562Da esquerda para a direita: coordenadora da Ouvidoria da Câmara Municipal de Manaus ,Fabiana Pacífico Seabra; ouvidor-geral da União, Valmir Dias; corregedora e ouvidora do TRT11, Ruth Barbosa Sampaio; e subcontrolador-geral de Transparência e Ouvidoria da CGE/AM, Rogério de Sá Nogueira

A corregedora e ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, participou, no dia 12 de setembro, da 2ª Assembleia Geral da Rede Nacional de Ouvidorias.
Durante a reunião, foram apresentados os resultados dos grupos de trabalho constituídos, dos projetos e os normativos.
Conduzida pelo ouvidor-geral da União, Valmir Dias, a assembleia foi marcada pela discussão de procedimentos, visando à união de esforços no sentido de estimular as ações das desenvolvidas pela Rede em território nacional. “Uma dessas ações é o III Concurso de Boas Práticas, que pretende premiar iniciativas desenvolvidas pelas ouvidorias públicas em todo o País.
Todas as informações sobre o concurso estão no site www.ouvidorias.gov.br.
 A Rede Nacional de Ouvidorias foi criada pelo Decreto No 9.492/2018 e tem a finalidade de integrar as ações de simplificação desenvolvidas pelas unidades de ouvidoria dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob coordenação da Ouvidoria-Geral da União (OGU).
A adesão é voluntária e garante aos órgãos ou entidades o uso gratuito do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv), a promoção de ações de capacitação para agentes públicos em matéria de ouvidoria e simplificação de serviços.

Confira a programação do evento.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Corregedoria do TRT11
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561A mediação no Cejusc-JT de Boa Vista solucionou o processo iniciado em julho deste ano

A conciliação solucionou o processo menos de dois meses após o ajuizamento da reclamatória trabalhista

Um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT de Boa Vista (RR), nesta quinta-feira (12/9), assegurou a reintegração de um trabalhador venezuelano com direito à estabilidade provisória.
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista e coordenador do Cejusc-JT, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou o acordo que garantiu o retorno do trabalhador às suas atividades na empresa Vitor S. Simões Empreendimentos. A mediação foi realizada pelo servidora Caroline Vieira Lima.
A conciliação entre as partes também garantiu o pagamento de R$ 3 mil em duas parcelas, valor referente aos salários compreendidos entre a data da alta previdenciária e a audiência. Devido à reintegração, os encargos previdenciários serão recolhidos ao tempo e modo devidos, em virtude da continuidade do contrato de trabalho.
Em caso de descumprimento, o magistrado determinou a aplicação de multa de 50% sobre o valor líquido devido e, quanto à obrigação de fazer (reintegração), multa de R$ 1 mil, além de execução do acordo porventura inadimplido.
Os advogados Mariana de Andrade Azevedo e Alexandre Doce Dias de Freitas também participaram da audiência acompanhando, respectivamente, reclamante e reclamado.

Entenda o caso

Na ação ajuizada em 21 de julho deste ano, o trabalhador narrou que recebeu alta após cinco meses de afastamento do serviço mediante auxílio-doença acidentário, mas foi considerado inapto para o serviço pelo médico indicado pela empresa, que o orientou a recorrer da decisão do órgão previdenciário que não renovou seu benefício.
O autor alegou que a negativa da empresa para que reassumisse suas funções o deixou no chamado “limbo jurídico previdenciário”, situação em que o INSS concede alta ao trabalhador ou nega a prorrogação de auxílio-doença e a empresa não o convoca para o retorno ao serviço ou não permite que este trabalhe por conta de avaliação médica.
Em decorrência, requereu a reintegração ao emprego e o pagamento dos salários não recebidos durante o “limbo jurídico”.

Sobre o Cejusc-JT em Boa Vista

Inaugurado em 10 de dezembro de 2018, o Cejusc-JT funciona no Fórum Trabalhista de Boa Vista e tem como proposta agilizar a solução de conflitos por meio de acordos.
Criados a partir da Resolução 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os Centros Judiciários de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho prestam um serviço diferenciado e direcionado exclusivamente para fomentar a solução alternativa do conflito trabalhista, por meio de acordo entre as partes.

Como funciona

As três Varas do Trabalho da Boa Vista identificam os processos com maior possibilidade de acordo e remetem ao Cejusc-JT que, por sua vez, notifica os interessados para comparecerem à audiência de conciliação e mediação.
As partes também podem requerer às Varas que seus processos sejam remetidos ao Cejusc-JT.
Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), que foram capacitados para atuar nessa função, atuam como mediadores, sob a supervisão do juiz coordenador do Cejusc-JT, responsável por homologar os acordos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Cejusc-JT Boa Vista
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Atualmente há dois sindicatos representando os servidores do Tribunal de Contas

560O Juiz do Trabalho Substituto da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, André Luiz Marques Cunha Junior, julgou improcedente o pedido do Sindicontas - Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas em face do Sindilegisam - Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Estadual, Municipal e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Os dois sindicatos estão em conflito, pois atualmente ambos representam os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM).

Em maio deste ano, o Sindiscon ingressou com ação na Justiça do Trabalho requerendo a exclusão da representatividade, por parte do Sindilegisam, dos servidores TCE-AM. Eles também pleiteavam a alteração do Estatuto, e a mudança do nome do sindicato, para que retirassem da sua denominação a expressão “e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas”.

Em petição inicial, o sindicato requerente atribui como justificativa para os pedidos, as constantes denúncias de desvio de verbas envolvendo servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), pertencentes à diretoria do Sindilegisam. Além disso, eles alegam que o sindicado requerido não possui o número mínimo de 1/3 (um terço) de servidores do TCE/AM como seus associados, conforme requer o art. 515 “a” da CLT.

Outro argumento utilizado pelo sindicato requerente na inicial é de que “o Sindicontas foi criado para atender e representar a categoria dos servidores do TCE cuja atividade são contas públicas, razão pela qual pelo princípio da especificidade estabelecido no art. 570 da CLT, a responsabilidade quanto a representação dos servidores do TCE é exclusiva deste Sindicato”.

Decisão

Após a realização de duas audiências, com a coleta de depoimento das partes, e frustradas as tentativas de conciliação, juiz do trabalho André Luiz Cunha Junior julgou totalmente improcedente os pedidos formulados pelo sindicato requerente. Tomando como base tratados internacionais que versam sobre direitos humanos que foram ratificados pelo Brasil e internalizados ao ordenamento jurídico pátrio, ele autorizou que tanto o Sindicontas quanto o sindicato requerido, Sindilegisam, possuam prerrogativas de representação sindical dos servidores do TCE-AM, independentemente de carta sindical, segundo decisão única e exclusiva dos trabalhadores.

“Ao Estado, seja na sua função administrativa ou jurisdicional, não compete interferir na liberdade de organização sindical dos trabalhadores, sob pena de praticar ato antissindical. Somente aos trabalhadores do TCE-AM atribui-se a prerrogativa de escolher a qual sindicato pretende se filiar, não havendo óbice para que tanto o Requerente quanto o Requerido possuam autorização para representá-los”, declarou o magistrado em sentença.

Número do processo: 0000573-31.2019.5.11.005.

Acesse AQUI a sentença na íntegra.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 3ª VTM
Arte: Renard Batista
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Serão premiadas reportagens sobre o trabalho infantil e as formas de combater essa realidade

559O Tribunal Superior do Trabalho prorrogou o prazo para que jornalistas de todo o Brasil participem do I Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo. Reportagens veiculadas entre 1º de março de 2018 e 30 de setembro de 2019 que tenham como tema o combate e as formas de enfrentamento do trabalho infantil poderão ser enviadas até 30 de setembro. Cada concorrente poderá inscrever até três reportagens nas categorias de webjornalismo, TV, rádio, fotojornalismo ou jornalismo impresso.

Para se inscrever, os jornalistas devem acessar o site oficial do prêmio e cadastrar as informações sobre as reportagens. Também é necessário enviar o arquivo das matérias pela plataforma de inscrição online junto com documentos como a cópia do documento de identidade (RG) ou da carteira nacional de habilitação (CNH) e do registro profissional reconhecido pelo Ministério do Trabalho ou órgão equivalente, entre outros documentos.

Os primeiros colocados de cada categoria receberão prêmio de R$ 10 mil, troféu e certificados. A cerimônia de premiação será realizada no dia 12 de novembro, na sede do TST, em Brasília.

Leia o edital com todas as informações.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Arte: TST
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Organizado pela Ejud11, o evento é fruto de parceria entre o TRT11 e a Enamat e conta com o apoio da Amatra XI e do Cetam

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promovem, no próximo dia 20, o 1º Seminário de Direito do Trabalho em Itacoatiara (AM), município localizado a 270 km da capital.
Organizado pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), o evento contará com três palestras que serão proferidas por membros do Ministério Público do Trabalho e da Magistratura do Trabalho.
O seminário tem o apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI) e do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam). As atividades ocorrerão na Escola de Educação Profissional Moysés Benarrós Israel, estabelecida na Av. Mário Andreazza, s/n, Bairro São Francisco, de 16h às 20h.


Inscrições

Até o dia 20/9, os interessados em participar do seminário podem realizar as inscrições on line gratuitas AQUI. As inscrições também poderão ser feitas no dia do evento.
Os participantes receberão certificado com carga horária de 4 horas.


Programação

16h às 16h30 - Credenciamento
16h30 - Abertura
17h - Palestra: "Áreas de atuação prioritárias do Ministério Público do Trabalho" - Fabíola Bessa Salmito Lima, Procuradora do Trabalho do MPT da 11ª Região
18h - Palestra: "Acidentes do trabalho: políticas de prevenção x precarização" - Gerfran Carneiro Moreira, Juiz do Trabalho do TRT da 11ª Região
19h às 19h20: Intervalo
19h20 - Palestra: "Responsabilidade da empresa quanto à efetividade das medidas de segurança no trabalho" - Sandra Mara Freitas Alves, Juíza do Trabalho do TRT da 11ª Região
20h às 20h20 - Encerramento.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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