A interdição da área administrativa do DSEI está mantida e o funcionamento da Casai permanece autorizado até nova decisão


324Foto de 2019: Reprodução/Parintins Press (Agência Brasil)Realizada na última terça-feira (4/6), uma audiência entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a União definiu os desdobramentos da interdição do prédio do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de Parintins (AM). Sob a condução do juiz do Trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a tentativa de conciliação entre as partes é referente à ação civil pública ajuizada pelo MPT.

Na audiência telepresencial, a União apresentou o plano de ação para cumprimento das obrigações decorrentes da liminar deferida pela Justiça do Trabalho. Os terrenos às margens do Rio Amazonas não têm muro de arrimo e estão sob risco de desmoronamento. A interdição da área administrativa está mantida e o funcionamento da Casa de Saúde Indígena (Casai) permanece autorizado, mas será reavaliado pelo juiz após a manifestação do MPT. O objetivo é assegurar a continuidade da assistência à saúde dos povos indígenas da Região do Baixo Amazonas.

No prazo de 24 horas após a audiência, a União deverá apresentar o cronograma para retirada dos equipamentos do prédio interditado. Além de realocar definitivamente toda a estrutura administrativa do DSEI, a União deverá providenciar um local para acolhimento dos indígenas em tratamento de saúde no município de Parintins. O prazo de 48 horas para o MPT se manifestar sobre o plano de ação encerra na próxima sexta-feira (7/6).

Entenda o caso

O Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de Parintins (AM) foi interditado no dia 31 de maio por decisão do juiz do Trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Júnior, do TRT-11. O risco iminente de desmoronamento constatado em laudos técnicos foi decisivo para o magistrado deferir liminar nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPT.

Além do DSEI/Parintins, inicialmente também foi determinada a interdição da Casai, destinada à hospedagem dos povos originários do Baixo Amazonas que se deslocam à sede do município para tratamento de saúde. No exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins, o magistrado considerou que os prédios representam risco à vida dos mais de cem trabalhadores e dos indígenas.

Na liminar, determinou que a União providencie, no prazo máximo de 30 dias, a realocação dos trabalhadores (estatutários, conveniados e terceirizados) para outro imóvel. Em caso de descumprimento, estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, aplicável até que se efetive a medida. A interdição do imóvel, com a consequente paralisação das atividades, não pode causar qualquer prejuízo aos trabalhadores, conforme previsto nos arts. 13 e 21, da Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Quanto à Casai, proferiu nova decisão no dia 31 de maio, após o oficial de justiça certificar a “impossibilidade fática de realocação de indígenas” que ali se encontram. No total, há 62 pessoas abrigadas no local, muitas delas realizando tratamento de saúde, gestantes ou puérperas e crianças. Em decorrência, o magistrado determinou que, no prazo máximo de 48 horas após a realização da audiência, a União apresentasse o cronograma de providências quanto ao local do novo abrigo.


Processo n. 0000340-61.2024.5.11.0101


Confira o inteiro teor da ata de audiência.

Leia a notícia: Por risco de desmoronamento, TRT-11 interdita distrito de saúde indígena em Parintins e determina realocação de trabalhadores

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Reprodução/Parintins Press (Agência Brasil)

Corregedoria do TRT11 realiza Correição Ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Manaus

 

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou, no dia 4 de junho de 2024, a correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Manaus. Conduzida pela Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Joicilene Jerônimo Portela, a correição destacou diversas áreas de melhoria e reafirmou o compromisso com a eficiência e a justiça no âmbito trabalhista.

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Principais Atividades e Resultados

 

Durante a correição, foram examinados processos selecionados aleatoriamente para garantir a conformidade e eficiência dos procedimentos judiciais. A correição identificou várias áreas que alcançaram melhoria, em especial no acervo de processos na etapa de execução, o qual foi reduzido em 235 processos (15,48% do acervo da execução).

Foi destacada a necessidade de uma movimentação processual mais ágil e a redução dos prazos médios da fase de conhecimento.

Entre as determinações feitas pela Corregedoria, foi recomendada a ampliação da pauta de audiências, visando dar maior celeridade ao trâmite processual e reduzir o acúmulo de processos aguardando a realização da audiência e, por consequência, reduzir também o prazo médio na fase de conhecimento.

Os dados apresentados no sistema iGest revelaram melhora no desempenho da Vara em vários aspectos, em especial na redução da taxa de congestionamento na execução e produtividade dos servidores.

 

Agradecimentos e Encerramento

 

A Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela agradeceu à Juíza Titular Ana Eliza Oliveira Praciano e à equipe de servidores pela dedicação e colaboração durante todo o processo correicional.

A unidade justificou a ausência dos servidores em teletrabalho fora da jurisdição devido à alteração da data de realização da correição ordinária e impossibilidade de alteração da data do vôo. A Corregedoria agradeceu o empenho dos servidores, apesar das mudanças no calendário devido à necessidade de comparecimento em atividades institucionais extraordinárias, destacando os resultados positivos na vara e a cooperação para aprimorar a prestação jurisdicional. A Juíza Titular, Ana Eliza Oliveira Praciano, agradeceu o apoio da Corregedoria e do Juiz Substituto, Carlos Eduardo Mancuso, que ressaltou a importância do compromisso da equipe e a melhoria da prestação jurisdicional. A Diretora de Secretaria, Aurea Lourdes Figueiredo Bezerra, também expressou agradecimentos à Corregedora e à equipe.

A correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Manaus reforça o empenho do TRT11 em garantir uma justiça laboral eficaz e acessível a todos.

Para mais detalhes, acesse a ata completa da correição disponível no Portal da Corregedoria do TRT11.

A nomeação por merecimento preenche vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Francisca Rita Albuquerque

326A juíza do Trabalho Eulaide Maria Vilela Lins, titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, foi nomeada para exercer o cargo de desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O decreto, assinado pelo presidente LuizInácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4/6). A magistrada foi promovida a desembargadora pelo critério de merecimento, para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque.

Nascida em Manaus (AM), Eulaide Maria Vilela Lins é bacharel em Administração e Direito, ambos pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Está cursando, na Faculdade Unifahe, a pós-graduação em Conciliação e Mediação de Conflitos. No âmbitoa cadêmico ela atuou como professora substituta no curso de Administração da Faculdade de Estudos Sociais da Ufam, e professora de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da Universidade Nilton Lins. 

A trajetória profissional da magistrada também inclui cargos técnicos ocupados em outros órgãos públicos antes de se tornar juíza do TRT-11. Ela foi assessora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Administração (Sead/AM); técnica de nível superior no Instituto Estadual de Proteção à Criança e ao Adolescente do Amazonas (Iebem), em 1982; analista de nível superior no Centro de Desenvolvimento Pesquisa e Tecnologia do Estado do Amazonas (Codeama), entre 1983 a 1986; auditora assistente no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), onde exerceu os cargos de secretária administrativa e subsecretária geral, de 1987 a 1993.

Trajetória na Justiça do Trabalho   

Eulaide Lins atua na Justiça do Trabalho há 30 anos. Em outubro de 1993 tomou posse para exercer o cargo de juíza do trabalho substituta do TRT da 11ª Região. Como juíza titular ela atuou na Vara do Trabalho de Coari, de 1998 a 2002; na Vara do Trabalho de Humaitá, de 2002 a 2006; quando passou a ser titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus. Ao longo de três décadas ela foi designada para exercer diversas funções judiciais e administrativas na Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima: juíza auxiliar da presidência, gestora da Execução Trabalhista do 1ºgrau, diretora do Fórum Trabalhista de Manaus, supervisora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Manaus (Cejusc-JT), diretora do Centro de Memória, entre outros. 

A magistrada atuou na segunda instância do TRT-11 como juíza convocada em 2017, 2022 e 2023. Desde o ano passado também foi convocada para compor a Seção Especializada II, e a 1ª Turma deste Tribunal. Em seu currículo destacam-se, ainda, portaria de elogio, premiações de boas práticas e de mérito individual, além de participação em cursos e seminários. 

Emocionada com a nomeação, ela falou sobre a carreira construída no TRT-11. “É com muita satisfação que recebo a notícia da nomeação e subo mais um passo na carreira dentro da Justiça do Trabalho. São 30 anos de magistratura, dos quais cinco eu fiquei como juíza substituta, 25 anos como juíza titular entre Coari, Humaitá, e a 19ª Vara do Trabalho de Manaus. Agora é uma nova tarefa, a qual espero honrar. Eu amo profundamente a população do Estado do Amazonas, do Estado de Roraima, e em especial a população do nosso interior, tão carente de Justiça Social”, declarou. 

Convocada desde a aposentadoria da desembargadora Francisca Rita, em junho de 2023, a futura desembargadora já vinha atuando no gabinete da magistrada aposentada. “Eu já estava, de certa forma, me familiarizando com as novas tarefas do Gabinete da Desembargadora Rita. Agora irei sucedê-la por conta da nomeação. Também devo assumir algumas comissões ligadas ao trabalho escravo, de combate ao trabalho infantil, de combate e prevenção contra assédio moral e sexual. São novas tarefas e um momento novo para mim, no qual contarei com a colaboração dosdesembargadores mais experientes”, disse a magistrada. 

Confira AQUI o decreto de nomeação.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Andreia Guimarães

 

317Quatro agentes da Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e dois policiais militares embarcaram nesta segunda-feira, 3/6, com donativos e a missão de dar suporte aos trabalhos de atendimentos às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, assim como aos servidores do poder judiciário que estão em campo. Os APJs Osvaldo Rodrigues, Allan Farias, Franklin Azevedo e Carlos Louzada e os policiais militares requisitados sargento Jerdeson Marques e cabo Gilson Alves, atuam na segurança institucional do TRT-11.

Os agentes viajam de Manaus para Canoas e de lá seguem por estrada para a capital gaúcha, Porto Alegre. Eles atuarão por dez dias, dentro do cronograma definido pelo Conselho nacional de Justiça (CNJ) que mobilizou as forças de segurança do judiciário para darem suporte ao trabalho humanitário naquele Estado. A equipe do TRT-11 está, portanto, substituindo outro grupo que já foi deslocado para o Rio Grande do Sul.

Além de levarem kits práticos para os trabalhos de resgate como cordas e lanternas, os agentes acompanham mais uma leva de donativos arrecadados no TRT-11 como casacos, agasalhos, calças, meias e luvas.   “Estamos indo em solidariedade e cumprindo o despacho do CNJ no qual diz que é para dar todo apoio ao judiciário local, bem como às outras atividades que se façam necessárias”, disse o policial judicial aproximado da Presidência, Carlos Louzada.

O chefe da seção de operações da polícia judicial, Allan Farias detalhou a rotina que o grupo espera viver no Rio Grande do Sul. “É uma missão humanitária, vamos dar apoio à algumas diligências, em áreas onde já houve tentativas de saques, então é importante a nossa presença”. O chefe de seção da gestão de risco da PJ, Franklin Azevedo manifestou o espírito de solidariedade para com a população gaúcha. “É uma situação inédita. Ninguém aqui viu o que vai ver por lá, mas esperamos ter êxito e levar a ajuda necessária para quem está precisando”.

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Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Foto: Divulgação/TRT-11

O juiz do Trabalho André Luiz Marques Cunha Júnior proferiu liminar nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPT

324Foto de 2019: Reprodução/Parintins Press (Agência Brasil)O Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de Parintins (AM) foi interditado por decisão do juiz do Trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O risco iminente de desmoronamento constatado em laudos técnicos foi decisivo para o magistrado deferir liminar nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O mandado de intimação foi cumprido na manhã do último dia 31 de maio e a audiência para tentativa de conciliação está marcada para o próximo dia 4 de junho.

Além do DSEI/Parintins, também foi determinada a interdição da Casa de Saúde Indígena (Casai), destinada à hospedagem dos povos originários do Baixo Amazonas que se deslocam à sede do município para tratamento de saúde. No exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins, o magistrado considerou que os prédios representam risco à vida dos mais de cem trabalhadores (estatutários, conveniados e terceirizados) e dos indígenas. Sem muro de arrimo, os terrenos às margens do Rio Amazonas estão sujeitos a forte erosão.

Trabalhadores

Em virtude da constatação de riscos graves e iminentes nas edificações inspecionadas em Parintins (AM), o MPT ajuizou ação civil pública com pedido de liminar em 24 de maio de 2024. O órgão ministerial demonstrou, por meio de laudos da defesa civil e fotos, evidências de risco iminente de desmoronamento do terreno.

Na petição inicial, o MPT salientou que o prédio tem problemas estruturais, que causam infiltrações e panes elétricas, colocando em risco a integridade física de centenas de trabalhadores e demais pessoas que frequentam as instalações. Em decorrência, requereu que a liminar fosse concedida após a oitiva da União e que a Justiça do Trabalho fixasse prazo para realocação dos trabalhadores.

Ao decidir, o juiz André Luiz Marques Cunha Júnior considerou que não cabia aguardar mais tempo para determinar a imediata interdição dos locais, e deferiu tutela diversa da requerida pelo MPT. Na decisão, ele fundamentou que a tutela ambiental apresenta peculiaridades, devendo ser adotada a que melhor se adequa à proteção do bem jurídico, independentemente de ter sido requerida tutela diversa. “Quando a obrigação do Poder Público é deixada de lado, emerge a necessidade de pronta intervenção do Poder Judiciário a fim de assegurar a eficácia do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado”, destacou em um trecho da decisão.

O magistrado determinou que a União providencie, no prazo máximo de 30 dias, a realocação dos trabalhadores (estatutários, conveniados e terceirizados) para outro imóvel. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, aplicável até que se efetive a medida. A destinação da multa será avaliada em eventual fase de execução. Além disso, também determinou, que a interdição do imóvel, com consequente paralisação das atividades, não pode causar qualquer prejuízo aos trabalhadores, conforme previsto nos arts. 13 e 21, da Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Indígenas

Quanto aos indígenas hospedados na Casai, a princípio não há uma relação de trabalho. Mas, por ser o meio ambiente indivisível, o magistrado enfatizou que não seria possível que eles ficassem sem abrigo em razão da interdição. Por este motivo, determinou inicialmente que a União providenciasse um local para abrigá-los sob pena de multa. Entretanto, em 31 de maio reviu a própria decisão após o cumprimento do mandado de intimação.

O oficial de Justiça certificou a “impossibilidade fática de realocação de indígenas que se encontram na Casai”. No total, há 62 pessoas abrigadas no local, muitas delas realizando tratamento de saúde, gestantes ou puérperas e crianças. Por este motivo, o juiz decidiu suspender parcialmente os efeitos da liminar de 29 de maio, unicamente no tocante à interdição imediata da Casai e à obrigação de imediata realocação dos indígenas. “No caso, vislumbro a ocorrência de periculum in mora reverso, acaso mantida para esta data o cumprimento da obrigação, que se mostrou inviável faticamente, dadas as peculiaridades das pessoas abrigadas no local, que necessitam de um plano de realocação de acordo com a necessidade individualizada dos presentes”, fundamentou ao proferir nova decisão.

Por fim, o juiz pontuou que a audiência no próximo dia 4 de junho será a oportunidade em que o DSEI Parintins e a União Federal deverão apresentar um plano de realocação de todos os indígenas que se encontram abrigados na Casai. Também deverão, no prazo máximo de 48 horas após a realização da audiência, apresentar as providências que serão adotadas quanto ao local do novo abrigo para receber novos indígenas que necessitem do serviço. O objetivo é assegurar a continuidade da assistência à saúde dos povos indígenas da Região do Baixo Amazonas que são atendidos pelo DSEI/Parintins.

 

Processo n. 0000340-61.2024.5.11.0101

 

Confira o inteiro teor:

Decisão (liminar) de 29/5

Decisão de 31/5

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Reprodução/Parintins Press (Agência Brasil)

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