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Conforme entendimento unânime da Segunda Turma do TRT11, as atividades desempenhadas pela reclamante não se enquadram na exceção prevista no artigo 224, §2º, da CLT

O bancário que exerce função gratificada sem poder de gestão e está sujeito a controle de ponto tem direito a pagamento de horas extras, se ultrapassar a jornada diária de seis horas. A partir desse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve na íntegra sentença que condenou o Banco da Amazônia S/A (Basa) ao pagamento de horas extras a uma funcionária de agência no município de Itacoatiara (AM), a qual exerceu a função gratificada de supervisora administrativa.
O artigo 224 da CLT garante jornada diferenciada ao bancário (seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais de trabalho), mas prevê exceção no §2º, caso o empregado de banco exerça funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes.
Em agosto de 2016, a reclamante ajuizou ação trabalhista alegando que, a partir da data em que passou a receber a função gratificada de supervisora administrativa de atendimento, o banco exigiu que ela cumprisse jornada de oito horas sem o regular pagamento das horas excedentes. Conforme as alegações da reclamante, suas atribuições consistiam em executar ordens de seus superiores, não havendo qualquer atribuição de gerência, chefia ou equivalente na função exercida, razão pela qual pediu o pagamento de horas extras, além de integração, reflexos legais e honorários advocatícios sindicais.
Após a regular instrução processual e análise de todas as provas produzidas pelas partes, o juízo da Vara do Trabalho de Itacoatiara entendeu que o banco não comprovou a "maior margem de responsabilidade e confiança" nas atribuições da empregada e aplicou a Súmula 102, inciso I do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual dispõe  que a configuração do exercício da função de confiança pelo bancário depende da prova de suas reais atribuições.
Em decorrência, a sentença parcialmente procedente condenou o Basa ao pagamento da sétima e oitava horas trabalhadas como extraordinárias (acrescidas de 50%) referente ao período de agosto de 2011 a fevereiro de 2015, com a integração e reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º, férias, FGTS, além do pagamento de honorários sindicais no percentual de 15% sobre o montante da condenação, excluindo do cálculo os períodos em que a autora esteve em substituição interina na gerência da agência bancária.
No julgamento do recurso do banco, que insistiu na tese de que a empregada ocupava função diferenciada com maior responsabilidade (conforme exceção prevista no artigo 224, §2º, da CLT), o desembargador relator Lairto José Veloso manteve o entendimento adotado no primeiro grau, reconhecendo o direito da reclamante ao pagamento das horas extras, bem como as repercussões e reflexos legais decorrentes.
De acordo com o relator, ainda que observado o pagamento do adicional de função à autora, cabia ao banco provar o fato impeditivo ao direito às horas extras, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. "A descrição da função de confiança, feita pela reclamada, é amplamente genérica, sequer sendo possível auferir quais as atividades exercidas que, de fato, demandavam grau de fidúcia e maior responsabilidade", argumentou. Ele explicou que o exercício do cargo comprovadamente gerencial emerge como exceção à regra da jornada diferenciada de seis horas do bancário, mas se faz necessária provar, de forma robusta e inequívoca, que a natureza do cargo exercido se enquadra na exceção prevista na CLT.
Ao definir gerência como o "exercício do cargo de confiança, com significativos poderes de gestão, autonomia e fidúcia", o relator concluiu que, apesar de incontroverso que a reclamante exerceu o cargo com denominação de "supervisora de atendimento", persistiu a discussão, em grau de recurso, se as atribuições efetivamente desempenhadas pela autora configuram a exceção ou se a nomenclatura do cargo voltava-se apenas a afastar a jornada diferenciada de seis horas. "Ora, planejar e conduzir os próprios serviços e adotar providência para o êxito de sua unidade são atividades que, em maior ou menor grau, podem/devem ser exercidas por qualquer empregado do banco, independentemente da função que ocupem" concluiu o relator, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Segunda Turma.
Ainda cabe recurso da decisão.

Processo nº 0000466-39.2016.5.11.0151

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Ação será realizada no dia 2 de junho em alusão à Semana do Meio Ambiente.

281O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas) irão promover, no dia 2 de junho, sexta-feira, a distribuição de mais de 200 mudas de plantas ornamentais e frutíferas em frente ao prédio-sede do TRT11, no bairro Praça 14 de Janeiro. A campanha de arborização é voltada para o público interno e externo do Tribunal e faz parte da programação da Semana do Meio Ambiente no órgão.

Entre as espécies frutíferas, serão distribuídas mudas de açaí, cupuaçu, acerola, jambo, ingá, cacau e manga. Já entre as espécies ornamentais, serão entregues mudas de Ixora, Ruellia, Papoula, Odontonema, Laço de Amor, Tumbergia, Maria sem Vergonha e Justicia Vermelha. Além disso, também serão distribuídas mudas das árvores: Palmeira de Manilla, Pata de Vaca, Ipê e Pau Pretinho

A distribuição de mudas durante a Semana do Meio Ambiente no TRT11 é realizada desde 2012, e mais de 2.500 mudas já foram distribuídas. "O objetivo que buscamos é conscientizar servidores e jurisdicionados sobre a importância da preservação do meio ambiente. E a estratégia de plantar árvores é uma forma eficiente de suavizar os impactos das mudanças climáticas", destacou a chefe da Seção de Gestão Socioambiental, Denise Herzog.

Campanha de Arborização do TRT

Data: 2 de Junho, sexta-feira
Horário: 11h às 13h
Local: Prédio-Sede do TRT11
End: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 de Janeiro, Manaus.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho vai oferecer o curso Execução Trabalhista (Turma IV) com o objetivo de instruir os servidores para o aprimoramento da fase de execução trabalhista. O curso é a distância, terá carga horária de 10 horas e vai do dia 5 a 16 de junho.

O juiz auxiliar da presidência do CSJT, Maximiliano Carvalho, destaca as principais abordagens da capacitação: “Trata-se de decorrência lógica do Manual das Ferramentas Eletrônicas, elaborado pela CNEET em março de 2015, voltado ao aprimoramento da fase de execução trabalhista e divulgação dos convênios para uso quantitativo e qualitativo das ferramentas de pesquisa patrimonial à disposição da Justiça do Trabalho”.

As inscrições começam dia 29 de maio e terminam no dia 2 de junho e podem ser feitas por meio de um formulário online.

Curso Execução Trabalhista (turma IV)

Carga horária: 10h
Período de inscrição: 29/5 a 2/6/2017
Realização: 5/6 a 16/6/2017
Público-alvo: servidores cujas atribuições estejam relacionadas ao tema

ASCOM/TRT11
Texto: CSJT
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A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho realizará Correição Ordinária no TRT11 - AM/RR, no período de 26 a 30 de junho. O objetivo desta Correição, que acontece em todos os Tribunais Regionais do Trabalho a cada biênio, é promover a fiscalização e a orientação administrativa dos Tribunais, dos magistrados e dos serviços judiciários.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, estará à disposição dos interessados no dia 27 de junho, das 9 às 16 horas, na sede do TRT11, mediante prévio agendamento. Para agendar audiência com o Ministro, os interessados devem realizar o agendamento por meio do telefone (92) 3621-7203, e do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto "Agendamento com o Ministro-Corregedor".

As correições ordinárias realizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos Regionais não têm forma nem figura de juízo. Durante elas são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. Além disso, o TST também verifica se os magistrados apresentam bom comportamento, assiduidade e diligência na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício, e o que mais for considerado necessário ou conveniente pelo Corregedor-Geral.

Acesse AQUI o Edital da Correição Ordinária no TRT11.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Vão integrar a programação uma oficina e uma palestra sobre o processo trabalhista como fonte histórica. As inscrições estão abertas e são gratuitas.

279O Centro de Memória do TRT da 11ª Região - AM/RR (Cemej11) participará da programação da 1ª Semana Nacional de Arquivos, que será realizada de 5 a 10 de junho. O evento é promovido pelo Arquivo Nacional, junto com a Fundação Casa de Rui Barbosa, e tem como objetivo ampliar a visibilidade dos arquivos e sua inserção na sociedade.

De acordo com a diretora do Cemej11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, a proposta da Semana de Arquivos vem ao encontro dos objetivos e metas do Centro de Memória, no sentido de oferecer ao público em geral - e particularmente aos pesquisadores - todo um conjunto de dados úteis ao desenvolvimento de suas investigações específicas que se encontram num tronco comum: a revelação dos diferentes mundos do trabalho e da trajetória da própria Justiça do Trabalho.

"O Tribunal do Trabalho possui um patrimônio cultural e arquivístico de valor significativo para a sociedade, fundamental para a compreensão da história e memória do judiciário trabalhista. Por isso, nosso objetivo é estimular o conhecimento do acervo histórico que revela a atuação da Justiça do Trabalho na 11ª Região Trabalhista e a conseqüente valorização de seu papel social, bem como as características regionais de mundos do trabalho diversificados e complexos", destacou a magistrada.

O Cemej11 vai aderir 1ª Semana Nacional de Arquivos com a realização de uma oficina e uma palestra sobre a história do sindicalismos amazonense. A oficina "O processo judicial na perspectiva histórica" será ministrada pela historiadora Wanderlene de Freitas Barros, no dia 6 de junho, das 14h às 17h, na área de exposições do Cemej11, no prédio-sede do TRT11, no bairro Praça 14 de Janeiro, em Manaus. A oficina vai demonstrar o uso do processo judicial trabalhista como fonte, partindo de uma abordagem inserida na pesquisa histórica. Haverá concessão de certificados aos participantes.

Também como parte da programação da 1ª Semana Nacional de Arquivos, o Cemej11 vai promover, no dia 8 de junho, às 19h, a palestra "A greve dos metalúrgicos em Manaus: 1985", que será ministrada professora e historiadora Célia Santiago. A apresentação vai mostrar os resultados de pesquisa realizada com processos judiciais trabalhistas e outras fontes sobre a história da categoria sindical.

Inscrições
A palestra e a oficina têm como público-alvo acadêmicos de História, Arquivologia, Sociologia e áreas afins. As inscrições são gratuitas. Os interessados devem enviar informações de contato, nome completo e instituição para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 2 de junho.

1ª Semana Nacional de Arquivos no Cemej11

Oficina "O processo judicial na perspectiva histórica"
Historiadora Wanderlene de Freitas Barros
Data: 6 de Junho
Horário: 14 às 17h
Local: Área de Exposições do Centro de Memória (térreo do prédio-sede)
End: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Bairro Praça 14 de Janeiro, Manaus.

Palestra "A greve dos metalúrgicos em Manaus: 1985"
Historiadora Célia Santiago
Data: 8 de Junho
Horário: 19 às 20h30
Local: Área de Exposições do Centro de Memória (térreo do prédio-sede)
End: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Bairro Praça 14 de Janeiro, Manaus.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Arquivo Nacional
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