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Com o tema “Violências no Trabalho: Enfrentamento e Superação”, será discutida no evento a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais nos dias 16, 17 e 18 de outubro.


As inscrições para o 5º Seminário Internacional do Trabalho Seguro começam nesta segunda-feira (9). Com o tema “Violências no Trabalho: Enfrentamento e Superação”, será discutida no evento a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais nos dias 16, 17 e 18 de outubro, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. As inscrições são gratuitas e a  vagas são limitadas. Clique aqui para fazer a inscrição.
O seminário contará com a participação de vários palestrantes de renome internacional, como o indiano Kailash Satyarthi, que recebeu o Nobel da Paz pelo empenho no combate ao trabalho infantil; o médico Lewis Casey Chosewood, do Instituto Nacional de Saúde e Segurança Ocupacional dos Estados Unidos (National Institute for Occupational Safety and Health – NIOSH); o filósofo Emmanuel Renault, professor da Universidade Paris-X Nanterre (França); e a advogada e escritora Ruth Manus.
Confira a programação.
Seminário
O Seminário Internacional do Trabalho Seguro é uma iniciativa do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Visando à formulação e à execução de projetos nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, o evento é realizado desde 2015 e fomenta o amplo debate com juristas, médicos, acadêmicos e especialistas nacionais e internacionais sobre elementos da segurança no trabalho.
De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, 623,8 mil acidentes de trabalho foram notificados no Brasil em 2018. O observatório é uma ferramenta produzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).


(VC/AJ)
Divisão de Comunicação do CSJT
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407O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para a 10ª edição do Prêmio Conciliar é Legal. As inscrições podem ser feitas até o dia 13 de setembro por meio de formulário eletrônico disponível no site www.cnj.jus.br. Para acessar agora, clique AQUI.

Este ano, o prêmio será concedido nas categorias: Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas ou Coletivas, Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral.

Independentemente de inscrição, serão premiados os Tribunais de Justiça, Federais e Trabalhistas que houverem participado da XIV Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada de 4 a 8 de novembro.

Podem participar do Prêmio tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

Confira o regulamento.

Serviço:
10ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal
Data das inscrições: de 9 a 13 de setembro de 2019
Público-alvo: magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado.
Data do Prêmio: 1ª Sessão Ordinária do CNJ em 2020
Local da Premiação: Conselho Nacional de Justiça

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do CNJ
Arte: CNJ
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Empresa foi condenada pelo TRT11 a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e estéticos

549O titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, condenou empresa a pagar R$ 20 mil reais a trabalhador que perdeu parte do dedo indicador esquerdo em acidente de trabalho. O procedimento de inspeção judicial, quando o magistrado vai pessoalmente realizar visitas técnicas à empresa, foi determinante para a decisão do juiz e, consequentemente, solução do processo.

Com apenas 19 anos de idade, em abril de 2017, o empregado de uma empresa do ramo de plásticos do Distrito Industrial de Manaus sofreu acidente de trabalho tendo que amputar parte de um dedo da mão esquerda, o que lhe causou limitação da capacidade laborativa.

Em petição inicial ele alega que, em momento algum após o acidente, a empresa o procurou para ajudar com os gastos médicos justificando que a culpa do acidente tinha sido única e exclusivamente do próprio trabalhador. Ele diz, ainda, que jamais recebeu treinamento para o manuseio das máquinas em que trabalhava, e que a empresa nunca forneceu equipamento de proteção individual (EPI).

Em outubro de 2018, ele ingressou com reclamatória trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), buscando a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais. O valor da causa totalizava mais de R$1 milhão.

Inspeção judicial decisiva

Em audiência realizada entre as partes, a empresa reclamada sustentou a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, na tentativa de afastar o dever de indenizar. O juiz do trabalho determinou, então, a realização de perícia técnica, a qual constatou que houve nexo de causalidade entre o acidente sofrido pelo reclamante e a amputação de seu dedo.

Após uma segunda audiência, com o interrogatório das partes e a oitiva de testemunha da reclamada, o magistrado decidiu pela realização de uma inspeção judicial na sede da empresa para colher dados mais consistentes sobre o acidente e seu funcionamento. Contemplada pelo artigo 440 do Código de Processo Civil (CPC), a inspeção judicial ocorre quando o juiz inspeciona pessoas ou coisas, a fim de esclarecer sobre fatos que interesse à decisão da causa. Em outras palavras, é o meio da prova fundada na percepção direta do juiz, que visa recolher suas impressões pessoais sobre pessoas ou coisas, para a solução da causa. Ela pode ser feita em qualquer fase do processo.

Para o magistrado Adilson Dantas, se a decisão do processo dependesse apenas da narração dos fatos na inicial, a ação seria julgada improcedente, pois a peça indicada pelo reclamante jamais teria causado o dano; enquanto a empresa alegou que o acidente de deu por culpa exclusiva da vítima. “A solução foi realizar uma inspeção judicial, na qual foi constatado que não havia uma peça de proteção na época em que o acidente ocorreu. O auto de inspeção é bem circunstanciado, além do que o procedimento de inspeção judicial é raro de ocorrer, eu mesmo havia feito meu último em 1998”, declarou.

Culpa recíproca

Em sentença proferida, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, Adilson Dantas, concluiu que houve culpa recíproca para o acidente ocorrido, tanto por parte do trabalhador quanto por parte da empresa. “Vista a situação de perto, uma conclusão que se pode chegar de imediato é: o reclamante não teria sofrido o acidente se tivesse operado o separador de refile de maneira correta. O autor contribuiu para o evento, e a reclamada também contribuiu com a proteção insegura da máquina operada pelo trabalhador”, manifestou.

A empresa foi condenada a pagar ao reclamante R$ 5 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais, somando um total de R$ 20 mil de indenização. A decisão já transitou em julgado e se encontra em início de execução.

Número do processo: 0001327-13/2018.5.11.0003

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 3ª VTM
Arte: Renard Batista
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A desembargadora Solange Maria Santiago Morais representou a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) no tradicional desfile escolar de 5 de Setembro no Centro de Convenções do Amazonas (Sambódromo), em um dos festejos pelos 169 anos da Elevação do Amazonas à categoria de Província e dentro da programação da Semana da Pátria deste ano.

O evento reuniu, aproximadamente, 15 mil alunos de mais de 50 escolas públicas e instituições de ensino do Amazonas. Com o tema: “Amazônia: soberania, fraternidade e paz”, o desfile foi aberto pelo governador Wilson Lima às 17h.

A organização do evento foi realizada pela Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), com representantes de entidades como Abrigo Moacyr Alves, Federação/Apae - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Legião da Boa Vontade (LBV), Banda Fanfarra do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam) e Orquestra de Repertório Popular do Liceu de Artes e Ofícios Cláudio Santoro.

Elevação do Amazonas à Província

A elevação do Amazonas à Categoria de Província ocorreu em 1850. O Amazonas era até então subordinado ao Pará, e no dia 5 de setembro do ano de 1850, após um longo período de luta se tornou independente politicamente.

Desfile 7 de setembro

Representando a Presidência do TRT11, o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva participou do desfile cívico militar das Forças Armadas, no encerramento da Semana da Pátria. O evento reuniu mais de 3 mil militares das três Forças Armadas que marcharam para celebrar os 197 anos da Independência do Brasil.

O evento reuniu entidades e veículos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), órgãos de Segurança Pública (Polícia Militar do Amazonas e Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas) e entidades civis do Estado, além das Tropas motorizadas.

A solenidade teve inicio às 7h30 com a revista às tropas, seguida da cerimônia de recepção ao governador do Amazonas, Wilson Lima, e, na sequência, às 8h30, o desfile sob a coordenação do Comando Militar da Amazônia (CMA). Ás 10 horas a programação da Semana da Pátria foi encerrada com a cerimônia de Abafamento do Fogo Simbólico seguida da execução do Hino Nacional brasileiro.

Comemoração

No dia 7 de setembro é celebrada a emancipação brasileira do reino de Portugal. A data marca a Independência do Brasil que ocorreu em 1822, momento conhecido pelo episódio do “Grito do Ipiranga”.

 

548 Desembargadora Solange Maria Santiago Morais representou a Presidência do TRT11 no tradicional desfile escolar de 5 de Setembro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

548Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva e o chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar da Amazônia (CMA), general de Brigada Algacir Antônio Polsin

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Fonte: Jonathan Ferreira com informações do portal A Crítica
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