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A presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, a presidente eleita, desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, a corregedora regional, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e o corregedor regional eleito, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, estão participando da 8ª e última Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), realizada no TST em Brasília.

O evento iniciou na manhã desta quarta-feira (23/11), com o pronunciamento do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que abordou temas com ênfase no momento difícil que vive a Justiça do Trabalho, ouvindo sugestões e críticas dos desembargadores para a montagem de estratégias de defesa dos ataques que a JT vem sofrendo de alguns segmentos da sociedade. Logo após, foi a vez do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, se pronunciar. Ele apresentou um balanço das atividades desenvolvidas ao longo de 2016, quando foram realizadas 10 correições e uma ainda está prevista na próxima semana. Para 2017, o calendário prevê a atuação da Corregedoria-Geral em 13 tribunais.

De acordo com o ministro-corregedor, foram recebidos em 2016, 229 processos, 122 correições parciais de atos de desembargadores, das quais deferiu apenas 18. A corregedoria também recebeu 38 agravos, oito consultas e 52 pedidos de providências. Lacerda Paiva apresentou ainda a conclusão dos estudos acerca da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, tema debatido por ele, na reunião de setembro do Coleprecor, na condição de conselheiro do CSJT.

Para a tarde de hoje, estão previstos debates de estratégias sobre o "Resgate da Justiça do Trabalho", com participação das Assessorias de Comunicação dos Regionais, e discussão sobre "Auditorias na gratificação por exercício cumulativo de jurisdição". Também está na pauta de hoje, a posse da nova administração do Coleprecor.

O evento segue até amanhã, quinta-feira (24/11), com a entrega da Comenda no Grau “Grande Oficial” do TRT8 ao desembargador Lorival Ferreira dos Santos, presidente do TRT15.

Com informações do TRT15

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A presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, e a presidente eleita, desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, reuniram-se, na manhã de hoje (23/11), com a Secretária-Geral da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Marcia Lovane Sott.

A reunião ocorreu na sede do CSJT, em Brasília, e tratou de assuntos do interesse deste Regional.

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) anulou, por maioria de votos, o pedido de demissão feito por auxiliar de caixa acusada de furto. A decisão deu provimento parcial ao recurso ordinário da trabalhadora, inconformada com a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedentes todos os pedidos formulados na reclamatória ajuizada em agosto de 2015. Em decorrência, a dispensa foi considerada sem justa causa e a reclamada (empresa do ramo de perfumaria e cosméticos) deverá pagar à ex-funcionária as verbas rescisórias calculadas na petição inicial.
Segundo o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior, ficou robustamente comprovado que a funcionária foi pressionada a repor o valor de R$2 mil desaparecido de seu caixa. "A empresa não aplicou em si a justa causa, mantendo-a no emprego para garantir o ressarcimento do dinheiro supostamente furtado, sob ameaça diária de instauração de processo criminal, causando-lhe sofrimento e terror psicológico. A testemunha da reclamada afirmou que via a recorrente sempre chorando, demonstrando o estresse sofrido pela mesma", destacou o relator em seu voto.
Ele entendeu que o depoimento da gerente sobre a visita intimidadora do investigador esclarece que houve coação para formalizar o pedido de demissão, em vez da livre vontade da trabalhadora, o que leva à nulidade do ato demissionário, conforme art. 171, inciso II, do Código Civil. "Ainda que a demandante tenha ratificado o pedido perante o Sindicato, conforme art. 477, §1º da CLT, há de se considerar que o fez movida pela pressão imposta, em virtude da presença de um investigador de polícia, e demais circunstâncias de fato", acrescentou.
De acordo com o relator,  não se discute o direito do empregador de resguardar seu patrimônio e investigar atitudes suspeitas de seus empregados, porém a empresa recorrida extrapolou seu poder. Outro ponto salientado foi que a empresa, constatando a suposta irregularidade, poderia ter optado por dispensar a funcionária por justa causa, o que não ocorreu.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais constante da reclamatória, o relator mostrou-se favorável ao deferimento do valor de R$2 mil, mas foi vencido neste ponto. Por maioria de votos, os demais integrantes da Primeira Turma entenderam que o procedimento adotado para apuração do desvio de valores, mesmo com a presença policial no interior da empresa, não configurou dano moral.

O número do processo foi omitido para preservar os nomes das partes

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A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, homologou, na manhã desta terça-feira (22/11), um acordo entre vigilante e empresa privada de segurança, no valor de R$ 8 mil. O vigilante ingressou com reclamação trabalhista em junho deste ano, pretendendo receber o pagamento de diferenças salariais decorrentes do reajuste salarial concedido à categoria em fevereiro de 2016. Ele ainda pleiteava o pagamento dos feriados trabalhados e as verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa pela empresa reclamada. Na petição inicial, o valor da causa era de R$ 36 mil.

A audiência foi conduzida pelo Juiz substituto Alexandro Silva Alves, que explicou as vantagens da conciliação, de forma a evitar o prolongamento do processo com o adiamento de sua solução. As partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 8 mil, com a entrega da documentação para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, para quitação de todos os pleitos formulados no processo.

O acordo retrata a rotina da 4ª VTM na 11ª Semana Nacional da Conciliação, que nos dois primeiros dias atingiu mais de R$ 50 mil em acordos trabalhistas. A Semana da Conciliação é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tem como objetivo encontrar, por meio de acordo, solução definitiva para os litígios, com a participação direta das partes na solução das ações. As audiências da Semana da Conciliação seguem até o dia 25 de novembro.

Processo no.: 0001303-50.2016.5.11.0004

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O Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no TRT11 já tem dois novos membros. As eleições ocorreram no período de 7 a 11 de novembro de 2016, e dentre os inscritos, o Tribunal Pleno escolheu a magistrada Carolina de Souza Lacerda Aires França e o servidor Salim José Maia de Queiroz, conforme Resolução Administrativa nº 341/2016.

Em agosto deste ano, o Comitê deliberou, na forma do art. 5º, da Resolução nº 194/2014, sobre a eleição de novos membros, sendo uma vaga para magistrado, considerando a aposentadoria do juiz Aldemiro Rezende Dantas Júnior, e uma vaga para servidor, considerando o afastamento do servidor William Feijó Rodrigues. 

Sobre o Comitê

A criação do Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no TRT11 visa atender a Resolução 194, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o desenvolvimento, em caráter permanente, de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância do Tribunal.

A coordenadora do grupo é a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, indicada pela Resolução Administrativa nº 32/2015, juntamente com a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, indicada como suplente.

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