O uso da tecnologia possibilitou a realização da audiência na 5ª VTM e impediu o arquivamento da ação

602 jpegA videoconferência internacional permitiu ao autor acompanhar todos os atos praticados na audiência em tempo realO juiz substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, interrogou um reclamante que reside em Portugal por meio de videoconferência, durante audiência realizada na quinta-feira (26/9). O autor tem ação trabalhista contra a Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur) e requereu o uso da tecnologia para ser ouvido pelo juízo durante a instrução processual.
Inicialmente, o magistrado esclareceu os procedimentos adotados na audiência em virtude das condições especiais de sua realização. Por meio da videoconferência, houve a vistoria do local onde o autor da reclamatória se encontra, para verificar se o seu depoimento seria prestado sem o auxílio de elementos externos. O ato não teve qualquer objeção da reclamada. As partes foram interrogadas e após a produção das provas, o juiz encerrou a instrução processual designando o próximo dia 4 de outubro para publicação da sentença.
Participaram da audiência o advogado do reclamante, Aldemiro Rezende Dantas Junior, e a preposta da Amazonastur, Valéria Paiva, acompanhada dos advogados Edval Machado Junior, Camilla Trindade Bastos e Marcos Roberto Marinho Campos.
Estudantes de Direito da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) também compareceram à audiência na 5ª Vara do Trabalho de Manaus, que foi secretariada pelo servidor Luís Henrique Ceruti Ferreira.

Benefícios da tecnologia
O uso da tecnologia permitiu ao autor não apenas prestar depoimento, como também acompanhar todos os atos praticados na audiência em tempo real.
Para o magistrado André Luiz Marques Cunha Junior, a Justiça do Trabalho se encontra alinhada às mais modernas práticas de utilização da tecnologia.
Ao racionalizar procedimentos, ele explica que é possível evitar custos desnecessários às partes e ao próprio Poder Judiciário, promovendo a Justiça a quem demandar, independentemente do local onde se encontre.

603 jpegEstudantes de Direito da Ufam compareceram à audiência na 5ª VTMEntenda o caso
O reclamante é amazonense e ajuizou ação trabalhista perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) em janeiro de 2018, requerendo equiparação salarial, reconhecimento do período trabalhado anterior à formalização do contrato, retificação do registro na carteira de trabalho e pagamento de horas extras referente ao período em que ocupou cargo comissionado na Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur), em Manaus (AM).
Com registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM), ele alegou que, embora fosse genericamente enquadrado como assessor da Amazonastur, na realidade desempenhava atividades próprias e privativas de advogado.
As partes compareceram à audiência inaugural realizada em 7 de junho de 2018, ocasião em que a reclamada suscitou a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, alegando que a controvérsia está relacionada ao cargo comissionado de assessor II, cuja nomeação ocorreu mediante decreto, o que não seria regido pela CLT.
O processo foi retirado de pauta e, após prazo para manifestação das partes, a juíza substituta Eliane Cunha Martins Leite acolheu a preliminar e declinou da competência a favor de uma das Varas da Justiça Comum Estadual, extinguindo o feito sem resolução do mérito em 31 de agosto de 2018.
Inconformado, o autor recorreu da decisão e obteve o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgamento do feito. Conforme acórdão unânime da 3ª Turma do TRT11, proferido em 15 de julho de 2019, a ação deve ser examinada na 5ª Vara do Trabalho de Manaus, pois se trata de empregado de empresa pública e, independente da forma de nomeação, a questão está sujeita às normas da CLT.
Com o retorno dos autos à vara de origem, foi designada nova data de audiência e as partes foram notificadas. Em deferimento ao pedido formulado pelo autor, que passou a residir em Portugal, foi realizada a videoconferência internacional, que evitou o arquivamento do processo por motivo de não comparecimento.

 

Processo nº 0000037-54.2018.5.11.0005

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Fotos: 5ª VTM
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600Magistrados, servidores e convidados prestigiaram a inauguraçãoEm cerimônia realizada na manhã desta sexta-feira (27), o Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11) inaugurou a exposição “Etnias”, do artista plástico Rubens Belém. A mostra reúne 20 obras produzidas em acrílico sobre telas, utilizando a técnica de pintura espatulada, que retratam a diversidade étnica, vida, costumes e tradições de diferentes povos indígenas da região amazônica.

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, abriu a solenidade dando boas-vindas a todos e parabenizando o Centro de Memória pela realização da exposição. O magistrado passou a palavra para a diretora do Cemej11, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, que ressaltou ser um privilégio para o Centro de Memória sediar a exposição do artista plástico Rubens Belém.

“A exposição ‘Etnias’ revela a beleza, os mistérios, a cultura e os costumes da nossa região. Sem dúvida, é um privilégio para o Centro de Memória contribuir para a disseminação e a divulgação da diversidade cultural dos povos da Amazônia”, frisou a magistrada.

Para o artista plástico Rubens Belém, é fundamental conhecer e preservar a memória e da história da Amazônia. “Eu acredito que para uma pessoa dizer que ama a Amazônia, ela precisa conhecê-la na sua totalidade, principalmente como vivem seus povos tradicionais”, disse.

599Artesanato indígena também está em exposição no Espaço Cultural do TRT11A exposição Etnias ficará aberta à visitação no Espaço Cultural do TRT11, localizado no térreo do prédio-sede do Regional, em Manaus, até o dia 31 de outubro. A entrada é gratuita.

A mostra faz parte da programação da 13ª Primavera de Museus, que acontece no período de 23 a 29 de setembro, em museus de todo o país. O tema da edição deste ano é "Museus por dentro, por dentro de museus".

Sobre o artista
Rubens Belém é natural de Parintins, no interior do Amazonas, e reside em Manaus há mais de 30 anos. O talento para as artes revelou-se ainda na infância quando, aos 10 anos, iniciou sua atividade artística como um precoce autodidata.

O artista tem como inspiração a Amazônia e os povos indígenas que a habitam. Sua obra é um louvor à cultura e diversidade da região. Por meio das cores vibrantes, dos traços fortes, da textura em relevo, o artista expressa na tela a sua paixão pela terra onde nasceu. Sua arte é uma homenagem às exuberantes paisagens da região, à diversidade da flora e fauna, e à vida e costumes dos povos da floresta.

Exposição e venda de artesanato indígena
A Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno (Copime), que reúne 30 artesãos das etnias Sateré mawé, Tikuna e Cokama, estão realizando a exposição e a venda de artesanato indígena também no Espaço Cultural do TRT11, ao lado da exposição “Etnias”, a convite do artista plástico Rubens Belém. Os produtos estarão à venda no local até o dia 4 de outubro.

601Exposição "Etnias" estará aberta à visitação até o dia 31 de outubro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cofira AQUI a galeira de imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Renard Batista
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A Terceira Turma do TRT11 manteve a condenação que estabeleceu indenização de R$ 15 mil por dano moral coletivo

Empresa de telefonia Materia

A empresa Claro foi condenada a cumprir a cota mínima de aprendizagem, mediante a contratação de um jovem aprendiz com idade entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade econômica e ou risco social na cidade de Boa Vista (RR), além de pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral coletivo, que será revertido a entidade que será indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão unânime é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto do desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes e manteve a condenação.

Em provimento parcial ao recurso da empresa, o colegiado excluiu da condenação a multa por litigância de má-fé. Manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTVB) nos demais termos.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Decisão de primeira instância

O MPT ajuizou Ação Civil Pública em 17 de dezembro de 2018, requerendo que a empresa Claro cumprisse cota mínima de aprendizagem e contratasse aprendizes de 14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade econômica e ou risco social, tais como adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas. Pleiteou, ainda, multa de R$ 50 mil por mês por aprendiz não contratado, além de condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

A Claro, por sua vez, afirmou que nenhum adolescente ou jovem mostra interesse em vagas ofertadas, também afirmou que na filial não há numero mínimo de funcionários, de forma a necessitar contratar aprendiz, e que na matriz os cargos dependem de habilitação ou são cargos de confiança.

Na sentença, o juiz substituto Vitor Graciano de Souza Maffia da 2ªVTBV julgou parcialmente procedentes os pedidos condenando a empresa Claro a cumprir a cota mínima de aprendizagem em Boa Vista (RR) no prazo de dois meses.

Em caso de descumprimento da obrigação, o magistrado determinou aplicação de multa diária. Além disso, sentenciou a empresa de telefonia a pagar R$ 15 mil por dano moral coletivo e mais R$ 300 a título de custas processuais.

Dano moral coletivo

A Terceira Turma reconheceu a responsabilidade civil pelos danos morais coletivos decorrentes da violação do dever de contratar aprendizes e manteve a multa de R$ 15 mil, por entender que o seu propósito maior é evitar que a empresa continue omissa, perante a sociedade, bem como por ser valor suficiente a impor caráter pedagógico.

Ao analisar a questão, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes manifestou seu posicionamento em relação à relutância da empresa para não cumprir a obrigação de contratar jovens aprendizes.

“Em relação ao dano moral coletivo, conforme bem fundamentado na sentença, o que se viu é que a ré é ciente de que descumpre lei, mas reluta em cumprir importante instrumento de inclusão social sob as mais diversas escusas. Nesse passo, a conduta da ré, por afrontar direito social dos aprendizes ao trabalho, ferindo princípios adotados pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, da CF), efetivamente causou danos morais à coletividade de trabalhadores aprendizes, na medida que frustrou seu acesso ao direito ao trabalho digno bem como inserção no mercado de trabalho, resultando-lhe a responsabilidade pela reparação do dano causado”, acrescentou o magistrado.

Contrato de aprendizagem

A aprendizagem é um contrato que combina educação com qualificação profissional, destinado para jovens entre 14 e 24 anos incompletos, que estão cursando o ensino fundamental, médio ou que concluíram os estudos.

Conforme a legislação em vigor, os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5% e no máximo 15% das funções que exijam formação profissional. Ficam excluídas da base de cálculo da cota de aprendizes: as funções que exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior; cargos de direção, de gerência ou de confiança.

Processo nº 0001521-60.2018.5.11.0052

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Na ocasião, a Corregedora Regional realizou visita técnica à Sala de Monitoramento do Fórum Trabalhista de Boa Vista


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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária no SEÇÃO DE APOIO À DIRETORIA DO FÓRUM TRABALHISTA DE BOA VISTA E VISITA TÉCNICA À SALA DE MONITORAMENTO, no último dia 18 de setembro, no Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pelo Excelentíssimo Juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Diretor do Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR e pelos servidores lotados na referida Seção.
Pela primeira vez é realizada correição na Seção de Apoio à Diretoria do Fórum de Boa Vista, considerando o período de janeiro de 2019 a 18 de setembro de 2019. Os trabalhos executados durante a correição tomaram como referência as informações prestadas pelo Diretor e a chefe da Seção de Apoio à Diretoria do Fórum, bem como por dados apurados pela Corregedora na unidade correicionada.
Na oportunidade, a Corregedora visitou todas as dependências do prédio, inclusive o auditório, onde recebeu os advogados da Associação Roraimense dos Advogados Trabalhistas (ARAT), encontrando o prédio em ótimo estado de conservação e limpeza.
A Corregedora elogiou o zelo e dedicação com que o Diretor vem desempenhando suas atividades, juntamente com a equipe da Seção de Apoio. Por fim, agradeceu a acolhida da equipe de Correição, e parabenizou o coordenador e os servidores da unidade administrativa correicionada pelo trabalho executado.

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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596O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), Desembargador Lairto José Veloso, recebeu, na manhã desta quinta-feira (26), a visita de cortesia da presidente da Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista (ARAT), Florany Mota e a advogada associada Gislayne de Deus.

Durante o encontro, a presidente da ARAT falou sobre os desafios da advocacia trabalhista roraimense e expôs um pleito, apresentado juntamente com a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), no sentido de que seja viabilizada a instalação de uma Turma de Julgamento em Roraima e, ainda, a utilização de uma ferramenta de videoconferência nas sessões das Turmas de Julgamento do TRT11, em Manaus/AM, para possibilitar a sustentação oral dos advogados trabalhistas de Boa Vista/RR.

“A distância entre Boa Vista e a sede do TRT11 exige um deslocamento longo e dispendioso, tornando quase impossível para a advocacia trabalhista roraimense a possibilidade de realização de sustentação oral. Por isso a importância em estabelecer a isonomia profissional com os advogados que atuam em Manaus e têm essa oportunidade”, ressaltou a advogada Florany Mota.

O Desembargador Lairto José Veloso recebeu o pedido e informou que não existe uma previsão para a instalação de uma Turma de Julgamento em Roraima, mas que envidará todos os esforços para que seja implementada uma ferramenta de videoconferência que possibilite a sustentação oral dos advogados roraimenses. O magistrado ressaltou, ainda, que o TRT11 tem procurado práticas para ampliar e fortalecer o acesso à Justiça.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Secretaria-Geral da Presidência
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