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A Terceira Turma do TRT11 aumentou a indenização por danos morais, além de deferir os danos materiais e 12 meses de estabilidade

Uma ex-funcionária da empresa PST Eletrônica Ltda. demitida durante o tratamento de doenças nos membros superiores vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais, além de 12 meses de salário do período de estabilidade.  A decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11 acompanhou o voto do desembargador relator José Dantas de Góes.
Apesar de atualmente apresentar recuperação completa dos sintomas e restabelecimento da capacidade laboral, conforme atestado na perícia, o colegiado entendeu que ficou comprovada a responsabilidade subjetiva da empregadora porque o serviço contribuiu para o agravamento das patologias, apesar de não ter sido a causa principal do adoecimento. O laudo pericial apontou o nexo de concausa entre as doenças nos cotovelos e punhos e o serviço desempenhado como auxiliar de produção no período de maio de 2011 a abril de 2016.
A Turma Julgadora rejeitou o recurso da empresa e acolheu em parte os argumentos recursais da reclamante. Em decorrência da reforma parcial da sentença, foi elevada para R$ 10 mil a indenização por danos morais (fixada em R$ 7 mil na primeira instância), bem como deferidos R$ 10 mil de danos materiais e a indenização correspondente à estabilidade provisória.
Ao julgar procedente o pedido de danos materiais, o colegiado baseou-se na comprovação de incapacidade total e temporária da trabalhadora durante o afastamento previdenciário. Com fundamento na Súmula 378, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Incidente de Uniformização de Jurisprudência do TRT11 (n. 0000093-39.2017.5.11.0000), os desembargadores reconheceram o direito à estabilidade acidentária a partir da constatação de nexo concausal. Devido ao decurso do prazo para reintegração ao emprego, a estabilidade de 12 meses foi convertida em indenização.

Responsabilidade civil
Conforme o voto do desembargador relator José Dantas de Góes, os laudos e exames médicos apresentados comprovam que a autora foi diagnosticada com doenças nos ombros, cotovelos e punhos, o que foi confirmado em perícia judicial. Ele explicou que a médica do trabalho responsável pela perícia considerou o histórico laboral da reclamante, o tempo de exposição aos riscos ocupacionais, o tempo de latência e o histórico patológico para concluir pela existência do nexo de concausalidade referente às doenças dos punhos e cotovelos, ou seja, que as atividades exercidas potencializaram ou agravaram as doenças, O laudo afastou, entretanto, o nexo causal ou concausal entre as doenças dos ombros e o serviço desempenhado.
O relator esclareceu, ainda, que a empregadora só se exonera da responsabilidade civil se demonstrar culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, pois tem obrigação contratual de oferecer condições de trabalho adequadas que assegurem a integridade física e moral do empregado.
A Terceira Turma do TRT11 indeferiu somente os honorários advocatícios pleiteados pela autora por entender indevida a incidência imediata da Lei 13.467/2017 para os casos em que a ação tenha sido ajuizada antes da vigência da reforma trabalhista. Na época do ajuizamento da ação, o deferimento dos honorários advocatícios estava condicionado ao preenchimento de dois requisitos: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar ou declarar o estado de insuficiência econômica.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

 

Processo nº 0001454-80.2016.5.11.0015


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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902Projeto Cinema com Sabor realizado na Escola Jacira CabocloO Centro de Memória do TRT11 participa da 12ª edição da Primavera de Museus, promovida pelo Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, no período de 17 a 23 de setembro de 2018.

Considerando a temática deste ano, Celebrando a Educação em Museus, o CEMEJ montou uma programação com atividades educativas realizadas na Escola Jacira Caboclo (educação de jovens e adultos) e na área de exposições do centro de memória, desta vez tendo como espectadores os funcionários terceirizados do TRT11.

A abertura da 12ª Primavera de Museus no TRT11 foi realizada no dia 18 de setembro, por meio de um Happy Hour cultural, com destaque para a apresentação do Corpo de Dança do Teatro Amazonas e talentos internos dos servidores Laís Silva, Gevano Antonaccio e Rui Fernando.

Na ocasião, os participantes receberam mudas de flores, em comemoração à primavera, aos 37 anos do TRT11 e 10 anos de criação do Centro de Memória (2008-2018). Também foram distribuídos dois bottons para marcar a data. Um comemora os 10 anos de criação e o outro destaca o Projeto Cinema com Sabor, que teve grande adesão nas escolas públicas e internamente.

Em virtude do incêndio que destruiu o Museu Nacional, no dia 02 de setembro, e a necessidade de debater a política do setor, o Centro de Memória participou da organização - em conjunto com o Museu Amazônico/UFAM, Manauscult, Secretaria de Cultura do Estado e Museu da Amazônia) - do Seminário Educação Museal: política nacional, experiências e desafios no Amazonas, que contou com a presença da servidora Dalva de Paula, do IBRAM - Instituto Brasileiro de Museus. Referida ação teve como objetivo discutir a PNEM - Política Nacional de Educação Museal, cujos debates em todo o país foram coordenados pelo IBRAM.

O CEMEJ participa dos eventos promovidos pelo Instituto Brasileiros de Museus desde 2012.

Confira Galeria de Imagens. 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Cemej11
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O acordo foi realizado pelo Cejusc-JT em Ação Civil Pública contra a Global Service

901Marina Macêdo Araújo - conciliadora do Cejusc-JT; Edmilson Vieira de Sant'ana e Francilene Souza da Silva - representantes dos trabalhadores; Rosângela Zito Losada - conciliadora do Cejusc-JT; Roberto Cesar Diniz Cabrera - advogado do sindicato autor; Jessica Gonçalves de Souza - preposta da reclamada; Raimundo Hitotuzi de Lima – advogado da reclamada.O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou audiência de conciliação que resultou em acordo em processo coletivo que tratava das verbas rescisórias de 39 trabalhadores da empresa Global Service - Serviços Empresariais Ltda, totalizando mais de R$ 245 mil.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais, Fabris e Mistos do Estado do Amazonas (SINPOFETAM) em 13 de setembro deste ano, tendo como pedidos principais o pagamento de Aviso Prévio, saldo de salário, férias + 1/3 integrais e proporcionais, 13º salário de 2018, FGTS 8% + 40%, além das multas elencadas nos artigos 467 e 477, parágrafo 6º, letra A da CLT.

Processo solucionado em sete dias

Durante audiência realizada ontem (20/09), apenas sete dias após o início da ação, as partes chegaram a um acordo, solucionando o conflito e encerrando o processo. O valor acordado será pago em quatro parcelas, que deverão ser quitadas até dezembro de 2018.

Também foram registrado em Ata algumas obrigações que a empresa deve cumprir: entrega do Termo da Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) – que é o instrumento de quitação das verbas rescisórias utilizado para o saque de FGTS; entrega das guias do seguro desemprego; baixa nas carteiras de trabalho; entrega do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, declaração de boa conduta e declaração do direito de continuidade de manutenção no Plano de Saúde a todos os trabalhadores envolvidos na ação.

Multas fixadas em caso de descumprimento

Em caso de descumprimento de qualquer obrigação acordada durante audiência, obrigação de pagar e obrigação de fazer, foram previstas as seguintes multas: 50% sobre o valor líquido devido (parcela vencida e eventuais parcelas vincendas); e R$1.000,00 pelo descumprimento de cada uma das obrigações de fazer. Após o cumprimento do acordo, o processo será arquivado.

A audiência realizada no Cejusc-JT foi conduzida pela conciliadora Rosangela Zito Losada e o acordo homologado pela juíza do trabalho substituta Elaine Pereira da Silva.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Vidal e Martha Arruda
Foto: Rafael Giuliani Dambrós
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899Em 2017, a VT de Lábrea recebeu 327 processos, solucionou 399 e efetivou 60 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Lábrea no dia 12 de setembro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz Jander Roosevelt Romano Tavares e pelos servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de agosto/2017 a julho/2018. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 1,5,6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ, pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação, pela obtenção do Selo 11 "Mérito Corregedoria" - Categoria Ouro, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados, arrecadou R$ 61.796,14 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 1,25 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 508 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara do Trabalho correicionada destacou-se em: esclarecer as dúvidas de todos os usuários quando a questão não é competência desta Justiça especializada, e que dentro das suas possibilidades sempre orienta a todos que buscam informações, visando à satisfação do jurisdicionado.

Em 2017, a VT de Lábrea recebeu 327 processos, solucionou 399 e efetivou 60 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações:

• Envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;
• Envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade;
• Envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano;
• Envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência;
• Envidar esforços para aumentar o índice de conciliação;
• Observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias;
• Priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo.
• Envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (2 e 3) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9;
• Envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara.

900A Vara de Làbrea recebeu o Selo 11 "Mérito Corregedoria" - Categoria Ouro, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados.

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Fotos: Corregedoria
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898O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) já solucionou, desde o início do ano, 8.133 processos na fase de execução, de acordo com os números do executômetro, ferramenta exibida no portal do Tribunal (www.trt11.jus.br) e lançada nesta semana.

O executômetro permite acompanhar o número de processos baixados na fase de execução, que é a fase onde já existe condenação ou acordo, mas o devedor não cumpre com o determinado. Para a solução desses processos, a Justiça do Trabalho realiza audiências de conciliação ou adota outras medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, como pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, de ferramentas eletrônicas disponíveis, como Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud, CNIB e Protestojud, além da penhora e do leilão de bens dos devedores.

A ferramenta faz parte do projeto “Sentenciômetro e Conciliômetro”, lançado em janeiro deste ano pela Corregedoria do TRT11 com a proposta de otimizar a transparência de dados estatísticos do TRT11 em relação às sentenças de conhecimento publicadas – Sentenciômetro – e aos acordos homologados no âmbito do 1º Grau do Regional – Conciliômetro. O projeto foi um dos vencedores do Concurso de Boas Práticas do TRT11 e também foi selecionado para concorrer ao Prêmio Innovare 2018.

Para a juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ), o executômetro vai contribuir para dar visibilidade aos resultados alcançados na busca pela efetividade da execução trabalhista. “A Justiça do Trabalho ainda enfrenta a dura realidade do descumprimento de decisões judiciais, o que acarreta um elevado volume de processos na fase de execução. Assim, a cada processo em execução solucionado no nosso Regional teremos esse efeito noticiado no executômetro”, disse.

Destaque na Execução
Pelo segundo ano consecutivo, o TRT11 se destacou no Relatório Justiça em Número do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à execução. O Relatório 2018 demonstrou que, em 2017, o Regional teve o segundo menor percentual de casos pendentes de execução em relação ao estoque total de processos (31,9%), ficando atrás apenas do TRT15 (25,2%).

Ainda na fase de execução, o TRT11 apresenta a menor taxa de congestionamento dentre os 24 Tribunais do Trabalho, com 53%, 6% a menos que o ano anterior, permanecendo, pelo segundo ano consecutivo, a quinta colocação entre todos os Tribunais do Poder Judiciário.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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