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Conforme a decisão da Terceira Turma do TRT11, não houve comprovação nos autos do desvirtuamento do contrato de franquia nem dos pressupostos do vínculo de emprego

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve, por unanimidade de votos, a improcedência da ação de uma microempresária franqueada que pretendia obter o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa MBC Express Serviços de Courier Ltda.
Conforme documentos juntados aos autos, o contrato firmado entre as partes em julho de 2007 e mantido até junho de 2014 tinha como objeto a instalação, administração e operação da franquia Flash Courier destinada à prestação de serviços de entrega e coleta de encomendas expressas.
Em março de 2016, a autora ajuizou ação requerendo nulidade do contrato de franquia, reconhecimento de vínculo de emprego, pagamento de verbas rescisórias, horas extras e indenização decorrente de doença ocupacional, totalizando seus pedidos o valor de R$ 989 mil.
Na sessão de julgamento, os membros da Terceira Turma acompanharam o voto da desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes e negaram provimento  ao recurso da reclamante, mantendo na íntegra a sentença improcedente proferida pelo juiz substituto Daniel Carvalho Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus.
A reclamante sustentou que o contrato a obrigava a prestar serviços somente a clientes da franqueadora, o que caracterizaria o desvirtuamento da franquia e a terceirização da atividade-fim. A Turma Recursal, entretanto, manteve o entendimento da primeira instância de que as provas dos autos confirmam a existência de franquia entre reclamante e reclamada e se distanciam dos critérios de vínculo de emprego.
"Ressalte-se que o fato de atender somente a clientes da franqueadora não se configura em irregularidade ou indício de controle administrativo da franqueada, porquanto essa possibilidade é prevista no artigo 2º da Lei 8.955/94, quando se refere a distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de serviços", esclareceu a relatora.
Ao rejeitar todos os argumentos da recorrente, ela salientou que a matéria em análise é disciplinada pela Lei 8.955/94, a qual dispõe que o contrato de franquia compreende o direito do uso da marca ou patente, o nome e o material necessário à comercialização dos produtos ou serviços, mediante remuneração e sem configuração de vínculo de emprego.
De acordo com a relatora, a reclamante não conseguiu comprovar suas alegações, pois não apresentou provas que confirmem a existência de pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação entre as partes, elementos necessários para configuração do vínculo de emprego nos termos do artigo 3º da CLT. "O que se quer realçar é que, para o reconhecimento do vínculo empregatício, as irregularidades ou falhas no contrato de franquia, se existentes, devem estar acompanhadas da prova da existência dos pressupostos da vinculação empregatícia", reforçou.
Nesse contexto, ela destacou o depoimento da reclamante, o qual considerou revelador quanto à sua plena autonomia de gerenciamento, direção, controle e administração do próprio negócio. "Assim, o que a recorrente alega ser fiscalização e ingerência administrativa, na verdade, trata-se de fiscalização quanto à correta utilização da marca, do nome e dos serviços objeto da franquia, condições estas expressamente previstas no contrato de franquia e, que, diga-se, faz parte deste tipo específico de negócio jurídico", concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.

 Processo nº 0000517-79.2016.5.11.0012

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta segunda-feira (7) a proposta orçamentária da Justiça do Trabalho para 2018. Ao colocar a proposta para aprovação, o presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, assinalou que ela foi elaborada nos moldes da Emenda Constitucional 95/2016, que instituiu o novo regime fiscal e prevê o teto para os gastos públicos por 20 anos.

De acordo com a EC 95, o orçamento dos órgãos públicos tem como limite o orçamento executado em 2016, corrigido pela variação projetada da inflação (IPCA). Ives Gandra Filho lembrou que, em 2016, a Justiça do Trabalho sofreu um grande corte orçamentário, que se refletirá nos orçamentos dos próximos anos. “Estamos pagando um preço muito caro, neste ano e nos posteriores”, afirmou.

Assim, o orçamento de 2018 para a Justiça do Trabalho (que engloba o TST, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho e as 1.572 Varas do Trabalho existentes no país) será de R$ 20,6 bilhões, resultado da aplicação do IPCA de cerca de 3% sobre o de 2017, que foi de R$ 20,1 bilhões. Deste valor, cerca de R$ 17 bilhões se destinam às despesas de pessoal, R$ 2 bilhões para manutenção e custeio e R$ 468 milhões para projetos e investimentos. Com relação a essa rubrica, o presidente do TST observou que, após negociações com os TRTs, decidiu-se contemplar 68 projetos que já estão em andamento, priorizando os que, em 2017, tiveram o maior percentual de execução.

Nomeações

O presidente do TST assinalou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de (LDO) de 2017 estabelece, no artigo 103, parágrafo 12, parâmetros para a nomeação de novos servidores. Por força desse dispositivo, não se pode nomear, em 2017, candidatos aprovados em nenhum concurso realizado depois de 31/7/2016. Por isso, vários candidatos aprovados em concursos de Tribunais Regionais do Trabalho não puderam ainda ser nomeados.

Com relação ao TST, que deve publicar esta semana o edital de seu concurso para preenchimento de 52 vagas, o ministro explicou que as nomeações só ocorrerão no próximo ano, quando há previsão legal e orçamentária para tal. “Não abrimos o concurso antes por conta da LDO”, destacou, lembrando que o TST sofre de grande carência de servidores e a vigência do concurso anterior expirou no início de 2017.

Fonte: TST

Os atendimentos serão realizados pela Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo

389O município amazonense de São Gabriel da Cachoeira, distante 852 quilômetros da capital Manaus, recebe o atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante no período de 6 a 20 de agosto de 2017. O atendimento é realizado pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região lotados na Vara do Trabalho (VT) de Presidente Figueiredo.

No total, serão realizadas mais de 350 audiências, conduzidas pelo juíza do trabalho substituta Eliane Leite Correa, no horário das 8h às 17h, no prédio do INSS. Também serão realizadas tomada de novas reclamatórias, cumprimento de mandados judiciais, notificações e ofícios, além de prestação de informações sobre processos em trâmite na Vara e sobre os deveres de empregados e empregadores.

Como participar

A população pode utilizar a Justiça do Trabalho Itinerante para realizar o ajuizamento de ação trabalhista buscando o recebimento de quaisquer verbas de natureza trabalhista. Para ser atendido na primeira fase não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta ir ao local do atendimento e apresentar um documento de identificação, como por exemplo, a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar os dados do reclamado (nome, endereço) e a documentação referente ao que se está reclamando.

Outras itinerâncias

A Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo também tem jurisdição sobre os municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro. As datas das itinerâncias nestes municípios serão divulgadas no portal do TRT11, tão logo estiverem confirmadas pela Corregedoria.

A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região, com a finalidade de ampliar a atuação da Corte do Trabalho amazonense. Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Sua implantação partiu da necessidade de difundir a democratização judiciária, priorizando o atendimento das comunidades mais distantes e o compromisso de possibilitar o acesso real efetivo à Justiça, permitindo ao cidadão e advogados que evitem despesas com deslocamento para obterem a solução de suas demandas.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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388 As audiências foram realizadas no Fórum de Justiça do municípioServidores da Vara do Trabalho de Itacoatiara estiveram, nos dias 1 e 2 de agosto, no município de Urucurituba, no Amazonas, realizando atendimento do programa Vara do Trabalho Itinerante. As audiências, realizadas no Fórum de Justiça do município, foram conduzidas pelo juiz do trabalho Adelson Silva dos Santos, titular da VT de Itacoatiara.

Foram realizadas 11 audiências, sendo sete sentenças, dois acordos, um arquivamento e uma desistência. Além das audiências, os servidores da VT de Itacoatiara também realizaram atendimento ao público, prestando informações de processos em tramitação na Vara, esclarecimento de dúvidas sobre direitos trabalhistas.

A VT de Itacoatiara, além do município de Urucurituba, também tem jurisdição nos municípios de Itapiranga, Silves, São Sebastião do Uatumã, Urucará, Nova Olinda do Norte e Rio Preto da Eva

A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região, com a finalidade de ampliar a atuação da Corte do Trabalho amazonense. Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: VT de Itacoatiara
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386Evento acontece no Auditório do Fórum Trabalhista de ManausO acesso à Justiça, o direito à saúde do trabalhador e as alterações na legislação trabalhista foram debatidos nesta, quinta-feira (03/08), em Manaus, no primeiro dia do Seminário "Reforma Trabalhista e Futuro da Justiça do Trabalho". O evento é promovido pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI) e Universidade do Estado do Amazonas (UEA), com o apoio institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11).

A mesa de abertura do evento contou com a participação da presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier; o presidente da Amatra XI, Sandro Nahmias Melo; o coordenador pedagógico do curso de Direito da UEA, professor Ricardo Tavares Albuquerque; o presidente honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, o desembargador do TRT da 8ª Região (Pará e Amapá) Georgenor de Sousa Franco Filho; e o procurador do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), Jeibson dos Santos Justiniano.

Em discurso, a presidente do TRT11 falou da importância do debate sobre as recentes mudanças na legislação trabalhista e lançou reflexões sobre o futuro do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho. A magistrada também defendeu que a CLT manteve-se em sintonia com as mudanças sociais, diferente da tese defendida de que a norma necessitava adequar-se à realidade moderna.

"A CLT durante a sua existência sofreu inúmeras modificações, pouco existindo do texto original, sem prejuízo das interpretações dos textos em sintonia com a evolução social, fato também enfrentado pela alteração da jurisprudência dos tribunais", destacou a desembargadora que em seguida falou sobre os impactos nas mudanças nas regras da dispensa em massa, do intervalo intrajornada, do trabalho intermitente, do acesso à justiça e da contribuição sindical obrigatória.

"O futuro do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho começa agora, na construção de cada interpretação, da reflexão, da aplicabilidade da lei, com o fito maior de equacionar os dissídios, buscando a pacificação social. Os operadores do direito enfrentarão um caldeirão de mudanças, cabendo aos TRTs balizarem esse enfrentamento, ao mesmo tempo em que registro a minha preocupação quando a Lei passa a vaticinar que a súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo TST e pelos TRTs não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei", salientou a magistrada que concluiu reforçando que "é hora de parar, refletir, dialogar, avançar e saber para onde ir, com a certeza que juntos somos mais fortes".

387Seminário conta com mais de 300 participantesO presidente da Amatra XI, Sandro Nahmias, ressaltou que a reforma trabalhista é um fato consumado e agora cabe responder aos questionamentos da sociedade sobre os impactos desta mudança. "A reforma trabalhista foi aprovada, é lei. E agora nos deparamos com uma figura emblemática retratada no folder do evento, que é o questionamento para onde vamos? Para onde vai o Direito do Trabalho, o Trabalho, a Justiça do Trabalho? São questionamentos que tomam a sociedade e esse evento, que teve a maior adesão da história da Amatra, da UEA e do TRT, mostra o desejo da população de ter estas respostas", afirmou.

Após a abertura do evento, o procurador do MPT11 Jeibson dos Santos Justiniano foi o primeiro a palestrar, com o tema "Reforma Trabalhista e acesso à justiça". Em seguida, foi ministrada a palestra do juiz do trabalho do TRT8 Ney Maranhão com o tema "Reforma Trabalhista e direito à saúde do trabalhador". E pra encerrar o primeiro dia de evento, o juiz do trabalho aposentado da TRT11, Aldemiro Rezende Dantas Júnior, falou sobre o tema "Reforma Trabalhista: avanço ou retrocesso social?".

O seminário segue nesta sexta-feira, dia 4 de agosto, a partir das 15h, com a palestra do desembargador do TRT8 Georgenor de Sousa Franco Filho, que apresentará o tema "ReformaTrabalhista: futuro do trabalho, do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho". O evento encerra com a palestra do ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Pedro Paulo Teixeira Manus, que vai falar sobre o tema "Reforma Trabalhista, Poder Normativo, Jurisprudência dos Tribunais Superiores e seus efeitos".

O evento está sendo realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro e conta com mais de 300 participantes.

Confira Galeria de Imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Roumen Koynov
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