851O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região - AM/RR participará da programação da 11ª Semana Nacional da Conciliação, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento será realizado no período de 21 a 25 de novembro e tem como objetivo promover um esforço concentrado para conciliar o maior número possível de processos em todos os tribunais do país, fortalecendo a cultura do diálogo.

No TRT11, os Gabinetes e as Varas do Trabalho de Manaus e do interior do Amazonas e também da capital Boa Vista (RR) realizarão audiências voltadas para tentativas de conciliação em processos trabalhistas que estão em fase de conhecimento ou execução. As unidades judiciárias vão selecionar os processos que têm possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas no conflito.

Algumas empresas reclamadas e executadas já demonstraram interesse em incluir processos na pauta de audiência da Semana Nacional da Conciliação no TRT11. É o caso dos bancos Itaú e Caixa Econômica Federal. A pauta completa das audiências de conciliação será divulgada a partir do dia 16 de novembro no site www.trt11.jus.br.

As partes e advogados interessados em participar do mutirão de conciliações também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

A 11ª Semana Nacional da Conciliação, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, e no 2º grau, pelo desembargador vice-presidente Lairto José Veloso.

No âmbito do 2º Grau, o coordenador informa que partes e advogados interessados em participar podem inscrever seus processos preenchendo formulário online disponível site do Tribunal (www.trt11.jus.br), informando o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado e dados para contato.

Na última edição, em 2015, o TRT da 11ª Região garantiu o pagamento de R$ 12,4 milhões em 782 acordos homologados durante o evento. Cerca de 2.700 audiências foram realizadas e mais de nove mil pessoas foram atendidas.

 

 

850Magistrados e servidores já podem se inscrever online para participar do Comitê Gestor Regional para implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau.

O Edital 1/2016 que trata sobre as inscrições foi publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região no dia 13 de outubro. Conforme o documento, as inscrições serão realizadas online na página do TRT da 11ª Região (trt11.jus.br), no período de 7 a 11 de novembro de 2016. Para se inscrever, o interessado deve registrar o seu nome completo e clicar na opção "servidor ou magistrado", utilizando o seu login de rede.

Dentre os inscritos, o Tribunal Pleno escolherá um magistrado, como suplente, e um servidor, também como suplente, de 1º Grau.

Sobre o Comitê
A Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição foi instituída pelo CNJ com o objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes para a melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos tribunais brasileiros. Diante disso, foram criados grupos de trabalho (Comitês Regionais) encarregados de elaborar estudos e apresentar propostas de iniciativas, ações e projetos para o fortalecimento da primeira instância do Judiciário Brasileiro.

A criação do Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no TRT11 visa atender a Resolução 194, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o desenvolvimento, em caráter permanente, de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância do Tribunal.

A coordenadora do grupo é a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, indicada pela Resolução Administrativa nº 32/2015, juntamente com a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, indicada como suplente.

Inscrições, clique AQUI.

 

 

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O Desembargador do Trabalho Audaliphal Hildebrando da Silva representou, na manhã desta quinta-feira (27/10), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) na cerimônia de posse da nova Procuradora-Geral do Estado do Amazonas, Heloysa Simonetti Teixeira.  
A solenidade, realizada no auditório da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contou com a presença de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

 

 

 

 

 

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Por entender que as condições de trabalho foram determinantes para o agravamento de doenças degenerativas apresentadas pelo reclamante, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima) deu provimento parcial a recurso ordinário do autor e reformou sentença improcedente, condenando a reclamada São Pedro Transportes Ltda. ao pagamento de R$8 mil por danos morais.
A empresa foi condenada, ainda, a pagar indenização referente ao salário de 12 meses de estabilidade acidentária, nos termos da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com repercussão sobre férias, 13º salário e FGTS.
A sentença improcedente baseou-se em laudo pericial, no qual o médico perito concluiu que as doenças no joelho direito do autor, que exerceu a função de motorista de caminhão do tipo caçamba truck, são de natureza degenerativa. De acordo com o laudo, as atividades desempenhadas durante cinco anos de contrato de trabalho não desencadearam ou  agravaram as patologias apresentadas pelo ex-funcionário, ou seja, não possuem nexo de causalidade ou concausalidade.
Coube à desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves prolatar o acórdão, fundamentando-se no entendimento de que há nexo concausal entre as doenças no joelho e as condições de trabalho do motorista, atualmente com 63 anos de idade. "O recorrente subia e descia da cabine do caminhão, de aproximadamente um metro de altura, 20 vezes ao dia, sendo plausível que após cinco anos de trabalho a enfermidade tenha decorrido, no mínimo, de uma concausa, ou seja, as atividades laborais contribuíram para o agravamento do doença", argumentou a desembargadora, acrescentando que a culpa da empresa se caracteriza pela negligência, pois não tomou as medidas cabíveis para evitar que as doenças do trabalhador fossem agravadas por condições ergonômicas inadequadas.
Além disso, a prolatora destacou que o perito não respondeu a alguns quesitos apresentados pelo advogado do reclamante, os quais seriam importantes para a resolução da lide. "Assim, considerando que o autor tinha 55 anos na admissão, laborou como motorista de caminhão caçamba/truck para a reclamada pelo período aproximado de cinco anos e seis meses, permanecendo sentado por longos períodos, realizando movimentos que exigiam esforço de seus joelhos, tais como a entrada e saída da cabine do veículo por meio de escada, bem ainda, por ser portador de osteopenia e possuir lesão crônica e degenerativa na articulação do joelho, conforme observado pelo perito judicial, verifica-se a existência de nexo concausal entre as atividades laborais do demandante e a enfermidade agravada em razão daquelas", concluiu.

Processo 0000023-87.2015.5.11.0001

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A Terceira Turma do Tribunal Regionall do Trabalho da 11ª Região negou, por unanimidade de votos, provimento ao recurso ordinário do autor e  manteve inalterada sentença parcialmente procedente, que  indeferiu pedido de anulação de justa causa.  
Na ação julgada pela 13ª Vara do Trabalho de Manaus, o autor alegou que, no exercício da função de vigilante, não cometeu nenhuma infração grave que motivasse sua demissão nos termos do art. 482 da CLT.  A justa causa é conceituada como "ato doloso ou culposamente grave que faça desaparecer a confiança e a boa-fé existente entre o empregador e o empregado, tornando, assim, impossível o prosseguimento do vínculo empregatício".
Na sentença, a juíza do trabalho Margarete Dantas Pereira Duque concluiu que a reclamada Amazon Security Ltda. observou o requisito da gradação, em observância ao princípio da proporcionalidade entre falta e punição, motivo pelo qual manteve a justa causa aplicada, mas condenou a empresa a pagar a multa do art. 477 da CLT, no valor de R$905,00, devido ao atraso na quitação das verbas rescisórias.
Inconformado com a decisão, o reclamante interpôs recurso insistindo que foi dispensado sem ter cometido nenhuma infração grave. De acordo com a petição inicial e razões do recurso, o vigilante trabalhou no período de 2012 a 2015 e sua demissão ocorreu após ter se ausentado do serviço por motivo de doença e problemas familiares. Segundo o vigilante, ele teria apresentado atestado médico, mas suas faltas não foram abonadas porque o documento teria sido rejeitado pela empresa.
A reclamada sustentou, na contestação e contrarrazões ao recurso, que, antes da demissão por justa causa, o autor já possuía histórico de infrações disciplinares e juntou documentos referentes às penalidades aplicadas (uma advertência e três suspensões).
Para a relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, ficou comprovado nos autos que o reclamante ausentava-se frequentemente de seu posto de trabalho, conforme documentação apresentada pela reclamada. "A prova dos fatos que fundamentam a justa causa é ônus da reclamada, nos termos do art. 818, da CLT e do art. 373, II, do CPC/2015, devendo ser robusta e indubitável,  razão pela qual deve ser analisada com muita cautela e prudência", salientou a relatora, em suas razões de decidir.
Ela informou, ainda, que o reclamante não conseguiu provar suas alegações sobre a apresentação de atestados médicos, pois sequer juntou aos autos esses documentos. Assim, a relatora entendeu que a empresa conseguiu provar a justa causa para a demissão, inexistindo, portanto, qualquer motivo que enfraqueça a conclusão do juízo de primeiro grau.


Processo 0000969-23.2015.5.11.0013

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