Entre 2020 e 2024, os registros somaram mais de 3 mil ocorrências nos dois estados

250Os trabalhadores enfrentam uma situação preocupante. Entre 2020 e 2024, o número de processos registrados no Tribunal Regional da 11ª Região (AM/RR) sobre acidentes de trabalho cresceu 65%, e os relacionados a doenças ocupacionais aumentaram 39%. No total, os processos trabalhistas nos estados do Amazonas e Roraima passaram de 2.155 em 2020 para 3.292 em 2024, representando um aumento de 53%.

Segundo os dados do TRT-11, que levam em conta apenas os registros de trabalhadores com carteira assinada, os números apontam para um aumento significativo entre 2020 e 2024. No Amazonas, os processos relacionados a acidentes de trabalho cresceram 61%, passando de 1.084 para 1.752, e os relacionados a doenças ocupacionais tiveram alta de 29%, subindo de 966 para 1.249. Em Roraima, os processos envolvendo acidentes de trabalho registraram um aumento de quase 290%, saltando de 19 para 74 casos, e os processos ligados a doenças ocupacionais aumentaram 152%, passando de 86 para 217 registros.

O acidente de trabalho é caracterizado como aquele que acontece durante a realização das atividades profissionais ou no percurso entre a residência e o local de trabalho. Ele pode causar lesões físicas ou alterações funcionais, levando à perda ou diminuição da capacidade de exercer a função, e, em casos mais graves, pode resultar em morte. Além disso, as doenças relacionadas ao ambiente e às condições de trabalho também são consideradas como acidentes de trabalho.

Além de comprometer a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores, os acidentes de trabalho geram impactos expressivos aos cofres públicos. Esses efeitos se manifestam, principalmente, na concessão de benefícios como o auxílio-doença acidentário e as aposentadorias por invalidez, ampliando os custos relacionados ao sistema de seguridade social. 

A gestora regional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, juíza Carolina de Souza Lacerda Aires França, ressalta que os processos relacionados a acidentes de trabalho geram custos expressivos para as empresas. “Incluindo despesas de contratação e treinamento de novos funcionários e perdas de produtividade durante o período de adaptação. Por isso, investir em medidas preventivas e ambientes seguros é essencial para minimizar esses impactos e proteger os profissionais.”

Frequência
Considerando o número de ações ajuizadas no TRT-11, o Amazonas registrou, em 2024, um processo envolvendo acidente de trabalho aproximadamente a cada 5 horas. Já as doenças ocupacionais apresentaram uma ocorrência próxima, com um caso sendo registrado em média a cada 7 horas. Em Roraima, a situação foi diferente: os acidentes de trabalho foram com menor regularidade, cerca de um caso a cada cinco dias. Entretanto, as doenças ocupacionais foram mais frequentes, sendo contabilizadas a cada 40 horas.

Os dados mostram ainda um aumento contínuo no número de processos trabalhistas envolvendo casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais nos últimos anos. No Amazonas, foram registrados 2.050 casos em 2020, 1.924 em 2021, 2.150 em 2022, 2.418 em 2023 e 3.001 em 2024. Nos primeiros três meses de 2025, já foram contabilizados 825 casos. Em Roraima, os números também cresceram, passando de 105 registros em 2020 para 91 em 2021, 75 em 2022, 155 em 2023 e 291 em 2024. Até março de 2025, foram registrados 62 casos.

Campanha
A campanha Abril Verde, que busca conscientizar sobre a saúde e segurança no trabalho, ganha destaque ao longo do mês, com destaque para o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em 28 de abril. Neste ano, o tema central da Justiça trabalhista é “Mudanças Climáticas e seus impactos nas relações de trabalho”, enfatizando a necessidade de fazer adaptações na rotina para garantir a proteção de profissionais.

No âmbito do TRT-11, o Programa Trabalho Seguro (PTS), em parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social, realizará uma campanha informativa nas redes sociais com o objetivo de orientar os trabalhadores sobre seus direitos e práticas de prevenção contra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. “Estamos no mês do Abril Verde, um período dedicado à conscientização sobre a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Em 2025, a Justiça do Trabalho está colocando foco na prevenção de riscos relacionados às condições de trabalho impactadas pelas mudanças climáticas. Este movimento envolve iniciativas para promover a proteção dos trabalhadores, incentivando adaptações e práticas que assegurem um ambiente de trabalho mais seguro e saudável”, destaca a gestora regional do PTS, juíza Carolina França.

Entre as metas do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior do Trabalho (CSJT), estão a redução dos acidentes de trabalho, a valorização da saúde e da vida dos trabalhadores, a proteção do ambiente laboral, o fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho e a promoção do bem-estar físico e mental dos trabalhadores. Mais informações sobre o programa no link: https://tst.jus.br/en/web/trabalhoseguro

#ParaTodosVerem
O cartaz destaca a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para prevenir acidentes e doenças no trabalho, especialmente nos estados do Amazonas e Roraima. A mensagem reforça o comprometimento do programa "Trabalho Seguro" do TRT-11 com a prevenção de acidentes de trabalho.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Thais Manala

249O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 11 (Processo nº. 0000404-83.2024.5.11.0000), envolvendo a "possibilidade de penhora dos valores recebidos a título de aposentadoria". A sessão ocorreu em 12 de março de 2025.

Sob a relatoria do desembargador José Dantas de Góes, houve definição de tese jurídica vinculante, sendo possível a penhora dos proventos de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas, desde que observados os seguintes parâmetros:

  • Excepcionalidade: a penhora deve ser adotada apenas após esgotados os meios executivos tradicionais, como os sistemas de bloqueio de bens (SisbaJud, Bacen-CCS, RenaJud etc.);
  • Razoabilidade e Proporcionalidade: o valor penhorado deve ser suficiente para satisfazer o crédito em tempo razoável, mas sem comprometer a subsistência do devedor;
  • Limitação de 30%: possibilidade da penhora recair sobre 30% dos ganhos líquidos do devedor, após os descontos obrigatórios de IRRF e INSS e outros determinados em decisão judicial;
  • Salário-mínimo garantido: a decisão também resguarda o necessário à sobrevivência do devedor, fixando o valor do salário-mínimo nacional como patamar mínimo de sobrevivência, conforme os princípios constitucionais e a normativa internacional.

A uniformização da tese traz maior previsibilidade e efetividade para os processos em fase de execução. Também reduz a incidência de recursos repetitivos e de mandados de segurança sobre o mesmo tema.

IRDR: entenda o que é e qual sua importância

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um mecanismo usado pela Justiça para resolver, de modo uniforme, questões que aparecem com frequência em diferentes processos. Quando vários casos tratam do mesmo tema jurídico, o tribunal pode definir uma tese que será utilizada em todas as ações que possuem a mesma matéria.

Este instrumento ajuda a evitar decisões diferentes sobre o mesmo assunto, garantindo maior segurança jurídica, agilidade nos julgamentos e redução de recursos sobre temas repetidos. Foi o que ocorreu no julgamento do IRDR nº 11 pelo TRT-11, que estabeleceu um entendimento claro e unificado sobre a possibilidade de penhorar aposentadoria para pagamento de dívidas trabalhistas.

 

#ParaTodosVerem 

Imagem: Uma mão segura um martelo de juiz, prestes a bater. À frente, há um desenho branco de moedas com o símbolo de dinheiro, sugerindo decisões judiciais sobre questões financeiras.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Coord. de Precedentes e Ações Coletivas 
Imagem: Banco de imagens

Com o expediente suspenso, somente casos urgentes serão apreciados no plantão judiciário


248O expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) ficará suspenso de 16 a 18 de abril, em razão da Semana Santa, e no dia 21 de abril, feriado de Tiradentes. Nesse período, somente casos urgentes serão apreciados por meio do plantão judiciário permanente em 1º e 2º graus de jurisdição.

A medida segue o que está previsto no artigo 273 do Regimento Interno do TRT-11, que estabelece os feriados reconhecidos pelo Regional. As datas constam ainda no calendário oficial de 2025 da instituição, disponível no portal, no menu "Institucional – Gestão Estratégica". Para conferir o calendário clique AQUI

Plantão Judiciário

Em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias em que não há expediente forense normal, o Plantão Judiciário do TRT-11 pode ser acionado para os casos urgentes. A escala de magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional do TRT-11. Para mais informações, acesse www.trt11.jus.br e clique no ícone “Plantão Judiciário”.


#ParaTodosVerem
Imagem em ângulo baixo mostra um edifício alto com fachada moderna em tons de bege e preto, identificado como TRT 11ª Região.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Carlos Andrade

Novos sistemas exigem adaptação de advogados e empresas para acompanhar digitalmente os processos trabalhistas

244A Justiça do Trabalho brasileira está passando por um processo significativo de modernização com a implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Essas plataformas digitais estão transformando a maneira como os atos processuais são publicados e como as citações judiciais são realizadas.

O DJEN, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um sistema unificado que centraliza a publicação oficial de todos os atos judiciais eletrônicos nos diversos ramos do Poder Judiciário. Na Justiça do Trabalho, ele assume a função de concentrar as publicações do Processo Judicial Eletrônico (PJe), anteriormente veiculadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Por ser o instrumento de publicação dos atos judiciais, o DJEN substitui os diários de justiça eletrônicos mantidos pelos tribunais. “É como um jornal oficial online do Poder Judiciário, destinado aos advogados. É por meio do DJEN que os advogados recebem: despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos; citação por edital; e intimações que não exigem vista ou intimação pessoal”, explica a juíza do Trabalho Gisele Lima, coordenadora de Sistemas Processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região (AM/RR).

Já o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), que também está em operação, é uma plataforma online que centraliza as comunicações processuais enviadas pelos tribunais às partes envolvidas no processo ou terceiros: empresas privadas, empresas públicas, Ministério Público e Defensoria. O DJE atua como uma espécie de "caixa postal digital", por meio da qual empresas cadastradas recebem as comunicações diretamente, dispensando o uso de Aviso de Recebimento (AR) digital ou de diários físicos.

“No âmbito do TRT-11, é pelo DJE que as empresas recebem uma citação, ato que exige comparecimento para uma audiência no processo trabalhista, por exemplo. Ele é o endereço eletrônico seguro para receber citações e intimações pessoais”, afirma a magistrada Gisele Lima.

Diferença

A principal diferença entre o DJEN e o DJE está em suas finalidades e a quem se dirige. O DJEN é o veículo oficial para a publicação de atos processuais em geral, destinado aos advogados e à sociedade de advogados. O DJE, por sua vez, é destinado às partes envolvidas no processo e terceiros, sendo um canal de comunicação direta destinado exclusivamente ao envio de citações e intimações.

O DJE exige um cadastro prévio e obrigatório das empresas para o recebimento eletrônico dessas notificações. O cadastro das pessoas físicas é facultativo.

Contagem de prazos

No DJEN o prazo se inicia no dia seguinte ao da publicação, conforme artigo 222, § 1° e 2° do CPC. Não ocorrerá mais o prazo sistêmico de 10 dias do PJe no caso de ausência de visualização.

As publicações estão disponíveis de segunda a sexta-feira, a partir das 0h, sendo considerado o primeiro dia útil seguinte como data oficial de publicação, e o dia seguinte como o primeiro dia útil seguinte para a contagem dos prazos processuais. Essa nova sistemática altera a regra anterior do DEJT, que liberava as publicações a partir das 19h do mesmo dia. O acesso ao DJEN pode ser feito diretamente pelo site do CNJ, e em breve o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) também disponibilizará um link direto em seu portal institucional.

No DJE, a confirmação da comunicação ocorre no momento do acesso ao conteúdo. Se for feita em dia não útil, o prazo é prorrogado. Para as citações, notificações iniciais do processo, se não forem acessadas em três dias, o sistema registra ausência de citação e o prazo não começa a correr, devendo a citação ser refeita e a ausência justificada, sob pena de multa.

O sistema considera citadas automaticamente as pessoas jurídicas de direito público, se as citações não forem acessadas em 10 dias.

No sistema Domicílio, a citação eletrônica é confirmada quando feita a consulta dentro do prazo de três ou 10 dias. Nestes casos, o prazo para a resposta começa a correr no 5° dia útil seguinte à confirmação.

Para as demais intimações, se o DJE não for acessado em 10 dias, a intimação é considerada realizada automaticamente no término deste prazo.

245Fonte: @prof.giselellima @cnj_oficial

  

Mudanças

Desde agosto de 2023, o DJEN assumiu o papel de principal veículo para a divulgação dos atos processuais originários do PJe na Justiça do Trabalho, conforme estabelecido pelo Ato Conjunto TST/CSJT nº 77/2023. Uma das principais mudanças trazidas é a centralização das publicações do PJe em uma única plataforma nacional, simplificando o acompanhamento processual para advogados, que não precisam mais consultar diversos diários eletrônicos regionais.

O DEJT, por sua vez, passa a ser utilizado apenas para a publicação de atos administrativos da Justiça do Trabalho. As atas e pautas de sessões de julgamento dos TRTs continuarão sendo publicadas no DEJT até que a migração completa para o DJEN seja concluída.

Transição

A transição para um sistema totalmente digital exige uma nova rotina de acompanhamento por parte de advogados e empresas. As pessoas jurídicas precisam se cadastrar no DJE utilizando certificado digital e monitorar o sistema regularmente para não perder prazos e evitar multas, que podem chegar a 5% do valor da causa em caso de não confirmação de ciência das notificações. Caso a empresa não esteja cadastrada no DJE, o juiz poderá determinar outras formas de notificação, o que pode atrasar o andamento do processo.

 

246Fonte: @prof.giselelima

 

 

 

#ParaTodosVerem
Imagem 1: Imagem com fundo branco e elementos gráficos em azul e roxo apresenta o título “Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) X Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)”. À direita, há um ícone de marcador de localização com uma casa branca no centro. Cores predominantes: azul, roxo e verde. O conteúdo sugere comparação entre dois sistemas judiciais eletrônicos.
Imagem 2: Imagem com fundo claro compara prazos no DJEN e no DJE, com textos explicativos e ícones de calendário, cartas e balança. Cores predominantes: azul, verde e branco. Destaca regras sobre início de prazos conforme confirmação da citação eletrônica.
Imagem 3: Imagem com fundo claro traz tabela comparando DJE e DJEN quanto à finalidade, destinatários e exemplos. Ícone de casa em marcador no topo. Cores predominantes: azul, verde e branco. Destaca diferenças entre comunicações pessoais e publicações judiciais.

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto e imagens: Coordcom

Evento, nos dias 29 e 30 de abril, faz parte das ações do Abril Verde do Programa Trabalho Seguro 

243O Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho vai promover, nos dias 29 e 30 de abril, o seminário “Universalização do Direito à Saúde e Segurança do Trabalho e Novas Tecnologias”.  O evento, voltado para todos os públicos, será realizado no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, com transmissão pelo canal do TST no YouTube. As inscrições já estão abertas

Programação

O seminário vai abordar temáticas atuais do mundo do trabalho, como trabalho plataformizado e inteligência artificial, com a participação de representantes das categorias de trabalhadores de plataformas, pesquisadores e autoridades.

Entre as atividades programadas estão painéis sobre trabalho em plataformas digitais e desafios e perspectivas do uso da inteligência artificial para promoção do trabalho decente.

Confira a programação completa.

Abril verde

O seminário faz parte das ações do programa para o Abril Verde, iniciativa de conscientização para a importância da saúde e da segurança no trabalho. O tema do biênio do programa é "Universalização do Direito à Saúde e Segurança do Trabalho e Novas Tecnologias” e tem como temática para as ações deste ano o slogan “Alerta Verde”.

Para saber mais, acesse o portal do Programa Trabalho Seguro.

Pautas temáticas 

Além do tema deste ano, o Programa Trabalho Seguro definiu para o biênio 2025/2026 o tema “Saúde e segurança no trabalho: desafios para a universalização”. Para 2025, foi definida uma pauta  com  ações e eventos direcionados aos seguintes segmentos:

  • Trabalho informal
  • Terceirização
  • Trabalhos desenvolvidos no setor da saúde
  • Entregadores vinculados a plataformas digitais
  • Riscos ocupacionais em micro e pequenas empresas
  • Teletrabalho e limpeza urbana.

#ParaTodosVerem

Imagem: Imagem com fundo verde divulga seminário sobre saúde, segurança no trabalho e tecnologia. Um entregador de moto em destaque. Cores: verde, laranja e branco. Evento ocorre em 29 e 30 de abril.

Texto e imagem: TST

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