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A Segunda Turma TRT11 manteve a condenação da empregadora por danos morais, materiais e estéticos  

Em julgamento unânime e ainda passível de recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em R$ 100 mil a reparação a ser paga pela empresa Mosaico Engenharia, Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda. a um pedreiro que ficou parcialmente incapacitado após acidente em serviço.
Fazia apenas um mês que o empregado havia sido admitido, quando sofreu acidente de trabalho durante o nivelamento de uma vala no canteiro de obras Águas Claras II, no dia 15 de julho de 2015. Vítima de um desmoronamento, que o deixou soterrado por cerca de dez minutos e lhe causou fratura na bacia, o trabalhador foi submetido a quatro cirurgias e ainda se encontra afastado de suas atividades mediante benefício previdenciário.
De acordo com a desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire, as consequências do acidente de trabalho para o reclamante tornam-se indiscutíveis, bem como os respectivos danos materiais e estéticos, demonstrados também por meio de perícia. O laudo concluiu que há incapacidade funcional de 60% para as áreas lesionadas (quadris, pelve e membros inferiores). Nesse contexto, ela explicou que o dano moral é presumido e caracterizado por toda a angústia decorrente do acidente sofrido, não sendo necessário o reclamante fazer prova nos autos, conforme vem se posicionando a jurisprudência majoritária.
A empresa pretendia ser absolvida da condenação de primeira instância sustentando que não ficou comprovado ter havido, de sua parte, “dolo ou culpa no evento danoso, inexistindo, portanto, o dever de indenizar”. Alternativamente, a recorrente pediu a redução dos valores indenizatórios por danos morais e estéticos, além do indeferimento do dano material sob o argumento de que o trabalhador está apto para realizar cursos de reaproveitamento em qualquer área.
A relatora esclareceu que a responsabilidade civil da reclamada não resulta apenas de conduta comissiva ou omissiva, mas também da teoria do risco, uma vez que se trata de acidente do trabalho típico, decorrente do desempenho de atividade econômica empresarial. Ela salientou, ainda, que ao empregador cabe a adoção das medidas necessárias à prevenção de infortúnios laborais, não podendo atribuir ao empregado os riscos do empreendimento.
“Assim, caracterizados a conduta da empresa, o dano experimentado pelo autor e o nexo causal entre o acidente e as lesões do obreiro, atestado pelo laudo pericial realizado, resta ao ofensor o dever de indenizar, razão por que mantenho a condenação em danos morais, materiais e estéticos”, argumentou.
Quanto ao montante da indenização arbitrado em R$ 200 mil na sentença de origem, a Turma Julgadora acolheu em parte os argumentos da recorrente em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão colegiada manteve a indenização de R$ 50 mil a título de danos materiais, nos termos da sentença, mas reduziu para R$ 30 mil a indenização por danos morais e para R$ 20 mil a decorrente de danos estéticos. A relatora explicou que foram consideradas a extensão do prejuízo sofrido pelo empregado, a intensidade da culpa da empregadora e a condição econômica das partes.

Origem da ação

Em janeiro de 2016, o trabalhador ajuizou ação requerendo indenização de R$ 472 mil por danos morais, materiais e estéticos em decorrência do acidente sofrido em serviço.
A perícia realizada nos autos apontou o nexo causal entre o acidente de trabalho e as lesões apresentadas pelo autor, concluindo que ele apresenta incapacidade funcional compatível com 60% para as áreas lesionadas (quadril, pelve e membros inferiores) de modo permanente. A perita recomendou que o reclamante dê continuidade à fisioterapia para melhora do quadro doloroso e da capacidade funcional.
O juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, acolheu o laudo pericial e julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, condenando a reclamada Mosaico Engenharia, Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda. ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais (R$ 125 mil), materiais (R50 mil) e estéticos (R$ 25 mil).

 

Processo nº 0000042-47.2016.5.11.0005

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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688Novo presidente do TRE-AM, des. João Simões; e a desembargadora do TRT11 Valdenira Farias Thomé O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) participou da cerimônia de posse dos desembargadores João de Jesus Abdala Simões, no cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), e Aristóteles Lima Thury, nos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral. A desembargadora Valdenyra Farias Thomé representou a presidência do TRT11 na cerimônia.

Também prestigiaram a posse as desembargadoras do TRT11 Solange Maria Santiago Morais, Ruth Barbosa Sampaio e Joicilene Jeronimo Portela Freire.

A nova administração para o biênio 2018-2020 tomou posse em solenidade realizada no Auditório Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, localizado no edifício anexo ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Os novos dirigentes do TRE-AM foram escolhidos pelo Pleno do TJAM no último dia 23 de março em sessão que também elegeu o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins para a vaga de magistrado/desembargador substituto (suplente) na mesma Corte Eleitoral.

Na cerimônia, o TRE-AM também outorgou a medalha do Mérito Eleitoral ao vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

 

Foto: TJAM

687Pesquisador Magno Braga com servidores do arquivo do Cemej11O historiador pernambucano, Magno Michell Marçal Braga (IFAL/Alagoas), doutorando da Universidade de Coimbra/Portugal, visitou o Arquivo do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região – Cemej11 para conhecer o acervo de processos judiciais, acompanhado pela servidora Francisca Deusa Sena da Costa, chefe do Núcleo do Cemej11.

O pesquisador está de passagem por Manaus e seguirá para Santarém, Altamira e Marabá objetivando concluir trabalho de campo (coleta de documentos e depoimentos) sobre seu tema de pesquisa do Doutorado em História.

No Mestrado, realizado na Universidade Federal de Pernambuco e concluído em 2012, Magno Braga produziu dissertação intitulada BR 230: nordestinos na rota Transamazônica: a trajetória dos migrantes no Estado do Pará (1970-1974), publicada em 2015 pela Editora Prismas com o título Rota Transamazônica: nordestinos e o Plano de Integração Nacional.

O trabalho de pesquisa - tanto no Mestrado quanto no Doutorado - privilegia o uso de processos judiciais trabalhistas como fonte que dá suporte às reflexões do historiador.

Aproveitando a passagem do pesquisador, o GT Mundos do Trabalho/Seção Amazonas, em parceria com o Centro de Memória, promoveu a atividade Diálogos com o tema A importância dos arquivos judiciais para a história das relações de trabalho na Amazônia, tendo como debatedores Magno Michell Marçal Braga e Francisca Deusa Sena da Costa, chefe do Núcleo do CEMEJ.

Como ter acesso ao acervo
O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região possui acervo de processos judiciais trabalhistas do período de 1973 a 2006. Para acesso, o pesquisador deve remeter email para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o acervo de seu interesse (varas da capital, interior, Boa Vista ou 2ª Instância) e tema de pesquisa. Mais informações pelo telefone (92) 3621-7306.

 

Texto e Foto: Cemej11

Prédio comercial em Manaus/AM e um lote de terras em Boa Vista/RR estão no edital do leilão

686O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, dia 25 de maio, às 9h30, no Fórum Trabalhista de Manaus, um leilão extraordinário para a venda de um prédio comercial em Manaus/AM e um lote de terras em Boa Vista/RR. O edital da hasta pública já está disponível no site www.trt11.jus.br.

O prédio comercial, com cinco pavimentos, é localizado no bairro Santo Antônio, em Manaus/AM, e de propriedade da Rudary Prestadora de Serviços. A empresa executada está na lista dos maiores devedores trabalhistas do TRT11, somando quase R$ 4 milhões em débito. O imóvel está avaliado em R$ 5,2 milhões, mas poderá ser arrematado por até 30% do valor da avaliação. Uma novidade é que o interessado poderá parcelar o pagamento em até dez vezes.

O outro bem que será leiloado é um lote de terras no bairro Distrito Industrial em Boa Vista/RR, com três galpões industriais, dois suportes para fornalhas de indústria de tijolos e telhas, um escritório e duas casas de apoio. O imóvel está avaliado em R$ 3,6 milhões, mas poderá ser arrematado por até 30% desse valor, podendo ainda ser parcelado em doze vezes.

Em todos os casos, além do valor da arrematação, o arrematante também deverá pagar uma comissão de 5% do valor do lance ao leiloeiro oficial. Para visitar os bens, o interessado deverá entrar em contato com a Seção de Hastas Públicas do TRT11, por meio do telefone (92) 3627-2064.

O leilão é do TRT11 é realizado simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica. Os lances eletrônicos já podem ser realizados no site www.amazonasleiloes.com.br.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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685O TRT 11ª Região participou nos dias 26 e 27 de abril, do 17º Encontro do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), realizado na sede da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em Porto Alegre. O evento, que tem por objetivo capacitar magistrados ouvidores e servidores que operam com gestão de ouvidorias, contou com a participação do desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, Corregedor e Ouvidor do TRT 11, e da chefe da Seção da Ouvidoria Maria Auxiliadora Ribeiro de Azevedo.

O evento teve como ênfase a " Comunicação e a Linguagem Cidadã". Entre as palestras destacaram-se: "Comunicação Assertiva e não Violenta", ministrada pela psicóloga Caroline Bertolino e pela fonoaudióloga Debora Brum: "Implicações de Linguagem na Lei de acesso à informação", por Graziele Corazza da Ouvidoria Geral da União (OGU); "Comunicaçãso de Alta Performace", ministrada por Myriam Cardorin Dutra, Doutora em Comunicação Social pela PUC/RS. A desembargadora ouvidora do TRT de Campinas/SP, Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, também foi uma das palestrantes e explanou sobre "Boas Práticas para Qualidade de Vida"

O Coleouv tem o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência e atualizar seus participantes sobre legislação específicas, normas, aplicações de tecnologia da informação e técnicas de atendimento em Ouvidorias em todo o Brasil.

 

Texto e Foto: Ouvidoria

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