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O Ministro Cláudio Brandão, Coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista - CNEET, expediu Ofício a todos os desembargadores presidentes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho sugerindo que a pactuação para uso do ProtestoJud (www.protestodetitulos.org.br) siga o modelo de convênio utilizado pelo TRT11. Somos o primeiro Tribunal do Trabalho a firmar convênio nesse sentido e a utilizar esse valioso instrumento na persecução da execução trabalhista efetiva.

O sistema ProtestoJud, que passou a ser utilizado em setembro pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) é uma ferramenta que agiliza o protesto em cartório de débitos em processos que já estão em fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

O uso do sistema foi firmado através de convênio assinado pelo TRT11 com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, na ocasião da abertura da 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que teve início dia 19 de setembro e seguiu até o dia 23 de setembro de 2016.

A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, coordenadora do evento no âmbito do 1º grau, explica que o sistema tornará mais ágil o procedimento de protesto da dívida em cartório, uma vez que a ferramenta eletrônica vai substituir a solicitação através de ofício em papel. "A Justiça do Trabalho já realiza o protesto de títulos para a quitação de créditos trabalhistas, mas agora, com o sistema ProtestoJud, esse procedimento será mais ágil, sem burocracia, o protesto será imediato e a negativação valerá para todo o país, pois o sistema é integrado nacionalmente".

A magistrada também explicou que nos casos de processos em fase de execução, a Justiça do Trabalho intima o devedor a fazer o pagamento do débito, sob pena de ter seus bens penhorados. Se esgotado o prazo, e o devedor não quitar a dívida, a Justiça decreta o bloqueio judicial da conta corrente do devedor, por meio do sistema BacenJud. E se a medida não for suficiente, o magistrado protesta a dívida e encaminha a certidão de protesto para o Serviço Distribuidor de Títulos para Protesto - SISPROT, que distribuíra para um cartório de protesto. O Cartório, por sua vez, deverá intimar a executada para quitar o débito no prazo de três dias úteis, ficando a executada impedida de contrair empréstimos bancários e financiamentos habitacionais, caso não o faça. "Segundo dados do SISPROT, o índice de quitação de títulos protestados é de cerca de 65%. Portanto, a utilização do sistema ProtestoJud, dando mais agilidade a esse procedimento, é mais uma importante ferramenta para elevar os índices de efetividade da execução pelo TRT na 11ª Região", destacou.

Para acessar o Ofício expedido pelo Ministro Cláudio Brandão clique AQUI.

 

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A empresa ALICON – Alimentações, Comércio de Produtos Alimentícios e Conservação de Prédios Ltda – firmou, na manhã desta quinta-feira, no Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária, Termo de Compromisso no qual se propõe a pagar mensalmente e de forma parcelada, todas as execuções em curso no âmbito do nosso regional.

Nesse sentido, a executada efetuará o pagamento inicial da quantia de R$ 55 mil no dia 5 de dezembro, mais 8 parcelas mensais de R$ 40 mil, além de uma parcela de R$ 28 mil para quitação total de seu débito, que alcança a importância aproximada de R$ 450.000,00.

Diante do propósito da empresa de vencer as dificuldades financeiras pelas quais vem atravessando, e visando a plena efetividade da execução trabalhista, bem como em atenção às atribuições do Núcleo, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº 080/2015, a Coordenação do NAE-CJ entendeu pertinente a reunião das execuções no Núcleo.

Participaram da audiência a Coordenadora do NAE-CJ, Juíza Edna Maria Fernandes Barbosa, o sócio administrador da executada, Daniel Pinheiro Teixeira Guedes, e os advogados da empresa, Afonso Ribeiro da Silva Júnior e Klelson Alves da Silva.

Um dos objetivos do NAE-CJ é coordenar ações e programas que visem à efetividade da execução. Nesse sentido, e diante da grave crise econômica que assola o país, o Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária tem sido bastante procurado pela classe empresarial em busca da quitação de todo débito exequendo, de forma centralizada e parcelada.

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Em audiência realizada na manhã desta quinta-feira (17/11), a Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica – FUCAPI firmou Termo de Compromisso junto ao Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária, NAE-CJ, para pagamento de todos os processos em execução no âmbito do nosso Regional mediante a programação do desembolso mensal de valores visando a quitação de seus débitos, sem as constantes penhoras efetuadas pelas Varas do Trabalho de Manaus. Atualmente o débito exequendo trabalhista da executada alcança a importância aproximada de R$ 6,1 milhões.

Diante desse cenário e visando a plena efetividade da execução, bem como em atenção às atribuições do Núcleo, em razão da ampliação de suas atribuições, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº 080/2015, a Coordenação do NAE-CJ entendeu pertinente a reunião das execuções no Núcleo.

Pelo compromisso firmado a empresa efetuará, no próximo dia 30 de novembro, o pagamento da quantia mensal de R$500 mil em 6 parcelas e, após esse prazo, passará a efetuar o depósito de R$1 milhão, até que ocorra o pagamento integral de todos os processos em execução no âmbito do nosso Regional. No mês de março de 2017 o Termo de Compromisso será revisto, em razão do provável aumento do número de execuções em curso.

Participaram da audiência a Coordenadora do NAE-CJ, Juíza Edna Maria Fernandes Barbosa, a Diretora Presidente da FUCAPI, Isa Assef dos Santos, acompanhada do advogado Marcio Luiz Sordi, e o representante da transição da executada Hermann Palmeira Martins Neto, e da preposta, Eliade Nunes.

Um dos objetivos do NAE-CJ é coordenar ações e programas que visem à efetividade da execução. Nesse sentido, e diante da grave crise econômica que assola o país, o Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária tem sido bastante procurado pela classe empresarial em busca da quitação de todo débito exequendo, de forma centralizada e parcelada.

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lança na próxima segunda-feira (21) a terceira edição da Pesquisa de Qualidade do Processo Judicial Eletrônico (Pje) instalado na Justiça do Trabalho. O objetivo é permitir a avaliação dos principais pontos da ferramenta para delinear e priorizar ações que possam contribuir para a melhoria contínua da qualidade e evolução no sistema.

Neste ano, o diferencial da pesquisa é a parceria entre a Coordenação Nacional do Processo Judicial Eletrônico com a Ordem dos Advogados do Brasil, que permitirá a participação do público externo, representado por cerca de 350 mil advogados. Além deles, cerca de 50 mil servidores e quatro mil magistrados também poderão responder o questionário.

O formulário, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT, estará disponível, em meio eletrônico, de 21 de novembro até 7 de dezembro. O resultado será disponibilizdo no dia 15 de dezembro.

Dúvidas e outras informações podem ser sanadas na Central Nacional de Atendimento do Pje pelo 0800 200 6272.


Fonte: CSJT

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A Escola Judicial realizou, nos dias 10 e 11 de novembro, o Curso de Formação de Juízes Orientadores, destinado a preparar magistrados para o acompanhamento e orientação aos juízes vitaliciandos. A instrutora do curso foi a professora Acácia Zeneida Kuenzer, Doutora em Educação, Professora titular da Universidade Federal do Paraná e autora de artigos doutrinários na área da pedagogia organizacional e do trabalho.

A iniciativa teve por objetivo mobilizar os magistrados mais experientes para que, por meio de acompanhamento próximo e orientação constante, contribuam na recepção, preparação e inserção de juízes recém-ingressos no TRT da 11ª Região.

Participaram do referido curso os magistrados: Carla Priscilla Silva Nobre, Carolina de Souza Lacerda Aires França, Gisele Araújo Loureiro de Lima, Gleydson Ney Silva da Rocha e Maria da Glória de Andrade Lobo.

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