1024Na ultima quinta-feira (06/12) foi realizada a segunda coleta de sangue no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11). A unidade móvel da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam), conhecida carinhosamente como ‘vampirão’, esteve estacionada em frente ao prédio administrativo do Regional, das 8h às 12h, recebendo as doações.

A campanha recebeu 56 doadores, entre servidores, terceirizados e público externo, principalmente familiares e amigos de servidores. Nesta campanha foram coletadas 36 bolsas de sangue, sete a mais que a campanha realizada em maio deste ano pelo TRT11.

A maioria dos que se apresentavam para doar já eram doadores de sangue. Porém, alguns estavam doando pela primeira vez. Em ambos os casos, o sentimento era o mesmo: gratidão e felicidade em participar desta ação solidária.

Benefício para quem doa e para quem recebe

Para Socorro Fonseca, 53 anos, servidora da Secretaria do Pleno, doar sangue é um ato de amor gratificante, que faz bem tanto para quem doa quanto para quem recebe. Ela começou a doar em uma campanha pra ajudar a filha de um colega, há mais de cinco anos, e não parou mais. “A gente não imagina e não sabe a importância da doação de sangue até precisar disto. Eu era uma ignorante neste assunto, não sabia que doar era algo tão forte, e tão positivo. Quando eu vi a satisfação e o agradecimento da família que tava precisando, algo maravilhoso aconteceu na minha vida. Eu sempre fico muito emocionada toda vez que dôo. Poder ajudar os outros, saber que eu estou contribuindo pra saúde de várias pessoas, sem saber quem elas são, sem receber nada em troca, é gratificante demais, é uma felicidade indescritível”, afirmou ela, que hoje ajuda a propagar a doação de sangue, e a desmistificar esse ato.

1025Doando pela primeira vez, aos 60 anos, Maria Irani da Silva, servidora da presidência do TRT11, conseguiu vencer o medo. “Há uns dois anos, tivemos um problema com meu sobrinho, e a família toda ficou muito angustiada e se mobilizou pedindo sangue para ele. Mas muitos da própria família não eram doadores. É muito chato você pedir das pessoas, e você mesmo não ser capaz de fazer aquele gesto. Desde esse ocorrido, eu resolvi doar, mas tinha muito medo. Na última campanha realizada pelo TRT, eu me inscrevi pra doar, mas acabei não indo. Minha pressão ficou alterada no dia da doação, acho que por medo, e infelizmente não foi possível doar. Mas dessa vez eu botei na minha cabeça que ia dar certo, e vim sem medo!”, disse, feliz por ter conseguido. Agora ela tem a missão de trazer outras pessoas da família, que ainda tem medo de doar. “A gente guarda pra si, vai embora desta vida e não ajuda ninguém. Estou feliz em ajudar outras pessoas. O meu sangue vai servir, com certeza, pra alguém que está precisando”, comemorou.

O Tribunal parabeniza todos os doadores e os demais envolvidos na ação, inclusive os que se prontificaram a doar, mas que, por algum motivo, não puderam fazer a doação nesta campanha. Os servidores que doaram sangue receberam o adesivo gotinha do projeto VEIA - Valorize Essa Ideia de Amor – em seus respectivos crachás, como forma de agradecimento e incentivo. A Presidência do TRT11 irá determinar moção de louvor nos assentamentos funcionais dos servidores que fizeram a doação.

Confira abaixo, a relação dos doadores e envolvidos na segunda coleta de sangue realizada pelo TRT11 em 2018:

1. BARBARA PINHEIRO DA COSTA
2. BIANCA SOUZA
3. BRENO REIS MENDONÇA
4. CINTHIA KIMURA CORDEIRO DE SOUZA
5. DAINA ALEXSANDA DE OLIVEIRA SOLART
6. DANIEL LIMA OLIVEIRA
7. EDNÉIA SILVA DOS SANTOS
8. ELISABETE DE SOUZA DE AZEVEDO
9. ELISE CRISTINE DE ASSIS HOLANDA
10. ELLEN AMAZONAS DE CASTRO PIRES
11. FILIPE CATIVO FELPA
12. FRED BARRETO LIMA
13. GABRIEL ROLETO CARDOSO
14. JOAO GABRIEL FERREIRA BARBOSA
15. JOSÉ ADSON SILVA DE ALBUQUERQUE
16. JULIANE NERY DE OLIVEIRA
17. JURANDIR DA CONCEICAO SANTOS FILHO
18. LAURA DRIELE GOMES MELO BARBOSA
19. LIA MARIA MACIEL RODRIGUES
20. LORAYNE ANDRADE FERREIRA TOMAZ
21. LUCIANA LIMA FREIRE
22. MARCIO GIL SANTOS
23. MARCOS ANGIOLE FERREIRA DE ALMEIDA
24. MARIA DO PERPETUO SOCORRO FONSECA
25. MARIA IRANI DA SILVA
26. MARINETE CARDOSO SILVA DA COSTA
27. MARINILZA BELEM TAVEIRA
28. MATEUS BEZERRA DA SILVA
29. OTAVIO RODRIGUES DE ARAUJO CARRARA
30. OZEIAS RAMOS DE SOUSA
31. PAULO ROBERTO NASCIMENTO CAVALCANTE
32. RENAN NOGUEIRA ROTODANO
33. RODRIGO SÁVIO DE MATOS GALINDO
34. WESLEI LOPES BRENDER
35. MARIA DO SOCORRO CHAVES DE SÁ RIBEIRO
36. RENARD BATISTA DA SILVA
37. ANDRE ASSUNCAO DA SILVA
38. ANDRÉ FURTADO ALVES
39. ARKBAL VILLAR CAMARA DE SA PEIXOTO
40. DANYSON MENEZES
41. DAVI LUIZ GRUHN DAMASCENO
42. DIEGO AFFONSO RAMALHO
43. DULCENILDA MALCHER DA SILVA
44. FRANCISCO GALVÃO DE ARAÚJO
45. JULIANA DE OLIVEIRA MARTINS
46. JULIANO BATISTELA
47. LAIS FERNANDES MYRRIA
48. LEANDRO ARAUJO DA SILVA
49. MARIA NOELIA DE MELO
50. MARIANO DE SOUSA BRITO
51. MARIO JORGE TETENGE
52. MARTHA ARRUDA OLIVEIRA
53. MASTECELY ABREU NERY
54. PEDRO ALVES PRESTES
55. VICENTE FERNANDES TINO
56. ZAYRA ALEXYA MONTENEGRO MORAES

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Seção de Inf. Funcionais
Fotos: Martha Arruda e Renard Batista
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Além do TRT11, apenas mais três tribunais foram agraciados com o Selo Diamante

1020Em destaque, da esquerda para direita, o conselheiro do CNJ, Fenando Mattos, o Ministro do STF e Presidente do CNJ, Dias Toffoli e a Desembargadora Eleonora de Souza Saunier, Presidente do TRT11O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) foi agraciado nesta segunda-feira (03/12) com o Selo Justiça em Números na categoria Diamante, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A premiação ocorreu durante o 12º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Foz do Iguaçu (PR) e é um reconhecimento aos tribunais que mais se destacaram na produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais. A honraria foi entregue pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Toffoli, à presidente do TRT11, desembargadora Eleonora de Souza Saunier.

Para a presidente do TRT11 o sentimento é de gratidão pelo empenho de magistrados e servidores para o alcance desse objetivo. “Estamos muito orgulhosos com o resultado e o reconhecimento do trabalho silencioso de todas as unidades da administração do Tribunal e dos colegas desembargadores que aprovaram matérias importantes para o alcance desse prêmio. O Selo Diamante, conquistado pela primeira vez pelo nosso Tribunal, nos dá a sensação de que a missão está sendo cumprida e que estamos fazendo o nosso melhor e nos estimula a continuar buscando, incessantemente, a excelência na prestação jurisdicional”, destacou.

O prêmio foi instituído em 2013 e possui as categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze. Além do TRT11, apenas mais três tribunais foram agraciados nessa edição com o Selo Diamante, foram eles: Superior Tribunal de Justiça (STJ), TRT da 3ª Região (MG) e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). O TRT11 já havia conquistado durante quatro anos consecutivos o Selo Ouro.

1018TRT11 recebe pela primeira vez o Selo Diamante. O Regional já havia conquistado durante quatro anos consecutivos o Selo OuroO reconhecimento é entregue pelo CNJ para incentivar os tribunais a aperfeiçoar seus sistemas de estatísticas e dos dados organizados para a publicação do relatório Justiça em Números. De posse de informações confiáveis sobre movimentação processual, despesas e pessoal, por exemplo, os responsáveis pela gestão judiciária poderão elaborar, de maneira mais fundamentada, políticas públicas que aprimorem o serviço prestado pela Justiça à sociedade.

Para definir o nível de excelência das cortes são avaliados itens como informatização do Tribunal, uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e cumprimento de resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação.

O 12º Encontro Nacional do Poder Judiciário acontece até esta terça-feira (4) e reúne os presidentes de 91 tribunais brasileiros, sob a coordenação do CNJ. Um dos objetivos do encontro é aprovar as metas nacionais e específicas do Judiciário para 2019 e divulgar os tribunais que foram premiados com o Selo Justiça em Números.

1019Magistrados e servidores do TRT11 com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli

Confira vídeo do CNJ com os vencedores do Selo Justiça em Números.

 

Galeria de Imagens

733O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) determinou, nessa quinta-feira (06/12), que, em caso de greve dos rodoviários, anunciada para esta sexta-feira (07/12), deve ser mantido o patamar mínimo operacional de 70% da frota de ônibus, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por hora de paralisação.

A decisão é da presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, que deferiu parcialmente o pedido liminar do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

A magistrada ressaltou que, embora atendidos os requisitos relativos à comunicação da paralisação e anuência da categoria, não foi apresentado plano relativo à manutenção dos serviços para satisfazer as necessidades inadiáveis da comunidade e, que por tratar-se de serviço público essencial, deve ser estabelecido patamar mínimo operacional da frota.

Greve suspensa
Após reunião mediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a paralisação parcial dos rodoviários, marcada para esta sexta (07/12), foi suspensa. Uma nova rodada de negociações foi confirmada pelo procurador-chefe do MPT, Jorsinei Dourado do Nascimento, para o dia 13 dezembro entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas e o Sinetram.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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1023a

Em decisão unânime, a Terceira Turma do TRT11 rejeitou o recurso do reclamado e manteve a sentença

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a sentença que anulou a justa causa aplicada a uma auxiliar de farmácia do Hospital Santa Júlia que foi filmada pelas câmeras de segurança beijando um colega de trabalho no horário de serviço. O colegiado entendeu que a punição foi desproporcional ao ato praticado, o qual não se reveste da gravidade alegada pelo empregador.
Nos termos do voto do desembargador relator José Dantas de Góes, a Turma Julgadora rejeitou o recurso do hospital, que buscava restabelecer a penalidade máxima anulada pela decisão de primeiro grau, sustentando que a falta grave cometida pela reclamante teria tornado insustentável a manutenção do vínculo empregatício.
No julgamento do recurso, o relator explicou que a justa causa se verifica quando o empregado comete alguma falta grave, dentre as enumeradas pelo art. 482 da CLT, que impede a continuidade da relação de emprego, pela quebra de confiança, elemento essencial do contrato de trabalho. Conforme enfatizou em seu voto, para caracterizar a justa causa o empregador deve apresentar provas firmes e incontestáveis da prática de falta que seja grave o suficiente para a demissão motivada.
Ao prosseguir a análise do caso, ele detalhou o contexto da demissão, a qual teve como fundamento a incontinência de conduta tipificada no art. 482, b, da CLT. Para comprovar suas alegações, o hospital apresentou imagens de câmeras de segurança, alegando que a autora foi filmada “praticando atos libidinosos” com seu colega de trabalho durante o expediente.
Entretanto, após examinar detidamente as imagens do vídeo fornecido pelo reclamado, que mostram a reclamante e o colega de trabalho trocando beijos e abraços nos corredores do hospital enquanto outras pessoas por ali transitam, o relator entendeu que não é possível extrair o caráter erótico ou libidinoso alegado pelo recorrente.
Ele salientou que, apesar de ser imprópria no ambiente de trabalho, a conduta da funcionária e de seu colega não se enquadra no conceito de incontinência de conduta, para a qual se exige que os atos impliquem “ultraje ao pudor público”, o que não foi constatado nos autos. “Como bem salientou o Juízo de primeiro grau, seria suficiente, para punir os empregados, a imposição de penalidade mais branda, como advertência e posterior suspensão”, concluiu.
A decisão é passível de recurso.

Entenda o caso

Em março de 2018, a autora ajuizou ação narrando que trabalhou para o Hospital Santa Júlia no período de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2018 e foi demitida por justa causa sob a acusação de incontinência de conduta.
Segundo a petição inicial, o reclamado a demitiu com base em imagens obtidas pelas câmeras de segurança em que aparecia beijando seu colega de trabalho, com quem mantinha um relacionamento.
Ela requereu a reversão da justa causa, o pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais, multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios.
A sentença foi proferida pelo juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, Adelson Silva dos Santos, que julgou parcialmente procedentes os pleitos da reclamante para reverter a justa causa aplicada e condenar o reclamado ao pagamento de R$ 8.866,72 a título de verbas rescisórias.
O magistrado condenou as partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência recíprocos arbitrados em 5% e deferiu à autora os benefícios da justiça gratuita.

Processo nº 0000257-16.2018.5.11.0017

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Socioambiental Cosulta Pública mAteriaO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) prorrogou o prazo para responder a consulta pública que está coletando sugestões para a implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental no âmbito do órgão. Os interessados podem opinar até o dia 7 dezembro (sexta-feira), acessando o portal www.trt11.jus.br.

A Responsabilidade socioambiental é a responsabilidade que uma organização tem com a sociedade e com o meio ambiente além das demais obrigações. A Política de Responsabilidade Socioambiental é um documento contendo princípios e diretrizes que norteiam às ações de natureza socioambiental e com a sociedade que utiliza os serviços oferecidos pelo TRT 11.

O Ato Conjunto CSJT.TST.GP n. 24/2014 instituiu a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho e determina que cada TRT tenha seu próprio marco normativo e a construção desse instrumento prevê ampla participação das partes interessadas. Nesse sentido, qualquer magistrado, servidor, operador do Direito ou cidadão pode contribuir com sugestões.

O desafio em gestão socioambiental corporativa é a mudança de paradigma exigida pelos participantes. Por isso, a mudança é gradual e lenta, e havendo participação, a aplicação se torna mais prática e célere.

Confira AQUI a consulta.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Seção de Gestão Socioambiental
Arte: Renard Batista
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