A decisão é da 3ª Turma do TRT-11 e não cabe mais recurso

Resumo:

  • A trabalhadora alegou ser alvo de gritos, xingamentos e palavrões do gerente administrativo.
  • Na sentença, o entendimento foi de que o assédio moral não teria sido comprovado.
  • A 3ª Turma acolheu o recurso da autora e condenou a empresa a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais.

121A demonstração do assédio moral constitui um desafio, pois frequentemente carece de evidências documentais. Diante dessa intrincada realidade, é imprescindível examinar e valorizar os elementos de prova com plena consciência dessa complexidade. A partir desse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma ótica de Manaus (AM) a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária tratada com gritos, palavrões e xingamentos pelo gerente administrativo.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da relatora do processo, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. A decisão aplicou o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 492/2023.

Ao acolher o recurso da trabalhadora, a 3ª Turma reformou a sentença, que não havia reconhecido o assédio moral. No julgamento de 1º grau, o juízo indeferiu o pedido de indenização sob o argumento de que as humilhações e constrangimentos não teriam sido comprovados.

Comportamento abusivo

De acordo com a relatora, o padrão de comportamento abusivo e discriminatório por parte do superior hierárquico foi comprovado por relatos da reclamante e de sua testemunha. Para ela, tal conduta não apenas viola a dignidade das funcionárias, mas também reforça estereótipos de gênero. “É inegável que as mulheres, em razão de sua posição de vulnerabilidade e da histórica discriminação de gênero, são frequentemente mais suscetíveis a sofrer assédio moral e sexual no ambiente de trabalho”, destacou em um trecho do voto.

A desembargadora prosseguiu a análise acrescentando que a perspectiva de gênero no âmbito da Justiça do Trabalho é crucial para a compreensão e erradicação das práticas discriminatórias e abusivas que afetam desproporcionalmente as mulheres. Nesse sentido, a apreciação do caso deve valorizar os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da valorização social do trabalho, para que juízes e juízas possam decidir sob essa ótica, promovendo a concretização da igualdade e o desenvolvimento de políticas de equidade.

Nesse contexto, afirmou que reconhecer tais peculiaridades é essencial para a aplicação justa e equitativa da lei. “Só assim, é possível assegurar que as especificidades das situações sejam consideradas e que a justiça seja efetivamente alcançada”, afirmou. No 2º grau do TRT-11, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio foi pioneira na aplicação do protocolo em um voto divergente proferido em processo sobre assédio sexual em 2024.

Quanto ao valor deferido, a relatora explicou que foram considerados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além do caráter pedagógico da decisão. “Entendo que esta quantia atende de maneira equitativa ao binômio de compensação da vítima e punição do ofensor, sendo proporcional à extensão dos danos sofridos e à capacidade econômica do reclamado, garantindo uma justa compensação à reclamante sem causar ônus desproporcional à empresa”, concluiu.

Além da indenização por danos morais, o colegiado condenou a empresa a pagar honorários sucumbenciais à advogada da autora no percentual de 5% sobre o valor da condenação. O total foi quitado em fevereiro deste ano e o processo será arquivado.

Entenda o caso

Em outubro de 2019, a reclamante foi contratada pela ótica para a função de panfleteira, tendo sua carteira de trabalho assinada posteriormente como promotora de vendas. Em seguida, foi promovida a gerente, função que ocupava em março de 2022, quando o contrato de trabalho foi rescindido. O último salário recebido foi de R$ 2.470,00.

Na reclamatória trabalhista ajuizada em fevereiro de 2024, ela alegou que sofreu assédio moral por parte do gerente administrativo, que a submetia a humilhações e ofensas diárias, impactando sua saúde mental e dignidade. Em decorrência, pediu indenização por danos morais, os benefícios da justiça gratuita e a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.

A empresa negou o assédio moral e afirmou que o superior hierárquico nunca foi desrespeitoso com a reclamante e nem com as demais funcionárias. Na defesa apresentada, alegou que este seria o primeiro processo trabalhista ajuizado nos cinco anos de existência da empresa.

 

*Esta matéria integra a série especial Elas em Foco, idealizada pelo Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina e pela Coordenadoria de Comunicação Social. A proposta é repercutir, durante o mês de março, decisões do TRT-11 com foco no protagonismo feminino.

 

Endereço e horário de funcionamento das Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher na cidade de Manaus 

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Avenida Mário Ypiranga Monteiro, bairro Parque Dez de Novembro.

Funcionamento: regime de plantão 24h. Todos os dias da semana.

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM

Rua Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado.

Funcionamento: regime de expediente. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – DECCM          

Avenida Nossa Senhora da Conceição, bairro Cidade de Deus.

Funcionamento: regime de expediente. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 Confira AQUI outros canais de denúncia bem como redes de atendimento à mulher em situação de violência no Amazonas e em Roraima.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

A Divisão de Pesquisa Patrimonial (Dipep) será a unidade centralizadora das informações obtidas via sistema Simba

120As 32 Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) vão compartilhar resultados de pesquisas patrimoniais realizadas no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba). A medida visa evitar retrabalho, garantir maior eficiência na execução trabalhista e proporcionar a troca estruturada de informações patrimoniais entre as unidades judiciárias do TRT-11.

Conforme delegação de competência da Portaria 130/2025/SGP, a Divisão de Pesquisa Patrimonial (Dipep) atuará como centralizadora das informações de pesquisas patrimoniais realizadas via Simba. De acordo com a juíza auxiliar coordenadora da Dipep, Gisele Araújo Loureiro de Lima, o Simba é uma ferramenta extremamente útil para a investigação de movimentações financeiras, pois disponibiliza relatórios detalhados. “Essas informações permitem a análise de padrões de consumo, identificação de bens adquiridos e rastreamento de estabelecimentos utilizados pelo investigado”, explica a magistrada.

Próximos passos
A Dipep vai elaborar uma relação dos devedores já investigados pelas Varas, que será divulgada às demais unidades visando à formalização do compartilhamento. Isso ocorrerá por meio de um ato concertado, ou seja, um documento formal de cooperação entre as Varas do Trabalho.

Em caráter inicial, a Dipep solicitará às Varas que informem sobre as pesquisas já realizadas no sistema Simba e os devedores investigados. Após a consolidação dos relatórios disponíveis, a unidade centralizadora disponibilizará a informação em ambiente virtual compartilhado, com acesso controlado e seguro. As unidades interessadas no resultado do Simba solicitarão o acesso às pesquisas via e-Sap e, por fim, o ato concertado será elaborado e registrado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), oficializando a cooperação.

Como funciona o Simba?
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) é uma ferramenta para recebimento e processamento de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro. O Simba permite o rastreamento de movimentações bancárias de devedores que sinalizem a ocultação de patrimônio, nos casos em que haja suspeita de fraude.

No contexto da execução, o uso desse sistema é fundamental para aumentar a efetividade das medidas judiciais, possibilitando uma abordagem mais assertiva na busca por ativos penhoráveis e aumentando as chances de satisfação dos créditos trabalhistas. O compartilhamento das pesquisas realizadas entre as unidades do TRT-11 evita esforços redundantes e assegura maior racionalização dos atos executórios.

Atuação coordenada

A medida adotada pelo TRT-11 promove uma atuação coordenada entre as unidades judiciárias, reduzindo a dispersão de esforços e fortalecendo a cooperação judiciária prevista na Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A implementação dessa cooperação reflete um avanço significativo na gestão do conhecimento dentro do TRT-11, alinhando-se às diretrizes do CNJ e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a modernização e eficiência da Justiça do Trabalho.

Devido ao alto nível de detalhamento, os relatórios do sistema costumam ser extensos e complexos, podendo alcançar entre 500 e 1.000 páginas por investigado. “Por isso, seu uso deve ser pautado pela razoabilidade e proporcionalidade, sendo indicado apenas em casos onde haja indícios concretos de ocultação de patrimônio ou fraude. A ferramenta não deve ser utilizada de forma indiscriminada em qualquer processo, evitando-se, assim, tumulto processual e garantindo sua aplicação eficiente”, conclui a juíza auxiliar coordenadora da Dipep.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

A pesquisa visa à gestão participativa no Poder Judiciário

091O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Seggest), prorrogou a consulta pública para definir as Metas Nacionais da Justiça do Trabalho em 2026. O prazo foi estendido até a próxima sexta-feira (14/3). Esta consulta anual faz parte do processo de gestão participativa para a construção das Metas do Poder Judiciário, conforme a Resolução nº 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A consulta visa à elaboração das Metas Nacionais do CNJ para o próximo ano e a contribuição do maior número possível de participantes é essencial no direcionamento das ações de aprimoramento dos serviços judiciais. Nesse processo de ouvir a sociedade, é fundamental a participação de integrantes da magistratura e do quadro funcional, assim como de trabalhadores, empregadores, profissionais da advocacia e membros do Ministério Público do Trabalho.


Dê sua opinião e contribua para que o TRT-11 tenha um resultado que realmente expresse a gestão participativa. Acesse AQUI e participe!

Gestão participativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adota a gestão participativa no Poder Judiciário, por meio da Rede de Governança colaborativa, de reuniões dos Comitês Nacionais, agregando os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de acordo com o porte (grande, médio e pequeno). A consulta pública é disponibilizada para magistrados, servidores e a sociedade em geral. Assim, é possível ouvir de forma ampla e participativa todos que integram e são usuários dos serviços da Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima.

A gestão participativa do Poder Judiciário tem como princípios:

1. O desenvolvimento de uma cultura de participação nos tribunais, permeável às opiniões de magistrados de todos os graus de jurisdição e servidores, das respectivas associações de classe e dos jurisdicionados;
2. O fortalecimento das estruturas de governança do Poder Judiciário;
3. O diálogo institucional como mecanismo de interação e cooperação permanentes entre os órgãos do Poder Judiciário e o Conselho Nacional de Justiça; 
4. A aproximação entre o Poder Judiciário e a sociedade.

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte:Renard Batista

 

O prazo encerra no próximo dia 1º de abril

119Os tribunais deverão migrar para o método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para acessar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e todos os serviços disponibilizados na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) até o próximo dia 1º de abril. A partir desta data, a autenticação simples será desativada no sistema.

Além da implementação do MFA, os tribunais devem comunicar aos usuários sobre a obrigatoriedade da ferramenta. Segundo ofício do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o serviço de-Single Sign On (SSO) da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) implementa o MFA para usuários com endereço eletrônico nos domínios jus.br e gov.br.

Esse processo de autenticação utiliza dados do Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA Corporativo) ou, no caso de usuários externos, os dados dos sistemas processuais federados. Assim, todos os perfis de acesso internos e externos receberão um código de acesso, como elemento adicional de autenticação, enviado para o endereço eletrônico vinculado ao usuário no SCA Corporativo ou para o endereço vinculado à respectiva base do PJe.

Os tribunais também deverão providenciar a sanitização das suas respectivas bases de usuários, a fim de garantir a integridade desses cadastros.

 

Fonte: CNJ
Arte: Banco de Imagens

Multa, para caso de descumprimento, alcança o valor de R$ 50 mil por hora

118A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu liminar em Dissídio Coletivo de Greve, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) se abstenha de iniciar greve contra a “operação sem cobradores” nesta terça-feira (11) e nos dias seguintes. Em caso de descumprimento, o sindicato estará sujeito a multa de R$ 50 mil por hora de paralisação.

A decisão, assinada pelo desembargador Lairto José Veloso, atendeu ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), que alegou ilegalidade na atividade, considerando que as negociações entre os envolvidos estão em mediação no Ministério Público do Trabalho (MPT), com nova rodada prevista para o dia 24 deste mês.

Na decisão, o desembargador considerou que, mesmo que o direito à greve seja garantido, é necessário se frustrar toda tentativa de negociação pacífica entre os envolvidos. Ele entende que isso não ocorreu ainda, justificando a decisão de considerar a greve abusiva, além de destacar o serviço como essencial para a população de Manaus. “O não funcionamento do transporte coletivo, ou o funcionamento apenas parcial, gerará grandes transtornos a toda a população, na medida em que dificulta a locomoção necessária a inúmeras atividades urbanas”, afirmou.

A decisão autoriza, ainda, as empresas a descontarem os salários dos trabalhadores que aderirem à greve, declarada ilegal. Também proibir quaisquer manifestações a menos de 100 metros das garagens das empresas de ônibus.

Acesse AQUI a íntegra da decisão.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

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