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A Primeira Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso do autor

Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) deferiu adicional de periculosidade a um ex-funcionário da empresa Rexam Amazônia Ltda. que entrava rotineiramente em área de risco onde eram armazenados líquidos inflamáveis.
O adicional de periculosidade é devido ao empregado exposto a atividades perigosas, conforme norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, no percentual de 30% sobre o salário base. Os cálculos, que incluem reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS, no período imprescrito de janeiro de 2011 a janeiro de 2014, serão elaborados após a expiração dos prazos recursais.
Em provimento parcial ao recurso do autor, o colegiado acompanhou o voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior e reformou a sentença para deferir o pedido. No primeiro grau, o juízo acolheu a conclusão da perícia técnica, segundo a qual a quantidade de produtos químicos utilizada na atividade do reclamante não gera o direito ao adicional.
Entretanto, outro foi o entendimento do relator do processo, que levou em conta as demais provas dos autos, que comprovam o acesso não eventual à área de risco e o abastecimento diário de líquidos inflamáveis. “Foi provado que o demandante adentrava a área de armazenamento de grandes quantidades desses líquidos, seja para conferir, seja para fracionar em recipientes menores”, esclareceu.
Na reclamatória ajuizada em janeiro de 2016, o reclamante narrou que trabalhou na empresa de abril de 2001 a janeiro de 2014. Ele alegou que as funções exercidas ao longo do contrato de trabalho o expunham a diversos produtos inflamáveis e sob condições perigosas, pois abastecia o bulk system, entrando no depósito para transferência de heptano (produto químico altamente inflamável) do tambor para recipientes menores, o qual era utilizado na produção e na limpeza das máquinas.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Área restrita

Além do adicional de periculosidade, o trabalhador também requereu o pagamento de diferença de aviso prévio, adicional de insalubridade por exposição a calor excessivo e adicional noturno, além de reflexos em horas extras.
Inconformado com a sentença que deferiu somente a diferença de aviso prévio, o recorrente insistiu nos pedidos de adicionais negados no primeiro grau.  
O desembargador David Alves de Mello Junior analisou o recurso e acolheu em parte os argumentos do autor. Ele explicou que, de acordo com a NR-16 (norma regulamentadora que define as atividades e operações perigosas), todos os empregados que acessem a área de transferência de combustível devem receber o adicional de periculosidade.
Ainda que não fizesse parte do "escopo de trabalho" inerente à função exercida, conforme alegações da reclamada, o relator destacou que mesmo assim o empregado era obrigado a acessar a área restrita e fazer o abastecimento, fato comprovado por prova testemunhal e pericial, sem fornecimento de equipamento de proteção individual.
O reclamante não obteve êxito, entretanto, quanto aos pedidos de adicional de insalubridade em razão de calor excessivo e adicional noturno sobre a prorrogação de jornada.
O colegiado entendeu que as medições de calor realizadas na perícia demonstraram que os parâmetros definidos em norma regulamentadora não foram ultrapassados. Quanto ao adicional noturno, os desembargadores consideraram que ficou comprovado o pagamento correto durante o contrato de trabalho, conforme apurado ao confrontar contracheques e cartões de ponto.

 

Processo nº 0000029-45.2016.5.11.0006

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

O evento é aberto ao público e será transmitido ao vivo, em parceria com a Uninorte, via Facebook

100A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (Ejud11) realizará, no dia 15 de março, sexta-feira, a partir das 8h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (Rua Ferreira Pena, 546 - Centro), a abertura do Ano Letivo 2019 com a palestra “Panorama Atual da Reforma Trabalhista”. O palestrante será o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Agra Belmonte.

O evento é aberto ao público e as inscrições são gratuitas pelo endereço www.trt11.jus.br, na área “Acesso Rápido”. Para se inscrever agora, CLIQUE AQUI. A palestra vai debater os novos paradigmas das relações de trabalho após a entrada em vigor da reforma trabalhista em novembro de 2017. Os participantes receberão um certificado correspondente a seis horas/aula.

O diretor da Escola Judicial do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, ressaltou que a reforma trabalhista ainda é objeto de muitos questionamentos e que por isso o ministro do TST, Alexandre Agra Belmonte, foi convidado para palestrar sobre o tema.

Durante a abertura do ano letivo também serão apresentadas as metas da Escola Judicial para o ano de 2019. Na ocasião, será apresentada, ainda, a nova versão da Rádio Onze, a rádio web do Tribunal, que tem como proposta veicular informações de notícias jurídicas e serviços do TRT11 para a população em geral. A revitalização da rádio é um projeto da Escola Judicial em parceria com a Corregedoria Regional.

Também ocorrerá o lançamento do Projeto Bartimeu – Empregue uma Pessoa com Deficiência, de iniciativa da Escola Judicial em parceria com o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região e Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 11ª Região
Por fim, será lançada a obra digital “O Livro do meu Ser”, de autoria da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, Corregedora e Ouvidora Regional.

Transmissão ao vivo

Toda a cerimônia de abertura do ano letivo será transmitida ao vivo, em parceria com a UniNorte Laureate International Universities, via página do Facebook do Tribunal. O evento poderá ser acompanhado no endereço www.facebook.com/trt11oficial.

Perfil do palestrante

O ministro Alexandre Agra Belmonte é doutor em Justiça e Sociedade, mestre em Direito das Relações Sociais e especialista em Direito Privado Aprofundado.

Carioca, graduou-se em Direito, em 1981, mesmo ano em que iniciou sua carreira de advogado nas áreas Cível e Trabalhista. Seis anos mais tarde, começou sua atividade docente, ministrando aulas de Direito Civil e de Direito do Trabalho na Universidade Santa Úrsula. Ministrou aulas no Centro Universitário da Cidade, onde foi coordenador da Escola de Direito, na UNIRio.

Ingressou na magistratura, em abril de 1993, como juiz do trabalho substituto do TRT da 1° Região, após aprovação como primeiro colocado no concurso. Já em 1994 foi promovido a juiz titular. Em 1999 foi convocado para atuar no 2° grau de jurisdição do TRT 1ª Região. Em março de 2004, foi promovido, por merecimento, a desembargador. Tomou posse como ministro do Tribunal Superior do Trabalho em 2012.

Abertura do Ano Letivo – Programação

8h - Credenciamento
9h     - Composição de Mesa
9h15 - Hino Nacional executado pela Banda da Polícia Militar
9h20 - Apresentação da Música "Amazonas meu Amor", de Chico da Silva, pela cantora Márcia Siqueira
9h30 - Solenidade de Revitalização da Rádio Onze
10h   - Palestra do Ministro do TST Alexandre Agra Belmonte - Tema: Panorama Atual da Reforma Trabalhista
11h   - Apresentação das Metas da EJUD para o ano de 2019
11h30 - Lançamento do Projeto Bartimeu - Empregue uma Pessoa com Deficiência, em parceria com o MPT/PRT-11ª Região e Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TRT11
12h30  -  Lançamento da Obra Digital “O Livro do meu Ser”, de autoria da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, Corregedora e Ouvidora Regional.
13h -  Coquetel e Atração Musical (Márcia Siqueira e Banda)
14h - Encerramento 

 

Serviço

Abertura do ano letivo Ejud11
Data: 15 de março de 2019
Horário: a partir das 8h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, 9º andar
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546 - Centro

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Diego Xavier
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A Segunda Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso da autora

A empresa Britânia Componentes Eletrônicos Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que foi impedida de participar de seleção interna para promoção na carreira. A decisão unânime é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Os desembargadores entenderam que houve discriminação de gênero porque somente homens participaram do processo seletivo e ocuparam as quatro vagas disponíveis para promoção, apesar de haver funcionárias com a qualificação técnica exigida que sequer tiveram a oportunidade de concorrer.
A trabalhadora também vai receber diferenças salariais porque acumulou, durante oito meses, as funções de técnica de conserto I e revisora. Os cálculos referentes ao plus salarial de 40% sobre o salário mínimo nacional da época (conforme pedido inicial), no período de setembro de 2013 a maio de 2014, bem como repercussões legais sobre férias, 13º salário e FGTS serão elaborados após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, após a expiração dos prazos recursais.
O colegiado acompanhou o voto da desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire e deu provimento parcial ao recurso da autora para reformar a sentença que havia julgado improcedentes todos os pedidos.
Inconformada com a decisão de primeiro grau, a reclamante recorreu reiterando os pedidos de indenização por danos morais em decorrência de assédio moral e diferenças salariais por acúmulo de função.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Funções “reservadas” para homens

Em julho de 2017, a reclamante ajuizou ação trabalhista narrando que trabalhou na empresa de junho de 2013 a dezembro de 2016, na função de técnica de conserto nível I. Ela alegou que sequer conseguiu participar da seleção interna para o nível II realizada em 2015, apesar de ter a qualificação exigida, porque as funções de maior nível eram “reservadas” para homens. Em sua defesa, a empresa negou “qualquer tratamento desigual, preconceituoso ou discriminatório”.
Ao analisar as provas dos autos, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire ressaltou que os atos de discriminação no ambiente de trabalho nem sempre se manifestam de forma direta e evidente. “Às vezes, como no caso em apreço, apresentam-se sutis e velados, quando a empresa ou seus prepostos criam desigualdades em relação a determinado grupo de pessoas, a exemplo das empregadas que desempenham função eminentemente técnica”, explicou.
Os julgadores consideram presentes nos autos os três elementos que ensejam o dever de indenizar: a conduta (ato ilícito consistente no assédio moral), o dano (abalo psicológico e violação ao direito fundamental ao meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado) e o nexo causal (entre o comportamento do ofensor e o dano experimentado pela vítima).
O valor indenizatório foi fixado em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de observar aspectos como condição econômica das partes, intensidade da culpa do ofensor e média das condenações impostas em casos semelhantes.

Critérios para promoção

Conforme consta dos autos, as empregadas que pretendiam participar da seleção interna solicitaram reunião com o superior hierárquico para questionar os motivos de terem sido preteridas. Ele teria informado que somente colaboradores do sexo masculino poderiam concorrer, pois haveria necessidade de carregar paletes (estrados utilizados para organização e movimentação de carga) com materiais defeituosos.
Com base em depoimento de testemunhas, a relatora rejeitou o argumento de que a função requeria uso de força física, pois todos os depoimentos confirmaram que os paletes eram carregados pelo pessoal do almoxarifado.
A ré sustentou, ainda, a tese de que a reclamante não atingiu os critérios “eminentemente objetivos” para a promoção funcional. Entretanto, como a empresa não apresentou em juízo o resultado da avaliação a que ela teria sido submetida (para efeito de comparação em relação aos demais funcionários beneficiados), a magistrada considerou confirmada a alegação da recorrente de que sequer teve a oportunidade de participar da seleção.

Acúmulo de função

Em seu recurso, a trabalhadora também insistiu no pedido de plus salarial por acúmulo de função, alegando que a partir de setembro de 2013 passou a desempenhar, simultaneamente, as atribuições de técnica de conserto I e revisora.
Ao analisar a questão, a relatora explicou que ocorre o acúmulo de função quando o empregado exerce, além de suas funções, aquelas provenientes de outros cargos, de forma concomitante, em que há exigência de esforços ou responsabilidades acima do contratualmente pactuado.
O colegiado considerou comprovado o acúmulo de duas funções durante oito meses, pois testemunhas confirmaram que ela exerceu tarefas específicas de revisora, além das atividades inerentes à função para a qual havia sido contratada. A preposta da empresa informou, em depoimento, que houve redução do quadro de revisores, razão pela qual tais atribuições foram repassadas aos demais empregados que permaneceram e que já estavam acostumados com tarefas de maior exigência técnica.


Processo nº 0001371-54.2017.5.11.0007


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
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98Nesta sexta-feira (8 de março), data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador LAIRTO JOSÉ VELOSO, faz uma homenagem às mulheres amazonenses e roraimenses, em especial às servidoras e magistradas do Poder Judiciário Trabalhista dos dois Estados da federação.

O Presidente cumprimenta as mulheres neste dia festivo e de homenagens, onde elas são o centro das atenções.

Esta data não deve se constituir de mero adorno, como uma espécie de enfeite a mais, algo passageiro e momentâneo agitado ao sabor do vento. Mas deve servir de alimento e estímulo a essas guerreiras na luta e nas batalhas que incessantemente travam, no sentido de alcançar suas conquistas, que já são muitas e outras ainda virão, tenho certeza disso, pois há muito ainda por conquistar.

A mulher prima pela coragem, pelo destemor, pela sabedoria, pois do contrário sua luta estará fadada ao insucesso.

Hoje a mulher moderna se arma de grande disposição, insuflando-se de um expediente para lá de lógico. Considera-se mais forte que as controvérsias que orbitam a sua volta. Insatisfeita por natureza tomou ciência da força que possui e passou a desaceitar tudo que lhe é imposto. Batalhadora, não se acomoda! Muito obrigado a vocês, mulheres de garra”.

Parabenizo todas as mulheres da família TRT11, mães, esposas e profissionais incansáveis pelo seu dia. Que Deus continue agraciando a todas, com a benção da sabedoria, com a unção da coragem, com o dom da força e do amor, para que continuem sendo reconhecidas, amadas, valorizadas e respeitadas em todos os seus direitos.

Parabéns a todas as mulheres que compõem os quadros do Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), pela passagem do Dia Internacional da Mulher que se comemora nesta data.

Manaus, 08 de março de 2019.

LAIRTO JOSÉ VELOSO
Desembargador Presidente
do TRT da 11ª Região

97Comissão responsável pela implementação do SABB no TRT11A Comissão de Implantação do Sistema de Automatização de Bloqueios Bancários – SABB do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), composta pela juíza auxiliar da Corregedoria Regional, Edna Maria Fernandes Barbosa, pelos servidores Lucas Ribeiro Prado, do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), Daniel Flavio Dias Augusto, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC), e Airton Gomes da Silva, da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, escolhida como Vara piloto para os testes de implantação do SABB, esteve reunida na última sexta-feira (01/03) para concluir a fase final de testes do sistema desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18).

O SABB funciona como um robô que visa facilitar a interação entre o sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje, utilizado por todo o Judiciário, e o Bacenjud, sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central, para garantir maior efetividade das penhoras online, que no ano de 2018 foi de 5,57%, considerando a quantidade de executadas com valor da dívida integral bloqueado em todo o Poder Judiciário.

A baixa efetividade das ordens de bloqueio via sistema Bacenjud ocorre porque muitas vezes o valor total devido não é bloqueado em apenas uma tentativa, o que motivou a criação do SABB, para tentar reverter este cenário. A intensificação do uso do sistema no TRT18 resultou numa média mensal superior a 10 mil ordens de bloqueio, repercutindo positivamente na efetividade da execução de sentenças da Justiça do Trabalho em Goiás. Um levantamento parcial demonstrou que, de janeiro a julho de 2018, o número de ações de execução baixadas foi maior em relação ao número de casos novos.

O SABB foi disponibilizado para o TRT11 por meio de Termo de Cooperação Técnica, firmado em setembro de 2018. Desde então, a Comissão de Implantação do SABB vinha trabalhando para estruturar o banco de dados e realizar todos os testes de forma que a ferramenta pudesse ser disponibilizada para todas as Varas do Trabalho, auxiliando o trabalho de magistrados e servidores na emissão sistemática de ordens de bloqueios judiciais. O próximo passo será a instalação do sistema nas Varas e a capacitação dos magistrados e servidores para utilização da ferramenta.

Conforme explica a corregedora e ouvidora do Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, que assumiu em dezembro de 2018 a direção dos trabalhos de desenvolvimento e implantação do SABB no TRT11, “o sistema contribuirá, com toda a certeza, para a efetividade da execução no nosso Regional, pois dará maior velocidade aos bloqueios e penhoras online, o que impactará positivamente na redução do número de execuções. A utilização do sistema não é obrigatória, sendo mais uma ferramenta executória à disposição dos magistrados para redução do congestionamento da execução do Regional, motivo pelo qual a Corregedoria do TRT11 editará Recomendação nesse sentido”.

Para o juiz coordenador do NAE-CJ, Djalma Monteiro de Almeida: “a implantação de mais esta ferramenta eletrônica certamente irá contribuir para melhorar ainda mais os índices de execução do TRT11”.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Prado, com edições da Ascom
Foto: Comissão do SAAB

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