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A presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Eleonora Saunier, recebeu visita de cortesia do artista plástico e poeta amazonense Rui Machado. O encontro aconteceu na manhã de hoje, 13 de março, no gabinete da Presidência.

Rui Machado é um dos mais renomados e premiados artistas plástico do Amazonas, com extensa produção dedicada a temáticas relacionadas à fauna, flora, arte indígena e aos povos da floresta amazônica. As obras da sua série “Ritual” ilustram o calendário de 2017 do Regional.

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A sentença mantida na segunda instância do TRT11 baseou-se em laudo pericial, segundo o qual o reclamante não tem limitações devido ao tratamento cirúrgico.

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A doença desenvolvida pelo reclamante durante o exercício das atividades profissionais e curada após tratamento cirúrgico não gera o dever de indenizar por parte do empregador, apesar de reconhecido o nexo concausal em perícia médica. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso do autor e manteve inalterada a sentença que rejeitou seus pedidos indenizatórios.

O reclamante, atualmente aposentado por tempo de contribuição, ajuizou em 2015 ação trabalhista contra a empresa Servis Segurança Ltda. alegando, em síntese, que foi admitido em julho de 1994, aos 40 anos de idade, para exercer a função de vigilante, sendo dispensado em fevereiro de 2014, sem justa causa. De acordo com a petição inicial, ele desenvolveu hérnia inguinal (na região da virilha) em decorrência das atividades exercidas, sendo submetido a duas cirurgias (uma em agosto de 2010 e outra em maio de 2014, quando já estava desligado da empresa). O autor alegou que houve redução de sua capacidade laborativa, razão pela qual requereu pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor total de R$ 537 mil, argumentando tratar-se de acidente de trabalho por equiparação.

A sentença baseou-se em laudo pericial, no qual o médico perito, apesar de concluir pela existência do nexo concausal, ou seja, que as atividades profissionais contribuíram para o desenvolvimento da doença, afirmou que o reclamante não tem limitações devido à cura com o tratamento cirúrgico.

Ao julgar improcedentes os pedidos do autor, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus salientou que "o laudo pericial evidencia que o reclamante não é portador de qualquer incapacidade, limitação ou sequela a causar prejuízo de ordem material, restando, portanto, preservada sua capacidade de obter novo emprego, laborar em outro ramo ou afim, independentemente de já estar aposentado por tempo de contribuição".

Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário, sustentando que a prova pericial foi desconsiderada na decisão de primeira instância. O relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior, não encontrou no conjunto probatório elementos para reforma da sentença, ressaltando que a existência de doença ocupacional ou acidente de trabalho com o empregado não gera, necessariamente, o dever de indenizar por parte do empregador.

De acordo com o relator, a indenização decorrente de dano moral pressupõe a existência de três requisitos: a prática de ato ilícito ou abuso de direito (culpa ou dolo), o dano propriamente dito (prejuízo material ou o sofrimento moral) e o nexo causal ou concausal entre o ato praticado pelo empregador e o dano sofrido pelo empregado.

"Embora a perícia tenha concluído pela existência de nexo concausal entre o acidente e as atividades exercidas na empresa, não ficaram preenchidos todos os requisitos para ensejar a indenização por danos morais, pois da enfermidade não resultou dano ou redução da capacidade para o trabalho, ou seja, sem a ocorrência de dano inexiste o dever de reparação civil", explicou o relator em seu voto, acrescentando que também inexistem provas de efetivas de perdas materiais, pois o reclamante encontra-se apto a ser reinserido no mercado de trabalho.

Processo 0000809-86.2015.5.11.0016

A Justiça do Trabalho realizará a 3ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista no período de 22 a 26 de maio de 2017. O evento visa estimular a solução de conflitos entre patrões e empregados por meio do diálogo e da conciliação. A prática, além de ser considerada mais rápida, eficaz e menos onerosa na solução de processos, também ajuda a reduzir o número de processos que tramitam nos Tribunais e Varas do Trabalho.

No TRT da 11ª Região, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes e a juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa foram designados como coordenadores da Semana em 2º e 1º Grau, respectivamente. A Portaria de designação foi assinada pela desembargadora presidente Eleonora Saunier e publicada na edição desta quinta (9) do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2017
A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é um esforço concentrado para conciliar o maior número possível de processos em todos os tribunais do trabalho do país. Para participar, as partes comunicam o Tribunal onde o processo tramita a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e, no dia agendado, as próprias partes, perante o Juiz do Trabalho ou Desembargador, acordam a solução mais justa para ambas as partes.

Com informações do CSJT

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A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, e a desembargadora Solange Maria Santiago Moraes foram homenageadas na tarde desta quarta-feira, dia 8 de março, na Câmara Municipal de Manaus (CMM) pelo Dia Internacional da Mulher.

A CMM, por meio da Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher, entregaram diplomas de honra ao mérito a mulheres que se destacam em suas atividades e que desempenham papéis relevantes na cidade de Manaus. As desembargadoras do TRT11 foram indicadas pela vereadora professora Therezinha Ruiz.

No total, 36 mulheres foram homenageadas na sessão especial realizada na câmara de vereadores. Além das desembargadoras da Justiça do Trabalho também receberam certificado de reconhecimento a reitora da Universidade Federal do Amazonas, Márcia Perales; a delegada titular da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, Andrea Nascimento Pereira; a fundadora e diretora de Políticas Internas do Instituto do Autismo do Amazonas, Ana Maria Silva do Nascimento Melo; a Auditora Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz, Jeroniza Albuquerque, entre outras.

Confira a galeria de imagens.

111Homenageadas na CMM pelo Dia Internacional da Mulher e a vereadora Therezinha Ruiz.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

100Correição na 12ª VT de ManausO corregedor regional do TRT da 11ª Região, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e a equipe correicional realizaram, no dia 3 de março, correição ordinaria na 12ª Vara do Trabalho de Manaus.

A correição teve como referência os dados extraídos dos sistemas PJe e e-Gestão, no período de abril de 2016 a janeiro de 2017. Durante esse período, constatou-se que, apesar do número reduzido de servidores, a 12ª Vara do Trabalho de Manaus realizou, em média, 243 audiências por mês e finalizou, no ano de 2016, 2.267 processos, arrecadando, no total, mais de R$ 727 mil.

A 12ª VTM ainda se destaca pelas boas práticas adotadas, entre elas a elaboração de guias de retirada acompanhadas das guias de recolhimento de encargos previdenciários e fiscais. Na fase de execução, as determinações de liberação de crédito e/ou saldos remanescentes são feitas na própria sentença de execução, reduzindo o prazo.

Entre outras recomendações, o corregedor consignou em ata: reduzir o prazo médio para realizar audiências dos processos em rito sumaríssimo e dar prioridade aos processos com prazo vencido para prolação de sentença.

A correição ordinária na 12ª VTM foi acompanhada pelo juiz titular da Vara Audari Matos Lopes. Integrou a equipe da 12ª VTM, no período de 01/01/2016 a 13/10/2016, o juiz do trabalho substituto Daniel Carvalho Martins. A equipe de correição foi composta pelas servidoras Neila Medeiros, Sônia Pantoja e Lara Simone.

Próxima correição: 15ª VTM
A próxima correição será realizada na 15ª VTM, no dia 9 de março, a partir das 13h. Advogados e reclamantes com processos em trâmite na Vara, bem como servidores nela lotados poderão conversar com o Corregedor Regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, desde que agendem reunião até o dia 8 de março, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


Confira o calendário completo das correições no TRT11.

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