Em entrevista, deputado Rodrigo Maia afirmou que a Justiça do Trabalho não deveria existir e que os juízes do Trabalho eram irresponsáveis

108A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidade que representa mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o Brasil, e o Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho – COLEPRECOR repudiam as declarações do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que afirmou, em entrevista nesta quarta-feira (8/3), que a Justiça do Trabalho não deveria existir e que os juízes do Trabalho eram irresponsáveis, o que fazem nos seguintes termos:

1 - As afirmações do presidente ofendem os juízes do Trabalho que atuam em todo o Brasil e que, ao contrário do que afirma o parlamentar, têm a importante missão de equilibrar as relações entre o capital e o trabalho, fomentando a segurança jurídica ao garantir a correta aplicação do Direito, de forma digna e decente. Há mais de 70 anos, a história da Justiça do Trabalho está ligada ao fortalecimento da sociedade brasileira, através da consolidação da democracia, da solidariedade e da valorização do trabalho, missão essa que tem exercido de forma célere, transparente e segura, fazendo cumprir as leis e a Constituição Federal.

2 - Críticas sobre o aprimoramento de todas as instituições republicanas são aceitáveis, mas não aquelas - aí sim irresponsáveis - com o único objetivo de denegrir um segmento específico do Poder Judiciário que, especialmente neste momento de crise, tem prestado relevantes serviços ao país e aos que dela mais necessitam. Somente em 2015, 11,75% (4.980.359 processos) do total de novos processos ingressados no Poder Judiciário representaram as ações relativas ao pagamento de verbas rescisórias, dado que revela o quanto a Justiça do Trabalho é imprescindível em um país desigual e injusto.

3 – Também causa repulsa à Anamatra, ao Coleprecor e aos seus representados as afirmações do deputado de que a reforma trabalhista encaminhada pelo Governo Federal ao Parlamento seria “tímida” e que a reforma da Previdência não possuiria pontos polêmicos, declarações essas que revelam um profundo desconhecimento dos princípios constitucionais que regem os direitos trabalhistas e sociais, além dos verdadeiros reflexos das propostas para o país.

4 - A Anamatra e o Coleprecor defendem a importância do respeito e equilíbrio entre os Poderes, devendo sempre prevalecer os mais altos interesses da Nação e da ordem democrática e tomarão as medidas jurídicas cabíveis e necessárias para impedir toda e qualquer ruptura da ordem legal e constitucional. Sem um Judiciário altivo e independente, não há democracia.


Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA

James Magno Araújo
Presidente do COLEPRECOR

 

107O presidente do Tribunal Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, rebateu as declarações do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia de que "a Justiça do Trabalho nem deveria existir".

Veja a nota:

Diante da declaração do Excelentíssimo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a quem admiro e estimo, de que a Justiça do Trabalho “não deveria existir”, em face da “irresponsabilidade” de suas decisões, não posso deixar de discordar de Sua Excelência.

A tendência mundial é a de especialização dos ramos do Judiciário, e a Justiça do Trabalho tem prestado relevantíssimos serviços à sociedade, pacificando greves e conflitos sociais com sua vocação conciliatória.

Não é demais lembrar que não se pode julgar e condenar qualquer instituição pelos eventuais excessos de alguns de seus integrantes, pois com eles não se confunde e, se assim fosse, nenhuma mereceria existir.

Ives Gandra Martins da Silva Filho

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

 

Fonte: TST

105Presidente do TRT11 posa com servidoras na entrada do prédio-sedio

Músicas e poemas que destacam o universo feminino fizeram parte da homenagem que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região preparou para celebrar o Dia Internacional da Mulher.

As servidoras, magistradas, advogadas, e jurisdicionadas que passaram pelo TRT11, na manhã desta quarta-feira (8/3), foram surpreendidas com músicas e poesias declamadas especialmente para elas. O servidor Ruy Fernando Fonseca Filho encantou as mulheres com apresentação de voz e violão, tanto no Fórum Trabalhista de Manaus quanto no prédio-sede, uma iniciativa especialmente planejada pela presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, para presentear as mulheres pelo dia de hoje.

O juiz titular da 1ª VTM e diretor do Fórum Trabalhista de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, declamou um poema especial às mulheres. Durante apresentação no prédio-sede, a presidente do TRT11 parabenizou as servidoras e agradeceu o trabalho e dedicação de cada uma. "Eu sei o quanto nós, mulheres, batalhamos para manter uma dupla jornada. É com muito empenho que conseguimos desempenhar várias funções, sem perder a graça e a doçura. A presença e o trabalho de vocês são essenciais para o funcionamento do nosso Regional", declarou ela.

A desembargadora Eleonora Saunier irá receber, ainda hoje, na Câmara Municipal de Manaus, um diploma de honra ao mérito pelo Dia Internacional da Mulher.

Confira a galeria de imagens.

106Servidor Ruy Fernando cantou músicas e declamou poemas para as mulheres

 

Qualquer empresa pode optar pela conciliação, independentemente do porte ou do número de processos existentes

Empresas com processos na Justiça do Trabalho e que querem propor acordos aos trabalhadores têm até o dia 31 de março para se inscreverem na 3ª edição da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que este ano acontece de 22 a 26 de maio com o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”

O evento visa estimular a solução de conflitos entre patrões e empregados por meio do diálogo e da conciliação. A prática, além de ser considerada mais rápida, eficaz e menos onerosa na solução de processos, também ajuda a reduzir o número de processos que tramitam nos Tribunais e Varas do Trabalho.

Qualquer empresa pode optar pela conciliação, independentemente do porte ou do número de processos existentes. Para isso, basta procurar o Tribunal Regional do Trabalho no qual o processo tramita, os Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho ou a vice-presidência Tribunal Superior do Trabalho pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., caso o processo tramite no TST.

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2017

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é um esforço concentrado para conciliar o maior número possível de processos em todos os tribunais do trabalho do país. Para participar, as partes comunicam o Tribunal onde o processo tramita a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e, no dia agendado, as próprias partes, perante o Juiz do Trabalho ou Desembargador, acordam a solução mais justa para ambas as partes.

Confira a lista de endereços dos Núcleos de Conciliação dos TRTs.

Grandes litigantes

Na tentativa de incentivar propostas de acordo, reduzir o acervo de processos de maneira conciliatória e dar mais celeridade aos julgamentos, a vice-presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) se reuniu em fevereiro com as empresas que fazem parte da lista dos 100 maiores litigantes do Tribunal Superior do Trabalho. A agenda de encontros foi dividida pelos setores que mais lideram processos na Justiça do Trabalho. Entre eles, estatais, bancos e empresas de telefonia.

 

Fonte: CSJT

 

 

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) negou provimento ao recurso ordinário de um cabeleireiro e maquiador que pretendia o reconhecimento do vínculo empregatício com o salão de beleza onde prestava seus serviços. A decisão, que confirmou sentença improcedente, baseou-se no entendimento de que havia parceria entre o profissional e o salão, na qual as partes exerciam suas atividades em iguais condições de risco.
O reclamante ajuizou ação trabalhista contra Amanda Cabeleireiros Ltda. - ME, requerendo o reconhecimento de vínculo referente ao período de fevereiro de 2010 a fevereiro de 2016, com pagamento de verbas rescisórias, anotação da carteira de trabalho, horas extras, FGTS e seguro-desemprego.
Na sentença que julgou improcedentes os pedidos do cabeleireiro, o juízo da 15ª Vara do Trabalho de Manaus concluiu que ele atuava como profissional autônomo e apontou como principais excludentes da relação de emprego, com base nas provas apresentadas nos autos, o recebimento de comissão por serviço executado, a divisão das despesas com material e a ausência de punição efetiva por eventual falta ao local de trabalho.
No julgamento do recurso do reclamante contra a decisão da primeira instância que não reconheceu a alegada relação de emprego com o salão de beleza, a relatora do processo, juíza convocada Joicilene Jerônimo Portela Freire, ressaltou a essência liberal das atividades de cabeleireiro e maquiador, regulamentadas pela Lei 12.592/12, recentemente alterada pela Lei 13.352/2016, que criou as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro (artigo 1º, §1º).
De acordo com a relatora, a análise do conjunto probatório autoriza o entendimento de que o autor efetivamente prestava serviços como cabeleireiro e maquiador, sem a subordinação típica da relação empregatícia. Ela explicou que a natureza de parceria se reforça pelo fato de o profissional fornecer o material a ser utilizado na prestação dos serviços, podendo ser comprado da empresa para descontos futuros ou não, cabendo ao salão o fornecimento do local e os gastos com energia elétrica, água e recepção.
"Assim, entendo não preenchidos os requisitos caracterizadores da vinculação empregatícia, na forma dos artigos 2º e 3º da CLT, ante a ausência de subordinação, pois evidente a condição do autor de parceiro do negócio, dividindo lucros e assumindo riscos junto com o empreendimento", concluiu a magistrada, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros da Segunda Turma.

Processo 002100-90.2016.5.11.0015

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