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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) realizará, no período de 10 a 21 de julho, consulta pública para formulação da proposta de Metas Nacionais para o Judiciário em 2018. Sua realização segue orientações da Resolução nº 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais estabelecidas pelo Poder Judiciário.

A consulta pública, realizada por meio de formulário eletrônico, é uma oportunidade para a sociedade e a comunidade jurídica opinarem sobre as metas sugeridas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para 2018.

A pesquisa é direcionada a magistrados e servidores do TRT11, procuradores do Trabalho, advogados e à sociedade em geral. O resultado desse processo participativo será debatido sob a coordenação do CSJT no 11º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado em novembro de 2017 e contará com a presença de presidentes e representantes dos Tribunais do país.

A participação de todos é importante para tornar este processo de se pensar o futuro do Poder Judiciário democrático e efetivo.

Participe da consulta pública! Clique AQUI para acessar o formulário.

nota publica

O Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região vem a público lamentar que o concurso para servidores, realizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) em 19 de fevereiro de 2017, seja alvo de investigação policial com suspeita de fraude. 

A Comissão Organizadora do concurso vem acompanhando, junto à FCC, todos os trâmites do referido concurso, que se encontra em fase de homologação.

Informa este Tribunal que vem prestando todas as informações solicitadas pela autoridade policial do Estado do Amazonas. O próprio caráter sigiloso da investigação impedia qualquer manifestação pública do TRT-11 a respeito. 

Reiterando seu compromisso com a legalidade e a transparência, o Tribunal Regional do Trabalho da 11a. Região manifesta-se pela completa e rigorosa apuração e esclarecimento, por parte da investigação em andamento, dos fatos que motivaram a operação.

353Em reconhecimento aos serviços prestados para a edificação da Justiça do Trabalho, o TRT da 11ª Região homenageou, na manhã desta sexta-feira (07/07), servidores aposentados no período de 2014 a junho de 2017. Os certificados de agradecimento foram entregues na ocasião do tradicional café da manhã com os aposentados realizado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região (SitraAM/RR), no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

A festividade contou com a presença das desembargadoras Eleonora Saunier, presidente do TRT11, e Solange Maria Santiago Morais; do juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, do secretário-geral da Presidência Mastecely Abreu Nery, e do presidente do SitraAM/RR, Edmilson Marinho de Araújo.

Na abertura do evento a presidente do TRT11 destacou a importância da gratidão e do reconhecimento. "O Tribunal reconhece o empenho e a dedicação dos servidores que, por tantos anos, contribuíram para o engrandecimento da Justiça do Trabalho. Gratidão hoje é a palavra. A pessoa que é grata, é feliz. A gratidão nasce do amor. E o Tribunal tem essa gratidão, reconhece e homenageia seus servidores", ressaltou.

A desembargadora Solange Maria Santiago Morais também discursou e falou sobre a valorização dos servidores. "É uma homenagem merecida. Nossos servidores são excelentes, principalmente os servidores antigos do Tribunal, hoje aposentados, que deram o sangue pelo trabalho, e que começaram quando o Tribunal também começou", disse.

O presidente do SitraAM/RR, Edmilson Marinho de Araújo, agradeceu a atual gestão do Regional por resgatar o projeto de homenagem aos servidores aposentados. "A atitude do Tribunal de entregar esses certificados, como forma de prestígio e reconhecimento, é um orgulho para os servidores. Eu mesmo recebi quando me aposentei e posso dizer que é muito bom ter seu trabalho reconhecido, afinal de contas, é uma vida toda dedicada ao Tribunal", declarou.

A servidora aposentada Vera Passos, que trabalhou por 25 anos do Tribunal, ficou surpresa e feliz com a homenagem. Ela se aposentou em julho de 2016 e atuou em diversas Varas de Manaus e também no Núcleo de Distribuição de Feitos da 1ª Instância. "É um reconhecimento merecido com toda a certeza. Fiquei muito satisfeita, e mais ainda por encontrar colegas tão queridos e poder matar um pouco a saudade".

Para a servidora aposentada Maria Eneide dos Santos Graça, esses encontros são muito gratificantes. "Sempre que posso participo dos encontros, é muito bom rever os amigos, pessoas com quem a gente trabalhou, que teve aquele contato diário por tanto tempo. É gratificante, a gente sai do café renovada".

Além das homenagens, o café com os aposentados contou com a participação especial do Coral "Vozes do TRT11", em sua primeira apresentação de 2017. Os servidores Laís dos Reis e Gevano Antonaccio fizeram uma apresentação musical, e alguns servidores aposentados também apresentaram números musicais, com voz e violão.

Cerca de 40 servidores aposentados receberam o certificado de agradecimento durante a cerimônia. Os que não compareceram ao evento poderão buscar o certificado na Seção de Inativos, localizada no 3° andar do Fórum Trabalhista de Manaus. Para os servidores que moram fora de Manaus, os certificados serão enviados via Correios.

Confira Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Roumen Koynov
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A segunda audiência de conciliação foi realizada nesta quinta (06/07) no TRT11.

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O Sindicato dos Agentes Terceirizados do Sistema Prisional do Amazonas e Federação Profissional dos Vigilantes Empregados em Serviços de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação, Segurança Pessoal, Vigias, Similares e afins do Norte e Nordeste (suscitantes) e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado ao Amazonas (Seac/AM), e das empresas Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda, RH Multi Serviços Administrativos Ltda, e Cárcere Serviços e Sistemas Inteligentes Ltda (suscitadas) não entraram em acordo sobre o reajuste salarial da categoria e o dissídio coletivo ajuizado vai a julgamento. A segunda audiência foi realizada nesta quinta-feira, 6 de julho, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em Manaus.

O sindicato suscitante entrou com pedido de Dissídio Coletivo na Justiça do Trabalho em março deste ano, visando aprovar as propostas de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho dos agentes do sistema prisional do Estado do Amazonas para o ano de 2017/2018, garantindo as negociações dos trabalhadores e o reajuste desta categoria. Uma primeira audiência de conciliação ocorreu em maio deste ano.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, conduziu a mediação realizada ontem e, diante da impossibilidade de acordo, encerrou a instrução processual, submetendo o processo a julgamento, com base no art. 864 da CLT. O referido dissídio coletivo tem como relator o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, vice-presidente do Regional.

A audiência contou com a participação do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região em substituição, Jeibson dos Santos Justiniano; advogados e prepostos dos sindicatos, além de agentes do sistema prisional.

N° do processo: DC 0000054-42.2017.5.11.0000

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Martha Arruda
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Conforme decisão da Terceira Turma do TRT11, o autor gozava da estabilidade garantida por lei e só poderia ser dispensado em caso de cometimento de falta grave

A ausência de registro do sindicato perante o Ministério do Trabalho não constitui obstáculo para reconhecimento da garantia ao emprego assegurada aos dirigentes eleitos. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve, por unanimidade de votos, a condenação da LG Electronics do Brasil Ltda. ao pagamento de 51 meses de salários e reflexos legais do período de estabilidade a um ex-funcionário demitido sem justa causa após ser eleito dirigente do sindicato de sua categoria profissional.
Na sessão de julgamento, a desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes rejeitou o argumento da empresa de que o ex-empregado não teria direito à estabilidade provisória porque, na época da dispensa (3 de abril de 2014), a entidade sindical  não estaria validamente constituída, pois a solicitação de registro no Ministério do Trabalho teria ocorrido somente em 8 de maio de 2014.
Ao fundamentar seu posicionamento favorável ao reconhecimento da estabilidade do trabalhador desde a eleição até um ano após o fim  do mandato (abril de 2014 a julho de 2018), a relatora apresentou considerações sobre a garantia ao emprego assegurada na Constituição Federal, a partir do registro da candidatura ao cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, até um ano após o final do mandato, exceto nos casos de cometimento de falta grave nos termos da lei.  
Ela ressaltou que o objetivo da norma constitucional é garantir a ampla liberdade de atuação aos dirigentes de sindicatos, para que possam reivindicar os direitos dos trabalhadores sem correr riscos de retaliações e represálias. Nesse contexto, a desembargadora citou legislação, doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores sobre a matéria. "Como se nota, o registro no Ministério do Trabalho é ato meramente formal, para verificar se o princípio da unicidade sindical está sendo respeitado, e sua ausência não constitui óbice à garantia da estabilidade do dirigente sindical, conforme já se manifestou o Supremo Tribunal Federal", reforçou.
Quanto ao registro do sindicato, a relatora esclareceu que, ao contrário do que alegou a reclamada, os atos constitutivos foram registrados em julho de 2010, lavrados em cartório em janeiro de 2011, o que atesta sua personalidade jurídica anterior à dispensa do reclamante, conforme provas documentais juntadas aos autos.
Apesar de manter a condenação quanto ao pagamento dos meses de estabilidade provisória, a Turma Julgadora entendeu incabíveis, entretanto, a indenização por danos morais (R$ 50 mil) e a multa por embargos protelatórios (R$ 10.497,31) determinadas na primeira instância, excluindo-as da sentença de origem em provimento parcial ao recurso da empresa.
De acordo com o voto da relatora, não há qualquer comprovação nos autos do alegado dano moral sofrido pelo autor nem ficou configurada a má-fé da empresa visando protelar o feito ou dificultar a atuação do adversário, para justificar a condenação em danos  processuais.
Finalmente, a decisão colegiada negou provimento ao recurso do reclamante, que pretendia aumentar a indenização por danos morais.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Origem da controvérsia
Em junho de 2014, o reclamante ajuizou reclamatória trabalhista com pedido de liminar, alegando que foi demitido sem justa causa no início da estabilidade provisória decorrente de eleição para o cargo de diretor de administração e finanças do Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis e dos Profissionais de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico de Manaus e do Estado do Amazonas (Sindbomam).
De acordo com a petição inicial, ele foi admitido pela LG Electronics do Brasil Ltda. em março de 2008 para exercer a função de bombeiro de segurança do trabalho júnior e dispensado sem justa causa em abril de 2014, mediante último salário de R$ 5.914,40.  
Após ser eleito dirigente sindical, o autor alegou que em 31 de março de 2014 o Sindboman oficiou à empresa sobre o resultado da eleição, mas não teve sua estabilidade reconhecida, sendo demitido sem justa causa três dias após o comunicado.
Ele informou que a entidade sindical da qual é um dos diretores foi criada em 2010 e teve seus atos constitutivos registrados em janeiro de 2011, porém o registro no Ministério do Trabalho ainda se encontrava sob análise do órgão na data em foi que demitido.
Em decorrência dos fatos narrados, o reclamante pediu a reintegração imediata ao emprego por meio de concessão de liminar e, se inviável sua reintegração, o pagamento dos salários e reflexos legais do período de estabilidade, além de indenização por danos morais, alcançando seus pedidos o valor de R$ 1,05 milhão.
A juíza substituta Jeanne Karla Ribeiro e Bezerra, da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, indeferiu o pedido de liminar e, após a regular instrução processual, reconheceu a estabilidade do sindicalista, considerou inviável a reintegração e condenou a empresa ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de abril de 2014 a julho de 2018, além de R$ 50 mil de indenização por danos morais, alcançando a condenação o valor de R$ 300 mil.
Após a reclamada apresentar embargos declaratórios (recurso cabível quando constatada a existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial), a magistrada condenou a embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa (R$ 10.497,31) por considerá-los protelatórios.


Processo nº 0001303-24.2014.5.11.0003


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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