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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) reconheceu, em sessão realizada no dia 7/11, o direito à imediata admissão de 11 candidatos aprovados em concurso público da Caixa Econômica Federal. A questão foi analisada durante o julgamento dos recursos ordinários interpostos pelas partes, no qual foi negado provimento ao recurso da Caixa, por unanimidade de votos, confirmando parcialmente a sentença que condenou o banco a nomear os autores da ação no cargo de técnico bancário novo.
O recurso dos reclamantes foi provido quanto ao pedido de indenização por danos morais, o qual havia sido indeferido na sentença de primeira instância. Além de condenado a providenciar a admissão dos candidatos, o banco deverá indenizar cada um dos 11 autores da ação no valor R$15 mil.

Cadastro de Reserva X Terceirização

Os reclamantes ajuizaram a ação plúrima alegando que foram aprovados em concurso público realizado em 2014, para compor cadastro de reserva, mas não foram nomeados porque funcionários terceirizados estariam executando atividades equivalentes às do cargo de técnico bancário novo.
Em sua defesa, a Caixa sustentou que a pretensão dos candidatos fundamentava-se em mera expectativa de direito, por se tratar de cadastro de reserva, e que "os reclamantes somente não foram convocados porque não surgiram vagas até o momento em número suficiente que alcançassem suas classificações no certame, inexistindo a alegada preterição dos candidatos aprovados em decorrência da terceirização".
Na sentença, a juíza do trabalho Margarete Dantas Pereira Duque decidiu que "a mera expectativa de direito à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva converteu-se em direito subjetivo à nomeação" devido à parte autora ter comprovado, conforme documentos constantes dos autos, a contratação de pessoal terceirizado para executar serviços relacionados à atividade-fim do banco através do sistema denominado "Caixa Aqui", no mesmo período de validade do concurso. Ela condenou a Caixa a providenciar a admissão de todos os reclamantes, 30 dias após o trânsito em julgado da sentença, na forma do Edital nº 1/2014, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100, até o limite de R$3 mil, individualizada para cada reclamante.
A juíza indeferiu, entretanto, o pedido de indenização por danos morais por entender que "os reclamantes não comprovaram, como lhes competia, o abalo moral, o dano subjetivo, a lesão ao patrimônio íntimo, resultante dos fatos em questão".
O relator do processo, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, destacou que a terceirização somente pode ser considerada lícita, nos termos da Súmula 331 do Tribunal do Superior do Trabalho (TST), no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta.  
De acordo com o desembargador, o provimento ao recurso dos reclamantes quanto ao pedido de indenização por danos morais decorre do sofrimento que lhes foi causado pela prática lesiva da Caixa. "Na hipótese trazida a lume, entendo que a reclamada violou dispositivo legal e princípio constitucional, gerando angústia e frustração de direito ante a preterição dos candidatos aprovados em concurso no aguardo de sua convocação, configurando o ato ilícito e o dever de indenizar", explicou em seu voto.

 

Processo RO 0002391-57.2015.5.11.0005

885Da esq. para direita: James Magno Araújo - Presidente do TRT16ª e do Coleprecor, Ormy da Conceição Dias Bentes - Corregedora TRT11, Lourdes Leiria - Corregedora do TRT 12/SC e Vice-Presidente do Coleprecor, Beatriz Theodoro - Presidente e Corregedora do TRT23 e Secretária do Coleprecor, Kátia Magalhães Arruda - Ministra do TST

A Corregedora Regional Ormy da Conceição Dias Bentes participou, nos dias 23 e 24 de novembro de 2016, da 8ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho - Coleprecor, realizada no TST em Brasília/DF, encerrando sua participação naquele Colégio ao tempo de sua gestão, no biênio 2014/2016.

A reunião abordou temas como a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) e o Resgate da Justiça do Trabalho, além de outras questões afetas à administração da Justiça do Trabalho, de interesse comum aos Tribunais Regionais do Trabalho.

884

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) manteve, na íntegra, sentença que condenou a reclamada GK&B Indústria de Componentes da Amazônia Ltda. a pagar indenização de auxílio-creche a 60 ex-funcionários referente ao período do aviso prévio.
A decisão da Primeira Turma negou provimento ao recurso ordinário da empresa contra sentença da 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Como o prazo para interposição do recurso cabível expirou no último dia 3/11, o processo retorna à vara de origem para cumprimento das determinações contidas na sentença.
A condenação decorre de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos em 2014, requerendo o pagamento de indenização da vaga em creche, relativa ao mês do aviso prévio, conforme lista de substituídos juntada aos autos, nos termos da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011.
Prolatada em maio de 2015, a sentença determinou que a reclamada efetue o pagamento de R$ 380 por criança, a todos os substituídos, a título de indenização por vaga em creche, referente ao mês do aviso prévio. A empresa também foi condenada a apresentar, por ocasião da liquidação da sentença, a relação dos filhos dos trabalhadores com idade inferior a seis anos completos, com direito a vaga em creche ou sua indenização na forma prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, correspondente ao mês do aviso prévio integral, bem como deverá pagar os honorários do advogado sindical. A sentença deferiu, ainda, a aplicação de juros e correção monetária.
Devido ao recurso ordinário interposto pela GK&B, o processo encontrava-se aguardando inclusão em pauta e julgamento na segunda instância. Nas razões recursais, a recorrente sustentou que o sindicato autor não teria legitimidade para postular em nome de toda a categoria, nem em nome de "grupo definido por homogeneidade de direitos, pois cada empregado está inserido em uma situação fática peculiar".
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Valdenyra Farias Thomé, a atuação do sindicato como substituto processual encontra-se legitimada conforme autoriza o art. 8º, inciso III, da Constituição Federal. "Com efeito, os pedidos formulados na peça de ingresso configuram direitos individuais homogêneos, porque têm origem comum e atingem a coletividade dos empregados substituídos. Em outras palavras, seus titulares são determinados e o objeto é divisível, mas são todos unidos pela mesma situação de fato, pela alegada conduta comum do reclamado", acrescentou, explicando que a hipótese se enquadra na classificação dada pelo parágrafo único do art. 81 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Segundo a desembargadora, se o auxílio já vinha sendo pago anteriormente nada justifica ser suspenso por conta da concessão do aviso prévio, pois tal verba não integra o salário para nenhum efeito trabalhista. Nessa linha de raciocínio, seu pagamento ainda assim é devido nesse período, considerando que são conceitos e aplicações distintas entre si.  Todos os integrantes da Primeira Turma acompanharam o voto da relatora.


Processo: 0002178-52.2014.5.11.0016

883Ao todo, o TRT11 realizou 2.402 audiências e homologou 511 acordos durante a Semana da Conciliação

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que abrange os estados do Amazonas e de Roraima, garantiu o pagamento de R$ 7,3 milhões de créditos trabalhistas durante a XI Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os dias 21 e 25 de novembro. O balanço é da Seção de Estatística do Regional.

A Semana Nacional da Conciliação acontece simultaneamente em todos os Tribunais brasileiros estaduais, trabalhistas e federais. O objetivo da Semana é encontrar, por meio de acordo, solução definitiva para os litígios, com a participação direta das partes na solução das ações. O grande número de acordos realizados durante o evento também possibilita a redução do estoque processual da Justiça brasileira.

No TRT11, foram realizadas 2.402 audiências e homologados 511 acordos durante a Semana da Conciliação, que mobilizou Varas do Trabalho de Manaus, de Boa Vista e do interior do Amazonas. Cerca de oito mil pessoas foram atendidas.

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus garantiu o maior valor em pagamentos, homologando R$ 3,3 milhões em acordos e recolhendo, sozinha, mais de R$ 1 milhão de imposto previdenciário (INSS) durante a Semana.

A XI Semana Nacional de Conciliação, na área de jurisdição do TRT11, foi coordenada pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, no 1º grau, e pelo desembargador vice-presidente Lairto José Veloso, no 2º grau. 

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A 1ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) homologou acordo entre Sindicato que representa os trabalhadores da construção civil do Gasoduto e Oleoduto de Coari, no interior do Amazonas, e a empresa M. Bras Construções, figurando como Litisconsorte a Petrobras Transporte S.A - TRANSPETRO.

O Sindicato entrou na Justiça do Trabalho em junho de 2016, na qualidade de substituto processual, requerendo o pagamento dos salários de fevereiro e março/2016, das verbas rescisórias, do FGTS não depositado e das multas do parágrafo 8º do artigo 477 e do artigo 467 da CLT. O valor total da reclamatória trabalhista era de R$ 3,8 milhões.

Na audiência de conciliação as partes concordaram com o pagamento da importância de R$ 394.758,63, beneficiando diretamente 52 trabalhadores. Com o propósito de facilitar os pagamentos, o Sindicato ficou com a responsabilidade de efetuar a transferência dos valores a cada um dos substituídos.

O acordo foi realizado na manhã desta sexta-feira (25/11) durante a Semana Nacional da Conciliação, e homologado pela Juíza do Trabalho Substituta Carolina de Souza Lacerda Aires França, no exercício da titularidade da 1ª VTM.

Processo nº 0001262-92-2016-5-11-0001

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