633Correição realizada na Vara do Trabalho de Eirunepé

A Corregedora Regional Ormy da Conceição Dias Bentes e sua equipe, realizou no período de 15 a 17.6.2016, Correição Ordinária na Vara do Trabalho de Eirunepé, no interior do Amazonas.

A Vara do Trabalho de Eirunepé tem como titular o Juiz Carlos Delan de Souza Pinheiro, e jurisdição sobre os Municípios de Eirunepé, Envira, Ipixuna, Guajará, Itamarati e Carauari. A VT de Eirunepé está localizada à Av. Getúlio Vargas nº 229, Centro.

Durante a correição, a Corregedora verificou que houve diminuição da maioria dos prazos médios de tramitação dos processos no rito sumaríssimo e ordinário, cuja maioria se encontra abaixo da média do Regional.

A Corregedora observou, ainda, o bom índice no prazo médio para prolação de sentença no rito ordinário e sumaríssimo, os quais se encontram em um excelente patamar e bem abaixo da média do Regional.

Verificou-se, nesta correição, que a Vara de Eirunepé não possui precatórios em andamento, o que se faz digno dos cumprimentos da Corregedora Regional.

Fez-se registrar também, que a Meta 1 do CNJ, neste exercício de 2016, o percentual superou em 200% a Meta.

A ata da correição está no portal do TRT11, na Seção da Corregedoria, e pode ser acessada através do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/corregedoria/atas-de-correicao

634O Juiz do Trabalho Carlos Delan de Souza Pinheiroe a Corregedora Regional Ormy da Conceição Dias Bentes

635As audiências em Barcelos estão sendo conduzidas pela juíza do trabalho Joicilene Jerônimo Portela Freire, titular da VT de Presidente Figueiredo

O município de Barcelos, no norte do Amazonas, a 656km de Manaus por via fluvial, está recebendo o atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante. Servidores da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo estão na cidade para realizar 56 audiências, além de notificações, intimações, cumprimento de mandados e atendimento ao público para prestar informações sobre processos em andamento e direitos trabalhistas. O atendimento teve início no dia 14 de junho e segue até o dia 21.

As audiências estão sendo conduzidas pela juíza do trabalho Joicilene Jerônimo Portela Freire, titular da VT de Presidente Figueiredo, no horário das 8h às 16h, no cartório eleitoral de Barcelos.

Além de Barcelos, a Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo também tem jurisdição sobre os municípios de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira.

A Justiça do Trabalho Itinerante é um programa realizado anualmente pelo Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região, com a finalidade de ampliar a atuação da Corte do Trabalho amazonense. Com a iniciativa, a instituição leva o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho para facilitar o acesso de trabalhadores aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

 

 

 

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Em audiência de conciliação realizada na 1ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa Eran Estaleiro Rio Amazonas Ltda. e ex-empregado firmaram acordo no valor de R$ 200 mil para dar fim ao litígio trabalhista que reivindicava o pagamento de diferenças decorrentes da integração do salário pago por fora da folha, além de horas extras sobrejornada. A audiência foi conduzida pela juíza do trabalho substituta Carolina de Souza Lacerda, como parte da programação da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

Na ação, o reclamante, que atuava como eletricista em várias municípios do interior do Amazonas, atendendo o programa "Luz para Todos", alega ter recebido a quantia de R$ 1.500 paga por fora do contracheque, no período de 2007 a 2010. O pagamento de salário por fora é condenado pela Justiça do Trabalho, pois implica em sonegação aos direitos trabalhistas e tributários. Na petição inicial, o autor também reivindicava o pagamento de 1.365 horas extras a 50% e 845 horas extras a 100%, tendo em vista o trabalho realizado fora da jornada normal.

Em sentença da 1ª Vara do Trabalho de Manaus foi reconhecido que parte do salário que o trabalhador recebia não estava registrado na carteira de trabalho e, por isso, a empresa foi condenada a pagar os reflexos deste valor nas verbas rescisórias atinentes ao 13º salário, férias e FGTS, reajustes e adicional de periculosidade. A sentença também deferiu as horas extraordinárias.

A empresa interpôs com recurso ordinário, julgado pela 2ª Turma do TRT11 que, em acórdão, manteve inalterada a decisão em 1º Grau. O processo estava em fase de execução quando houve o acordo na última semana, encerrando o litígio.

Processo: 0000445-67.2012.5.11.0001

630Consulta já está disponível no portal do TRT11.O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que abrange os estados do Amazonas e de Roraima, lançou, nesta semana, o módulo web do sistema Pauta Digital, que permite ao usuário da Justiça do Trabalho acompanhar o andamento das audiências realizadas nas Varas do Trabalho e no Tribunal - se já iniciaram ou já foram encerradas, por exemplo.

A consulta pode ser feita pelo endereço www.trt11.jus.br, no link Processo Judicial Eletrônico, em acesso rápido. Para acessar agora, clique aqui. Diariamente, o sistema relaciona as audiências que estão agendadas. A pesquisa pode ser filtrada por unidade ou por número do processo. Cores demarcam o status das audiências como: realizada, marcada, suspensa ou em andamento.

O sistema Pauta Digital foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do Tribunal e está integrado ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). A ferramenta congrega três módulos: aplicativo para celular, lançado em outubro do ano passado; mídia indoor via Smart TVs, lançado no início do mês de junho e a plataforma web.

O segundo módulo da Pauta Digital já está em funcionamento em todas as 19 Varas do Trabalho de Manaus. Com ele, advogados e jurisdicionados que frequentam o Fórum Trabalhista de Manaus, no Centro da cidade, podem acompanhar o status das audiências via Smart TVs instaladas nas áreas comuns do prédio. A ferramenta também foi inaugurada, na última semana, na Vara do Trabalho de Manacapuru.

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A 13ª VTM realizou acordo, na última sexta-feira (17/06), entre família de ajudante de depósito e empresa de comércio de cereais, no valor de R$ 50 mil, referente a indenização por danos morais e materiais. O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho da 13ª VTM, Afranio Roberto Pinto Alves Seixas.

O ajudante de depósito da empresa A. S. Comercio de Cereais Ltda, trabalhou na referida empresa durante o período de 01/08/2012 a 07/01/2016, quando foi morto, no local de trabalho, durante assalto realizado no estabelecimento da reclamada. Diante do ocorrido, em maio de 2016, a família do trabalhador ajuizou na Justiça do Trabalho uma ação por danos morais e materiais.

Em audiência realizada durante a II Semana de Conciliação Trabalhista, as partes realizaram acordo para o pagamento de R$ 50 mil, o qual deverá ser feito em 20 parcelas iguais de R$ 2.500,00. A primeira parcela deverá ser paga ainda durante o mês de junho, na data de hoje (20/06), e a última parcela no dia 19/01/2018.

Foi estipulada, ainda, multa de 100% sobre a parcela em caso de inadimplência ou atraso no pagamento das parcelas. Com o acordo realizado, os autores da ação não poderão mais pedir em juízo nada do que foi solicitado na petição inicial do processo, e o mesmo será arquivado.

Número do processo: 0001113-60.2016.5.11.0013

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