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Outubro Rosa é uma campanha de conscientização para alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e também do câncer de colo de útero. Em apoio ao Outubro Rosa, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região mudou de cor.

A sede do Tribunal e o Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano estão cor-de-rosa, assim como o site do Regional, com a intenção de mostrar, de modo belo e feminino, a importância da luta contra o câncer que mais mata mulheres em todo o mundo, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Para reforçar a campanha, a Ascom solicitou o envio de fotos dos servidores vestindo rosa. Elas podem ser enviadas por email (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou pelo WhatsApp da Ascom (92 98417-3749). As fotos são publicadas no Flickr do Regional.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Daina Solart
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Em provimento parcial ao recurso da autora, a Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) converteu em rescisão indireta a justa causa aplicada a uma recepcionista de caixa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. com base no entendimento de que a conduta do empregador foi imprudente ao fazer acusação de furto sem provas de autoria e materialidade do crime.
A decisão de segunda instância deferiu à trabalhadora o pagamento das verbas rescisórias e a multa de 40% do FGTS decorrentes da rescisão indireta, além do pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Em julgamento unânime, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes e deu provimento parcial ao recurso da reclamante para reformar a sentença que havia julgado improcedentes todos os seus pedidos.
Em sua peça de defesa, o Carrefour alegou abandono do emprego para justificar a demissão por justa causa da funcionária. Segundo a empresa, após ter sido afastada administrativamente no período de 5 a 15 de maio de 2015 para apuração de suspeita de furto de um malote contendo R$ 2 mil em espécie, ela não compareceu mais ao trabalho, mesmo com envio de telegramas e publicação de edital em jornal de grande circulação solicitando seu retorno.
A trabalhadora reiterou, em seu recurso, que a acusação de furto sem qualquer prova lhe causou humilhação e sofrimento, motivo pelo qual ajuizou ação pleiteando a rescisão indireta de seu contrato de trabalho e não retornou ao serviço.
Na sessão de julgamento, a relatora salientou que acusação de crime tem repercussão muito grave na vida funcional de um trabalhador, pois reduz as chances de nova colocação em outra empresa. Ela destacou, ainda, que não houve prosseguimento do inquérito policial e não foi apresentada qualquer prova sobre a autoria do furto.
A decisão da Terceira Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.

Falta grave do empregador

A autora ajuizou ação alegando que teria sido acusada injustamente de furto de malote com dinheiro em 29 de abril de 2015 e levada à delegacia contra sua vontade em viatura da Polícia Militar, conforme boletim de ocorrência anexado aos autos.
No julgamento do recurso, a desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes acolheu os argumentos da reclamante e explicou que a acusação sem provas garante à empregada a opção legal de não permanecer trabalhando, nos termos do art. 483, § 3º, da CLT, sem que haja a configuração de abandono de emprego.
Nesse contexto, ela salientou que é direito do empregado requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho por faltas cometidas pelo empregador, continuando ou não a prestar os serviços, dependendo do caso, até a decisão de procedência ou improcedência da pretensão.
“Assim, evidente que não houve a intenção de abandono de emprego, o qual exige, além do afastamento injustificado (elemento objetivo), o ânimo inequívoco de não mais continuar no trabalho (elemento subjetivo), o que não ocorreu no caso. Na realidade, a autora não faltou injustificadamente ao trabalho, mas sim deu por rescindido o pacto de emprego, baseando-se em razões subjetivas que, expostas em Juízo, tornaram controvertida a matéria relacionada à ruptura contratual”, explicou.
Ao deferir a indenização por danos morais, a relatora levou em conta a necessidade de compensar o sofrimento da reclamante e de inibir a prática desse tipo de conduta pela reclamada.


Processo nº 0002495-24.2016.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) disponibiliza ao público uma Carta de Serviços ao jurisdicionado. Trata-se de um documento elaborado pela organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados pelo Regional, como acessar e obter esses serviços, quais os compromissos com o atendimento bem como os padrões de atendimento estabelecidos.

Instituída pela Resolução Administrativa nº 307/2017, a Carta de Serviços ao Usuário do TRT11 tem o objetivo de oferecer ao público externo e interno um documento único, contendo informações precisas e claras acerca dos serviços prestados pelo Tribunal e suas unidades, conferindo publicidade, transparência, eficiência e qualidade no atendimento ao público, com uma linguagem acessível e didática.

Na Carta de Serviços ao usuário do TRT da 11ª Região é possível obter informações sobre a composição do Tribunal, os serviços oferecidos, o processo judicial eletrônico (PJE), as audiências e sessões, certidões, guias de depósito e recolhimentos, conciliação, corregedoria, licitações e contratos, entre outros.

O documento encontra-se disponível no portal do Regional, dentro da aba "Sociedade".

Para acessar a Carta de Serviços clique AQUI.

ASCOM/TRT11
Texto: André Costa – Secretaria Geral Judiciária
Arte: Renard Batista
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A XIII Semana Nacional de Conciliação será realizada entre 05 e 9 de novembro de 2018 em todo o País. A campanha em prol da conciliação, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) também participará da Semana Nacional de Conciliação, que tem o objetivo de encontrar, por meio de acordo, solução definitiva para os litígios, com a participação direta das partes na solução das ações.

“Conciliar: a decisão é nossa”

Para a décima segunda edição, o conceito “Conciliar: a decisão é nossa” será o mote da campanha. O objetivo é demonstrar que a decisão de conciliar é das partes envolvidas e só acontece se houver comum acordo. Para isso, o TRT11, através do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT está à disposição para esclarecer as dúvidas e apresentar os benefícios desse método de solução de conflitos.

Como participar?

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

No TRT11, os interessados em participar devem preencher um formulário online disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e do reclamado, e dados para contato. As inscrições já podem ser feitas e seguem até o dia 19 de outubro.

As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

Outra opção, é uma das partes interessadas comparecer no CEJUSC-JT, para que seja verificada a melhor alternativa para solução da demanda. A Semana Nacional da Conciliação, no âmbito do TRT11, é coordenada pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, no 2º Grau, e pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, no 1º Grau.

Diversas formas de conciliação

As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores.

Lembre-se: a Conciliação é uma solução permanente! Ela está disponível todos os dias no TRT11. A decisão de conciliar é sua!

Fonte: CNJ

922Em 2017, a VT de Tefé recebeu 1.062 processos, solucionou 1.065 e efetivou 244 conciliações

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Tefé no dia 1º de outubro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro e pelos servidores da Vara.
A correição iniciada às 13h tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de período de outubro/2017 a agosto/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ, bem como Meta Específica da Justiça do Trabalho pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação;  pela obtenção do Selo 11 "Mérito Corregedoria" - Categoria Prata; pelo índice de processos solucionados; arrecadou R$ 209.717,34 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 31,31 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.435 audiências.
A VT de Tefé também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como:
1. Garantia dos Direitos de Cidadania: atendimento aos jurisdicionados com urbanidade e presteza, na tomada de reclamatória, no balcão, sala de audiência, por e-mail e por telefone.
2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional com adoção de soluções alternativas de conflito no momento em que há conciliação de processos na fase de conhecimento e execução sem o agendamento. Isto porque é comum o comparecimento das partes espontaneamente na Secretaria da Vara informando o interesse em conciliar.
3.  Reunião de demandas  dos grandes litigantes dinamizando  a tramitação processual.
4. A Vara utiliza para notificação das partes, além dos meios convencionais, os veículos de comunicação existentes na cidade, como as rádios locais que alcançam a zona rural do município de Tefé.
Em 2017, a Vara recebeu 1.062 processos, solucionou 1.065 e efetivou 244 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;  envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ 3 e 7 (TRT), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.


 ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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