516Conforme anunciado anteriormente, o Bazar de Natal do TRT11 disponibilizou vagas para no máximo 20 expositores. Este número já foi atingido na tarde de ontem (16/11), fato que motivou o encerramento das inscrições. 

O Bazar será realizado de 4 a 7 de dezembro, com a exposição e venda de produtos de artesanato. Será uma oportunidade de integração entre servidores, magistrados e jurisdicionados e acontecerá das 9h às 13h no hall do 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na rua Ferreira Pena, 546, Centro.

Os inscritos deverão contribuir com a doação alimento não perecível, dois quilos de alimento para servidores e três quilos de alimentos para não servidores. As doações devem ser entregues à comissão organizadora no primeiro dia do Bazar.

Todo o lucro das vendas será do próprio expositor, assim como a responsabilidade de embalagem e transporte e guarda dos produtos. O TRT11 se responsabilizará pela divulgação e organização do espaço. Os alimentos doados serão destinados a uma instituição de assistência social em Manaus. Demais regras estão disponíveis no documento da ficha cadastral, para qual os inscritos devem ficar atentos.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3627-7214 (Socioambiental) / 3621-7238 (Ascom).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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524Em 2016, a 9ª VTM recebeu 2.625 processos, solucionou 2.183 e efetivou 674 conciliações.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 9ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) no dia 10 de novembro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz José Antônio Correa Francisco, no exercício da Titularidade, e por servidores da mesma.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de junho/2016 a outubro/2017. Neste período, foi verificado que a 9ª Vara do Trabalho de Manaus destacou-se se nos seguintes itens: cumpriu as Metas 1,2 e 7 do CNJ; arrecadou R$ 1.823.937,90 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 112,67 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.696 audiências.

A 9ª VTM se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: atendimento diferenciado aos jurisdicionados e advogados com movimentação imediata dos processos; organização do ambiente do trabalho com a utilização mínima de papel na Secretaria da Vara; definições das funções de maneira clara para os servidores, com especialização das atividades jurisdicionais; ambiente de trabalho sadio e boa relação com os colegas; incentivo a tomada de decisões para solução rápida dos processos; incentivo de prática dos cursos ofertados pela Escola Judicial para atualização do conhecimento e utilização de ferramentas para melhoria no desempenho do trabalho.

Em 2016, a Vara correicionada recebeu 2.625 processos, solucionou 2.183 e efetivou 674 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5,6) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes que tiverem ações na Vara.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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522

A prova do processo seletivo de estágio na área de Direito do TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima) foi realizada na última quarta-feira, 15/11. De 968 candidatos inscritos apenas 420 compareceram ao local da prova, realizada na Escola Superior de Tecnologia da UEA, localizada no bairro Parque 10.

O gabarito e a prova realizada ontem já estão disponíveis na página da Escola Judicial do TRT11 (Ejud11): http://escola.trt11.jus.br/publicacoes/estagio/processo-seletivo-de-estagio-na-area-de-direito-do-trt-da-11a-regiao-edital-n-o-32017/. O resultado final será publicado dia 24/11.

O processo seletivo transcorreu em perfeita normalidade e organização. O Setor médico e o Setor de Segurança estavam presentes, além da participação de magistrados, 66 servidores e colaboradores da zeladoria.

Compareceram ao processo seletivo os magistrados: David Alves de Mello Júnior, Sandra Di Maulo, Sandro Nahmias Melo e Túlio Macedo Rosa e Silva.

523Equipe de coordenação do processo seletivo realizado ontem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Ejud11
Arte: Renard Batista

Foto: Gevano Antonaccio
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521O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) realizou, no dia 10 de novembro, leilão público. No total, foram arrematados sete bens, entre imóveis, veículos e bens móveis, totalizando a quantia de R$ 151 mil, o que representa 54% de aproveitamento do leilão. O valor arrecadado com a venda dos bens será utilizado para o pagamento de dívidas em processos trabalhistas que tramitam nas Varas do Amazonas e de Roraima.

Entre os bens leiloados, destacou-se um apartamento, localizado no Condomínio Sol Morar, em Manaus, arrematado por R$ 132 mil, de propriedade da empresa executada Erin Estaleiros Rio Negro Ltda, que figura na lista de maiores devedores do TRT11. A lista completa dos bens e o calendário do leilão a ser realizado no dia 18/12/2017 podem ser consultados no site do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Sociedade, na opção Serviços.

Desde o início do ano, todos os leilões realizados pelo Tribunal, através da Seção de Hastas Públicas, estão acontecendo nas modalidades presencial e eletrônica, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade da execução trabalhista.

 

 

520

O Banco Santander foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que realizava transporte de valores sem a segurança necessária. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou por maioria o voto da relatora do processo, desembargadora Eleonora Saunier.
Em provimento parcial ao recurso do reclamante, a Turma Julgadora aumentou cinco vezes o valor da condenação fixada na primeira instância com base no entendimento majoritário de que a indenização deve ser capaz não só de ressarcir o que é incalculável, mas também de coibir alguns atos na busca constante de melhores condições de trabalho.
Na sessão de julgamento, a relatora destacou trechos do interrogatório das partes e depoimento das testemunhas que confirmaram o atendimento aos clientes que não poderiam ir à agência, o transporte de valores pelo autor no trajeto do estabelecimento de clientes até a agência ou vice-versa, a frequência semanal e as metas de cobrança do banco.
"No caso em análise, de acordo com a valoração das provas produzidas, infere-se que os depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas foram firmes e seguros em relação a ocorrência de transporte de valores pelo reclamante, utilizando carro particular ou táxi", manifestou-se a relatora.
Ela rejeitou o argumento do Santander de que o autor não conseguiu comprovar suas alegações. Ao contrário, entendeu que ficou caracterizado o ato ilícito do empregador ao deixar de observar o disposto na Lei 7.102/83, a qual prevê o transporte de numerários por empresa especializada ou funcionário treinado para essa  finalidade.
Ao fundamentar seu posicionamento, a relatora citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Súmula 8 do TRT11, que asseguram ao bancário que transporta valores o direito à indenização por danos morais por se tratar de atividade passível de risco à sua integridade física.
Quanto à fixação da quantia, ela explicou que a reparação visa atenuar o sofrimento vivenciado pelo autor e inibir a conduta culposa do reclamado. Sem deixar de observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora também levou em conta a insistência da entidade bancária na manutenção da prática ilícita e o papel pedagógico da indenização deferida.

Intervalo de digitação
Além do provimento parcial ao recurso do autor, a Primeira Turma do TRT11 também acolheu parcialmente o recurso do Santander quanto ao pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo remunerado nos casos de serviços que exigem digitação (10 minutos de descanso a cada 90 de trabalho consecutivo).
A desembargadora Eleonora Saunier esclareceu que a partir da análise do depoimento do reclamante, da sua primeira testemunha e da testemunha do reclamado, chega-se à conclusão que ele trabalhava, em média, três horas por dia em serviços de digitação.
Em decorrência, a Turma Julgadora limitou o deferimento do intervalo de digitação a 30 minutos diários, determinou a aplicação do divisor 180 quando cumprida a jornada de seis horas diárias e 220 quando se tratar de oito horas diárias, nos termos da Súmula 124 do TST, a qual dispõe sobre o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário. O total a ser pago será apurado na vara de origem após a expiração dos prazos recursais.
Finalmente, foi mantida a improcedência dos pedidos de pagamento de horas extras (considerando que o bancário exercia cargo de confiança), de indenização por danos morais por descumprimento do intervalo intrajornada (porque a relatora não vislumbrou dano à honra e imagem do autor), bem como os honorários advocatícios (cujos requisitos legais não foram preenchidos).
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

Sentença de origem
Em setembro de 2015, o reclamante ajuizou ação narrando que trabalhou no Banco Santander de maio de 2010 a setembro de 2013.  Ele informou que exercia a função de gerente de relacionamento de empresas na data da dispensa, mediante último salário de R$ 5.126,70.
O reclamante requereu o pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos morais em decorrência do transporte de dinheiro do estabelecimento de clientes até a agência e vice-versa sem qualquer proteção ou escolta.
Além disso, ele também pediu o pagamento de horas extras decorrentes da 7ª e 8ª horas trabalhadas (considerando a jornada diária de 6 horas dos bancários), bem como o pagamento como extras dos intervalos de digitação não concedidos (pausa de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados), com os reflexos legais.
O juiz Eduardo Lemos Motta Filho, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante e condenou o reclamado ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais pelo transporte de valores. Além disso, o magistrado deferiu ao autor o pagamento de 35 minutos por dia como extras com adicional de 50% e divisor 150, de segunda a sexta-feira no período imprescrito (dentro dos cinco anos retroativos à data de ajuizamento da ação), com os respectivos reflexos sobre férias, 13º salários, descanso semanal remunerado e FGTS.

Processo nº 0001805-14.2015.5.11.0007

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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