516Os interessados em participar do Bazar de Natal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região devem ficar atentos. As inscrições já começaram e segue até o dia 24 de novembro ou até o preenchimento completo das vagas. Ao todo, serão, no máximo, 20 expositores.

O Bazar será realizado de 4 a 7 de dezembro, com a exposição e venda de produtos de artesanato. Será uma oportunidade de integração entre servidores, magistrados e jurisdicionados e acontecerá no hall do 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro.

Para efetivar a inscrição, os interessados devem enviar a ficha cadastral preenchida acompanhada de fotos dos produtos para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para servidores a inscrição se dará mediante a doação de dois quilos de alimento. Demais interessados contribuem com três quilos de alimentos. Os alimentos devem ser entregues à comissão organizadora no primeiro dia do Bazar.

Para participar, o expositor deverá realizar trabalhos manuais, não sendo permitida a exposição e venda de produtos industrializados, confecções, alimentos e bebidas.

Todo o lucro das vendas é do expositor, assim como a responsabilidade de embalagem e transporte e guarda dos produtos. O TRT11 se responsabilizará pela divulgação e organização do espaço. Os alimentos doados serão destinados a uma instituição de assistência social em Manaus. Demais regras estão disponíveis no documento da ficha cadastral.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3627-7214 (Socioambiental) / 3621-7238 (Ascom).

Baixe AQUI a ficha de cadastral.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

O Tribunal Superior do Trabalho sediará, nos dias 30/11 e 1º/12, o Seminário Reforma Trabalhista e os Impactos no Setor Imobiliário, promovido pelo Instituto Justiça e Cidadania, com a participação de magistrados, advogados especializados em Direito Imobiliário e representantes de entidades do setor.

O seminário é voltado ao público que se relaciona, direta e indiretamente, com o setor, que, segundo o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), emprega aproximadamente 2,4 milhões de pessoas em todo o Brasil.

O evento terá coordenação científica do ministro Alexandre Agra Belmonte, do TST, que fará a abertura do seminário ao lado do presidente da Corte, ministro Ives Gandra Martins Filho – que apresentará a palestra magna – e da ministra Maria Cristina Peduzzi. A programação também contará com palestras dos ministros do TST Aloysio Corrêa da Veiga, Walmir Oliveira da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar Rodrigues e Breno Medeiros.

O evento é gratuito e acontecerá no Auditório Ministro Mozart Victor Russomano, no 5º andar do Bloco B do edifício do TST, em Brasília (DF).

As inscrições podem ser feitas aqui.

Confira AQUI cartaz com a programação.

(Com informações do Instituto Justiça e Cidadania)

518O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) sediará, nos dias 16 e 17 de novembro, a primeira edição nacional do Simpósio sobre o Papel da Ouvidoria no Cenário Atual de Crise Política, Institucional e Ética pela qual atravessa o país. O evento terá a participação de representantes de Ouvidorias de todo o país, além grandes nomes do cenário jurídico e de órgãos públicos do Estado e dos municípios.

Entre os palestrantes estão nomes como o do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio; do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell; e o do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Walton Rodrigues, além do procurador-geral do MP de Contas do Amazonas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, do conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, do ouvidor-geral do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, entre outros. O Corregedor e Ouvidor, Desembargador do Trabalho Audaliphal Hildebrando da Silva, representará o TRT da 11ª Região.

As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas no portal do Simpósio ou pelo portal da Ouvidoria do TCE. São esperados mais de 300 participantes para o evento, que será realizado no auditório da Corte de Contas. Podem se inscrever jurisdicionados da capital e interior, servidores, estagiários e integrantes da sociedade civil de todo o país.

Fonte: TCE-AM

O pagamento de alguns bens poderá ser parcelado

498

O próximo leilão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) irá acontecer dia 10 de novembro, simultaneamente nas modalidades presencial e eletrônica. Entre os bens penhorados pela Justiça do Trabalho e que serão leiloados destaca-se um lote de terras com 193m² avaliado em 11,9 milhões, e um imóvel formado por três lotes contínuos avaliado em R$ 5,2 milhões. Esta edição da hasta pública tem uma novidade: o pagamento poderá ser parcelado para alguns bens, conforme condições constantes do Edital, que já se encontra disponível no site www.trt11.jus.br.

O valor arrecadado com a venda dos bens será destinado ao pagamento de débitos trabalhistas de processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

A lista de bens do próximo leilão inclui também seis lotes de terra localizados no Distrito Industrial, na cidade de Boa Vista, avaliados em 3,6 milhões; um apartamento no bairro Aleixo, em Manaus, avaliado em R$ 250 mil; um veículo Gol City, 2014/2015, avaliado em R$ 15 mil; uma motoniveladora Caterpillar, avaliada em 470 mil; um torno mecânico; um expositor de carnes; um balcão expositor refrigerado; e 10 portas de madeira. A lista completa dos bens e os lances mínimos podem ser consultados no edital do leilão. Desde a publicação do edital até a abertura do leilão presencial, o leilão eletrônico está aberto para lances pelo endereço www.amazonasleiloes.com.br.

Condições de arrematação

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia e a comissão paga ao leiloeiro, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, diretamente nos depósitos do Leiloeiro Oficial, conforme endereço e telefone a seguir: Av. Efigênio Sales, 1.299 - Galpão G, Bairro Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 3646-5796 e (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), para processos cujo Juízo da execução é em Roraima. Para visitar os bens não removidos, os interessados deverão entrar em contato com a Seção de Hastas Públicas, através do telefone (92) 3627-2064.

O leilão público é um dos recursos judiciais que visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas referentes a processos em fase de execução. Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. Em 2017, o TRT11 já realizou sete leilões e arrecadou mais de R$ 1, 7 milhão.

Serviço: Leilão Público do TRT11
Data: 10/11/2017
Horário: 9h30
Local: Núcleo de Hastas Públicas - 4º andar. Fórum Trabalhista de Manaus.
Endereço: Rua Ferreira Pena, n° 546, Centro.
Mais informações: (92) 3627-2064

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

517a

A Procter & Gamble do Brasil S.A. (P&G) vai pagar R$ 100.952,84 a um ex-funcionário demitido após 30 anos de serviço, que sofreu redução da capacidade de trabalho em decorrência de doenças ocupacionais. A decisão unânime é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes.  
A Turma Julgadora rejeitou o recurso da empresa, manteve a indenização substitutiva da estabilidade acidentária (equivalente a 12 meses de salários) e deu provimento parcial ao recurso do autor para fixar em R$ 25 mil a indenização por danos morais, além de deferir R$ 25 mil de indenização por danos materiais.
Na sessão de julgamento, a relatora salientou que o laudo pericial deixou claro o nexo de causalidade, ou seja, que as doenças bilaterais nos ombros do reclamante resultaram diretamente das tarefas a que era submetido, emergindo o consequente dever de reparação por parte do empregador. Além disso, ela explicou que os danos foram demonstrados por meio das provas (exames e laudo pericial) e ficou comprovada nos autos a perda parcial e temporária da capacidade de trabalho para atividades consideradas de risco ou sobrecarga para essas articulações, sob pena de agravamento das dores e lesões. Ela observou, ainda, que não há no laudo relatos de que as patologias que acometem o autor sejam preexistentes ou degenerativas.
Nessa linha de raciocínio, a relatora destacou trechos do laudo pericial por considerá-los elucidativos para o reexame da controvérsia. O médico ortopedista afirmou, na prova técnica, que o serviço desempenhado pelo autor durante 30 anos em linha de produção se enquadra como de risco segundo a Instrução Normativa nº 98/03 do INSS, que aprovou as Normas Técnicas para Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
Além disso, a desembargadora Ormy Bentes entendeu que nada foi feito para amenizar o sofrimento do autor, pois ele narra em sua petição inicial que, em 1999, comunicou à empresa quando passou a sentir as primeiras dores nos ombros, mas não foi readaptado em outro setor e continuou trabalhando na linha de produção até sua dispensa 17 anos após o início das moléstias.
Com base em todas as provas produzidas nos autos, a relatora concluiu que a indenização por danos morais é devida pela ofensa à integridade psicofísica do empregado, enquanto a indenização por danos materiais decorre da perda parcial e temporária de sua capacidade de trabalho, a qual implica a redução da renda mensal ao longo de sua vida. "No que diz respeito à culpa, é visível que a reclamada não tomava as cautelas de praxe (pelo menos não provou o contrário) para a eliminação dos riscos da saúde do trabalhador. Não há provas de que a reclamada adotasse medidas necessárias para evitar a doença do trabalho sofrida por seus empregados ou minorar suas consequências",  argumentou.
Ao definir os novos valores indenizatórios, a relatora considerou a intensidade do sofrimento e a gravidade das lesões, a idade do reclamante na época da admissão (18 anos) o tempo de serviço exclusivamente na reclamada (30 anos), o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, além do caráter pedagógico da medida.
Finalmente, ela esclareceu que a indenização substitutiva da estabilidade acidentária mantida na segunda instância está em sintonia com o artigo 118 da Lei 8.213/91, Súmulas 378 e 396 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque as doenças ocupacionais são equiparadas ao acidente de trabalho e já foi exaurido o período de estabilidade de 12 meses para reintegração do reclamante ao emprego.
A P&G não recorreu da decisão de segunda instância.


Entenda o caso

Em julho de 2016, o autor ajuizou ação contra a Procter & Gamble do Brasil S.A.  (P&G) requerendo pagamento de R$ 475.299,51 referente a indenização por danos morais, materiais e indenização da estabilidade acidentária. De acordo com a petição inicial, ele foi admitido na empresa em dezembro de 1986, aos 18 anos de idade, e dispensado sem justa causa em fevereiro de 2016, mediante última remuneração de R$ 4.257,59.
De acordo com o autor, suas atividades sempre foram desenvolvidas na linha de produção da empresa, inicialmente como auxiliar de produção I  e, por fim, na função de afiador inspetor pleno. Segundo suas alegações, em decorrência das condições inadequadas de trabalho, longas jornadas para cumprimento de metas, movimentos repetitivos e postura inadequada, começou a adoecer dos membros superiores a partir de 1999 e seu quadro patológico foi agravado a partir de 2015, quando foi diagnosticado com lesões nos ombros, síndrome do manguito rotador, síndrome do impacto e tendinopatia.
O juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Manaus, Pedro Barreto Falcão Netto, determinou a realização de perícia médica e, com base na conclusão do laudo pericial, julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, condenando a P&G ao pagamento de R$ 63.691,05 referente à indenização por danos morais (R$ 12.738,21) e estabilidade acidentária (R$ 50.952,84).

 

Processo nº 0001418-41.2016.5.11.0014

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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