916A Justiça do Trabalho só existe mesmo no Brasil? Quanto ela custa aos cofres públicos? O empregado sempre vence as ações trabalhistas? Essas e outras questões serão esclarecidas com a nova campanha “8 Fake News sobre a Justiça do Trabalho”, lançada pelo Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor).

Fruto de ação conjunta com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e com as áreas de comunicação dos TRTs do país, a campanha será composta por publicações em redes sociais, notícias e spots em vídeos. O TRT11 replicará as peças da campanha em todos os seus canais nas redes sociais: Facebook, Twitter e Youtube.

Elas estão por toda parte. São notícias falsas compartilhadas em redes sociais ou em rodas de amigos que espalham inverdades sobre a Justiça do Trabalho e podem prejudicar a população.
Com o intuito combater as chamadas “fakenews”, a nova campanha traz um conteúdo didático, com linguagem simples e direta, acerca dos principais mitos envolvendo a Justiça do Trabalho.

Há esclarecimentos, por exemplo, a respeito da existência da Justiça do Trabalho em outros países, os custos e arrecadação envolvendo esse ramo do Judiciário, assim como informações sobre o volume processual encontrado nos TRTs.

Clique aqui para conhecer a iniciativa.

Nova página na internet
O Coleprecor estreou o novo endereço na internet há alguns meses. Mais moderno e funcional, o novo site pode ser acessado por dois endereços: www.justicanossotrabalho.com.br e www.coleprecor.com.br.

Os debates e atividades do Coleprecor também podem ser acompanhados pelo twitter: www.twitter.com/coleprecor.

O Coleprecor é atualmente presidido pelo desembargador Wilson Fernandes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Coleprecor, com edições da Ascom do TRT11
Arte: Coleprecor
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A suspensão é em virtude da realização da Jornada Institucional dos Magistrados

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O TRT da 11ª Região suspendeu, através da Resolução Administrativa nº 63/2018, a realização de audiências e sessões nos dias da X Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Jomatra), que acontece no período de 15 a 19 de outubro. Os prazos processuais não serão prorrogados, permanecendo inalterados.

O evento é promovido pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11) e faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando a melhoria na prestação dos serviços aos jurisdicionados.

Acesse AQUI a RA que suspende as audiências e sessões durante os dias da Jomatra.
Acesse AQUI para ter acesso à programação da X Jomatra.

concurso da logo para Comissão de Acessibilidade Materia

A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) torna público concurso para escolha da logo a ser adotada pela referida Comissão, conforme edital disponível no portal do Regional. A premiação para o vencedor do concurso será R$ 1 mil.

As inscrições estão abertas partir de hoje, 1º de outubro, e seguem até o dia 26 deste mês. O concurso é aberto ao público em geral, podendo participar também os servidores, estagiários, terceirizados, e servidores cedidos ao TRT11.

O juiz auxiliar da presidência, Adilson Maciel, que preside a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TRT11, irá patrocinar a premiação ao trabalho vencedor. O pagamento será feito diretamente por ele, sem ônus aos cofres públicos e sem que haja qualquer responsabilidade civil da União quanto a esse pagamento.

A logo vencedora será divulgada dia 12 de novembro, e a entrega do prêmio será realizada pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, no dia 19 de novembro.

Confira AQUI o Edital completo do concurso e a Ficha de Inscrição.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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As audiências no gabinete da desembargadora Ormy Bentes ocorrem com frequência bimestral

Com o objetivo de incentivar a solução do conflito judicial por meio do diálogo e garantir o pagamento espontâneo do débito trabalhista em processos que se encontram na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), o gabinete da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes realiza audiências de conciliação com pauta bimestral desde 2012.
A desembargadora ressalta que o objetivo maior da Justiça do Trabalho é a conciliação, o que conta inclusive com semanas nacionais promovidas anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os tribunais regionais. “Há uma mudança em curso. As pessoas vêm ao gabinete para fazer o acordo. Antes, não tínhamos essa cultura de conciliar no 2º grau, mas estamos mudando com o avançar do tempo e da modernidade. Isso nos traz uma grande satisfação”, comemora.
A iniciativa no âmbito do 2º grau do TRT11 busca difundir as vantagens da conciliação para ambas as partes em processos distribuídos ao gabinete da desembargadora, visando à pacificação social e ao encerramento do litígio de forma rápida e definitiva, evitando uma desgastante disputa que pode se estender por anos até o esgotamento de todos os recursos cabíveis.
 Ela salienta que o acordo celebrado garante muitas vantagens às partes. Assim, mais rapidamente o reclamante recebe seu crédito, o reclamado paga seu débito e o processo é encerrado de forma satisfatória para todos.
Além disso, o incentivo à conciliação repercute também na redução de processos que aguardam inclusão na pauta de julgamentos das turmas recursais, bem como na quantidade de autos remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Audiências realizadas em 2018

A desembargadora Ormy Bentes explica que a constante prática de audiências de conciliação em seu gabinete tem se mostrado proveitosa. “Os jurisdicionados  dispostos a conciliar podem nos procurar a qualquer momento. Podem  chegar ao gabinete, fazer o contato telefônico ou por outros meios disponíveis, pois sempre haverá alguém para recebê-los sem demora ou formalidade”, destaca.
Durante a audiência, as partes são incentivadas a conversar, oportunidade em que são apresentados todos os cenários possíveis a fim de que possam escolher o melhor caminho para a solução do conflito.
A negociação sempre leva em conta a existência de valores depositados nos processos (os depósito recursais), que serão liberados ao trabalhador por meio de alvará judicial se houver êxito na conciliação. Assim, ao retornar à vara de origem, o processo já está solucionado e, tão logo seja quitado o acordo, segue para arquivamento.
Em 2018, já foram realizadas 18 audiências de conciliação, que resultaram em sete acordos homologados. A desembargadora do TRT11 ressalta que seu gabinete encontra-se de portas abertas a qualquer tempo para receber os jurisdicionados dispostos a conciliar e solucionar o litígio de forma mais célere, em processos que se encontram com recursos pendentes de julgamento, nas fases de conhecimento ou execução.
Caso não haja êxito na audiência, o processo segue seu ritmo normal, que inclui o julgamento do recurso interposto e o decurso de todos os prazos até o trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais nenhum recurso).

Acordo mais recente

Um bom exemplo de êxito em audiência de conciliação, em processo distribuído ao gabinete da desembargadora Ormy Bentes, ocorreu no dia 14 de setembro deste ano. A homologação de um acordo no valor exato da sentença solucionou processo que tramita desde fevereiro de 2017.
A solução do conflito por meio do diálogo garantiu o pagamento do crédito do reclamante (R$10 mil) e honorários advocatícios (R$ 2 mil). O litígio entre um estivador que desenvolveu doença ocupacional na coluna lombar, o reclamado Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) e os litisconsortes Chibatão Navegação e Comércio Ltda. e Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. foi encerrado ainda na fase de conhecimento do processo, enquanto aguardava julgamento de dois recursos.
Os litisconsortes haviam recorrido, buscando ser absolvidos da condenação, mas durante a audiência de conciliação resolveram desistir dos recursos e pagar, cada um, a importância de R$ 6 mil. Os valores serão liberados a partir dos depósitos recursais existentes, por meio de alvarás judiciais expedidos na 9ª Vara do Trabalho de Manaus.
Após a quitação, os valores remanescentes dos depósitos recursais acrescidos de juros e correção monetária serão devolvidos às litisconsortes. Em decorrência, os autos foram devolvidos à vara de origem para arquivamento após o cumprimento integral do acordo.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A decisão da Primeira Turma do TRT11 fundamentou-se na Súmula 443 do TST

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) considerou discriminatória a dispensa, em maio de 2014, de um empregado da Bertolini da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. que comunicou à empresa ser portador de doença de Parkinson.
Em julgamento unânime, o colegiado rejeitou o argumento de redução do quadro funcional e manteve a condenação da reclamada ao pagamento de salários em dobro do período de 12 meses de estabilidade a título de indenização por danos materiais, além de fixar em R$ 15 mil a indenização por danos morais.
Nos termos do voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé, a decisão fundamentou-se na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual se presume discriminatória a despedida de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Na ação ajuizada em maio de 2016, o reclamante narrou que exerceu a função de almoxarife júnior no período de julho de 2011 a maio de 2014, mediante último salário de R$ 976,74.
De acordo com a petição inicial, a dispensa foi motivada por sua condição de saúde, cujo diagnóstico havia comunicado ao Departamento de Recursos Humanos da empresa em fevereiro de 2013. Ele alegou que, conforme a doença foi avançando, passou a ser visto com “olhos discriminatórios”, o que culminou na sua dispensa sem justa causa no ano seguinte.

31 contratações

No julgamento do recurso da Bertolini, que buscava ser absolvida da condenação ou obter a redução do total a ser pago, a desembargadora Valdenyra Farias Thomé explicou que a presunção de dispensa discriminatória somente é afastada se demonstrado pelo empregador o desconhecimento do estado do seu empregado ou que a demissão ocorreu por outro motivo lícito que não a sua condição de saúde.
Entretanto, com base em todas as provas dos autos, ela entendeu que a empresa não conseguiu comprovar a alegação de que demitiu o reclamante em decorrência da crise econômica. Ao contrário, considerou que os documentos apresentados pela recorrente comprovam que ocorreram 31 contratações no período de maio a novembro de 2014, o que contraria a tese de redução do quadro e licitude da dispensa.
Apesar de mantida a condenação, os julgadores deram provimento parcial ao recurso da empresa para adequar a indenização por danos morais aos parâmetros indenizatórios da Primeira Turma.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

Processo nº 0001006-46.2016.5.11.0003
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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