562

 

A nova intranet do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a Onzenet, foi destaque em reportagem publicada pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra), em seu site na internet. A matéria fala sobre o lançamento da nova ferramenta, ressaltando sua importância junto ao público interno do TRT11, além de destacar a inserção da rede social integrada à plataforma da intranet, que visa uma maior interação entre magistrados e servidores.

Confira a seguir a reportagem ou acesse o link:

 

 

 

 

ACONTECE NOS TRIBUNAIS
Nova intranet do TRT11 tem rede social para público interno

Formado por mais de mil pessoas, entre servidores, magistrados, estagiários e terceirizados, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região é o maior TRT em extensão territorial do país, abrangendo os estados do Amazonas, com mais de 1.500.000 km² de área, e de Roraima, que possui 224.299 km².

Atualmente, o Regional conta com 32 varas trabalhistas e, com o objetivo de dinamizar a gestão da comunicação, promovendo também a integração entre os públicos do Tribunal, foi lançada a OnzeNET, nova intranet do TRT.

O Regional já contava com uma intranet, mas sem recursos interativos de comunicação e que só era utilizada como repositório de links para acesso aos sistemas internos. Agora, o usuário encontra notícias voltadas para o público interno, comunicados, calendário de eventos, informações sobre capacitação e treinamento no mesmo canal, ou seja, todas as informações para o público interno estão reunidas na intranet.

Outra novidade é inserção da rede social institucional, integrada à plataforma da intranet. Cada servidor, magistrado, estagiário ou terceirizado terá um perfil com informações pessoais e profissionais, como: áreas de interesse, especialidade, habilidades e experiência. Os dados serão importantes para o banco de talentos a ser implementado na intranet e que vai auxiliar na gestão de pessoas do Tribunal.

Conforme a assessoria de imprensa do Regional, que também foi responsável pelo desenvolvimento da plataforma, a rede social visa “estimular a integração do público interno que hoje está espalhado por várias unidades em toda área de jurisdição do TRT11”.

Ainda de acordo com a assessoria, “com a rede social, o público interno se torna partícipe da comunicação e não apenas um receptor de informações. Com o seu perfil na rede, o usuário pode compartilhar informações, comentar, curtir, criar grupos de debates, enfim participar da construção da comunicação. Com isso, a rede social institucional contribui para criar uma rede colaborativa que entendemos ser uma importante ferramenta para o alcance dos objetivos do Tribunal e para a melhoria da prestação jurisdicional”.

Servidora do TRT e realizando suas tarefas em Manaus, Helena Vieira garante que o contato com os colegas é um dos melhores recursos da OnzeNET. Além disso, ela reforça que ter a intranet é importante para “segurança e comunicação nas informações entre servidores e TRT”.

Francisca Deusa Sena da Costa, que também é servidora do TRT em Manaus, diz que a rede social é o meio de maior interação com os colegas, já que os encontros no trabalho são rápidos. "Nossas rotinas são intensas, praticamente não nos encontramos no ambiente de trabalho, a não ser em eventos coletivos, na hora da entrada e saída, no elevador, que são momentos de rápido contato. Interagir na rede é uma possibilidade a mais para expandir esses momentos, importantes do ponto de vista da interação social", explica.

Animada com a facilidade de interação promovida pela rede social, ela aponta o que falta para melhorar ainda mais a comunicação entre os públicos do TRT. "Como órgão que conhece muito do mundo laboral, seria interessante promover momentos criativos, relaxantes, em datas especiais para o trabalhador. Informatizar rotinas e promover/estimular atividades que compensem essa mudança de paradigma (expedientes impressos x expedientes eletrônicos/digitais) e preparar os servidores que são de uma geração anterior para fazer parte desse novo contexto que vivemos no ambiente de trabalho", enfatiza.

621O acordo foi firmado no gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

Em audiência de conciliação realizada na manhã desta terça-feira, 14 de junho, no gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, foi homologado acordo que reconhece o direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras a ex-funcionário do Banco do Brasil.

Na ação trabalhista, o reclamante, que trabalhou por 32 anos no Banco do Brasil, alega que não poderia ter sido obrigado a cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias, uma vez que a função que exercia guardava em sua essência a natureza eminentemente técnica; portanto, sujeita a uma jornada de trabalho de seis horas diárias.

Com isso, o reclamante pleiteava o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras e reflexos nos 13º salários, férias e FGTS.

Na conciliação, o reclamado e o reclamante acordaram o pagamento da quantia de R$ 250 mil a título das horas extras pleiteadas, bem como seus respectivos reflexos, além de honorários sindicais.

O acordo firmado faz parte da programação da ll Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

 

 

619 acordo dra eleonoraTrabalhador de uma empresa de bebidas durante mais de três anos realizou acordo com empresa, conseguindo o pagamento de adicional de periculosidade. O acordo aconteceu na manhã de hoje (15/06), no gabinete da desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, sendo mais um acordo homologado pelo TRT11 durante a II Semana da Conciliação Trabalhista.

O reclamante, que trabalhava como operador de empilhadeira, alega sempre ter desempenhando atividade de risco de vida, considerando que seu veículo de trabalho era movido à gás, obrigando-o sempre a ficar ao lado da empilhadeira, exposto ao perigo, no momento do abastecimento da mesma com o gás liquefeito de petróleo (GLP). Além disso, em petição inicial, o trabalhador alegava ter ficado exposto também ao armazenamento dos cilindros dentro do galpão onde desempenhava sua atividade na empresa Brasil Norte Bebidas Ltda.

Em decisão proferida em primeira instância, a reclamada foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 20mil ao trabalhador, pela exposição intermitente em área de risco, por trabalhar em ambiente de abastecimento de inflamáveis. A empresa recorreu da decisão e, na data de hoje, realizou acordo com o reclamante, comprometendo-se a pagar o valor de R$ 14.500 em parcela única.

A desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves, que homologou o acordo, destacou a preocupação que a Justiça do Trabalho deve ter com ambas as partes do processo, pondo um ponto final ao estigma de proteção somente ao trabalhador. "Esse estigma sempre existiu dentro do Tribunal do Trabalho, parecendo que o trabalhador vai ganhar o que não tem direito. Mas não é desta forma que trabalhamos. Temos que nos preocupar com os dois lados", defendeu ela.

Ao final da audiência de conciliação, a desembargadora demonstrou-se satisfeita com o acordo celebrado, declarando que a conciliação é o ápice do processo do trabalho. "A tradição na Justiça do Trabalho é a conciliação, e quando isso é resgatado em grau de recurso, como aconteceu agora, temos que comemorar. A solução do conflito é o mais importante e estamos conseguindo realizar isso através das ações de Semanas de Conciliação como esta", concluiu.

Confira a galeria de imagens das audiências de Conciliação.

 

620O Gabinete do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes homologou, na manhã desta quarta-feira, 15 de junho, acordo de R$ 10 mil, beneficiando ajudante de cortador que atuava na empresa Stok Vidros e Espelhos Ltda. O reclamante pleiteava no TRT11 o pagamento de horas extras e intrajornadas entre o período de agosto de 2012 a maio de 2015.

Em petição inicial, o reclamante alega que trabalhava 61 horas semanais e que não usufruía de 1 hora de almoço todos dias de trabalho. Por isso, pleiteava o pagamento de 2.429 horas extras + 50% e 857 horas intrajornadas + 50%.

Pelo acordo na ll Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a reclamada pagará ao trabalhador R$ 10 mil reais, em 18 parcelas, sendo as duas primeiras de RS 1 mil e as demais de R$ 500,00, bem como pagará o recolhimento previdenciário na quantia de R$ 1.840.

A II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista teve início no dia 13 de junho e segue até o dia 17. O objetivo do mutirão de conciliações é promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

Confira a galeria de imagens das audiências de Conciliação.

618Um acordo realizado em audiência de conciliação no gabinete da desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, na manhã desta quarta-feira (15/06), garantiu o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional à ex-empregada da empresa Envision Industria de Produtos Eletrônicos. A audiência faz parte da programação da II Semana de Conciliação Trabalhista.

A reclamante entrou com uma ação na Justiça do Trabalho em julho de 2014, alegando que, como consequência de suas funções laborais, adquiriu várias doenças ocupacionais nos ombros, cotovelos, coluna e punhos e que, além disso, foi dispensada sem justa causa no período de estabilidade em decorrência de doença ocupacional.

Em decisão da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, em janeiro de 2016, foi julgado parcialmente procedente o pedido. Exame médico pericial constatou que o trabalho executado pela reclamante contribuiu para as patologias nos ombros, cotovelos e punhos, excluindo desta relação a patologia cervical. Na decisão, também não foi acolhido o pedido de indenização pelo período de estabilidade porventura não-gozado.

Com isso, a sentença da 1ª instância arbitrou indenização por danos morais em R$ 10 mil e danos materiais em R$ 25 mil. A empresa interpôs com recurso ordinário e o processo aguardava julgamento em segunda instância.

Na audiência de conciliação realizada nesta quarta (15/06), as partes entraram em acordo para o pagamento de R$ 33.183,06. Também foi fixada multa de 50% em caso de inadimplência da reclamada. Com o acordo, o processo será arquivado.

 

 

 

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2