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O Juiz Convocado do TRT11, Adilson Maciel Dantas, esteve em Brasília, no último dia 07 de outubro, representando a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11a Região - AMATRA XI, em evento ocorrido na Câmara dos Deputados.

A reunião foi uma realização da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público - FRENTAS, entidade que congrega as principais associações de classe da Magistratura e do Ministério Público nos âmbitos estadual e federal, e teve por objetivo mostrar a união de todas as entidades contra a corrupção e em favor do Estado Democrático de Direito. Presentes ao evento, discursaram os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT, Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, além dos Deputados Federais Valtenir Pereira e Alessandro Molon, ambos integrantes da Subcomissão Especial de Garantias da Magistratura e Ministério Público.

A tônica dos discursos foi a defesa da Operação Lava-Jato como símbolo mais poderoso da permanente luta contra a corrupção no país e a extremada preocupação com os efeitos da PEC 241, que fixa teto para os gastos públicos nos próximos vinte anos, sobre o Poder Judiciário e Ministério Público, notadamente no âmbito dos Estados-Membros da Federação, conquanto possam ficar reféns da vontade política dos agentes do Executivo e do Legislativo estaduais. Tal PEC, no entender das entidades de classe, pode representar um verdadeiro desmonte do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Também foi objeto de manifestação a iniciativa do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, em solicitar, unilateralmente, a retirada de pauta de 32 projetos de criação de cargos no âmbito da Justiça do Trabalho, medida essa que foi objeto de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ANAMATRA e que teve liminar deferida.

O magistrado Adilson Dantas informou que sua participação no referido evento foi isenta de quaisquer custos para a AMATRA XI, uma vez que ele já se encontrava em Brasília para exames médicos e, gentilmente, ofereceu-se para representar a Associação (da qual é ex-presidente), em razão da necessidade dos membros da diretoria na defesa de matéria de relevante interesse coletivo na sessão administrativa do dia 05/10 no âmbito do TRT11.

Confira a galeria de fotos do evento.

806Cerimônia de posse foi realizada no gabinete da Presidência.A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho empossou, na tarde desta sexta-feira (07/10), dois novos juízes para o quadro de magistrados do Regional.

Foram empossados, como Juízes do Trabalho Substitutos, Luíza Helena Roson e Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, ambos aprovados no concurso para Juiz do Trabalho Substituto da 8ª Região (Pará e Amapá), realizado em 2015. Eles tiveram seus pedidos de aproveitamento deferidos pelo Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada no dia 5 de outubro. A decisão considerou a incerteza da expedição do edital para a realização do concurso público de Juiz do Trabalho Substituto, bem como a carência de juízes de primeira instância. A decisão também considerou a aplicação da Resolução nº 1.843/2016 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), complementando a Resolução nº 1.825/2016/TST, a qual dispõe que os Tribunais Regionais do Trabalho ficam autorizados a preencher os cargos vagos de juiz substituto existentes em seus quadros de magistrados, por meio de aproveitamento dos candidatos aprovados em certames promovidos por outros Regionais.

Após prestarem juramento, os novos magistrados assinaram o Termo de Posse juntamente com a presidente do Regional que, em seguida, desejou sucesso na nova vida dos empossados.

Emocionada, a nova juíza do trabalho substituta da 11ª Região, Luíza Helena Roson, declarou: "todo o processo foi difícil, mas muito compensador pra gente que quer contribuir pra Justiça do Trabalho. Eu trabalho há muito no TRT em São Paulo e exercer a magistratura sempre foi meu sonho. Agradeço a receptividade de todos, me sinto muito feliz, honrada e satisfeita e espero poder corresponder às expectativas do TRT11".

Já o novo juiz empossado, Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, declarou estar surpreso com o acolhimento e grande receptividade dos colegas do TRT11. "O estado é muito acolhedor e o Tribunal da 11ª Região também. É uma alegria imensa e eu estou muito satisfeito em iniciar minha carreira aqui", disse ele, que já faz parte da Justiça do Trabalho há 13 anos, pelo Regional de Alagoas.

A solenidade de posse ocorreu no gabinete da presidência e contou com a presença da desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, presidente eleita do TRT11; desembargador Lairto José Veloso, vice-presidente do Regional; desembargador David Alves de Mello Júnior, diretor da EJUD11; do presidente da AmatraXI e juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandro Nahmias Melo; juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra Di Maulo; juiz titular da Vara do Trabalho de Tabatinga, Gerfran Carneiro Moreira, e dos juízes do trabalho substitutos: Eduardo Lemos Motta Filho, Gleydson Ney Silva da Rocha, Vitor Graciano de Souza Maffia e Jeanne Karla Ribeiro.

Confira aqui a galeria de imagens.

 

 

Materia VI Jornada dos MagistradosA Escola Judicial do TRT11 realizará, nos dias 19, 20 e 21 de outubro, a VI Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região. O evento acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus e faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando a melhoria permanente dos serviços jurisdicionais.

A abertura do evento está marcada para às 8h do dia 19 de outubro. Em seguida, a pesquisadora Dulce Magalhães irá palestrar sobre o tema "Excelência em Tempos de Grandes Mudanças”. E na tarde do dia 19, o desembargador do TRT21 (RN) Bento Herculano Duarte Neto vai palestrar sobre o tema " Instrução Normativa 39/TST". No segundo dia da VI Jomatra, será a vez da palestra do desembargador do TRT2 (SP) Francisco Ferreira Jorge Neto, que abordará o tema "Instrução de acordo com o novo CPC”. O período da tarde do dia 20 e a manhã do dia 21/10 serão reservados para debates.

Suspensão de audiências e prazos processuais
Por ocasião da realização da Jomatra, o TRT da 11ª Região suspendeu, por meio da Portaria nº 813/2016, a realização de audiências e a contagem dos prazos processuais, autorizando o deslocamento dos juízes lotados nas Varas de Boa Vista (RR) e do interior do Amazonas à cidade de Manaus para participarem da capacitação.

Perfil dos Palestrantes

Educadora, Pesquisadora e Escritora Dulce de Magalhães
Ph.D Ph.D em Filosofia com foco em Planejamento de Carreira pela Universidade Columbia (USA). Mestre em Comunicação Empresarial pela Universidade de Londres (Inglaterra). Pós-Graduada em Marketing pela ESPM-SP. Especialista em Educação de Adultos pelas Universidades de Roma (Itália) e Oxford (Inglaterra). Representante Brasileira no Seminário de Cultura e Comunicação da Unesco – USA. Foi eleita uma das 100 Lideranças da Paz no Mundo pela Geneve for Peace Foudantion. Recebeu o título de Embaixadora da Paz pelo Programa Milênios de Paz no senado Argentino. E integra o comitê de 80 Lideranças da Paz coordenado pelo ex-presidente Bill Clinton para elaboração de um Programa Global de Cultura da Paz.

Desembargador do TRT21 (RN) Bento Herculano Duarte Neto
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com mestrado e doutorado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Titular da cadeira n. 13 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Atualmente é professor associado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, lecionando na graduação e no mestrado em direito, sendo professor de pós-graduação em diversas instituições de ensino superior, dentre as quais o Complexo Educacional Damásio de Jesus. Leciona nas cátedras de direito do trabalho, direito processual do trabalho, direito processual civil e direito constitucional. É autor de diversos livros e artigos publicados na área do Direito.

Desembargador do TRT2 (SP) Francisco Ferreira Jorge Neto
Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado. Atua principalmente nos seguintes temas: Direito do Trabalho; Empregador; Privatização. É autor de diversos livros e artigos publicados na área do Direito.

 

 

A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) homologou um acordo, nesta quinta-feira, 6 de outubro, no valor de R$ 170 mil reais em processo sobre acúmulo de função e rescisão indireta. O acordo faz parte do programa de conciliação em execução, que é a fase do processo em que há a condenação, mas o devedor não cumpre com a decisão judicial.

Na petição inicial, o reclamante relata que foi contratado como gerente de RH em abril de 2011, e cerca de um ano depois passou a acumular também a gerência de administração, sem receber adicional por conta da nova atividade, configurando acúmulo de função. O trabalhador também argumentou que a empresa cometeu duas faltas graves, que autorizam o fim da relação de emprego, a chamada rescisão indireta. Os atrasos constantes no pagamento do salário e as falhas no recolhimento do FGTS foram os motivos para o pedido de indenização das verbas rescisórias e dano moral. Nos autos, o reclamante também argumentou que exercia as funções de gerente de TI, configurando desvio de função.

Em sentença, o juiz titular da 1ª VTBV, Izan Alves Miranda Filho, julgou os pedidos parcialmente procedentes, após analisar as provas e ouvir as testemunhas. O magistrado reconheceu o acúmulo de função e a rescisão indireta, mas indeferiu o pedido sobre o desvio de função, condenando a empresa a pagar as verbas rescisórias ao trabalhador sob pena de multa. Na fase de liquidação, os cálculos do valor a ser pago chegou a R$ 174 mil. Mas o acordo firmado entre as partes no valor de R$ 170 mil deu fim ao processo.

 

 

805Audiência de conciliação realizada pela 13ª VTM durante a Semana da Execução

O acordo encerra processo de indenização por doença ocupacional

Em audiência realizada durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2016, a 13ª Vara do Trabalho de Manaus homologou um acordo no valor de R$ 53.980 mil entre a Moto Honda e oficial de produção portador de doenças ocupacionais equiparadas a acidente de trabalho.

O processo trata de uma reclamatória trabalhista, ajuizada em outubro de 2012, sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, além de reintegração ao emprego e indenização do período de estabilidade. O reclamante, que trabalhou para a Moto Honda como oficial de produção durante 3 anos, alega ter adquirido tendinite e bursite nos ombros devido à atividade desenvolvida por ele na referida empresa. na petição inicial, ele pleiteava o pagamento de R$ 234 mil.

Em sentença proferida em julho de 2013 pela 13ª VTM, os pedidos do reclamante foram julgados parcialmente procedentes e a empresa reclamada foi condenada a pagar R$ 35 mil ao reclamante. A empresa recorreu da decisão e o processo tramitou perante as instâncias superiores. Em março de 2016, um acórdão proferido pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST negou provimento ao Agravo de Instrumento, e o processo voltou ao TRT11, sendo mantida a sentença primária do mesmo.

Em agosto de 2016, o valor total atualizado devido pelo reclamado estava calculado em R$ 53.980. O acordo para o pagamento integral do crédito foi firmado durante audiência de conciliação realizada em 22/09, pondo fim ao litígio. O acordo foi homologado pelo juiz titular da 13ª VTM, Alberto de Carvalho Asensi.

Durante a Semana da Execução, realizada pelo TRT11 no período de 19 a 23 de setembro de 2016, a 13ª Vara do Trabalho de Manaus realizou 48 audiências de conciliação em fase de execução e homologou 14 acordos, totalizando o pagamento de R$ 286 mil em créditos trabalhistas.

Processo nº: 0002029-36.2012.5.11.0013

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