Evento aconteceu no TCE-AM e contou com palestras de três ministros

529O ouvidor do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva participou, na última sexta-feira (17/11), do Simpósio Nacional sobre Ouvidorias, realizado no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

O ciclo de palestras que durou dois dias (16 e 17 /11) teve o objetivo de debater o papel das Ouvidorias no Cenário de Crise Política, Institucional e Ética pela qual passa o país. Com mais de 600 inscritos presentes na sede do TCE-AM e com transmissão ao vivo para todo o interior do Estado, por meio do Centro de Mídias da Educação, o Simpósio contou com palestras de três ministros: Walton Alencar Rodrigues, ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), que falou sobre “Os desafios da Ouvidoria no Controle Externo"; Marco Aurélio de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que palestrou sobre “Segurança Jurídica”; e Mauro Campbell Marque, ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Além destes, também palestraram durante o evento o conselheiro do TCE-AM, Júlio Pinheiro; o mestre em Direito Público e advogado, professor Jacoby Fernandes; o presidente nacional da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Valdecir Fernandes Pascoal; o conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS), Cezar Miola; o presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), Cláudio Terrão; o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Carlos Alberto de Almeida; e o presidente do Instituto Ruy Barbosa, conselheiro Sebastião Helvécio Ramos de Castro (TCE-MG).

 

ASCOM/TRT11
Fonte: TCE-AM
Foto: Ouvidoria TRT11
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Um acordo homologado na sexta-feira (17/11) pela desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), garantiu o pagamento de R$ 285 mil à família de um empregado do Carrefour que morreu em agosto de 2014, vítima de choque elétrico durante o  serviço. O trabalhador deixou viúva e duas filhas menores.
Com base no diálogo e no entendimento de que a solução mais rápida do conflito favorece ambas as partes, a conciliação ocorreu na segunda instância do TRT11 e solucionou o processo que tramitava desde fevereiro de 2016.  
O pagamento será feito em parcela única com a quitação dos pedidos indenizatórios, apresentados pelo espólio do trabalhador falecido (representado pela viúva), nos termos da petição inicial, ficando estabelecida multa de 50% em caso de descumprimento. Como as partes conciliaram, os dois recursos que aguardavam inclusão na pauta de julgamento não serão mais analisados.
A conciliação na fase de recurso reduz o tempo de tramitação do processo, possibilita à parte autora da ação receber seu crédito mais rápido e ao réu quitar sua dívida para ter o processo arquivado, além de evitar a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao retornar à vara de origem, o o litígio já está solucionado e os autos seguem direto para o arquivamento após a quitação  do acordo.

Origem da ação

Em ação trabalhista ajuizada em fevereiro de 2016, o espólio do trabalhador falecido (representado pela viúva) requereu a condenação do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente fatal ocorrido no dia 12/08/2014, quando ele se encontrava em serviço e sofreu um choque elétrico. O empregado exercia a função de auxiliar de manutenção e os pedidos da petição inicial ultrapassaram R$ 2 milhões.
Com base nas provas produzidas nos autos, a juíza substituta Carla Priscila Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou o reclamado ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais (R$ 200 mil) e danos materiais (R$ 100 mil).
Ambas as partes recorreram. Enquanto o Carrefour pretendia ser absolvido da condenação ou obter a redução dos valores indenizatórios, a família do trabalhador buscava aumentar o total da indenização.

 

Processo nº 0000222-36.2016.5.11.0014

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, encaminhou ofício aos Tribunais Regionais do Trabalho no qual informa a abertura de consulta aos interessados a fim de subsidiar a Presidência no encaminhamento da elaboração de lista tríplice para o preenchimento de vaga decorrente da aposentadoria do ministro João Oreste Dalazen. O Tribunal receberá as inscrições a partir desta terça-feira (21/11) até 5/12, por meio de formulário eletrônico disponível no portal do TST (acesse AQUI o formulário).

Além do preenchimento do formulário, os interessados devem encaminhar currículo atualizado por e-mail.

De acordo com o artigo 111-A, inciso II, da Constituição da República, cabe ao TST encaminhar ao Poder Executivo uma lista tríplice para preenchimento das vagas de ministro. A escolha dos integrantes da lista será realizada em sessão do Tribunal Pleno a ser convocada pela Presidência.

(Fonte: Secom/TST)

526Em 2016, a VT de Parintins recebeu 1.742 processos, solucionou 1.653 e efetivou 1.048 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Parintins (AM) no dia 14 de novembro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular, Silvio Nazaré Ramos da Silva Neto, e por servidores da Vara. A OAB/seção Parintins também estava presente na leitura da ata, através da advogada Ana Claudia Conde Vieiralves.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de março/2016 a outubro/2017. Neste período, foi verificado que a Vara de Parintins destacou-se nos seguintes itens: cumpriu as Metas 1, 2, 6 e 7 do CNJ; arrecadou R$ 275.918,12 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 138,60 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.539 audiências.

A Vara do Trabalho de Parintins se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: regularidade de realização de pauta extra no turno vespertino com a finalidade de evitar fracionamento de audiência para data diversa, quando da necessidade de oitiva das partes e de testemunha cumulada com extrapolação do horário do turno matutino.Regularidade de realização de pauta extra no turno vespertino com a finalidade de evitar fracionamento de audiência para data diversa, quando da necessidade de oitiva das partes e de testemunha cumulada com extrapolação do horário do turno matutino.

Em 2016, a Vara correicionada recebeu 1.742 processos, solucionou 1.653 e efetivou 1.048 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 8 de novembro, aprovou, por meio da por meio da Resolução Administrativa nº 302/2017, as Súmulas de número 26 e 27. 

Elas são decorrentes de propostas apresentadas pela Comissão de Uniformização da Jurisprudência, composta, neste biênio, pelos desembargadores Jorge Alvaro Marques Guedes (Presidente), David Alves de Mello Júnior, Ruth Barbosa Sampaio e José Dantas de Góes.

As súmulas consolidam a orientação majoritária das turmas e das seções especializadas do Tribunal e são numeradas sequencialmente, independentemente do ano em que são aprovadas.

Elas podem ser consultadas no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), acessando o menu Publicações >> Súmulas.

Confira abaixo os novos textos aprovados:

SÚMULA 26. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. RISCO. Considera-se perigoso o trabalho realizado na área de abastecimento das aeronaves com combustível.

SÚMULA 27. EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução contra devedor subsidiário é desnecessário esgotar todos os meios de satisfação do crédito junto à devedora principal.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Divulgação
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