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A Terceira Turma do TRT11 confirmou a sentença de origem, que deferiu o percentual de 20% sobre o salário mínimo vigente na época do vínculo empregatício


A empresa Via Verde Transportes Coletivos Ltda. foi condenada a pagar R$ 10.432,02 de adicional de insalubridade a um motorista que trabalhou durante mais de três anos exposto a calor além dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.
Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) acompanhou o voto do desembargador relator José Dantas de Góes, que rejeitou o recurso da reclamada e manteve na íntegra a decisão de primeira instância.
O percentual deferido é de 20% sobre o salário mínimo vigente na época do contrato de trabalho (23 de março de 2012 a 13 de maio de 2015) e reflexos legais (incidentes sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS), conforme sentença proferida pela juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa.
No julgamento do recurso, o relator manifestou entendimento contrário aos argumentos da recorrente de que a atividade não poderia ser considerada insalubre por não constar expressamente da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ele explicou que, se por um lado, somente as atividades elencadas na relação oficial dão direito ao adicional de insalubridade, o anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 não apresenta uma lista exaustiva de atividades insalubres, mas somente parâmetros precisos para se aferir se a atividade é ou não prejudicial à saúde. Nessa linha de raciocínio, o relator argumentou que deve ser investigado, no caso concreto, se a atividade ultrapassa os limites de tolerância estabelecidos.

Calor excessivo
O autor ajuizou ação trabalhista em agosto de 2015, narrando que exerceu suas atividades exposto a agentes prejudiciais à saúde como calor e ruído excessivos. O motorista — que trabalhou nas linhas 113, 219, 213, 214 e 215 na cidade de Manaus (AM) — requereu o pagamento de adicional de insalubridade de todo o vínculo contratual.
Em razão da natureza da controvérsia, foi determinada a realização de perícia técnica, cujo laudo concluiu que o trabalhador era exposto a calor acima dos níveis de tolerância.
De acordo com o desembargador José Dantas de Góes, a perícia foi bem fundamentada, pois o engenheiro de segurança do trabalho analisou detalhadamente os horários de serviço e as atividades desenvolvidas pelo motorista na empresa de ônibus. Nesse contexto, ele considerou que a conclusão do perito respalda-se nas medições realizadas no ambiente de trabalho do motorista, tudo conforme os parâmetros avaliativos traçados pelo anexo 3 da NR-15.
“Destarte, diante de todas as provas colacionadas aos autos, conclui-se que o reclamante exercia atividade que o expunha ao agente nocivo calor acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, pelo que faz jus à percepção do adicional de insalubridade”, concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma do TRT11.


Processo nº 0001625-95.2015.5.11.0007

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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674Des. Eleonora Saunier com o presidente do TST, ministro Brito Pereira.A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Eleonora Saunier, e o corregedor regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, participaram da 2ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O encontro aconteceu no período de 18 a 20 de abril, em Natal, no Rio Grande do Norte.

Na ocasião, foi aprovada a ata da 1ª Reunião Ordinária de 2018 e alterado o estatuto do Coleprecor. Durante o encontro, o TRT-RN também realizou uma mostra de boas práticas. Na oportunidade, os presidentes, corregedores e diretores dos TRTs conheceram projetos como PJe Direto, o projeto Garimpo de Saneamento e Gestão dos Depósitos Judiciais, TRT na Medida, Novos Rumos, Pauta Assistida, dentre outros.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) participou do Coleprecor e fez um pronunciamento no dia 20 de abril. Além dos presidentes e corregedores dos tribunais, diretores gerais, secretários de corregedoria e assessores de Gestão Estratégica dos TRTs também se reuniram em Natal, durante o Coleprecor.

Confira Galeria de Imagens.

 

 

Mutirão de acordos será realizado no período de 21 a 25 de maio

672O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) - já está recebendo inscrições de processos para a 4ª Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que será realizada entre os dias 21 e 25 de maio. O evento é voltado para promover o maior número de acordos entre empresas e trabalhadores para, assim, concluir os processos de forma mais rápida e eficaz.

Os interessados em agendar uma audiência de conciliação durante esse período já podem se inscrever pelo portal do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato. As inscrições seguem até o dia 11 de maio.

Advogados e partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

No TRT11, as audiências serão realizadas nos Gabinetes e nas Varas do Trabalho de Manaus e do interior do Amazonas e também da capital Boa Vista (RR). As unidades judiciárias vão selecionar, ainda, os processos que têm possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas no conflito.

Campanha
O evento é uma mobilização de toda a Justiça do Trabalho e conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país para que seja solucionado o maior número possível de processos pela via da conciliação.

Com o slogan “Sempre dá pra conciliar”, as peças da campanha ressaltam a ideia de que, em uma ação trabalhista, é possível às partes recorrerem em qualquer momento ao pedido de conciliação. Além disso, a campanha ressalta que a Justiça do Trabalho incentiva, há mais de 75 anos, os acordos como uma forma rápida, equilibrada e moderna de resolver conflitos, sempre abrindo espaço para uma conversa, independente do estágio em que se encontra o processo.

Números
A edição anterior do evento, em 2017, o TRT11 realizou 2.877 audiências, 760 acordos entre patrões e empregados que colocaram um fim em processos judiciais, resultando em mais de R$ 6 milhões de créditos trabalhistas pagos.

INSCRIÇÕES AQUI

Confira o da campanha.

 

 

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) publicou, na edição do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 13 de abril, a Resolução Administrativa nº 66/2018, que dispõe sobre o regime de Plantão Judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.

A Resolução foi aprovada pelo Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 11 de abril.

Confira documento na íntegra.

 

 

 

 

Foram arrematados 50% dos bens penhorados

670O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) arrecadou mais de R$ 1,6 milhão no primeiro leilão unificado de 2018, realizado no dia 13 de abril. Foram arrematados 91 bens e o valor arrecadado será destinado à quitação de dívidas trabalhistas em processos que tramitam em fase de execução no TRT11. O balanço é da Seção de Hastas Públicas do Tribunal.

A venda decorrente de arrematação online de um dos bens arrematados no leilão, um apartamento, vai por fim a um processo trabalhista que tramita há mais de 28 anos. O reclamante ganhou na Justiça o direito ao crédito, mas só agora, com a venda do bem da executada, ele terá o seu crédito totalmente satisfeito.

Também foi arrematado um lote com 84 veículos em estado de sucata, consubstanciado em motos e carros, penhorados em vários processos que tramitamperante a 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

O leilão também teve sucesso com avenda de um terreno penhorado nas execuções reunidas junto ao Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária do Regional - NAE-CJ em face da executada Grupo NV Indústria, Comércio e Construção Ltda. O terreno foi arrematado pela quantia de R$1.238.000,00, e está localizado no município de Iranduba e tem uma área de 193.360,13m².

Conforme explica a coordenadora do NAE-CJ, juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, o leilão é mais um instrumento para garantir a efetividade da execução trabalhista e entregar à sociedade uma eficiente prestação jurisdicional. “Este resultado demonstra a significativa contribuição dos leilões unificados, lances online e presencial, para a efetividade da execução trabalhista no âmbito do nosso Tribunal”.

O leilão unificado do TRT11 é realizado, simultaneamente, nas modalidades presencial e eletrônica. Na forma presencial, é realizado sempre no 4º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, mas os lances podem ser feitos de forma eletrônica pelo site www.amazonasleiloes.com.br. O próximo leilão público já tem data marcada, dia 29 de junho de 2018.

 

 

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