Evento é promovido pelo CNJ e já está na terceira de cinco edições

318O evento reúne juízes, promotores, defensores públicos e servidores das instituições judiciais que atuam com o tema.

O juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus e gestor regional em 1° grau do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Superior do Trabalho (TST), está em Belém participando do workshop "Um debate sobre a Proteção Integral da Infância e da Juventude". O evento acontece hoje e amanhã (19 e 20/06) no auditório do TRT da 8ª Região.

Com o objetivo de reformular o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), o workshop é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da sua Corregedoria, órgão do CNJ que atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos do País.

Durante o workshop serão ouvidos juízes, promotores e demais usuários dos cadastros para adequação e construção de uma ferramenta mais segura e transparente para os processos de adoção.

Este mesmo evento já aconteceu em Maceió, nos dias 19 e 20 de abril, durante o Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV); e no Rio de Janeiro, nos dias 25 e 26 de maio, durante o III Encontro Nacional da Justiça Protetiva.319Juiz Mauro Braga é gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem

O encontro é aberto à participação de magistrados, membros do Ministério Público e das Defensorias, servidores das instituições judiciais que atuam com o tema, além de estudantes e profissionais de áreas diversas, como direito, assistência social e psicologia, em razão da multisetorialidade do tema. 

Nos dias 3 e 4 de agosto acontecerá a quarta edição em Curitiba/PR, e nos dias 24 e 25 de agosto ocorrerá a quinta e última oportunidade, em Brasília/DF.

Confira AQUI a programação do workshop.

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do TRT8.
Fotos: Mauro Braga 
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Conforme entendimento unânime da Terceira Turma do TRT11, a empresa explora atividade de risco e deve ser responsabilizada pelos danos causados

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve, na íntegra, sentença que condenou a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) ao pagamento de R$ 1,5 milhão de indenização por danos morais à mãe de um empregado morto em 2014, devido a uma explosão na área externa da Refinaria de Manaus (Reman) quando faltavam dez minutos para o encerramento do seu turno.
Devido ao grave acidente ocorrido às 22h50 do dia 16 de agosto de 2014, causado por vazamento de gás inflamável, o trabalhador de 26 anos sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus que afetaram 75% de seu corpo, foi internado no Pronto Socorro 28 de Agosto, onde permaneceu em coma e faleceu após quatro dias.
A decisão colegiada acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes e negou provimento ao recurso da empresa, que pretendia a reforma total da sentença ou a redução do valor indenizatório.
A Petrobras alegou, em síntese, que o acidente fatal teria ocorrido por culpa da vítima, sustentando que o odor proveniente da nuvem de nafta (derivado do petróleo) seria fácil de ser detectado e que a explosão poderia ter sido evitada mediante o acionamento do sistema de emergência.
No julgamento do recurso, a relatora rejeitou todos os argumentos e pedidos da recorrente. Ao negar a suspensão do processo trabalhista para aguardar o resultado de ação penal que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM), ela entendeu que não há dependência entre os processos porque a responsabilidade no âmbito criminal é diferente da  responsabilidade trabalhista.
A desembargadora apresentou os fundamentos jurídicos que alicerçam seu posicionamento pela manutenção integral da sentença proferida pela juíza Gisele Araujo Loureiro de Lima, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, ressaltando que o acidente de trabalho ocorre quando o empregado está a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação de trabalho, nos termos do artigo 19 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.
Ela prosseguiu explicando que, em regra, a responsabilidade do empregador por danos acidentários é subjetiva, ou seja, é necessário comprovar a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal (a relação entre a conduta do empregador e o resultado produzido) e a culpa. Entretanto, a relatora esclareceu que, em situações de risco acentuado, emerge a responsabilidade objetiva do empregador, bastando que se prove o dano decorrente da atividade e o nexo causal.
Nessa linha de raciocínio, ela entendeu que o caso em análise se insere tanto na regra como na exceção, destacando que a fabricação de produtos do refino de petróleo é considerada de risco grave (grau 3), o que caracteriza a responsabilidade objetiva.
Com base no laudo pericial e em todas as provas produzidas no processo, a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes afirmou que, ao contrário do que alegou a reclamada, além de não haver prova de que o odor do gás seria de fácil identificação, também  não ficou comprovado que o empregado tivesse recebido treinamento adequado. "Seguindo essas premissas, vale destacar que a responsabilidade objetiva na modalidade do risco integral alcança a cobertura mesmo nos casos em que o empregado tenha concorrido para a ocorrência do infortúnio, embora aqui não tenha havido qualquer prova quanto à existência de culpa da vítima/empregado", argumentou.
Ao abordar a quantia indenizatória fixada na sentença de origem, ela citou o  artigo 944 do Código Civil, segundo o qual a indenização do dano se mede por sua extensão e ponderou que, apesar de o juiz ter liberdade para fixar o valor, pautando-se no bom senso e na lógica do razoável, é necessário observar as circunstâncias de cada caso, a situação econômica do ofensor e a situação pessoal do ofendido. "A primeira medida é amenizar a dor moral para, em seguida, reparar suas perdas", observou em seu voto, considerando que a quantia fixada na primeira instância é razoável e alcança o objetivo de desestimular a prática de atos moralmente danosos.
A procuradora do Trabalho Cirlene Luiza Zimmermann também se manifestou na sessão de julgamento, opinando pela manutenção da sentença em todos os seus termos.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

Entenda o caso
Em setembro de 2015, a mãe do trabalhador falecido (representante do espólio) ajuizou ação trabalhista contra a Petrobras requerendo o pagamento de R$ 9 milhões de indenização por danos morais em decorrência do acidente do trabalho que vitimou seu filho, que contava apenas com um ano e dois meses de serviço na empresa.
Conforme a petição inicial, o jovem trabalhador ingressou na Petrobras por concurso público em 4 de junho de 2013, na função de técnico de operações júnior, mediante última remuneração de R$ 7.160,73. Com base nos documentos apresentados, a autora alegou que seu filho sofreu um acidente típico de trabalho, em virtude de vazamento de gás inflamável (nafta) na Estação de Tratamento de Dejetos Industriais (ETDI) da Refinaria de Manaus.
A autora narrou, ainda, que a Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego  (SRTE/AM) lavrou quatro autos de infração contra a Petrobras, que consideraram a inspeção do local do acidente, as entrevistas com os  trabalhadores da reclamada e o relatório de acidente elaborado pela própria Petrobras, os quais constam da ação penal que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas ( TJ/AM) .
A perícia técnica realizada por determinação judicial apurou que, às 22h50 do dia 16 agosto de 2014, o trabalhador realizava inspeção de final de turno na Estação de Tratamento de Dejetos Industriais (ETDI) da Reman, verificando o pleno funcionamento dos aeradores das lagoas, quando ocorreu a explosão.
O engenheiro de segurança do trabalho responsável pela perícia concluiu que o vazamento de nafta de duas unidades da refinaria, locais totalmente distintos da área externa onde o empregado realizava a inspeção, ocorreu porque a empresa deixou de realizar a manutenção dos instrumentos denominados indicadores de níveis.
Com base nos depoimentos das partes e de uma testemunha da autora da ação, em provas documentais, na prova emprestada da ação que tramita no TJ/AM e no laudo pericial, a juíza substituta Gisele Araujo Loureiro de Lima, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedente a ação, condenando a Petrobras a pagar à mãe do trabalhador falecido indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 milhão.
Inconformada, a Petrobras recorreu da sentença, insistindo no pedido de suspensão do processo até o julgamento definitivo da ação penal e, no mérito, argumentando que era possível "a fácil detecção do odor de nafta pelo operador acidentado", o que poderia ter evitado a explosão mediante o acionamento do sistema de emergência.

Processo nº 0001934-86.2015.5.11.0017

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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316Os desembargadores do TRT11 vestem a camisa e apoiam a campanha #ChegadeTrabalhoInfantil

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) aderiu à campanha #ChegadeTrabalhoInfantil, lançada no Amazonas durante audiência pública da última segunda-feira (12/06), no dia Mundial do Combate ao Trabalho Infantil.

Trata-se de uma campanha nacional iniciada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), braço do Ministério Público da União que fiscaliza o cumprimento das leis trabalhistas e intermedia as relações entre empregados e empregadores. O TRT11 apóia este movimento de conscientização pelo fim no trabalho infantil em nosso país.

A campanha #ChegadeTrabalhoInfantil busca o engajamento de toda a sociedade para esta causa. Para participar, basta tirar fotos, fazer vídeos e postar nas redes sociais com a #ChegadeTrabalhoInfantil. Desta forma, os internautas estarão ajudando a multiplicar o conhecimento e a discussão sobre o assunto.

Junte-se ao TRT11 nesta campanha! Divulgue, curta, compartilhe. Poste suas fotos com o gesto da 'hashtag' em seus perfis nas redes sociais como forma de apoio à luta contra a exploração do trabalho de crianças e adolescentes.

Palestras envolvendo o tema

Dando continuidade às ações de combate ao trabalho infantil e estímulo à aprendizagem, o TRT11 em parceria com o MPT, Ministério do Trabalho, e com o apoio da Ejud11, realizará duas palestras no dia 23 de junho. O psiquiatra Carlos Guilherme Figueiredo abordará o tema "Trabalho Infantil e Saúde Mental", e o Procurador do Trabalho da 1° Região (RJ), Fábio Goulart Villela, irá proferir uma palestra sobre "A Tutela do Trabalho Decente". O evento é gratuito e acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, das 9h às 13h.

As inscrições já estão abertas e poderão ser feiras até o dia 21 de junho através do link https://ead.trt11.jus.br/enrol/index.php?id=123, utilizando a Chave de Inscrição: APRENDIZAGEM.

Confira AQUI os vídeos da campanha #ChegadeTrabalhoInfantil. Acesse a página http://www.chegadetrabalhoinfantil.com.br/ e veja quem já aderiu ao movimento. 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Gevano Antonaccio
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ExpedienteEstá suspenso o expediente forense em todas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) no próximo dia 16 de junho. A data sucede o feriado de Corpus Christi, celebrado amanhã (15/06).

A suspensão foi disciplinada através da Resolução Administrativa nº 30/2017, que define a suspensão das atividades judiciárias e administrativas dos órgãos da Justiça do Trabalho da 11ª Região em dias imprensados com feriados. A referida portaria foi aprovada pelo Tribunal Pleno do TRT11 em 15 de fevereiro, considerando as ações de redução de despesas em virtude dos cortes orçamentários e a obrigatoriedade de uma programação com antecedência das pautas de audiências das Varas do Trabalho.

Os prazos processuais que iniciarem ou vencerem nessas datas ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. O plantão judicial funcionará normalmente.

 

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) promoveu, no dia 9 de junho, o 1º Workshop de Gestão de Riscos voltado aos gestores, com o objetivo estratégico de fortalecer os processos de governança judiciária e aperfeiçoar a gestão de custos e contratos, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU)  a todas as entidades da Administração Pública.
O evento, realizado no Fórum Trabalhista de Manaus, faz parte das ações implementadas pelo Comitê de Gestão de Riscos do TRT11, presidido pela desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa.
Conforme os temas abordados no workshop, implementar a Gestão de Riscos no âmbito do serviço público compreende, essencialmente, criar mecanismos de liderança, estratégia e controle, visando à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
A Metodologia de Gestão de Riscos está de acordo com a norma ISO 31000:2009 e compreende, na prática, as atividades de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos inerentes às atividades institucionais.
No Workshop, foram apresentados aos participantes a Teoria de Gestão de Riscos e exercícios práticos, desenvolvidos pela equipe da Assessoria de Gestão Estratégica do TRT11 composta pelos servidores Matheus Gibran, Robson Cordeiro e Vicente Tino.

 

Referencial Básico de Governança do TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, em 2013, o guia Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, que define o Gerenciamento de Riscos como uma das funções essenciais da governança, cuja efetividade depende de envolvimento e comprometimento da alta administração.

Confira a galeria de imagens

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações da Assessoria de Gestão Estratégica e site do TCU
Fotos: Assessoria de Gestão Estratégica
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