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Por ocasião da realização da VII Jomatra - Jornada Institucional dos Magistrados do TRT da 11ª Região, o TRT11 suspendeu a realização de audiências e sessões no período de 5 a 7 de abril de 2017.

Os prazos processuais com início ou vencimento no período citado acima, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme Portaria nº 205/2017.

Confira AQUI a portaria na íntegra.

 

 

 

 

 

161O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) divulgou Edital de abertura de procedimento de remoção para o provimento de 13 cargos de Juiz do Trabalho Substituto. Os magistrados interessados poderão formular o pedido de remoção no prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial da União.

Os pedidos devem ser enviados à Presidência do TRT11, no endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Bairro Praça 14 de Janeiro - CEP 69020-130, Manaus-AM, diretamente, por meio do correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou por SEDEX.

O resultado final do presente procedimento será publicado no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no sítio eletrônico do TRT da 11ª Região.

 

 

 

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A Terceira Turma do TRT11 entendeu que a empresa não comprovou o fato impeditivo ao direito do ex-empregado de receber as verbas rescisórias

Por entender que a justa causa aplicada a um subgerente acusado de praticar negociação concorrente com a empregadora baseou-se em provas frágeis, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a reversão para dispensa imotivada e a condenação ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes, conforme decisão da primeira instância.
Apesar de confirmar a anulação da justa causa, a Terceira Turma deu provimento em parte ao recurso da reclamada MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. (multinacional que atua no segmento de transportes marítimos de contêineres e despachos aduaneiros) e excluiu da sentença de origem a indenização por danos morais, por não vislumbrar no procedimento da empresa ato ilícito lesivo à honra do ex-empregado.
No mesmo julgamento, a decisão colegiada rejeitou o recurso do reclamante, que pretendia a reforma parcial da sentença para acrescentar o deferimento de adicional de transferência e aumentar o valor da condenação por danos morais.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em março de 2016, na qual o reclamante pleiteou a anulação da justa causa, bem como a condenação da reclamada ao pagamento de verbas rescisórias, adicional de transferência e indenização por danos morais. Ele alegou que foi contratado em julho de 1999, em Santos (SP), para exercer a função de auxiliar de exportação, tendo ocupado diversos cargos durante o contrato de trabalho até a demissão em setembro de 2015.
De acordo com a petição inicial, o funcionário foi transferido para Manaus em setembro de 2009, onde passou a exercer o cargo de coordenador da filial e, posteriormente, foi promovido a subgerente, cargo que ocupou até a rescisão contratual. O reclamante informou que recebia salário de R$ 9,4 mil e foi dispensado por justa causa sob a alegação de que, devido à constituição de firma individual para assessoria na área de atuação da empregadora, teria praticado ato de concorrência, o que configuraria falta grave nos termos do artigo 482 da CLT.
O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Manaus julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante, invalidou a justa causa e condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e participação nos lucros e resultados - PLR), além de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.


Provas frágeis e insuficientes

No julgamento dos dois recursos contra a decisão de primeira instância, o desembargador  relator Jorge Alvaro Marques Guedes explicou que a demissão por justa causa exige a comprovação sólida e incontestável da ocorrência de violação das obrigações contratuais ou legais por parte do empregado. Por outro lado, devido ao princípio da continuidade da relação de emprego, cabe ao empregador provar o fato impeditivo do direito do empregado às verbas rescisórias.
De acordo com o relator, a empresa não conseguiu comprovar satisfatoriamente suas alegações, pois as provas apresentadas mostraram-se frágeis e insuficientes para demonstrar a conduta faltosa do ex-empregado, não sendo observado na sindicância o direito do acusado à ampla defesa e ao contraditório. Ele salientou que, embora houvesse a acusação de que o autor realizava negociações concorrentes, a sindicância somente concluiu pela constituição de empresa individual em nome do autor, não se vislumbrando prejuízo aos negócios da reclamada. "Logo, entendo que a sindicância instaurada pela ré está eivada de vícios, tratando-se de procedimento inservível para apurar o ilícito empresarial imputado ao obreiro, bem como para justificar a sua dispensa", acrescentou.
Apesar de concordar com a sentença de origem quanto à anulação da justa causa para garantir o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, o desembargador discordou do cabimento de indenização por danos morais, fundamentando seu entendimento em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). "No caso em exame não ficou demonstrado que o reclamante, por ocasião da comunicação da dispensa, tenha sido submetido a exposição ou constrangimento perante seus colegas de trabalho ou que o ato de demissão tenha tido publicidade. Sequer ficou evidenciado que a investigação tenha ultrapassado os limites físicos da empresa ou que não tenham sido respeitados critérios de discrição e urbanidade", observou o relator em seu voto.
Finalmente, quanto ao indeferimento do adicional de transferência pleiteado pelo autor,  ele esclareceu que somente seria cabível em caso de mudança provisória de domicílio, nos termos da orientação jurisprudencial do TST, o que não ocorreu no caso em análise, pois ficou comprovado que a transferência do reclamante para Manaus há oito anos foi definitiva, permanecendo na cidade mesmo após a demissão.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Terceira Turma. Ainda cabe recurso da decisão.

Processo nº 0002086-55.2015.5.11.0011

156Ato público contou com a participação de órgãos, entidades, magistrados e servidores da Justiça do Trabalho.A valorização e a defesa da Justiça do Trabalho foram o foco do Ato Público realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) , na manhã desta sexta (31), na entrada do Fórum Trabalhista de Manaus. Participaram da mobilização representantes da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM), da Procuradoria da República no Amazonas, do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon), da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), da Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas (AAMAT), do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região (SITRA-AM/RR), além de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho em Manaus.

O objetivo do ato foi chamar a atenção da sociedade para a constante ameaça de fragilização da Justiça do Trabalho, por meio da chamada Reforma Trabalhista, cujo projeto de lei tramita na Câmara Federal. A ação também reforçou os serviços prestados pela Justiça do Trabalho à sociedade, atuando na pacificação de greves e no equilíbrio na relação entre capital e trabalho, visando à efetividade dos direitos sociais em sintonia com a necessária preservação da atividade econômica.

Em discurso, a presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, falou sobre o papel da Justiça do Trabalho e a importância de defendê-la. "É preciso parar nesta manhã de março para podermos avançar. Devemos refletir sobre os ataques irresponsáveis que recaem sobre a Justiça do Trabalho, ataques de congressistas que desconhecem a história social da Justiça do Trabalho, que por décadas vem assegurando a correta aplicação dos direitos trabalhistas, cumprindo sua principal missão de pacificar conflitos. O trabalho é direito social e a Justiça do Trabalho é essencial para que este direito seja garantido. Falar em desnecessidade é admitir o retrocesso, é massacrar anos de luta, é desprezar conquistas", ressaltou.

159A desembargadora presidente Eleonora Saunier fez o discurso de abertura da cerimônia.A procuradora-chefe do MPT11, Fabíola Bessa Salmito Lima, também rebateu as críticas sofridas pela Justiça do Trabalho. "Quando se fala que não se aplica a lei, que se busca apenas a defesa do trabalhador, de fato toda a nossa legislação e todos os nossos princípios são ligados a defesa do hipossuficiente. Isso porque quando se faz uma pesquisa das ações que tramitam na Justiça do Trabalho, verificamos que mais de 50% é pelo não pagamento de verbas rescisórias, ou seja, se com as nossas normas ditas rígidas pelos críticos, está do jeito que está, com o não pagamento das verbas mínimas de subsistência do trabalhador, quem dirá com essa reforma que está em tramite", alertou.

O presidente da Amatra11, juiz do trabalho Sandro Nahmias, ressaltou que "a Justiça do Trabalho e o Direito do Trabalho estão sob ataque, um ataque sorrateiro como foi o ano passado com o corte orçamentário, e hoje já com um ataque ostensivo sistemático. Por isso, temos obrigação de vir aqui a público declarar que a Justiça do Trabalho está em risco e que precisamos desconstruir mentiras, como o discurso de que os direitos dos trabalhadores, conquistados ao longo dos anos, seja o vilão, o causador do desemprego. Isso é mentira. Se não tivermos uma economia pujante, não teremos empregos", destacou.

O presidente da OAB/AM, Marco Aurélio de Lima Choy, em discurso, defendeu a atuação da Justiça do Trabalho. "Não há magistratura tão produtiva quanto a Justiça do Trabalho. O atentado que hoje ela sobre, é um atentado também à advocacia. Somos parte e nos sentimos atingidos. É um momento de nos apoiar. A Ordem também está nessa luta, pelo direito do trabalhador, pela realização da Justiça Social, que é papel fundamental da magistratura trabalhista", disse.
O ato público também marcou o lançamento de uma campanha nacional idealizada pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), com o objetivo de mostrar que os direitos de patrões e empregados só estarão garantidos com uma Justiça do Trabalho forte e atuante. Com o lema "Justiça, nosso trabalho", a campanha está sendo veiculada nas redes sociais enfatizando a importância da Justiça do Trabalho e dos demais órgãos que atuam na aplicação da legislação trabalhista.

Sobre o TRT11
O TRT da 11ª Região tem jurisdição nos estados do Amazonas e Roraima. No ano de 2016, o Tribunal julgou mais processos que recebeu. No total, foram solucionados pela primeira e segunda instâncias 74.450 processos envolvendo litígio entre trabalhadores e empregadores, enquanto 72.842 ações foram ajuizadas. Em todo o ano passado, o TRT11 garantiu aos trabalhadores o pagamento de R$ 342,8 milhões. Aviso Prévio, Verbas Rescisórias e Multa de 40% do FGTS lideraram o ranking das ações recebidas. O Tribunal também contribui com a arrecadação aos cofres públicos. Em 2016, foram arrecadados, no total, R$ 28,8 milhões em contribuição previdenciária, imposto de renda e custas processuais.

158O presidente da Amatra11, juiz do trabalho Sandro Nahmias, também discursou em defesa da Justiça do Trabalho.O TRT da 11ª Região conta com 19 Varas do Trabalho em Manaus, três Varas em Boa Vista/RR e 10 Varas no interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. No total, atuam no Regional 51 juízes e um quadro de 963 servidores. Compõem o Tribunal Pleno 13 desembargadores e um juiz convocado.

Confira Galeria de Imagens.

 

 

 

 

 

 

 

livro 40 anos PAT

A ASSERT - Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalhador, em parceria com a FIA - Fundação Instituto de Administração, sob a coordenação do Professor Doutor da USP, José Afonso Mazzon, editou o livro " 40 anos do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT".

Este livro apresenta estudos sobre o mais duradouro programa socioeconômico do Brasil e um dos mais bem-sucedidos do mundo, que já beneficiou cerca 20 milhões de trabalhadores brasileiros.

O livro está disponível gratuitamente no site da ASSERT e pode ser acessado no link: http://assertbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/11/PAT_miolo_capa_sem-marcas.pdf 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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