A 39ª Reunião do Coleouv terá como Tribunal anfitrião o TRT-11 (AM/RR)

303Ouvidoras e ouvidores da Justiça do Trabalho estarão em Manaus (AM) de 11 a 13 de junho para um encontro nacional voltado ao diálogo, à troca de experiências e ao compartilhamento de boas práticas. Trata-se da 39ª Reunião do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), cujo principal objetivo é difundir as Ouvidorias da Justiça do Trabalho como instrumento de promoção da cidadania.

O encontro será realizado em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) no auditório do Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano, na Rua Ferreira Pena nº 546, no Centro da capital amazonense. Ciente da responsabilidade da instituição na promoção da Justiça e na busca pela eficiência e efetividade do sistema judicial, a presidente do Coleouv, desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana (TRT-15), ressalta a importância das Ouvidorias, que são a ponte entre a sociedade e a Justiça do Trabalho.

“As Ouvidorias têm a missão de colaborar para que os valores de transparência, imparcialidade, moralidade e Justiça sejam mantidos como pilares fundamentais das instituições que integramos. Esses encontros são de extrema importância, pois temos o compromisso de trabalhar em estreita colaboração com os colegas ouvidores de diferentes tribunais para a troca de boas práticas e o aprimoramento contínuo das atividades”, explica a presidente do Coleouv. Em nome da Diretoria do Coleouv e de todas as Ouvidorias da Justiça do Trabalho, a desembargadora agradece a acolhida do TRT-11 em recepcionar a 39ª Reunião do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho.

Para o ouvidor do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Junior, o evento é muito precioso para a atuação das Ouvidorias trabalhistas. Neste sentido, destaca "a troca de experiências e ensinamentos que formam seu conteúdo, sem falar do congraçamento entre colegas de todo o Brasil”.

Programação

Os trabalhos iniciam no dia 11 de junho (terça-feira), com uma oficina para gestores das Ouvidorias Trabalhistas pela manhã. O instrutor será Gustavo Bestetti Ibarra, que abordará o tema“Relatórios Estatísticos de Ouvidoria do sistema Proad-Ouv”. Ele é diretor de Gestão Estratégica do TRT-12 (SC).

À tarde, os ouvidores e gestores de Ouvidorias farão uma visita técnica à Moto Honda, no Distrito Industrial para conhecer o compliance da empresa. Numa linguagem simples, compliance significa estar em conformidade com determinadas leis, normas e regras. Na sequência, visitarão a fábrica de motocicletas.

No dia 12 de junho (quarta-feira), a partir das 9h, será realizada a cerimônia solene de abertura da 39ª Reunião do Coleouv. Com o tema “Saber ouvir ajuda a construir, seja judicial, seja empresarial", estão programadas duas palestras pela manhã.

A partir das 10h, Anna Sol da Frota Barreto Faria falará sobre o tema “Compliance da Sherwin Williams". A desembargadora Lígia de Araújo Bisogni, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) fará uma apresentação das 10h30 às 11h. A magistrada é Ouvidora da Mulher/Regional Sudeste do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os debates estão programados para acontecer das 11h às 11h30 com mediação do desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos (TRT-4).

Às 14h, a programação prosseguirá com o tema “Ouvidoria da Mulher: propostas e perspectivas". A mediação será do desembargador Francisco Meton Marques de Lima (TRT-22). As convidadas serão as desembargadoras Tânia Regina Silva Reckziegel (TRT-4), Ormy da Conceição Dias Bentes e Ruth Barbosa Sampaio (ambas do TRT-11). Às 16h, terá início a apresentação de Boas Práticas, com a participação do desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos e do gestor Jorge Luiz Fernandes da Silva (ambos do TRT-1).

No último dia do evento, 13 de junho (quinta-feira), será realizada a assembleia do Coleouv, sob a condução da presidente, desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana. A última palestra será apresentada por Renée Veiga e Andressa Oliveira, ambas da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam). Elas falarão sobre “A Implantação do ESG como ferramenta de otimização da gestão e melhoria do clima organizacional”, No encerramento, às 13h, haverá uma apresentação cultural.


Confira a programação completa de 11 a 13 de junho.

 

39º COLEOUV CARTAZ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista

A vendedora conseguiu na Justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho e também será indenizada por desenvolver doenças ocupacionais.

302Depressão, síndrome do pânico e ansiedade são alguns transtornos que podem ocorrer em decorrência de sofrimento psicológico intenso sofrido no ambiente de trabalho. Foi o que aconteceu com uma vendedora da Riachuelo após informar que estava grávida. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou a empresa a pagar R$ 11 mil de indenização por danos morais à trabalhadora.

Admitida em setembro de 2018 como auxiliar de vendas, ela engravidou em novembro do ano seguinte (2019). A partir de então, relatou que sofreu perseguição dos superiores, o que a fez desenvolver depressão durante a gravidez. Em petição inicial, a vendedora alega que as saídas para os exames e consultas do pré-natal desagradaram à supervisora, que passou a aumentar as cobranças e pressão por metas de vendas e de emissão de cartão da loja.

Pandemia

Por conta da pandemia de covid-19 e por fazer parte do grupo de risco, em março de 2020 a vendedora grávida se afastou do trabalho por determinação dos órgãos de saúde. Ela ficou quatro meses no afastamento remunerado, beneficiada pelo incentivo governamental da política diferenciada do momento de pandemia. Com a chegada do bebê, em julho de 2020, a trabalhadora continuou afastada por conta do início da licença maternidade.

Quando voltou ao trabalho, em novembro de 2020, foi informada de que devia 1.000 horas extras no banco de horas da empresa, e que deveria trabalhar a mais, sem remuneração, até quitar as horas negativas junto à loja de departamento. A trabalhadora alega, ainda, que passou a acumular a função de auxiliar de vendas e a de líder, sendo orientada a registrar o ponto de saída e a voltar ao local de trabalho para desempenhar atividades do líder, tarefas que não faziam parte do seu contrato de trabalho.

Colapso nervoso

Além de ser submetida a uma jornada excessiva de trabalho, a vendedora continuava sofrendo violência emocional no ambiente de trabalho, com ameaças de demissão e fortes críticas ao seu serviço, algumas durante reuniões de equipe, na presença de outros colegas, o que lhe causava grande constrangimento. A exaustão da trabalhadora foi tamanha a ponto dela passar a ter dificuldade para dormir, crises de choro, episódios de ansiedade e até pensamentos suicidas.

Após pedir demissão, em setembro de 2023, ela ajuizou um processo na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por assédio moral, dano moral por doença ocupacional, além da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas trabalhistas devidas pelo pedido de demissão forçado. O valor da causa somava R$ 56 mil reais.

Julgamento

O juiz do Trabalho Izan Alves Miranda Filho, titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, decidiu pela condenação da empresa. Após produção de prova pericial e realização de audiência onde foram ouvidas as partes e duas testemunhas, o magistrado julgou que houve assédio moral, sendo, portanto, devida a indenização.

Para ele, “o assédio moral caracteriza-se pela prática reiterada ou sistemática visando minar a dignidade ou a integridade mental ou física do trabalhador, resultando, em regra, no pedido de demissão. Nesse sentido, a humilhação e o constrangimento não resultam de um ato isolado, mas de um processo contínuo e doloroso para o empregado, visando desestabilizá-lo emocionalmente”,

O magistrado destacou na sentença que “a cobrança de metas de produtividade, por si só, especialmente em setores competitivos, não se revela suficiente à caracterização do dano moral; entretanto, o abuso do poder diretivo com o intuito de forçar o cumprimento de metas abusivas, de forma reiterada, justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência de assédio moral e pode caracterizar, inclusive, assédio moral organizacional”. Por esta razão, a empresa deverá pagar à vendedora uma indenização no valor de R$ 5 mil, em decorrência do assédio moral, e R$ 6 mil de danos morais em decorrência de doença ocupacional.

Rescisão indireta

Ao decidir o pedido de rescisão indireta, o juiz Izan Filho pontuou que a trabalhadora conseguiu comprovar ter sofrido assédio moral no decorrer da relação de emprego, tendo desencadeando, ainda, doença ocupacional por conta do tratamento recebido. “Entendo que a empresa incidiu em falta grave, capitulada no art. 483, e, da CLT, tornando inviável a continuação do vínculo empregatício, ante o assédio moral praticado em face da trabalhadora, autorizando assim a rescisão indireta do contrato de trabalho”, afirmou em sentença.

Ele declarou rescindido o contrato de trabalho entre as partes por culpa da empresa (art. 483, e, da CLT). Com isso, a vendedora terá direito a receber: aviso prévio indenizado; saldo salário; férias proporcionais, mais um terço; 13º salário proporcional; FGTS 8% rescisório; indenização de 40% sobre o total do FGTS; e indenização substitutiva do seguro desemprego. O processo está pendente de recurso no 2º Grau.

Campanha

Durante o mês de maio, o TRT-11 realiza uma campanha de combate ao assédio moral, sexual e discriminação no ambiente de trabalho. A realização é do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, e tem o apoio da Coordenadoria de Comunicação Social.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Imagem: Banco de imagens

Tribunal foi representado pelo presidente, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

301No último dia 7/5, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva prestigiou o lançamento da Frente Parlamentar Mista em Apoio ao Acolhimento de Migrantes Transnacionais e Refugiados, que aconteceu na Câmara dos Deputados, em Brasília. A solenidade contou com a presença de diversas autoridades, entre elas, o presidente da Frente Parlamentar, deputado federal pelo Rio de Janeiro, Eduardo Pazuello.

A Frente tem como missão legislar sobre políticas públicas de apoio e acolhimento aos que buscam refúgio e uma nova vida em nosso País. Além de parlamentares, há a participação de ativistas, entidades da sociedade civil e movimentos sociais.

O TRT-11 é um órgão sensível a questão dos refugiados, principalmente de origem da Venezuela, país que faz fronteira com o Estado de Roraima e que está dentro da jurisprudência do Regional. Além disso, diversas decisões da Justiça do Trabalho da 11ª Região reconheceram os direitos trabalhistas de empregados venezuelanos refugiados no Brasil.

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Foto: TRT-11/Divulgação

A Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), desembargadora do Trabalho Joicilene Jerônimo Portela, assistida pela equipe de apoio correcional, concluiu os trabalhos de correição ordinária na Vara do Trabalho de Coari na quarta-feira (22/5).

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Durante a correição, foram examinados minuciosamente 95 processos no sistema PJe, incidentes processuais, recursos pendentes, arrecadação de valores, mandados judiciais, indicadores de desempenho, o sistema de gerenciamento de informações administrativas e judiciárias da Justiça, o acervo processual (ativos e arquivados), a movimentação processual e conciliações, a gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV e os itens relativos ao quadro de pessoal.

Assim, após a finalização dos trabalhos e a análise de todos os dados apresentados pela Vara durante a realização da correição ordinária de 2024, vale destacar que a Corregedoria, mesmo após a correição ordinária, mantém um acompanhamento constante através dos trabalhos de pós-correição, assegurando o cumprimento das determinações estabelecidas.

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Na ocasião, participaram da sessão presencial de leitura da ata correicional, realizada no encerramento dos trabalhos, a juíza do trabalho substituta, no exercício da titularidade, Eliane Cunha Martins Leite Brandão, além de servidoras e servidores lotados na Unidade.

Participou também da sessão presencial de leitura o Dr. Elissandro de Souza Portela, OAB/AM 5.252, o qual registrou seus elogios pela atuação da magistrada em exercício da titularidade ressaltou a relevância da presença da juíza no âmbito da jurisdição da unidade.

Ao final, a Corregedora Regional agradeceu à juíza do trabalho substituta, no exercício da titularidade, Eliane Cunha Martins Leite Brandão e aos servidores e servidoras pela atenção, apoio e cortesia com que distinguiram aos integrantes da equipe de Correição deste Regional.

 

A Ata de Correição fica disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

Em quatro dias de evento, a 1ª VTBV já realizou 40 conciliações.

300Um acordo no valor de R$ 1,2 milhão fechado nesta quarta-feira (22), durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, encerrou processo movido por bancária contra a Caixa Econômica Federal. A audiência foi presidida pelo juiz do Trabalho Ney Rocha, titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

A trabalhadora, admitida em 1990 por concurso público no cargo de escriturária, desempenhou diversas funções comissionadas por mais de 11 anos consecutivos. Desde 2000 ela ocupou vários cargos de gerente: de atendimento, de relacionamento, até chegar à gerente geral. No início de 2012, a bancária foi destituída da função comissionada sem justo motivo, o que lhe causou uma grande redução salarial.

Ainda em 2012, quando já tinha 22 anos de empresa, ela ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a incorporação integral dos vencimentos que recebia habitualmente há mais de 10 anos. O valor da função comissionada era de R$ 12 mil e o valor inicial da causa ultrapassava R$ 150 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de incorporação ao salário da bancária. Depois de vários recursos e impugnações aos cálculos, e após 12anos do início do processo, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 1,2 milhão, encerrando o conflito trabalhista definitivamente.

A audiência ocorreu em formato presencial e contou a presença da advogada Nicolle Souza da Silva Scaramuzzini Torres, representando a bancária, e do advogado Paulo Rogério Lemos dos Santos, em nome da Caixa. O pagamento será feito em parcela única à bancária, hoje com 62 anos de idade.

O juiz Ney Rocha elogiou a postura dos advogados pela boa vontade na aproximação das pretensões para a concretização do acordo: “Isso mostra uma mudança de atitude na comunidade jurídica, alinhada à política nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prestigia o princípio da autocomposição, postura que merece realmente destaque face ao protagonismo e disposição que os advogados tem mostrado, contribuindo para os acordos”.

Dos 65 processos pautados pela 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista entre segunda (21) e quinta-feira (23/5), foram realizadas 40 conciliações, totalizando mais de R$1,7 milhão em acordos. O evento ocorre anualmente no mês de maio em toda a Justiça do Trabalho. 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações da 1ª VTBV
Imagem: Banco de imagens

 

 

 

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