Programa Horizontes da Pesquisa Judiciária Trabalhista vai custear até três projetos de pesquisa executados por instituições de acadêmicas e de pesquisa

383O Tribunal Superior do Trabalho lançou o edital da 1ª edição da série "Horizontes da Pesquisa Judiciária Trabalhista". A iniciativa selecionará propostas de instituições acadêmicas e centros de pesquisa para financiar estudos empíricos sobre temas estratégicos da Justiça do Trabalho. As inscrições já estão abertas. As propostas devem ser enviadas até 29 de junho de 2025, por meio de formulário eletrônico disponível no edital.

A ação, coordenada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias, Estatística e Ciência de Dados do TST (CPJED), busca fortalecer a produção de conhecimento sobre a Justiça Trabalhista, em parceria com a academia, para embasar políticas judiciárias e aprimorar a gestão pública.

Chamada para universidades e centros de pesquisa

Podem participar instituições de ensino superior (públicas ou privadas sem fins lucrativos), fundações de apoio à pesquisa e organizações voltadas à produção e gestão do conhecimento, desde que comprovem experiência em atividades acadêmicas ou científicas. Serão financiados três projetos, com foco em um dos seguintes temas:

• Execuções Trabalhistas: obstáculos à efetividade;
• Litigância Abusiva: mapeamento e diretrizes para boas práticas;
• Precedentes Vinculantes: impactos na segurança jurídica e eficiência.

Abordagem metodológica e abrangência

As pesquisas devem incluir análises em pelo menos cinco Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), representando as cinco regiões do país e diferentes portes (pequeno, médio e grande). Serão priorizadas propostas com metodologias mistas (quantitativas e qualitativas), podendo incluir desde técnicas tradicionais (entrevistas, questionários, análise documental) até recursos avançados como machine learning e processamento de linguagem natural (PLN) para análise de grandes volumes de dados.

Como participar
As propostas devem ser submetidas pelo formulário online, seguindo o modelo do Anexo IV do edital. O prazo final para apresentação das propostas é 29 de junho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST

Documento inédito visa fortalecer a imagem institucional ao promover uma comunicação mais eficiente e alinhada aos anseios da sociedade

381O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) publicou, no último dia 14 de maio, o Plano de Comunicação que vai nortear suas ações até 2026. Aprovado por meio do Ato TRT 11ª Região nº 46/2025, o plano estabelece diretrizes estratégicas, visando fortalecer a imagem institucional e promover uma comunicação mais eficiente e alinhada aos anseios dos cidadãos e da sociedade nos dois estados de jurisdição.

Elaborado pela Coordenadoria de Comunicação Social (Coordcom), o documento inédito alinha a comunicação do tribunal aos objetivos estratégicos, missão e visão institucionais. Entre os principais componentes do documento constam diretrizes estratégicas, identificação de públicos de relacionamento, análise organizacional, plano de ação e projetos estratégicos. A implementação do plano busca evitar o uso ineficiente de recursos e a produção desordenada de informações, além de prevenir a banalização dos canais de comunicação e possíveis perdas de credibilidade.

De acordo com o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, a iniciativa representa um avanço significativo para o aprimoramento da comunicação do tribunal, assim como reforça o compromisso com a transparência e a construção de pontes com a sociedade. O Plano de Comunicação está alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) 2021/2026, à Resolução 321/2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Comunicação Social no Âmbito da Justiça do Trabalho em 1º e 2º Graus, e aos eixos estratégicos do biênio 2024/2026, além de outros normativos.

“A Justiça do Trabalho precisa ser compreendida e legitimada pela sociedade que serve. Por isso a importância de intensificar ações de comunicação e transparência para que os cidadãos compreendam a relevância do nosso papel em realizar justiça nas relações de trabalho”, reforçou o presidente.

382Apresentação do Plano de Comunicação ao presidente do TRT-11

Comunicação pública

Vinculada à Secretaria-Geral da Presidência, a Coordcom é a unidade responsável por planejar, gerir e executar, de forma estratégica e integrada, as ações de comunicação social no âmbito do TRT-11. Todo o conteúdo produzido é divulgado nos canais oficiais como portal, mídias sociais, intranet, comunidade no WhatsApp, entre outros. Além disso, as notícias produzidas, acompanhadas de vídeos ou áudios, são disponibilizadas como sugestão aos veículos de imprensa nos estados do Amazonas e de Roraima, estabelecendo parcerias de divulgação espontânea.

A diretora da Coordcom, Andreia Nunes, ressalta que o novo instrumento busca servir como uma bússola para potencializar ações que gerem resultados concretos e contribuam para uma Justiça do Trabalho mais próxima e conectada aos anseios dos cidadãos e da sociedade. “A construção deste plano partiu da convicção de que comunicar bem é também prestar um bom serviço público. Por isso, nosso objetivo é fazer com que cada ação de comunicação aproxime ainda mais a Justiça do Trabalho das pessoas, com clareza, responsabilidade e propósito”, destacou.

A íntegra do plano pode ser acessada AQUI.

 

#ParaTodosVerem:

Imagem 1:  arte gráfica do Plano de Comunicação apresenta o logotipo do TRT-11 no canto superior esquerdo. O design é moderno, com um padrão interconectado de linhas e esferas destacando as ideias de comunicação e conectividade, usando cores como azul, verde e tons de cinza.

Imagem 2: uma reunião formal com seis pessoas ao redor de uma mesa retangular de madeira. Participantes usam roupas profissionais. Uma tela ao fundo exibe a apresentação do Plano de Comunicação. O ambiente é bem iluminado, com janelas grandes e paredes de mármore bege.

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Thais Mannala

Em suas diversas formas, o assédio afeta a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores, comprometendo a saúde física e mental

375O assédio consiste em constranger alguém por meio de comportamentos abusivos, que podem se manifestar por perseguições, propostas indesejadas, declarações, insistências e insinuações, seja presencialmente ou virtualmente. No ambiente de trabalho, esse comportamento torna-se ainda mais grave, especialmente quando envolve relações de poder entre superiores e subordinados. Para combater essas condutas, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) adota ações internas por meio do comitê de prevenção e enfrentamento, além de promover eventos e oferecer qualificação aos servidores e magistrados, fortalecendo a atuação em defesa dos trabalhadores.

É importante considerar que o assédio no ambiente profissional pode ocorrer de diversas formas, incluindo moral, sexual e racial, sendo caracterizado por condutas abusivas, repetitivas ou não, que geram constrangimento e comprometem a dignidade, a integridade e o bem-estar do trabalhador. Além dos impactos jurídicos, o assédio afeta diretamente a produtividade dos empregados, aumenta o índice de faltas e pode prejudicar a reputação de empresas e instituições.

As legislações brasileiras, incluindo a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantem proteção contra práticas abusivas no ambiente de trabalho, assegurando o respeito e a preservação da dignidade dos trabalhadores. No entanto, o juiz do Trabalho Alexandro Silva Alves, auxiliar da Corregedoria do TRT-11 e vice-coordenador do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, ressalta que ainda há uma falsa percepção de excesso de proteção ao trabalhador.

“É comum surgir a ideia de que há uma proteção excessiva ao trabalhador, chegando a limitar as interações no ambiente profissional. No entanto, essa percepção não corresponde à realidade. O que temos observado é um aumento expressivo nos casos de assédio no trabalho, e a legislação trabalhista existe justamente para garantir uma proteção mínima ao trabalhador. Não se deixem enganar pela ideia de que há direitos ou proteções em excesso—se esses direitos existem, é porque há violações que precisam ser combatidas.”

Assédio moral

376Assédio moral pode se manifestar por críticas constantes, sobrecarga ou exclusão intencionalO assédio moral, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma conduta abusiva e repetitiva que compromete a dignidade e integridade do trabalhador. Ele pode se manifestar por críticas constantes, sobrecarga ou exclusão intencional, além de isolamento, boatos ofensivos, ameaças e constrangimento, impactando negativamente a saúde e o bem-estar da vítima.

Segundo a “Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho”, publicada em 2024 pelo Governo Federal, o assédio moral pode ocorrer de três formas: vertical, quando há diferença de hierarquia entre o assediador e a vítima, podendo ser descendente (de superior para subordinado) ou ascendente (de subordinado para superior); horizontal, quando ocorre entre colegas sem relação de subordinação; e misto, quando a vítima é assediada tanto por superiores quanto por colegas de trabalho.

As consequências desse tipo de conduta incluem a diminuição da autoestima do trabalhador, desmotivação, produtividade reduzida, alta rotatividade de pessoal e aumento de erros e acidentes no ambiente de trabalho. Além disso, as faltas e o número de licenças médicas tendem a crescer, o que pode impactar negativamente a reputação do órgão ou instituição onde o problema ocorre.

Para o juiz Alexandro Silva, o assédio no ambiente profissional muitas vezes ocorre de forma sutil, tornando sua identificação mais difícil. “Em muitos casos, ele se manifesta por meio de gestos, insinuações ou de maneira sutil e disfarçada, sendo difícil sua identificação imediata. Essa abordagem velada tem como objetivo desestabilizar a vítima, minando sua segurança e bem-estar no ambiente de trabalho”, explica.

Assédio sexual

377Assédio sexual pode se manifestar como gestos, conversas ou insinuações de cunho sexual sem o consentimento da vítimaO Ministério Público do Trabalho (MPT) define o assédio sexual como gestos, conversas ou insinuações de cunho sexual sem o consentimento da vítima. A Lei n.º 10.224 tipifica esse crime como o ato de constranger alguém para obter favorecimento sexual, valendo-se de posição hierárquica superior. 

O assédio sexual pode ser configurado a partir de um único ato, desde que a vítima seja intimidada por incitações sexuais inoportunas e sem consentimento. A gravidade da conduta, independentemente de gênero, é suficiente para caracterizar o assédio, sem necessidade de repetição.

No ambiente de trabalho, o assédio sexual pode se manifestar de duas formas principais: por chantagem, quando há exigência de uma conduta sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação profissional; e por intimidação ou ambiental, quando provocações sexuais inoportunas prejudicam a atuação da vítima, criando um ambiente hostil, ofensivo ou humilhante. 

Esse tipo de caso pode causar sérias consequências para a saúde física e mental da vítima, incluindo depressão, estresse, crises de choro, irritabilidade e perda de interesse pelo trabalho. Alterações físicas, como oscilações de peso, aumento da pressão arterial e problemas digestivos, também são comuns. Em casos mais graves, o sofrimento pode resultar em sentimentos de culpa, pensamentos suicidas e até no uso de álcool e drogas como forma de fuga.

Assédio moral racial

378O assédio racial afeta profundamente a saúde mental e física da vítimaO assédio moral racial no ambiente de trabalho ocorre quando um empregado é perseguido ou sofre tortura psicológica devido à sua cor, raça ou etnia, criando um ambiente hostil que compromete sua saúde física e mental. Pode se manifestar na tentativa de inferiorizar pessoas para reafirmar uma posição de superioridade, perpetuando atitudes discriminatórias. Também inclui apelidos racistas, desvalorização de indivíduos com base na classe social e outras formas de exclusão, reforçando desigualdades.

No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos XLI e XLII, estabelece que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Além disso, a Lei nº 9.029/1995 e a CLT proíbem discriminação no acesso e na manutenção do emprego.

Esse tipo de assédio afeta profundamente a saúde mental e física da vítima, podendo causar ansiedade, depressão, estresse e isolamento social. Essas consequências refletem-se na queda da produtividade e no aumento do número de faltas.

Mais informações sobre como identificar e combater o assédio no ambiente de trabalho, o TRT-11 disponibiliza a cartilha “Chega de assédio” produzida em 2024. O material pode ser acessado diretamente pelo link: https://portal.trt11.jus.br/images/Ebook_-_Chega_de_Assedio_Moral.pdf.

Denuncie

Antes de formalizar uma denúncia de assédio, seja sexual ou moral, é essencial reunir provas, como mensagens, vídeos ou gravações. Essas evidências ajudam na apuração da conduta irregular, garantindo materialidade à denúncia. Caso o assédio ocorra na presença de outras pessoas, também é importante registrar datas e testemunhas, que poderão ser ouvidas durante a investigação.

O FalaBR pode ser utilizado para denúncias de assédio moral ou sexual. A plataforma, acessível pelo link http://falabr.cgu.gov.br, permite o envio de denúncias aos órgãos do Poder Executivo Federal, além de estados e municípios que adotam o sistema como ferramenta de ouvidoria.

Denúncias de irregularidades trabalhistas, incluindo assédio e discriminação, podem ser feitas no site https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home, mediante identificação via Gov.br, portal do Governo Federal. Para facilitar a fiscalização, é essencial fornecer o máximo de informações possível sobre o problema. Além desses meios, o registro da denúncia pode ser feito diretamente pelo site do Ministério Público do Trabalho (MPT), acessível em https://www.prt11.mpt.mp.br/servicos/denuncias.

A vítima também pode buscar apoio na Superintendência Regional do Trabalho, Defensoria Pública, sindicatos e associações profissionais. Em casos de violência contra mulheres, o telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher, oferece suporte especializado.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Banco de imagens
Arte: Carlos Andrade

379O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), participou como palestrante do II Congresso Nacional de Direito Interdisciplinar, promovido pela Uninorte, realizado no Centro de Convenções Vasco Vasques no período de 22 a 24 de maio. O evento, que teve como tema central “A Defesa de Direitos Fundamentais e do Meio Ambiente no Desenvolvimento da Amazônia”, reuniu autoridades, acadêmicos e especialistas de diversas áreas para discutir questões cruciais relacionadas à região amazônica.

Integrando o painel “Defesa do Meio Ambiente Amazônico”, o magistrado apresentou a conferência intitulada “O Direito à Consulta Prévia e o Consentimento Livre, Prévio e Informado dos Povos Indígenas”, no sábado, 24 de maio. Em sua apresentação, destacou a relação direta entre a violação da consulta prévia aos povos indígenas e o aumento da vulnerabilidade ao trabalho análogo à escravidão. Trouxe dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, apontando o resgate de mais de 1.500 indígenas entre 2003 e 2023, com ênfase nas regiões Norte e Centro-Oeste e nos setores do agronegócio, pecuária e madeira.

Também fez referência a relatórios da Comissão Pastoral da Terra (CPT), que detalham práticas de aliciamento e exploração, como a servidão por dívida e jornadas exaustivas. Por fim, apresentou o Manual do Trabalhador Amazônico, uma ferramenta essencial no enfrentamento ao trabalho escravo na região, reforçando o compromisso institucional com a proteção dos direitos humanos e da autodeterminação dos povos originários.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Fonte: Gab.Desdor. Audaliphal Hildebrando

Homem alegou ter o perfil “brincalhão” para tentar reverter punição, mas sem sucesso

Resumo:

• O ex-funcionário tentou reverter a decisão na Justiça, mas teve seu pedido negado devido às provas que comprovaram a conduta abusiva.
• Testemunhos apontaram que ele forçou contato físico com a vítima sem consentimento e continuou a abordá-la após o episódio, causando medo e desconforto.
• Na sentença, a demissão foi mantida e a empresa absolvida de qualquer responsabilidade, com reconhecimento da gravidade dos fatos.

374O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou a demissão por justa causa de um empregado de um hospital de Manaus após uma acusação de assédio sexual. O ex-funcionário entrou na Justiça do Trabalho para tentar reverter essa decisão e conseguir a dispensa sem justa causa, garantindo o pagamento das verbas rescisórias. No entanto, o juiz do Trabalho substituto Igo Zany Nunes Corrêa, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, negou o pedido, considerando a conduta abusiva comprovada no processo.

Segundo os testemunhos colhidos em juízo, o caso de assédio aconteceu em dezembro de 2022, quando o ex-funcionário forçou um abraço em uma colega de trabalho, tocando seus seios. Após ela se desvencilhar, ele repetiu o gesto por trás e a convidou para sair. Abalada, a vítima buscou ajuda de uma colega, e foi orientada a procurar a supervisora. Após relatar o ocorrido à empresa, ela também registrou um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher.

Ao ser ouvida como testemunha no processo, a vítima afirmou que, após o episódio, o ex-funcionário continuou a abordá-la nos corredores, tentando justificar suas atitudes. Em uma das ocasiões, por conta das abordagens, a vítima passou mal, e a encarregada interveio, impedindo a aproximação e ameaçando chamar a polícia. Ela relatou se sentir perseguida, especialmente no dia seguinte ao fato. Mesmo após a demissão, ele continuou circulando nos arredores do hospital, levando colegas a aconselhá-la a evitar sair do local. Outra testemunha confirmou seu relato.

O ex-empregado admitiu ter abraçado a colega de trabalho, apesar da ausência de intimidade entre eles ou qualquer sinal de consentimento. Ele afirmou que seu perfil "brincalhão" o levou a ter o hábito de abraçar colegas como parte de sua postura descontraída no ambiente profissional. Justificou o gesto dizendo que estava feliz porque o pagamento havia caído na conta, mas alegou que não teve intenção inadequada. Também ressaltou que nunca recebeu advertências da empresa nem teve conhecimento de outras denúncias contra ele.

Processo trabalhista

Ao ingressar com ação no TRT-11, o ex-funcionário contestou a penalidade e solicitou a reversão da demissão para dispensa sem justa causa, a fim de receber as verbas rescisórias correspondentes. O hospital, por sua vez, contestou o pedido, alegando que a demissão por justa causa foi aplicada devido à conduta do ex-funcionário, considerada incompatível com os princípios e normas da instituição.

A empresa assegura que, após tomar conhecimento da denúncia de assédio sexual contra a funcionária, instaurou um processo de apuração interna, e confirmou que o auxiliar tentou tocar a vítima de maneira forçada no ambiente de trabalho. Além disso, outros relatos de empregadas indicaram comportamentos inadequados e de cunho sexual por parte do ex-funcionário.

Sentença
Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Igo Correa aplicou a perspectiva de gênero, reconhecendo a influência do machismo e do sexismo no direito e na avaliação das provas. O protocolo reforça a necessidade de uma abordagem criteriosa na análise de casos de assédio sexual no ambiente de trabalho, garantindo uma interpretação justa e livre de estereótipos.

Na sentença, o magistrado rejeitou todos os pedidos do ex-funcionário e absolveu o hospital de qualquer responsabilidade. Ele enfatizou que as evidências e os documentos apresentados confirmaram a conduta imprópria do trabalhador, desacreditando a alegação de que se tratou apenas de um abraço. A prova oral indicou que o ato teve caráter sexual. Diante da gravidade dos fatos, a demissão por justa causa foi considerada legítima e necessária.

“Não é crível a alegação da parte autora de que houve tão somente um mero abraço em colega mulher que não tinha intimidade por ter saído o pagamento. Na verdade, é totalmente desapropriado atos de contato e toque (abraço) em alguém que jamais deu tal liberdade e ainda tendo sido um ato de surpresa. Menciona-se, que o ato de acariciar a colega sem o seu consentimento, seja no ambiente laboral ou em qualquer outro recinto, configura-se crime, tipificado nos termos da Lei 13.718/18 e art. 215–A do Código Penal”, destacou o magistrado.

Endereço e horário de funcionamento das Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher na cidade de Manaus

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Avenida Mário Ypiranga Monteiro, bairro Parque Dez de Novembro.

Funcionamento: regime de plantão 24h. Todos os dias da semana.

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Rua Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado.

Funcionamento: regime de expediente. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Avenida Nossa Senhora da Conceição, bairro Cidade de Deus.

Funcionamento: regime de expediente. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Confira AQUI outros canais de denúncia bem como redes de atendimento à mulher em situação de violência no Amazonas e em Roraima.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de imagens

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