454O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) nomeou 52 candidatos aprovados no último concurso público para servidores realizado pelo órgão. O ato com a lista de nomeados foi publicado na edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU).

Foram nomeados 13 analistas judiciários - Área Judiciária; um Analista Judiciário - Especialidade Contabilidade; um Analista Judiciário - Especialista Medicina do Trabalho; um Analista Judiciário - Especialista Psicologia; 32 Técnicos Judiciários - Área Administrativa; e quatro Técnicos Judiciários - Especialidade Tecnologia da Informação. Todos serão lotados nas unidades do TRT11 em Manaus/AM.

Os candidatos serão empossados em até 30 dias, a partir da data da nomeação. A previsão é que ocorra uma posse coletiva. Os procedimentos que devem ser observados, como agendamento de exames e entrega de documentos, estão no edital de abertura do concurso. Mais informações estarão disponíveis no site www.trt11.jus.br, menu Sociedade - Concurso.

Concurso
Organizado pela Fundação Carlos Chagas, o concurso para servidores ofereceu 48 vagas. As provas foram realizadas em fevereiro de 2017 em Manaus/AM e em Boa Vista/RR. Estavam inscritos 76.882 candidatos e, deste total, 59.011 compareceram às provas, um percentual de cerca de 76%.

Nota
Na terça-feira (26), o TRT11 informou que iria nomear candidatos aprovados e que não fariam parte da lista de nomeados os candidatos envolvidos nas investigações da Polícia Federal.

Confira a nota:
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em respeito à transparência e publicidade que caracterizam suas decisões, comunica ao público que irá proceder à expedição do Ato de nomeação dos candidatos aprovados no concurso C-076.
Dessa nomeação, não farão parte os candidatos envolvidos na operação deflagrada pela Polícia Federal, sendo importante destacar que dita operação não constatou o envolvimento de qualquer servidor deste Tribunal e nem da Fundação contratada para a realização do certame, mas de terceiros que não guardam qualquer vínculo com as duas instituições.
Por fim, comunica, ainda, que dessa nomeação já estão cientificados o Ministério Público Federal e a Advocacia Geral da União, resguardando-se, assim, a correção dos atos e o respeito aos candidatos aprovados que, honestamente, lograram êxito no concurso.
Manaus, 26 de setembro de 2017.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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457A correição na 4ª VTM foi realizada em 7 de agosto.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 4ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 7 de agosto de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva e sua equipe foram recebidos pela juíza substituta Carla Priscilla Silva Nobre, no exercício da Titularidade da 4ª VTM, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestao do período de abril/2016 a junho/2017. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 2, 5 e 6 (do CNJ) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, pela expressivo índice de processos solucionados e finalizados e, pelas boas práticas adotadas na Vara e pela participação dos magistrados e servidores nos cursos de capacitação; arrecadou R$ 3.136,473,00 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 1,25 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 2.681 audiências.

A 4ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: sentenças líquidas dos processos de rito sumaríssimo; sentenças com a determinação da citação da reclamada no próprio texto; pautões de audiências dos processos autuados no rito sumaríssimo; sentenças proferidas em audiência; pesquisa patrimonial de bens e direitos da executada em um único processo centralizador da execução; designação de audiência de conciliação de processos em fase de execução.

Em 2016, a Vara correicionada recebeu 2.771 processos, solucionou 2.319 e efetivou 548 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; a Secretaria da Vara deverá observar que ao final da instrução, caso não seja prolatada a sentença em audiência, após a assinatura da ata, o servidor fará os autos conclusos ao magistrado; realizar a prolação das sentenças nas datas previamente agendadas, evitando, ao máximo, atrasos, adiamentos ou conversões em diligência; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (1,3,5 e 7) e Meta Específica da Justiça do Trabalho), em vista dos dados apurados no item 9 desta; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara; dar prioridade aos processos com prazo vencido para prolação de sentença, em atenção aos termos da Resolução CSJT nº 177/2016, que dispõe sobre as hipóteses de configuração de atraso reiterado na prolação de sentenças, nas quais passa a não ser devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ; observar o cumprimento do Ato TRT11 nº 66/2016/SGP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio das matérias do Sistema de Acompanhamento Processual - APT por meio da opção "Envio de Matérias Judiciárias - Enviar Matéria XML", cujo manual com as orientações necessárias está disponível na intranet (Documentos - Manuais - APT - Geração XML - DEJT 1º grau); lançar e dar continuidade no lançamento de todos os processos de RPV municipais e estaduais no sistema "E-PREC - Sistema de Controle de Precatórios”; observar rigorosamente os Atos, Provimentos e Comunicados editados pela Corregedoria Regional, achando-se no site deste Regional, aba da Corregedoria; dar prioridade à utilização do malote digital, correio eletrônico, e-Sap, Spark em detrimento do uso de telefone para fins de redução dos gastos com telefonia e papel.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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Um empregado da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) vai receber diferenças salariais por ausência de promoção na carreira durante o período de 2001 a 2007, conforme sentença confirmada por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). A condenação mantida na segunda instância, ainda passível de recurso, totaliza o valor arbitrado de R$ 100 mil.
Nos termos do voto do desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes, a decisão colegiada negou provimento ao recurso da Petrobras, que pretendia a reforma da sentença de origem. Ele rejeitou o pedido da recorrente quanto à pronúncia de prescrição total dos pedidos do autor com base na Súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob o argumento de perda do prazo para requerer em juízo as promoções. De acordo com o relator, o entendimento sumulado no TST diz respeito somente às prestações decorrentes de alteração contratual. "No caso dos autos, não se discute a alteração no contrato de trabalho do reclamante, mas sim diferenças salariais pelo não cumprimento do que fora estabelecido em norma coletiva", esclareceu.
Na sessão de julgamento, o relator afirmou que o direito às promoções pleiteadas nos autos em análise foi assegurado ao autor em outra ação ajuizada anteriormente sob o nº 27274-2004-002-11-00-0 e cuja sentença determinou sua reintegração ao emprego com garantia de todas as vantagens do período em que ficou afastado de suas atividades. O reclamante foi admitido em março de 1986 para o cargo de técnico em segurança do trabalho, demitido em junho de 1996 e reintegrado ao emprego em abril de 2009. A sentença que lhe garantiu a reintegração (contra a qual não cabe mais recurso) aplicou a Lei 10.790 de 2003, que anistiou os empregados da Petrobras punidos no período de 10 de setembro de 1994 a 1º de setembro de 1996 em virtude de participação em movimento grevista.
O desembargador  Jorge Alvaro Marques Guedes prosseguiu sua análise destacando que, nesta nova ação trabalhista ajuizada em março de 2014, o autor pleiteou o deferimento das promoções na carreira e respectivas diferenças salariais no percentual de 3% por nível que deixou de receber.
A Petrobras admitiu, em seu recurso, que as promoções decorrentes de acordo coletivo não foram concedidas ao funcionário durante os anos em que ficou afastado de suas atividades profissionais, salientando, entretanto, que houve promoção na carreira após seu retorno à empresa por força de decisão judicial, o que "refuta, claramente, a idéia de perseguição ou punição".
Com base em todas as provas produzidas nos autos, o relator manteve o entendimento da sentença, que reconheceu o direito do trabalhador às promoções requeridas.  "Indiscutível, portanto, que o reclamante faz jus a essas diferenças salariais pleiteadas, tendo em vista que a reintegração garante ao empregado a restauração do contrato de trabalho, como se não tivesse sido interrompido, razão pela qual mantenho inalterada a decisão de origem", concluiu.

Origem da controvérsia

Além de pleitear o pagamento de diferenças salariais em ação ajuizada em março de 2014, o reclamante também requereu indenização por danos morais alegando que a Petrobras praticou assédio moral, ferindo sua honra e dignidade, provocando-lhe dor e sofrimento. Seus pedidos totalizaram R$ 675.625,37.
De acordo com a petição inicial, na data de ajuizamento da ação ele se encontrava no nível 47 da carreira, enquanto seus colegas com o mesmo tempo de serviço já haviam alcançado o nível 60, o que deixava clara a diferença de 13 níveis de promoções não concedidas no período de 2001 a 2007.
Conforme as alegações do reclamante,  que foi demitido em 1996 por haver participado de movimento grevista, seu salário permaneceu "congelado desde a data de sua demissão revertida em reintegração por chancela judicial". Ele argumentou que, em janeiro de 2013, seu salário básico deveria ser de R$ 3.318,79, em decorrência do direito à ascensão de 13 níveis na carreira, mas permanecia recebendo R$ 2.594,55.
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, destacou em sentença que é da natureza da reintegração restaurar o contrato de trabalho como se nada de anormal tivesse ocorrido ao longo de sua duração, razão pela qual julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante para pagamento das diferenças salariais e reflexos apurados no período de 2001 a 2007, arbitrando o total de R$ 100 mil à condenação.  O magistrado entendeu, entretanto, que não ficou comprovado nos autos o assédio moral alegado pelo autor.

 

Processo nº 0000639-96.2014.5.11.0001

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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455Ao todo, 347 pessoas foram atendidas no Fórum Trabalhista de Boa Vista durante a Semana da ExecuçãoCerca de 50% das audiências realizadas durante a 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista nas três Varas do Trabalho (VT) de Boa Vista resultaram em acordo, segundo balanço da Seção de Estatística do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11). O evento foi realizado no período de 18 a 22 de setembro e teve como objetivo promover uma mobilização para solucionar processos em fase de execução.

No total, as três Varas de Boa Vista homologaram 45 acordos em 91 audiências efetivamente realizadas, correspondendo a 49,45% de êxito. Ano passado o índice de acordos havia ficado em 25%. Já a soma dos valores arrecadados durante o cinco dias do evento chegou a R$ 395 mil. Ao todo, 347 pessoas foram atendidas no Fórum Trabalhista de Boa Vista durante a Semana.

As três Varas do Trabalho de Boa Vista possuem jurisdição em todo o estado de Roraima e recebem processos trabalhistas dos 14 municípios mais a capital Boa Vista.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e é realizada em todos os 24 TRTs do país, que atuam em regime de mutirão, com a participação de magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas, ativos e do trabalho voluntário de magistrados e servidores inativos. Em todo o TRT11, a Semana da Execução arrecadou R$ 11,7 milhões em 516 acordos homologados.

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Salete Lima
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em respeito à transparência e publicidade que caracterizam suas decisões, comunica ao público que irá proceder à expedição do Ato de nomeação dos candidatos aprovados no concurso C-076.

Dessa nomeação, não farão parte os candidatos envolvidos na operação deflagrada pela Polícia Federal, sendo importante destacar que dita operação não constatou o envolvimento de qualquer servidor deste Tribunal e nem da Fundação contratada para a realização do certame, mas de terceiros que não guardam qualquer vínculo com as duas instituições.

Por fim, comunica, ainda, que dessa nomeação já estão cientificados o Ministério Público Federal e a Advocacia Geral da União, resguardando-se, assim, a correção dos atos e o respeito aos candidatos aprovados que, honestamente, lograram êxito no concurso.

Manaus, 26 de setembro de 2017.


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