejeitou o recurso do reclamante, que buscava o deferimento dos pleitos negados na primeira instância. Também foi rejeitado o recurso do banco, que pretendia a reforma da sentença quanto às diferenças salariais deferidas em decorrência do desvio de função reconhecido durante o período pleiteado.  
O bancário trabalhava em Manaus e foi designado para substituir a gerente da agência localizada no município de Manacapuru. Conforme a política do banco, os gerentes destacados para agências do interior recebem ajuda de custo para cobrir despesas com moradia, combustível e alimentação.
Ficou comprovado nos autos que ele recebeu ressarcimento de sete meses de despesas com hospedagem com base em recibos emitidos por hotel onde nunca se hospedou. De acordo a sindicância realizada pelo banco, durante os meses em que trabalhou na agência no interior do Amazonas, o empregado manteve contrato de aluguel de uma quitinete no valor mensal de R$ 300, mas apresentou recibos de hotel no valor de R$ 700 por mês.
Na ação ajuizada em junho de 2015, o autor alegou demissão abusiva e requereu a reversão da justa causa, pagamento das verbas rescisórias, indenização por dano moral e reconhecimento de desvio de função. Ele foi admitido no banco em janeiro de 2008 para exercer a função de operador de caixa, depois promovido a supervisor operacional e, por último, passou a desempenhar as atribuições de gerente operacional até ser demitido por justa causa em outubro de 2014.  Seus pedidos totalizaram R$ 420.251,41.
A sentença mantida pela Primeira Turma do TRT11 foi proferida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra di Maulo.
As partes não recorreram da decisão de segunda instância.

Ato de improbidade

Com base em todas as provas produzidas nos autos, a desembargadora Valdenyra Farias Thomé entendeu que o ato de improbidade ficou evidenciado durante a instrução processual. Ela destacou trechos dos interrogatórios do reclamante e do preposto da reclamada que confirmam a ocorrência de irregularidades quanto às despesas com hospedagem.
O reclamante admitiu a falta grave e afirmou que, inicialmente, teria apresentado recibos de pessoa física referente à quitinete, mas teria recebido “orientação” do superior hierárquico para substituí-los por recibos de pessoa jurídica. Ele disse que conseguiu os recibos com um cliente do banco.
De acordo com o preposto do reclamado, a apuração das irregularidades foi iniciada em setembro de 2014, a partir de uma denúncia por e-mail à inspetoria do banco acusando o reclamante de apresentar recibos no valor de R$ 700 enquanto de fato pagava R$ 300 pelo aluguel de uma quitinete no município de Manacapuru. Após sindicância e contato com o dono do hotel (quel negou a hospedagem alegada e a expedição dos recibos), o banco demitiu o reclamante por justa causa.
“A alegação do autor de que a sua conduta teria sido ordem de seu superior hierárquico não o exime de sua responsabilidade, pois ele tinha ciência de se tratar de conduta antiética. Ademais, o autor não pode se valer da própria torpeza”, argumentou a relatora.

Desvio de função

A Primeira Turma do TRT11 manteve o deferimento de diferenças salariais decorrentes de desvio de função reconhecido na primeira instância no período de novembro de 2012 a outubro de 2014. Apesar de ocupar na época a função de supervisor, os depoimentos das testemunhas comprovaram que ele exercia as atribuições de gerente.
A desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé explicou que ocorre o desvio funcional quando é imposta ao trabalhador atividade estranha e muito superior a sua condição pessoal, com maiores responsabilidades e exigências técnicas.
“Tal desvio acarreta desgaste para o trabalhador e enriquecimento sem causa do empregador. Assim, sendo o obreiro contratado formalmente para uma função, mas exercendo outra, em face do princípio do contrato realidade impõe-se a alteração dos registros funcionais do trabalhador e, havendo instrumento fixando cargos no quadro funcional do empregador, deve-se também deferir a diferença de salários durante o período”, concluiu.
As diferenças salariais serão apuradas na 8ª Vara do Trabalho de Manaus, com repercussão em horas extras eventualmente pagas nos contracheques, descanso semanal remunerado, 13º salário, férias e FGTS.

 

Processo nº 0001127-96.2015.5.11.0007

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A Jornada dos Magistrados acontece duas vezes por ano e já está na 10ª edição

937Mesa de abertura do evento que acontece até a próxima sexta-feira (19)Teve início na manhã de ontem (15/10) a X Jornada Institucional dos Magistrados (Jomatra), que reúne, até sexta-feira (19/10), juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), para discussões sobre "A Justiça do Trabalho e os direitos sociais".

A abertura do evento foi feita pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, que falou sobre a importância do tema escolhido, sendo uma preocupação de todos, e não apenas dos magistrados do Regional. “Devemos trazer à mesa novos debates e refletir, de forma mais profunda, sobre os direitos alinhados no artigo 6° da Constituição da República. E nós, magistrados, vivenciamos diariamente situações de desigualdade advindas da quebra de algum dos direito sociais. As discussões desta jornada irá nos proporcionar trilhar caminhos mais seguros em nossa missão de julgar”, declarou.

Além da presidente do Regional, também compuseram a mesa de abertura da X Jomatra o desembargador David Alves de Mello Júnior, diretor da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, corregedor e ouvidor do TRT11, e o juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do trabalho da 11ª Região (Amatra XI).

Sobre o evento

A Jomatra é realizada pela Ejud11 e ocorre duas vezes ao ano. Para esta edição, a Escola Judicial programou discussões sobre os impactos da Reforma Trabalhista no dia a dia dos trabalhadores e nas ações judiciais; os desafios institucionais da Justiça do Trabalho após a aplicação da Reforma, em vigor desde novembro de 2017. Além disto, haverá a segunda parte da oficina ‘Integrando papéis para a consolidação de novos cenários’, uma continuação da oficina ocorrida na Jomatra de abril/2018; uma palestra sobre responsabilidade por dano processual e patrimonial e desconsideração da personalidade jurídica na Reforma Trabalhista; e a palestra de encerramento com o tema ‘Do juiz boca da lei ao juiz hermeneuta’.

O evento faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados e visa a melhoria permanente dos serviços jurisdicionais. Participam do evento os juízes da 1ª instância, titulares e substitutos das Varas do Trabalho de Manaus, Boa Vista e interior do Amazonas; e os magistrados da 2ª instância do TRT11.

938Juízes e desembargadores participam da X Jornada dos Magistrados do TRT11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acesse a programação da X Jomatra.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Roumen Koynov
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) e o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) assinaram um Termo de Cooperação para aproveitamento da lista de aprovados em processo seletivo de estágio. O documento foi assinado pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, e pelo procurador-chefe do MPT11, Jorsinei Dourado do Nascimento.

Por meio do Termo de Cooperação, os aprovados no processo seletivo de estágio da Justiça do Trabalho da 11ª Região poderão ser convocados pelo MPT do Amazonas e Roraima ou vice-versa, respeitando-se a ordem de classificação.

A assinatura do Termo aconteceu no gabinete da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Acesse a galeria de imagens.

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Salete Lima - MPT11
Fotos: Renard Batista
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seminario bacenjud 2.0

As novas funcionalidades do Bacenjud 2.0, sistema eletrônico de bloqueio de valores para o pagamento de dívidas judiciais, irão ajudar os magistrados a reduzir um dos maiores gargalos da justiça: o prazo de execução dos processos. Essa é a aposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que está organizando um seminário no próximo dia 24 de outubro, para apresentar as mudanças aos juízes. “A ideia é apresentar aos magistrados as novas funcionalidades e difundir o conhecimento quanto aos novos ativos financeiros inseridos no sistema”, comentou o conselheiro do CNJ, Luciano Frota, organizador do evento.

Criado em 2001, o Bacenjud é um sistema eletrônico virtual que conecta o judiciário ao setor financeiro. Por meio dele, juízes de todo o País podem fazer bloqueios em contas bancárias de valores de pessoas e empresas que tiveram dívidas reconhecidas em decisão judicial.

Até setembro deste ano foram bloqueados R$ 8 bilhões pela justiça por meio do Bacenjud. Deste total, 56% das ordens judiciais advieram da Justiça do Trabalho. “O uso mais recorrente da ferramenta gera reflexos direto no prazo de tramitação dos processos em fase de execução. Precisamos estimular o maior uso da ferramenta, sobetudo pelas justiças Estadual e Federal, que poderão com isso obter melhores resultados no tempo de duração das execuções”, avaliou o conselheiro.

Entre as novas funcionalidades incluídas na versão 2.0 estão o bloqueio “intraday”, ou seja, a conta do devedor fica bloqueada pelo dia inteiro; a possibilidade de realizar bloqueios em contas de investimentos prefixados e pós-fixados (como ações em bolsa de valores, Tesouro Direto e outros) e a inclusão das cooperativas de crédito no rol das instituições abarcadas pelo sistema.

Seminário

O principal objetivo do Seminário é promover o diálogo entre magistrados, Banco Central (responsável pela operacionalização e manutenção do sistema) e as instituições participantes, para compartilhar as dificuldades, sanar dúvidas operacionais e colher sugestões para o aprimoramento da ferramenta. “Queremos ouvir a todos para aumentar a efetividade do uso do sistema Bacenjud; sabemos que temos muito a avançar, e ninguém melhor para apontar soluções do que os usuários diretos do sistema”, diz o conselheiro Frota.

O evento contará inclusive com a presença do presidente do Banco Central do Brasil, Ilan Goldfajn e o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

A palestra de abertura será proferida pelo Ministro do TST Cláudio Brandão.

A expectativa da organização do evento é de que mais de 100 juízes de todos os ramos do judiciário compareçam. Mesas temáticas — bolsa de valores, bancos, cooperativas e fundos de investimento — tratarão de questões práticas a partir das 14 horas. As apresentações dos temas ficarão a cargo de representantes do CSJT, da B3 (antiga BM&FBovespa), da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e da Associação Nacional das Corretoras (Ancord), entre outros.

SERVIÇO: I Seminário “Sistema BacenJud 2.0: desafios e perspectivas”
Inscrições:  até o dia 19/10/2018, pelo link: http://www.cnj.jus.br/eventos-campanhas/evento/673-i-seminario-sistema-bacenjud-2-0-desafios-e-perspectivas 
Data: 24 de outubro de 2018
Horário: das 8h às 18h
Local: Conselho da Justiça Federal
Acesse a programação do evento AQUI.

Fonte: CNJ

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A Segunda Turma do TRT11 considerou comprovadas as alegações do autor

Um ex-funcionário da empresa Metalfino da Amazônia Ltda. que comprovou ter acumulado duas funções durante quase quatro anos e sofrido assédio moral ao longo do vínculo empregatício vai receber diferenças salariais do período pleiteado e R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) acompanhou o voto da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio para acolher em parte os argumentos recursais do trabalhador e rejeitar o recurso da empresa.
Conforme a decisão colegiada ainda passível de recurso, que reformou parcialmente a sentença, o reclamante vai receber plus salarial de 40% referente ao período de 13 de agosto de 2012 a 27 de maio de 2016. Na primeira instância, o acúmulo das funções de encarregado de ferramentaria e supervisor havia sido reconhecido somente a partir de outubro de 2015.
Na reclamação trabalhista, o autor narrou que foi contratado como torneiro mecânico em junho de 1997 e, após algumas promoções, passou a exercer a função de encarregado de ferramentaria B até ser demitido sem justa causa após 19 anos de serviço.
Além do exercício acumulado de duas funções a partir de agosto de 2012, sem o acréscimo salarial equivalente, ele alegou que sofria cobranças ofensivas por parte dos diretores da empresa, que o tratavam aos gritos e o expunham a humilhações diante de seus colegas.

Acúmulo de função

Nos termos do voto da relatora, o colegiado considerou que as provas dos autos confirmam as alegações do autor quanto ao acúmulo de função durante o período pleiteado. Conformes relatórios para aquisição de materiais denominados "ringi-sho", anexados aos autos e destacados durante o julgamento, consta expressamente que o empregado ocupava o cargo de supervisor, embora também atuasse como encarregado de ferramentaria e recebesse somente o salário desta função.
A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio explicou que as provas testemunhais confirmam do mesmo modo os fatos constitutivos do direito do autor. Apesar de a testemunha arrolada pela empresa afirmar que o funcionário sempre exerceu a função de encarregado de ferramentaria, a relatora enfatizou o trecho do depoimento no qual ela admitiu que o relatório intitulado "ringi-sho" somente poderia ser assinado por detentores de altos cargos na empresa (supervisor, gerente, diretores e presidente), o que também foi confirmado no depoimento da testemunha arrolada pelo reclamante.
Os desembargadores da Segunda Turma entenderam que o conjunto probatório comprova que o reclamante passou a exercer um dos mais altos cargos da empresa a partir de agosto de 2012, com elevadas carga de responsabilidade e quantidade de tarefas. Em decorrência, a Turma Julgadora manteve o percentual deferido na sentença, por entendê-lo condizente com a situação fática demonstrada nos autos.
Os cálculos das diferenças salariais serão realizados após a expiração de todos os prazos recursais, no percentual de 40% sobre o salário recebido pelo autor (R$ 8.682,39) com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

Assédio moral

Na sessão de julgamento, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio explicou que assédio moral é a conduta abusiva, de cunho psicológico, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo de forma reiterada, causando-lhe a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social.
Ela considerou comprovado durante a instrução processual que o reclamante foi submetido a uma série de situações vexatórias na empresa. “A testemunha arrolada pelo reclamante foi enfática ao afirmar que presenciou várias vezes os diretores da ré tratarem o reclamante com gritos e xingamentos, de forma altamente agressiva”, destacou em seu voto.
Além disso, a magistrada também salientou o depoimento da testemunha arrolada pela empresa, que apesar de afirmar nunca ter havido perseguição contra o autor, informou que já houve envolvimento do sindicato em razão das queixas de maus tratos sofridos pelos empregados da reclamada.
Finalmente, foi indeferido apenas o pedido de honorários advocatícios formulado pelo autor porque a data de ajuizamento da ação é anterior à reforma trabalhista, razão pela qual se aplica o entendimento contido nas Súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para fazer jus à concessão dos honorários de advogado, ele deveria preencher dois requisitos: estar assistido pelo sindicato da categoria e ser beneficiário da justiça gratuita.

 

Processo nº 0000331-19.2017.5.11.0013


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Texto: Paula Monteiro
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