Associações e órgãos interessados devem manifestar interesse até 9 de maio

289O Tribunal Regional do Trabalho da 11° Região AM/RR (TRT-11) abriu prazo até 9 de maio para que órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, cadastrados no Sistema de Doações Online, manifestem interesse na doação de bens móveis inservíveis. A iniciativa, conduzida pela Coordenadoria de Material e Logística (Colog), busca promover o reaproveitamento de objetos ou equipamentos que não têm mais utilidade para o tribunal, beneficiando outras instituições.

Os bens disponíveis para doação, localizados em Boa Vista (RR), incluem cadeiras giratórias, poltronas, mesas, gaveteiros, ventiladores, condicionadores de ar, bancos de espera, armários, estações de trabalho em formato de "L" e bebedouros. Ao todo, o TRT-11 está disponibilizando 45 itens classificados como inservíveis. Acesse AQUI o edital completo.

Os recursos obtidos devem ser aplicados na realização dos objetivos sociais ou na criação de fundos de reserva/patrimoniais, sempre com foco no benefício coletivo. O Aviso de desfazimento de bens Nº 01/2025 está disponível no site do tribunal (www.trt11.jus.br), na aba Serviços > Portal de Doações do TRT-11.

Participação
Para participar, a entidade interessada deve manter sua documentação atualizada no sistema de doações do TRT-11 e encaminhar a Manifestação de Interesse (Anexo II) até 9 de maio. Também é necessário enviar a Declaração de Destinação Final Ambientalmente Correta de Bens Móveis e Resíduos Recebidos por Doação (Anexo III) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O prazo para análise dos pedidos será de até 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento do prazo de envio dos pedidos. Esse prazo poderá ser prorrogado, caso seja devidamente justificado. O resultado da análise será divulgado no site do TRT-11 no prazo de dois dias úteis após a conclusão.

Retirada de bens
A retirada dos bens no Fórum Trabalhista de Boa Vista deverá ser previamente agendada com a Colog pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O procedimento deve ser realizado obrigatoriamente no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de assinatura do Termo de Doação.

Em caso de impossibilidade de retirada na data prevista, o interessado poderá solicitar, de forma excepcional e antes do vencimento, uma nova data, mediante justificativa a ser avaliada. Todas as despesas relacionadas à retirada, transporte e carregamento dos bens são de responsabilidade do interessado, e a devolução dos materiais não será permitida sob nenhuma circunstância.

#ParaTodosVerem
A imagem mostra a fachada de um edifício do Fórum Trabalhista de Boa Vista, com um design moderno de vidro refletindo o céu. Há três bandeiras hasteadas na frente e uma placa de trânsito indicando 50 km/h.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Acervo Coordcom

A iniciativa faz parte da “1ª Feira de Empregabilidade e Capacitação da Justiça do Trabalho da 11ª Região – Conexão Inclusiva”, que impactou positivamente mais de mil pessoas

288Para valorizar empresas do Amazonas e Roraima que implementam ações de igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) lançou, nesta quarta-feira (⁠30), o “Selo Empresa Inclusiva”. A iniciativa reforça a importância das práticas inclusivas no mercado de trabalho. Ele estabelece também critérios e diretrizes para reconhecer empresas que promovem ações efetivas de inclusão e acessibilidade no ambiente profissional.

O selo faz parte do evento “Conexão Inclusiva: 1ª Feira de Empregabilidade e Capacitação da Justiça do Trabalho da 11ª Região”, realizado em Manaus e encerrado nesta quarta-feira (30). A iniciativa inédita, promovida em parceria com a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), reuniu entrevistas de emprego, workshops e oficinas práticas, realizadas de forma presencial e virtual. A ação atingiu um público de mais de mil pessoas, que participaram de qualificações, debates e rodadas de empregabilidade.

“O Conexão Inclusiva, nossa primeira feira de empregabilidade e inclusão da Justiça do Trabalho, demonstrou o interesse e o compromisso de centenas de pessoas e empresas em promover a inclusão. Com o lançamento do ‘Selo Empresa Inclusiva’, damos mais um passo ao reconhecer empresas que investem efetivamente em acessibilidade física, tecnológica e atitudinal”, enfatiza o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

Evento

A feira de empregabilidade ocorreu entre os dias 25 e 30 de abril, trazendo uma programação ampla que incluiu palestras, workshops, oficinas, simulações e entrevistas de emprego. No primeiro dia, 38 empresas participaram presencialmente, conduzindo simulações e entrevistas que resultaram em contratações imediatas ou encaminhamento de candidatos para etapas posteriores, com perspectivas de futuras contratações. Nos dias seguintes, o evento foi realizado de forma virtual, registrando uma média de 500 visualizações nos cursos, demonstrando o alto interesse do público nos temas abordados. 287Presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro e a gestora do RH

A iniciativa contou com a participação de renomadas personalidades comprometidas com a inclusão e a capacitação de pessoas com deficiência, com destaque para os palestrantes que também possuem deficiência: a jornalista Jéssica Paula, a psicóloga e consultora em acessibilidade Paula Neres, a especialista em diversidade e inclusão Patrícia Lorete, o procurador do Trabalho Rafael Hanna, o auditor-fiscal do Trabalho Rafael Faria Guiger e a consultora Katya Hemelrijk. Outros palestrantes também enriqueceram o evento, como a psicóloga especialista em gestão organizacional Stephane Oliveira, a psicóloga e mestre Jucinara Pinheiro, a professora doutora Carla Vidal Gontijo Almeida, a especialista em tecnologia e inovação Larissa Cruz, a gestora de Recursos Humanos e consultora Larissa Alves, e a professora doutora Marklea Ferst.

Os temas abordados foram amplos, incluindo experiências de profissionais com deficiência, estratégias de psicoeducação e suporte para familiares, combate ao capacitismo no mercado de trabalho, uso da inteligência artificial para criação de currículos, preparação para entrevistas, desenvolvimento de oratória e expressão verbal, soft skills, reflexões sobre inclusão no mercado de trabalho e construção de processos seletivos inclusivos. Os cursos apresentados durante o evento permanecerão disponíveis nas plataformas oficiais do YouTube do TRT-11, do MPT e do projeto “Mais Acesso” da UEA, ampliando as oportunidades de capacitação gratuita para todos os interessados.

286Jornalista Jéssica Paula e a professora Marklea FerstA jornalista Jéssica Paula, uma das palestrantes do evento e defensora dos direitos das pessoas com deficiência, destacou a importância da iniciativa ao abordar um aspecto essencial para a vida dessas pessoas: a renda. “Na estrutura social em que vivemos, possuir uma renda é fundamental para acessar espaços e direitos. Por isso, o ponto de partida para a inclusão das pessoas com deficiência está na empregabilidade”, ressaltou Jéssica, que marcou a história ao ser a primeira pessoa com deficiência a cruzar os Lençóis Maranhenses de muletas e a primeira mulher com deficiência a escalar o Pão de Açúcar.

A programação também destacou a relevância da descarbonização e sustentabilidade, em alinhamento com as metas ambientais do Poder Judiciário e os objetivos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Durante a realização, o evento gerou a emissão de 10,2 toneladas de carbono, que serão compensadas com o plantio de 33 árvores pelo TRT-11.

Resultados

Ao avaliar os resultados da ação, a juíza auxiliar da presidência, Carla Nobre, destacou que a iniciativa gerou impactos significativos na empregabilidade de pessoas com deficiência no Amazonas. “A ação promoveu uma integração entre diversos setores da sociedade, envolvendo empregadores, instituições e pessoas com deficiência, resultando em um impacto social positivo. Depoimentos emocionantes de empresas e participantes evidenciaram o aumento no quadro de contratações e histórias inspiradoras de superação, reafirmando o poder transformador da inclusão no mercado de trabalho”.

Ainda de acordo com a juíza, a parceria entre o TRT-11, a UEA e o MPT incentivou a colaboração entre instituições públicas, privadas e a sociedade civil, com foco na inclusão social e laboral. Como fruto dessa cooperação, foi consolidada a plataforma gratuita “Mais Acesso Conecta”, disponível em: www.maisacessoconecta.com.br, que reúne vagas de emprego e perfis de candidatos com deficiência no Amazonas.

A coordenadora do programa “Mais Acesso” da UEA, professora Marklea Ferst, também destacou a relevância dos resultados alcançados no evento e reforçou o compromisso conjunto das instituições participantes em seguir promovendo ações inclusivas. “O que se dará inicialmente com a permanência no ar da plataforma para cadastro de vagas e currículos, bem como novos cursos de capacitação que serão ofertados gratuitamente para pessoas com deficiência.”

Acesse a galeria de fotos. 

#ParaTodosVerem
Imagem 1: A imagem mostra uma pessoa em uma cadeira de rodas utilizando um laptop em uma mesa de trabalho, com outros objetos como bloco de notas, caneta e smartphone.

Imagem 2: A imagem mostra o presidente do TRT-11, que está vestido formalmente com um terno cinza, camisa social branca e gravata azul. Ele tem cabelo curto e grisalho e está engajado em uma conversa profissional com uma mulher que segura um folheto.

Imagem 3: Duas pessoas estão sentadas em um palco durante uma conversa ou entrevista. Uma delas gesticula enquanto segura um microfone, e a outra está à mesa com um microfone e um copo de água. No fundo, há cadeiras grandes e um painel colorido, enquanto a plateia acompanha atentamente.

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Banco de Imagens, Roumen Koynov e Carlos Andrade

Os casos urgentes serão apreciados no plantão judiciário.

285O expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) ficará suspenso nos dias 1º e 2 de maio de 2025, em razão do feriado do Dia do Trabalho e do ponto facultativo na data seguinte. Nesse período, somente casos urgentes serão apreciados por meio do plantão judiciário permanente em 1º e 2º graus de jurisdição.

A suspensão do expediente no dia 2 de maio de 2025 foi aprovada pela Resolução Administrativa n° 422 do Tribunal Pleno de 12.12.2024.

A escala de magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional do TRT-11, no ícone “Plantão Judiciário”. Confira AQUI a portaria que estabelece a escala do plantão judiciário de 28 de abril a 4 de maio de 2025.

 

 


#ParaTodosVerem
Imagem em ângulo baixo mostra um edifício alto com fachada moderna em tons de bege e preto, identificado como TRT 11ª Região.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Arte: Carlos Andrade

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, em todo o Brasil, dos processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para a prestação de serviços, conhecida como “pejotização”.

A pejotização é uma prática na qual um trabalhador é contratado por uma empresa, mas, em vez de ter um contrato de trabalho formal (CLT), abre uma empresa (pessoa jurídica – PJ) para realizar a prestação de serviços e receber o pagamento.

Na decisão publicada em 14 de abril de 2025, o ministro destacou a multiplicação de demandas que chegam ao STF e que “essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico”.

O Plenário do STF havia reconhecido, recentemente, a repercussão geral do tema (Tema 1389), em relação ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. A questão envolve não apenas a validade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de supostas fraudes, além de definir quem deve apresentar as provas: o trabalhador ou o contratante. Dessa forma, a futura decisão sobre o mérito do recurso deverá ser observada por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

A suspensão dos processos continuará em vigor até que o STF julgue o mérito do recurso extraordinário.

Veja íntegra da decisão.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coord. Precedentes e Ações Coletivas

Temas foram julgados em sessão totalmente virtual

284O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou teses jurídicas em 12 novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, em que não há mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese vinculante.

A sessão encerrada na sexta-feira (25) ocorreu na sua totalidade de forma virtual, com base nas recentes mudanças no Regimento Interno do TST pela Emenda Regimental 7/2024. As novas regras buscam agilizar o julgamento de processos, permitindo maior flexibilidade com o uso do Plenário Eletrônico.

Confira, abaixo, os temas em que o Tribunal reafirmou sua jurisprudência, com os respectivos temas na Tabela dos Recursos de Revista Repetitivos:

Tema 118
A partir da vigência da Lei 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.
RR-0000202-32.2023.5.12.0027

Tema 119
A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.
RR-0000321-55.2024.5.08.0128

Tema 120
É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.
RR-0000427-62.2022.5.05.0195

Tema 121
O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.
RR-0000473-37.2024.5.05.0371

Tema 122
A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.
RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019

Tema 123
A alteração nos regulamentos internos da Conab, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas.
RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001

Tema 124
A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras.
RR-0001270-88.2023.5.09.0095

Tema 125
Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
RR-0020465-17.2022.5.04.0521

Tema 126
Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo).
RR-0020617-54.2023.5.04.0384

Tema 127
Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.
RR-0020923-28.2021.5.04.0017

Tema 128
O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial. RR-0100221-76.2021.5.01.0074

Tema 129
O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas.
RRAg-1000790-36.2016.5.02.0709

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST 

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO