A Escola Judicial do TRT-3 recebe, até o dia 18 de outubro do corrente ano, acórdãos, sentenças, artigos doutrinários e decisão judicial precursora para publicação na edição 93 da sua Revista, cuja temática aborda as "questões afetas à Parte Especial (Livro I - Títulos I a III) do Novo Código de Processo Civil e suas possíveis repercussões no Processo do Trabalho".

Os acórdãos e sentenças, para serem aceitos, devem ter sido proferidos no período de janeiro a junho de 2016, e na seleção das doutrinas serão exigidos a pertinência do artigo à temática da edição, o ineditismo do texto, o título, resumo e palavras chave em português e em inglês, as referências bibliográficas, além do cumprimento das normas da ABNT.

Todo o material deverá ser enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 18 de outubro de 2016. A remessa ou publicação não implicará remuneração aos autores nem ensejará direitos autorais. Os trabalhos, digitados na versão do aplicativo Word (ambiente Windows), deverão ser encaminhados com nome completo do(s) autor(es), endereço, telefone, e-mail, situação acadêmica, títulos e instituições às quais pertença(m).

A autorização para publicação do trabalho é automática, quando enviada matéria e aceitas as normas para publicação. Os originais dos trabalhos publicados, bem como os materiais gráficos que os acompanham, não serão devolvidos a(os) seu(s) autor(es).

Os trabalhos serão avaliados quanto a seu mérito (conteúdo científico/jurídico), relevância, interesse e atualidade do tema, sua adequação aos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e às normas adotadas para respectiva publicação, sendo de responsabilidade do autor a originalidade do texto, como também as afirmações, as opiniões e os conceitos emitidos.

A triagem inicial será feita pelos coordenadores da revista, que poderão aceitar ou não os trabalhos a eles submetidos, e, eventualmente, sugerir modificações ao(s) autor(es), a fim de adequar os textos à publicação. A publicação dos textos enviados decorrerá da utilização de padrão-publicação estabelecido pelo TRT/MG e do juízo de oportunidade da revista.

À Seção da Revista será reservado o direito de fazer as revisões gramaticais e alterações pertinentes, bem como de adequar os trabalhos a serem publicados às normas disciplinadas pela ABNT, caso seja necessário.

799A mostra permanece no centro de compras da Cidade Nova até o dia 18 de outubro.Com o objetivo de sensibilizar o público para a questão da exploração ilegal da mão de obra de crianças e adolescentes, o Sumaúma Park Shopping está recebendo a exposição itinerante "Um mundo sem trabalho infantil", do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A mostra faz parte das ações do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho e segue no centro de compras da Cidade Nova até o dia 18 de outubro.

A exposição apresenta 14 painéis explicativos sobre o que é o trabalho infantil e quais são as atividades que mais prejudicam crianças e adolescentes, como o trabalho em carvoarias, o trabalho doméstico e o trabalho infantil nas ruas. A mostra também está sendo apresentada no hall do Fórum Trabalhista de Manaus (Rua Ferreira Pena, 546. Centro), onde permanecerá aberta para visitação durante todo o mês de outubro, no horário das 7h30 às 14h30. Os painéis também serão apresentados, ainda no mês de outubro, no Manauara Shopping, piso G6, onde permanece no período de 19 a 31 de outubro.

Segundo dados do Programa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o estado do Amazonas é o 19.º no ranking nacional do trabalho infantil no Brasil. Em 2013, de um total de 1.066.038 trabalhadores, 69.292 eram crianças ou adolescentes na faixa etária de cinco a 17 anos. Em 2014, esse número subiu para 78.999, o que equivale a um aumento de mais de 20 por cento do trabalho infantil no Amazonas.

Exposição itinerante “Um Mundo sem Trabalho Infantil”

Fórum Trabalhista de Manaus
Período: Outubro/2016
Horário: 7h30 às 14h30
Local: Hall do Fórum Trabalhista de Manaus
End: Rua Ferreira Pena, 546. Centro.

Sumaúma Park Shopping
Período: até 18 de outubro
Local: piso Japiim - 1º andar. Espaço Cultural.
End: Av. Noel Nutels, 1762 - Cidade Nova

Manauara Shopping
Período: 19 a 31 de outubro
Local: piso G6 - próximo à PB Kids
End: Av. Mário Ypiranga, 1300 - Adrianópolis

 

Confira galeria de imagens.

 

 

 

A Procuradoria Regional do Trabalho 15ª Região em parceria com o Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e Ambiente de Trabalho (Diesat)), realizará nos dias 6 e 7 de outubro, em Campinas, o Seminário Internacional Amianto: uma Abordagem Sócio-Jurídica. O evento será no The Royal Palm Plaza. Mais informações pelo telefone (19) 4109-0131 ou no  www.brasilsemamianto.com.br.

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Outubro Rosa

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está aderindo, mais uma vez, ao Outubro Rosa, campanha mundial de mobilização e conscientização para detecção precoce do câncer de mama. No Brasil, vários prédios e monumentos são iluminados com essa cor, que é o símbolo movimento.

O Portal do Regional já recebeu a mudança de layout para a cor rosa e em breve o Fórum Trabalhista Mozart Victor Russomano, em Manaus, também receberá a iluminação rosa.

O câncer de mama é uma doença causada pela multiplicação de células anormais da mama, que formam um tumor. Há vários tipos de câncer de mama. Alguns tipos têm desenvolvimento rápido enquanto outros são mais lentos.

Ele é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no Brasil e no mundo. Depois do câncer de pele não melanoma, o câncer de mama responde por cerca de 25% dos casos novos a cada ano. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), são esperados 57.960 casos novos de câncer de mama este ano no Brasil.

A idade é um dos mais importantes fatores de risco para a doença (cerca de quatro em cada cinco casos ocorrem após os 50 anos). Outros fatores que aumentam o risco da doença são fatores ambientais e comportamentais, fatores da história reprodutiva e hormonal, fatores genéticos e hereditários.

Como surgiu o Outubro Rosa?

O movimento popular Outubro Rosa é internacional e começou na década de 90, para estimular a participação da população no controle do câncer de mama. Anualmente, várias atividades são realizadas com o objetivo de compartilhar informações sobre o câncer de mama, promover a conscientização sobre a doença, proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.

Com informações do INCA e do Ministério da Saúde.

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Em sessão plenária ocorrida em 21 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região aprovou cinco novas súmulas e revisou uma já existente.

A Resolução Administrativa nº 263/2016 que revisa e aprova as súmulas foi publicada no caderno administrativo do DEJT nos dias 23, 26 e 27 de setembro de 2016.

Os textos consolidam o entendimento da Corte sobre diversos temas, considerando que, para a edição das súmulas, é necessária a aprovação pela maioria absoluta dos seus membros.

A revisão da Súmula 09 foi proposta pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência, visando à adequação ao novo texto da Súmula 422 do TST, especialmente de seu item III, alterado após a vigência do Novo Código de Processo Civil.

A Súmula 19, por sua vez, decorreu do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n° 0000226-52.2015.5.11.0000, ocasião em que o Tribunal Pleno firmou, por maioria, entendimento de que as horas extras deverão incidir sobre os descansos previstos na Lei n° 5.811/72, atraindo a aplicação da Súmula 172 do TST.

Foram aprovadas, ainda, as Súmulas 20, 21, 23 e 23 decorrentes de propostas apresentadas pela Comissão de Uniformização da Jurisprudência, composta, no biênio 2014/2016, pelos Desembargadores Lairto José Veloso (Presidente), David Alves de Mello Júnior, Ruth Barbosa Sampaio e Maria de Fátima Neves Lopes.

Vale destacar que, no início deste biênio, o Regional possuía 11 súmulas e atualmente já conta com 23, demonstrando a preocupação com a política judiciária, garantindo segurança jurídica e tratamento igualitário entre os jurisdicionados.

Confira abaixo os novos textos aprovados:

SÚMULA Nº 09. INADMISSIBILIADE DE RECURSO COM FUNDAMENTOS TOTALMENTE DISSOCIADOS DA SENTENÇA. É inadmissível o recurso cujas razões não possuam qualquer pertinência com os fundamentos da sentença.

SÚMULA Nº 19. LEI Nº 5.811/72. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. INCIDÊNCIA. Os descansos previstos na Lei nº 5.811/72 equiparam-se, para todos os efeitos, conforme o art. 7º do mencionado diploma legal, ao repouso semanal remunerado de que trata a Lei nº 605/49, inclusive no tocante à incidência dos reflexos das horas extras habitualmente prestadas.

SÚMULA Nº 20. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DA GESTANTE EM SER REINTEGRADA. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A recusa da gestante de retornar ao trabalho não afasta o direito à indenização substitutiva do período estabilitário.

SÚMULA Nº 21. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. A mera condição de dono da obra não afasta a responsabilidade de indenizar os danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho.

SÚMULA Nº 22. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. VEDAÇÃO DA DISPENSA IMOTIVADA. Atendidos os requisitos da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, não pode o empregado ser dispensado de forma imotivada.

SÚMULA Nº 23. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. É admissível a prova pericial emprestada para a comprovação de atividade insalubre ou perigosa, assegurado o contraditório.

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