922Em 2017, a VT de Tefé recebeu 1.062 processos, solucionou 1.065 e efetivou 244 conciliações

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Tefé no dia 1º de outubro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro e pelos servidores da Vara.
A correição iniciada às 13h tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de período de outubro/2017 a agosto/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ, bem como Meta Específica da Justiça do Trabalho pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação;  pela obtenção do Selo 11 "Mérito Corregedoria" - Categoria Prata; pelo índice de processos solucionados; arrecadou R$ 209.717,34 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 31,31 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.435 audiências.
A VT de Tefé também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como:
1. Garantia dos Direitos de Cidadania: atendimento aos jurisdicionados com urbanidade e presteza, na tomada de reclamatória, no balcão, sala de audiência, por e-mail e por telefone.
2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional com adoção de soluções alternativas de conflito no momento em que há conciliação de processos na fase de conhecimento e execução sem o agendamento. Isto porque é comum o comparecimento das partes espontaneamente na Secretaria da Vara informando o interesse em conciliar.
3.  Reunião de demandas  dos grandes litigantes dinamizando  a tramitação processual.
4. A Vara utiliza para notificação das partes, além dos meios convencionais, os veículos de comunicação existentes na cidade, como as rádios locais que alcançam a zona rural do município de Tefé.
Em 2017, a Vara recebeu 1.062 processos, solucionou 1.065 e efetivou 244 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;  envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ 3 e 7 (TRT), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.


 ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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Cerca de 20 Ouvidorias estarão à disposição do público em geral, divulgando os canais de comunicação com a sociedade

924Acontecerá no dia 08 de dezembro, às 7h, a 1ª Corrida de Ouvidorias da Região Norte, na Ponta Negra, com o objetivo de divulgar o trabalho das instituições que mantém canais de comunicação com a sociedade, além de potencializar a cidade de Manaus como referência para o esporte.

Com percursos de 1km de caminhada (infantil) e 5 km de corrida (adulto), o evento disponibilizará 1500 vagas nas categorias elite, amador, PcD e infantil. O período de inscrições será divulgado em breve.

No dia haverá premiação aos 3 (três) primeiros lugares, sorteio de brindes e medalhas de participação.

O evento é de iniciativa da Ouvidoria do TRT11 e possui como co-organizadores vários órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, através de suas Ouvidorias. Até o presente momento estão confirmadas: ALE-AM, Ouvidoria Geral do Município de Manaus, PROCON, TCE, OAB/AM, MPT-PRT11ª Região, SRTE/AM, CMM, CGU, TJAM, Ouvidoria Geral do Estado do Amazonas, Controladoria-Geral do Estado - CGE, Secretaria do Estado de Cultura, Empresa Estadual de Turismo - Amazonastur, Secretaria do Estado de Esporte e Lazer- SEJEL, Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL, Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino - SEDUC.

O evento oferecerá aos participantes serviços relacionados à saúde, estética, relaxamento, dança, entre outros.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart, com informações da Corregedoria Regional
Foto: TRT11
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Maratona de programação será realizada de 12 a 14 de outubro

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) participará, nos dias 12, 13 e 14 de outubro, do 1º Amazon Hackfest – Contra a Corrupção. O evento é promovido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em parceria com demais instituições públicas e trata-se de uma maratona de programação de aplicativos e softwares voltados ao combate à corrupção.

Estão envolvidos no evento o Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária do TRT11 (NAE-CJ), por meio da Seção Patrimonial, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão do Tribunal.

Os interessados em participar da maratona podem se inscrever gratuitamente pelo site www.amazonhackfest.com, até esta sexta-feira (05/10). Além da maratona, serão realizados painéis, palestras e oficinas. A programação completa e as inscrições para as palestras também estão disponíveis no endereço eletrônico do evento.

O Amazon Hackfest contará com a mobilização coletiva de estudantes e profissionais de Tecnologia da Informação, e, ainda, das áreas de Direito, Administração, Gestão Pública, Design, Contabilidade, Arte/Mídia, e áreas afins. A metodologia utilizada na maratona é lúdica e criativa e visa empoderar a sociedade de ferramentas de código aberto para o combate à corrupção, tendo a tecnologia como aliada para coibir atos de natureza ilícita.

O evento será realizado em duas etapas, a primeira nos dias 12, 13 e 14 de outubro, no Espaço Ocean, na Universidade Estadual do Amazonas (UEA), na Av. Darcy Vargas, 1200 - Parque Dez. A etapa final será no dia 10 de dezembro, durante a semana nacional de combate à corrupção.

O Amazon Hackfest conta com o apoio do TRT11, além de várias instituições públicas, como o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o Ministério Público, o Governo do Amazonas, a UEA, a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e o Instituto Federal do Amazonas (Ifam).

ASCOM/TRT11
Texto: MPE/AM, com edições da Ascom do TRT11
Arte: MPE/AM
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Na manhã do dia 1º de outubro o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou pauta especial de audiências de processos envolvendo a empresa Abreu Fort (M. M. ABREU DE OLIVEIRA). Foram homologados 23 acordos, totalizando mais de R$ 39 mil que serão pagos aos reclamantes.

As ações ajuizadas pelos trabalhadores tinham como pedidos principais o pagamento de Aviso Prévio, férias + 1/3, 13º salário de 2018, FGTS 8% + 40%, além da multa elencada no artigo 477 da CLT.

O CEJUSC-JT realiza diariamente audiências de conciliação buscando a solução de conflitos trabalhistas através da mediação. Qualquer empresa que possui ações na Justiça do Trabalho da 11ª Região pode solicitar o envio dos processos ao Centro.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Lucas Vidal
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917

A Segunda Turma do TRT11 rejeitou o recurso do reclamado

Uma empregada do Mercantil Nova Era Ltda. demitida por justa causa quando estava grávida obteve a anulação da penalidade máxima aplicada. Acusada de desídia em decorrência de faltas injustificadas ao serviço que já haviam sido objeto de punição anterior, ela vai receber indenização substitutiva do período de estabilidade provisória, que se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além das verbas rescisórias decorrentes.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) acompanhou o voto do desembargador relator Lairto José Veloso e rejeitou o recurso da empresa. Em provimento parcial ao recurso da reclamante, foram acrescentados à condenação os reflexos da estabilidade provisória sobre 13º e férias proporcionais, o que será apurado após a expiração dos prazos recursais.
Na sentença proferida pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV), Raimundo Paulino Cavalcante Filho, foi deferido à autora o total de R$ 13.721,69 a título de indenização substitutiva do período de estabilidade provisória, aviso prévio indenizado, férias, 13º salário proporcional e multa do art. 477 da CLT. Também foram determinadas, na decisão de primeira instância, a complementação do saldo existente na conta vinculada do FGTS, a entrega das guias do seguro-desemprego e a retificação da data de desligamento da funcionária.
Conforme narrado na ação ajuizada em fevereiro de 2018, a empregada exerceu a função de operadora de caixa no Mercantil Nova Era Ltda. de novembro de 2016 a janeiro de 2018, na unidade de Boa Vista (RR), quando foi demitida por justa causa. Com a decisão judicial, a carteira de trabalho de trabalho da autora será retificada para constar como data da dispensa imotivada o dia 7 de dezembro de 2018, considerando o prazo legal de estabilidade à gestante.  
A decisão ainda é passível de recurso.

Voto do relator

Inconformado com a sentença que anulou a justa causa e deferiu à trabalhadora os pleitos decorrentes da estabilidade provisória, o Mercantil Nova Era recorreu à segunda instância do TRT11 sob o argumento de que as provas dos autos comprovariam “inúmeras” faltas ao serviço, as quais culminaram na dispensa motivada, o que inclusive afastaria o direito à estabilidade de gestante.
No julgamento do recurso, o desembargador Lairto José Veloso entendeu que as provas confirmam que a autora foi punida em duplicidade. Além da tipificação legal, ele explicou que se extraem da doutrina e jurisprudência os elementos imprescindíveis da justa causa, dentre os quais a inexistência de punição já sofrida pelos mesmos fatos/atos respaldadores da alegação de justa causa.
 Por se tratar de medida máxima – argumentou o relator – cabível somente em situações extremas, a demissão motivada deve ser cuidadosamente avaliada pelo empregador, já que a aplicação é capaz de macular a vida profissional do indivíduo e causar prejuízos que podem acompanhá-lo indefinidamente.
Quanto à desídia alegada pelo recorrente, o relator explicou que para tipificá-la é necessário comprovar o encadeamento de várias faltas leves, no curso do tempo, culminando com a falta leve que completará a cadeia, autorizando a aplicação da pena máxima de dispensa. “Conforme cenário exposto nos autos, extrai-se do histórico funcional da reclamante apenas a ocorrência de parcas faltas injustificadas, minguadas ao longo de mais de um ano, as quais, inclusive, foram objetos de penalização mediante advertências e suspensão. Em tais circunstâncias, resta descaracterizada a reiteração persistente e consecutiva da conduta”, concluiu.

Processo nº 0000108-09.2018.5.11.0053

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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