O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (14), resolução que disciplina o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário, também conhecido como home office. A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, mas o julgamento em plenário foi interrompido por pedidos de vista.

O texto do ato normativo foi construído a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas em consulta pública. A consulta foi aberta em agosto do ano passado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do país.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira com a apresentação do voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi sugeriu que fosse vedada a possibilidade de autorização para teletrabalho a ser prestado fora do país, salvo quando o servidor obtiver do tribunal licença para acompanhamento de cônjuge. “Essa era uma situação que me preocupava muito. Nós temos muitos servidores no exterior e se eventualmente nós os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem fora do país, esse número aumentará ainda mais”, explicou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski”.

A ministra sugeriu ainda que haja a instauração obrigatória de processo administrativo disciplinar contra o servidor em regime de teletrabalho que receber em sua casa advogados das partes, além da suspensão automática da permissão para teletrabalho. O conselheiro relator defendia que a instauração não fosse automática, mas analisada caso a caso. Ao final, foram incorporadas as contribuições da corregedora nacional de Justiça.

Produtividade - A produtividade a ser cobrada dos servidores em regime de teletrabalho, prevista no parágrafo 2º do artigo 6 da resolução, também gerou algumas divergências entre conselheiros. A proposta original previa aos servidores em regime de home office uma meta “equivalente ou superior” a dos que executam as mesmas atividades no órgão. A ideia, segundo o relator, era dar liberdade ao tribunal para fixar a meta de forma distinta, a depender da situação específica.

Ao final, foi acolhida sugestão dos conselheiros Carlos Levenhagen e Fernando Mattos para que a meta de desempenho a ser fixada para os servidores em teletrabalho seja superior a dos servidores que trabalharem nas dependências do órgão, a exemplo da regulamentação já editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o teletrabalho de seus servidores.

Vantagens – A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.

Fonte: CNJ

A participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou membros de comissão organizadora é considerada atividade de docência, enquanto o serviço de coaching e similares, voltados à preparação de candidatos para concursos públicos, passa ser vedado. O entendimento foi firmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (14/6) ao aprovar Resolução 226/2016, atualizando as regras para o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da Magistratura nacional previstas na Resolução 34/2007.

A atividade de docência é permitida aos magistrados pela Constituição Federal (artigo 95, Inciso I), tema posteriormente regulamentado pelo CNJ com a Resolução 34/2007. O desempenho de atividades de ensino por magistrados em eventos privados, como seminários e encontros, foi abordado na Resolução 170/2013 (artigo 4), mas não havia indicação clara de que essas funções eram consideradas atividades de docência. Essa situação motivou a atualização apresentada ao plenário pelo relator Carlos Eduardo Dias, após discussão anterior na Comissão Permanente de Eficiência Operacional de Gestão de Pessoas do CNJ.

Com a nova redação da Resolução 34/2007, passa a ser obrigatório que os magistrados informem suas atividades eventuais de ensino ao órgão competente do respectivo tribunal no prazo de 30 dias. A resolução também foi atualizada para a previsão da inserção de dados de docência regular ou eventual em sistema eletrônico próprio do tribunal, com posterior publicidade ao público em geral para análise de possíveis situações de impedimento (artigo 144, VII, do Código de Processo Civil). O texto também passa a prever possibilidade de acompanhamento e avaliação dessas informações por corregedorias e pelo CNJ.

A norma atualizada deixa expressa que a atuação dos magistrados em eventos externos à atividade judicante deve observar as vedações constitucionais, e que “cabe ao juiz zelar para que essa participação não comprometa a imparcialidade e a independência para o exercício da jurisdição, além da presteza e da eficiência na atividade jurisdicional”.


Coaching – O CNJ ainda proibiu magistrados de exercerem as atividades de coaching e similares, que consistem na mentoria para progressão profissional, inclusive na disputa de concursos públicos. “Essa questão tem origem em ajudas e auxílios que os magistrados davam a candidatos a concursos e, que de uma forma bastante estranha, se profissionalizou no pior sentido da palavra. E como bem definiu o relator, não se equipara a hipótese de atividade docente”, observou o conselheiro Gustavo Alkmim. Após a votação, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, disse que irá informar juízes de todo o país sobre o novo entendimento do CNJ para que tomem as devidas providências.


Item 67 - Procedimento de Competência de Comissão 0000593-97.2016.2.00.0000

Fonte: CNJ

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Cerca de 4 mil pessoas já foram atendidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) nos dois primeiros dias da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que teve início na última segunda (13/06) e segue até o dia 17 de junho. O balanço é da Seção de Estatística e Pesquisa

No total, já foram realizadas 1.266 audiências de conciliação nas 29 Varas do Trabalho de Manaus/AM, do interior do Amazonas e de Boa Vista/RR, nos gabinetes, em nível de 2ª instância; e também nos Núcleo de Apoio à Execuçãon e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

No TRT11, magistrados e servidores estão mobilizados para alcançar o objetivo do evento que é promover o maior número de acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere. Até o momento, as audiências realizadas no Regional já resultaram em 405 acordos e no pagamento de R$ 4,8 milhões em créditos trabalhistas.

No site oficial da Semana (www.csjt.jus.br/conciliacao) é possível acompanhar, através do "conciliômetro", o número de acordos realizados e os valores conciliados em todo o Brasil.

 

 

 

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, e o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, assinaram nesta terça-feira (13), um termo de cooperação técnica entre as duas instituições para o aprimoramento da versão 2.0 do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Vanguardista na instalação do Sistema, e com 100% das varas e Tribunais utilizando a plataforma, a Justiça do Trabalho vai atuar no fornecimento e desenvolvimento de softwares, padronizando o sistema em todos os ramos do Poder Judiciário.

“Quem mais entende de PJe é a Justiça do Trabalho, quem mais desenvolveu funcionalidades também foi a JT, então este convênio prevê que quem vai desenvolver as novas funcionalidades e dar todo o arcabouço desta nova versão vai ser o CSJT,” destacou Ives Gandra durante a cerimônia de assinatura do termo.

Para o presidente do CNJ, o termo assinado trará um avanço na implementação da nova versão. “Esse termo permite que a Justiça do Trabalho se beneficie dos avanços que nós estamos logrando no desenvolvimento do sistema e que nós nos beneficiaremos com a utilização de softwares e dos avanços tecnológicos que a base da Justiça do Trabalho pode oferecer para este colegiado”, salientou Lewandowski.

Ao longo do encontro, o presidente do CSJT ressaltou ainda a importância do sistema e as graves consequências que o PJe, no âmbito da Justiça do Trabalho, sofreu com os cortes orçamentários. “O corte no orçamento da Justiça do Trabalho foi discriminatório. Isso porque dos sete milhões de processos que existem no Pje, 6,5 milhões são da Justiça do Trabalho. Significa que cortar 90% dos investimentos para outros ramos do Judiciário, não foi tão impactante, mas na Justiça do Trabalho foi praticamente condenar seu funcionamento.”

Cronograma de atividades

A partir de setembro, o Comitê Gestor do Sistema do PJe da Justiça do Trabalho dará início a um cronograma de ações para a adaptação do software. “É algo desafiador, novo e vai exigir muito esforço do ponto de vista de transferência de know how e de expertise que temos para repassar ao CNJ, no sentido de dar segurança e estabilidade ao sistema novo que virá,” destaca o vice-coordenador do Comitê, juiz Maximiliano de Carvalho.

De acordo com o magistrado, os usuários do Sistema serão os maiores beneficiados com a mudança. “A principal é uma página única na internet para ter acesso a todos os Tribunais Regionais do Trabalho e ao TST, que deve instalar o PJe em 2017. Além de ter acesso a todos os tribunais”, ressalta. O usuário também contará com um ambiente de utilização mais amistoso, mais intuitivo e com facilidade de acesso às informações.

PJe 2.0

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já começou a testar a versão 2.0 do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em maio deste ano. A nova versão do sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais, trará novidades que prometem facilitar o uso da ferramenta. A principal mudança é unificação das plataformas, permitindo que o usuário utilize uma interface única para acessar qualquer tribunal.

Inicialmente, a nova versão estará disponível apenas a usuários de processos que tramitam no CNJ. No final de junho, a ferramenta deverá estar disponível para testes nos tribunais de justiça de todo o país.

Ao acessar o novo PJe, a primeira mudança que o usuário vai notar é que realizará muito menos cliques em relação à versão do PJe utilizada atualmente. Segundo o gestor de projetos de informática do CNJ, juiz Bráulio Gusmão, a nova visualização dos documentos digitais do processo no PJe 2.0 diminuirá o tempo necessário à movimentação e gestão dos processos.

Fonte: CSJT

615Em audiência de conciliação realizada na manhã desta terça-feira (14/06), em decorrência da II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, foi celebrado acordo em processo que tramitava há mais de 26 anos na Justiça do Trabalho de Boa Vista.

O processo em questão foi autuado inicialmente em 29 de maio de 1989, tendo completado 26 anos em tramitação, o que lhe confere o título de processo trabalhista em trâmite mais antigo de Boa Vista e o 2º processo em trâmite mais antigo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que abrange os estados do Amazonas e de Roraima, tendo tramitado no sistema de fichas físicas, APT e, mais recentemente, digitalizado para o sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

O processo em questão possui como partes o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Roraima (pólo ativo) e o Banco do Brasil (pólo passivo) e trata de diferenças salariais em decorrência do reajuste salarial não concedidos em função do Plano Verão de 1989, que congelou retroativamente os salários dos trabalhadores que deveriam ter sido corrigidos com base na Unidade de Referência de Preços - URP, criada pelo Plano Bresser em 1987.

Foram instaurados neste processo, e em razão dele, inúmeras questões incidentais, dentre elas habeas corpus, mandados de segurança, ações rescisórias, ações cautelares específicas e inominadas, embargos de declaração e execução e impugnação aos cálculos, tendo as questões chegado, por vezes, ao Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal, além de irradiado em outros ramos do Judiciário, como a Justiça Federal, por exemplo.

Após uma série de acordos realizados nos anos de 2001 a 2002, contemplando a maioria dos bancários substituídos existentes, restaram apenas 10, a respeito dos quais o processo continuou em trâmite, tendo, finalmente nesta data, havido acordo entre as partes, pondo fim ao litígio, o qual será arquivado após a localização e os devidos pagamentos aos bancários substituídos remanescentes.

Em audiência, o juiz titular da 1ªVT de Boa Vista, Izan Alves Miranda Filho, ressaltou que o acordo foi válido para ambas as partes e para a Justiça do Trabalho. ''O presente acordo encontra-se em harmonia com o espírito conciliatório que impera na Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, da qual a Justiça do Trabalho é plenamente imbuída, bem como as partes do processo em questão, visto que optaram por dar um fim pacífico a um processo com tão alto grau de litigiosidade'', frisou o magistrado.

Pelo acordo, o executado pagará aos bancários a quantia de R$ 284.641,55, mediante alvará judicial a ser expedido para cada um dos substituídos, bem como efetuará o pagamento de encargos previdênciários no valor de R$ 23.107,74, referente às cotas do segurado e da empregadora. O acordo totalizou a quantia de R$ 307.749,29.

O autos físicos deste processo foram devidamente tombados ao acervo histórico do TRT da 11º Região.

A II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista teve início no dia 13 de junho e segue até o dia 17. No total, 250 audiências serão realizadas nas três Varas do Trabalho de Boa Vista até o fim do evento. O objetivo do mutirão de conciliações é promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

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