615Em audiência de conciliação realizada na manhã desta terça-feira (14/06), em decorrência da II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, foi celebrado acordo em processo que tramitava há mais de 26 anos na Justiça do Trabalho de Boa Vista.

O processo em questão foi autuado inicialmente em 29 de maio de 1989, tendo completado 26 anos em tramitação, o que lhe confere o título de processo trabalhista em trâmite mais antigo de Boa Vista e o 2º processo em trâmite mais antigo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que abrange os estados do Amazonas e de Roraima, tendo tramitado no sistema de fichas físicas, APT e, mais recentemente, digitalizado para o sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

O processo em questão possui como partes o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Roraima (pólo ativo) e o Banco do Brasil (pólo passivo) e trata de diferenças salariais em decorrência do reajuste salarial não concedidos em função do Plano Verão de 1989, que congelou retroativamente os salários dos trabalhadores que deveriam ter sido corrigidos com base na Unidade de Referência de Preços - URP, criada pelo Plano Bresser em 1987.

Foram instaurados neste processo, e em razão dele, inúmeras questões incidentais, dentre elas habeas corpus, mandados de segurança, ações rescisórias, ações cautelares específicas e inominadas, embargos de declaração e execução e impugnação aos cálculos, tendo as questões chegado, por vezes, ao Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal, além de irradiado em outros ramos do Judiciário, como a Justiça Federal, por exemplo.

Após uma série de acordos realizados nos anos de 2001 a 2002, contemplando a maioria dos bancários substituídos existentes, restaram apenas 10, a respeito dos quais o processo continuou em trâmite, tendo, finalmente nesta data, havido acordo entre as partes, pondo fim ao litígio, o qual será arquivado após a localização e os devidos pagamentos aos bancários substituídos remanescentes.

Em audiência, o juiz titular da 1ªVT de Boa Vista, Izan Alves Miranda Filho, ressaltou que o acordo foi válido para ambas as partes e para a Justiça do Trabalho. ''O presente acordo encontra-se em harmonia com o espírito conciliatório que impera na Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, da qual a Justiça do Trabalho é plenamente imbuída, bem como as partes do processo em questão, visto que optaram por dar um fim pacífico a um processo com tão alto grau de litigiosidade'', frisou o magistrado.

Pelo acordo, o executado pagará aos bancários a quantia de R$ 284.641,55, mediante alvará judicial a ser expedido para cada um dos substituídos, bem como efetuará o pagamento de encargos previdênciários no valor de R$ 23.107,74, referente às cotas do segurado e da empregadora. O acordo totalizou a quantia de R$ 307.749,29.

O autos físicos deste processo foram devidamente tombados ao acervo histórico do TRT da 11º Região.

A II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista teve início no dia 13 de junho e segue até o dia 17. No total, 250 audiências serão realizadas nas três Varas do Trabalho de Boa Vista até o fim do evento. O objetivo do mutirão de conciliações é promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

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Em audiência realizada nesta terça-feira (14/06), no Gabinete do Juiz Convocado do TRT11, Adilson Maciel Dantas, um trabalhador que buscava o direito ao recebimento de indenização por danos morais e materiais, por conta de patologias agravadas em decorrência de seu meio-ambiente de trabalho, teve os objetivos alcançados mediante a realização de acordo com a empresa onde trabalhou.

Em atendimento às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para a realização da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, o Juiz Convocado Adilson Maciel Dantas designou pauta de audiências durante toda a semana, com vistas à redução do estoque de processos pendentes de análise ou de julgamento e, principalmente, com vistas à pacificação do conflito social. "Temos, em nosso país, uma cultura muito expressiva de judicialização dos conflitos, desde os mais complexos até os de pequeno valor. Assim, quando se consegue trazer as partes para o campo da conciliação, toda a sociedade sai ganhando, seja pela diminuição dos gastos públicos pela utilização da máquina judiciária, seja porque permite às partes seguirem livremente seus caminhos, cada um com seu cada qual", destaca o magistrado.

Na ação trabalhista, o reclamante alegava haver adquirido patologias nos ombros e em sua coluna por conta da forma como desenvolvia suas atividades na empresa reclamada. Realizada a perícia, foi verificada a existência de nexo de concausalidade entre o trabalho e a doença nos ombros, ou seja, embora não tenha sido o fator preponderante, as condições de trabalho contribuíram para o agravamento da patologia desenvolvida pelo empregador.

O valor acordado foi de R$20 mil, com imediata liberação do saldo existente na conta de depósito recursal, sendo que o restante será pago em duas parcelas.

Para o advogado Claudionor Cláudio Dias Junior, que representava os interesses da empresa durante a audiência de conciliação, não havia interesse em prolongar o julgamento das demandas. "Ainda que o momento econômico não seja o mais favorável, é necessário que cada parte mostre boa vontade para que se alcance a conciliação, encerrando o processo", disse ele.

Já o advogado do empregado, Alexandre Moraes da Silva, defendeu a importância do empregado em ter seus direitos reconhecidos, mesmo que em valor um pouco menor do que o esperado. "O mais importante é que o valor conciliado pode ajudar o empregado a restaurar sua saúde, o bem mais precioso que temos", declarou.

Encerrada a audiência, o Juiz Convocado agradeceu e parabenizou as partes pela boa vontade demonstrada para com a Justiça do Trabalho, destacando a importância da iniciativa do CNJ em promover a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, proporcionando a solução pacífica dos conflitos judiciais.

613A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, na manhã desta terça-feira (14/6), um acordo no valor de R$138.865,20 na Reclamatória Trabalhista Plúrima em que os reclamantes requereram a rescisão do contrato de trabalho.

As reclamatórias plúrimas são aquelas em que há um só objeto da causa de pedir e vários beneficiários do pedido, constando vários reclamantes contra um só reclamado. No processo em epígrafe são oito reclamantes, sendo que dois desses empregados trabalhavam há mais de 13 anos na empresa reclamada.

A empresa reclamada Galvanizadora Amazonas Ltda., além de pagar a quantia de R$138.865,20, entregará as guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e Seguro-Desemprego, bem como procederá a baixa do contrato de trabalho na CTPS dos reclamante.

A audiência de conciliação em que foi firmado o acordo foi conduzida pelo juiz do trabalho substituto da 7ª VTM, Eduardo Lemos Motta Filho. A audiência faz parte da programação da II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista e também contou com a presença da juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª VTM e coordenadora da Semana no âmbito do 1º grau.

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Em reunião realizada no último dia 10 de junho, o Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no TRT11 deliberou sobre a criação do Selo de Boas Práticas. A iniciativa tem como objetivo premiar as Varas do Trabalho da Região que mais contribuíram com a divulgação de iniciativas exitosas que imprimiram celeridade e eficiência às ações trabalhistas.

O Selo, juntamente com o Certificado, será entregue ao final do ano pelo Comitê. Todas essas ações inovadoras serão divulgadas no portal do Tribunal, no canal do Comitê, que está sendo criado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic).

A criação do Comitê de Priorização do Primeiro Grau no TRT11 visa atender a Resolução 194, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o desenvolvimento, em caráter permanente, de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância do Tribunal.

A coordenadora do grupo é a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, indicada pela Resolução Administrativa nº 32/2015, juntamente com a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, indicada como suplente.

Confirma a galeria de imagens.

612Nesta segunda (13/06), 161 audiências da Semana da Conciliação Trabalhista terminaram em acordos no TRT11O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região fechou o primeiro dia da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista com 161 acordos firmados, totalizando R$ 2,8 milhões em valores homologados. No total, foram realizadas, nesta segunda-feira (13/06), 584 das 655 audiências designadas nas 19 Varas de Manaus, nas 10 Varas do interior do Amazonas, nas três Varas do Trabalho de Boa Vista, e também nos Gabinetes, no âmbito da segunda instância.

O relatório da Seção de Estatística e Pesquisa também aponta que quase duas mil pessoas foram atendidas somente neste primeiro dia da campanha. As Varas que alcançaram o maior número de acordos, na fase de conhecimento, foram: 3ª e 10ª Vara do Trabalho de Manaus e 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, que fecharam 12 acordos neste primeiro dia cada uma. E na fase de execução o maior número de acordos foi alcançado pelo Núcleo de Apoio à Execução, com 13 acordos, que totalizou R$ 321 mil; e pela Vara do Trabalho de Manacapuru, com 12 acordos no valor total de R$ 57 mil.

O mutirão de conciliações no TRT11 segue até esta sexta-feira (17/06). A lista completa com a pauta das audiências pode ser consultada através do site www.trt11.jus.br, acessando o menu "Sociedades" e, em seguida, "Consulta de pautas". As consultas estão divididas em processos em APT (físicos) e os processos eletrônicos no sistema PJe. Na tela de consulta, basta marcar a instância (1ª ou 2ª), a unidade onde tramita o processo e a data, para visualizar a lista com a pauta de audiências.

Apesar de encerrado o período de inscrições de processos para a Semana, as partes interessadas em conciliar poderão comparecer, espontaneamente, durante o evento, mesmo sem agendamento. Para isso, as partes litigantes devem comparecer, juntas, à unidade onde tramita o processo no TRT11, no sentido de viabilizar a conciliação.

 

 

 

 

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