Atos publicados pela Presidência do TRT da 11ª Região, no dia 1º de fevereiro, designam novos juízes para diretoria dos Fóruns de Manaus/AM e Boa Vista/RR.

A Portaria nº 105/2017 designa o juízes do trabalho Djalma Monteiro de Almeida, titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM); e Eulaide Maria Vilela Lins, titular da 19ª VTM, para exercerem, respectivamente, os cargos de diretor e vice-diretor do Fórum Trabalhista de Manaus, no ano de 2017.

E para a diretoria do Fórum Trabalhista de Boa Vista, a Portaria nº 104/2017 designa os juízes do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV); e Izan Alves Miranda Filho, titular da 1ª VTBV, para exercerem, respectivamente, os cargos de diretor e vice-diretor.

 

 

 

40Foto: Salete Lima

As Varas do Trabalho de Boa Vista, sediadas no Fórum Trabalhista da capital Roraimense, aumentaram em 29% sua produtividade de 2015 para 2016. De acordo com os dados extraídos do sistema e-gestão, no total, as três Varas do Trabalho em Boa Vista julgaram 6.631 processos em 2016, enquanto em 2015 foram julgados 5.121.

Apesar do avanço na produtividade, a redução do estoque processual não ultrapassou 4% no mesmo período, restando 3.578 processos em tramitação em 2016. O número de ações recebidas também aumentou, passando de 5.129 em 2015 para 5.882 em 2016. As Varas do Trabalho de Boa Vista possuem jurisdição em todo o Estado de Roraima e também recebem ações dos municípios do interior através do programa Justiça Itinerante.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), desembargadora Eleonora Saunier, reuniu-se, na manhã desta terça-feira (31/01), com o gerente de administração da Superintendência de Negócios, Varejo e Governo do Banco do Brasil em Roraima, Allen Wylder Holanda Arruda; e com o superintendente regional da Caixa em Roraima, José Severino Queiroz Ribas. 

Os encontros aconteceram no Fórum Trabalhista de Boa Vista (RR) e trataram sobre a parceria entre as instituições financeiras e o TRT11. O secretário geral da presidência, Mastecely Abreu Nery, também participou das reuniões.

 

 

 

 

 

39A presidente do TRT11 é presenteada com sacola personalizada da CAIXA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Um acordo homologado pela juíza substituta Carolina de Souza Lacerda, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (4ª VTM), entre o Ministério Público do Trabalho (MPT-11ª Região) e a empresa RZD Comércio de Veículos Ltda. (Concessionária Mavel), em sede de ação civil pública, determinou que a Mavel se abstenha de efetuar descontos nos salários dos vendedores de veículos e consórcios, em razão de inadimplemento ou desistência do negócio por parte do comprador.
O acordo também prevê que a empresa não poderá condicionar o pagamento de comissões dos vendedores à quitação de valores pelo cliente, sob pena de multa no valor de R$2 mil por trabalhador, devida a cada constatação de descumprimento.
A Mavel se comprometeu, ainda, a providenciar cópias do acordo homologado na Justiça do Trabalho e distribuí-las aos empregados comissionados de vendas de veículos e consórcios, mediante recibo, devendo comprovar em juízo o cumprimento da obrigação no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa de R$1 mil por trabalhador.
O acordo estabeleceu, finalmente, a doação de um veículo Gol 1.0, a título de compensação por dano extrapatrimonial coletivo, que será destinado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), conforme indicação do MPT, o qual será incorporado ao patrimônio da União e utilizado exclusivamente nas atividades institucionais do órgão. Caso não realize a entrega do veículo no prazo de 90 dias, a concessionária deverá depositar em juízo o valor de R$50 mil.
Após a comprovação do cumprimento integral do acordo perante a vara trabalhista, os autos serão arquivados.

 

Entenda o caso

O MPT ajuizou ação civil pública contra a  Concessionária Mavel, com base em inquérito civil que investigou a conduta da empresa no tocante a descontos salariais ilícitos de vendedores de veículos e consórcios.
"O Ministério Público do Trabalho recorre ao Judiciário para que não apenas o comportamento ilícito da reclamada seja eliminado e restabelecida a autoridade do texto legal, mas também para que se garanta aos prejudicados pela prática abusiva o direito à informação e assim lhes oportunize o devido ressarcimento pelos prejuízos causados", destacou o MPT na petição inicial, acrescentando que os riscos da atividade econômica não podem ser assumidos pelos trabalhadores.
Dentre os pedidos apresentados e como forma de punição por inobservância de diretrizes empresariais, o MPT requereu a condenação da Mavel ao pagamento de R$500 mil a título de indenização por dano moral coletivo, além do cumprimento de obrigações de natureza inibitória.

 

Processo 0001873-70.2015.5.11.0004

37Presidente do TRT11 com o juiz do trabalho Raimundo Paulino e servidores da 1ª VT de Boa Vista

Para marcar a abertura oficial do Ano Judiciário em Boa Vista, a presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Eleonora Saunier, cumprimentou pessoalmente magistrados e servidores da Justiça do Trabalho da capital Roraimense, na manhã desta terça (31).

A magistrada parabenizou a todos pelos resultados alcançados em 2016, e reforçou a importância do empenho, colaboração e união de todos, magistrados e servidores, para a superação dos desafios em 2017 e a contínua edificação do fortalecimento do judiciário trabalhista e a efetiva prestação jurisdicional.

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