230O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) divulgou a pauta de audiências agendadas para a Semana Nacional da Execução Trabalhista. A relação está disponível para consulta no site do Tribunal (www.trt11.jus.br). Para acessar a consulta agora, clique aqui.

A Semana da Execução acontecerá simultaneamente nos 24 TRTs de todo o Brasil, no período de 21 a 25 de setembro, e tem por objetivo promover acordos para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que já foram sentenciados e que estão na chamada fase de execução.

Ao todo, 1.715 audiências já foram agendadas para a Semana da Execução no TRT11. O período para inscrições de processos encerrou no dia 4 de setembro, mas os interessados em participar da Semana ainda podem comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de no caso as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º Grau pela corregedora regional, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes; e no 2º Grau e pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Lairto José Veloso.

260A Ouvidora do Estado do Amazonas, Zanele Rocha Teixeira, foi recebida pela Desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes.

A Corregedora Regional do TRT da 11ª Região, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, recebeu, na manhã desta sexta-feira, 11 de setembro, a visita da Ouvidora Geral do Estado Zanele Rocha Teixeira. A pauta do encontro foi a criação da Rede Ouvir-AM - Rede Amazonense de Ouvidorias Públicas.

A Ouvidora do Estado apresentou o projeto e convidou a Ouvidoria do TRT11 para integrar a Rede, para juntamente com as Ouvidorias da ALEAM, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e o Ministério Público do Estado do Amazonas.

O objetivo da Rede é consolidar a parceria, a cooperação mútua e a articulação de esforços entre as instituições partícipes, visando fomentar a criação de ouvidorias públicas municipais no interior do Estado, para fortalecer as ferramentas de transparência e controle social.

Para a concretização dessa Rede, deverá ser assinado um Protocolo de Intenções em evento a ser realizado no dia 16 de novembro, no Auditório da Escola do Legislativo, ALEAM.

Confira Galeria de Imagens da visita.

259O juiz do trabalho Aldemiro Rezende Dantas Júnior utilizou o Facebook para localizar um reclamante que possuía créditos a receber.Por se tratar de uma comunicação mais democrática, interativa e instantânea, as redes sociais podem contribuir para a entrega de prestação jurisdicional efetiva aos cidadãos. Foi com esse intuito que o juiz titular da Vara do Trabalho de Parintins, Aldemiro Rezende Dantas Júnior, utilizou a rede social online Facebook para localizar um reclamante que possuía créditos a receber.

O processo já tramitava no Tribunal há 19 anos. Tratava-se de um precatório vencido do município de Parintins. O reclamante era auxiliar de pedreiro e reivindicava o pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais e FGTS.

Após o acordo feito com a Prefeitura de Parintins para o pagamento do precatório, a Vara do Trabalho realizou várias tentativas para localizar o reclamante. Um oficial de Justiça foi enviado para o endereço informado, também foi divulgado edital em jornais e rádios locais, sem sucesso.

Na última semana, o juiz do trabalho de Parintins teve a iniciativa de divulgar o caso no Facebook e notificar o reclamante utilizando a rede social. Dois dias depois o reclamante entrou em contato e esta semana já recebeu o pagamento dos seus créditos. O facebbok em 48 horas conseguiu o que 8 anos de diligências de oficiais de justiça e divulgações em rádios e jornais não foram capazes de realizar.

Para a presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, o caso é um bom exemplo a ser seguido. "É importante que a Justiça do Trabalho utilize todos os meios possíveis para localizar um reclamante que tenha créditos a receber. Muitas vezes, pelo longo decurso do tempo, estas pessoas não são mais encontradas, porém o dinheiro fica disponível nas contas judiciais e a nossa missão é fazer esse pagamento", frisou.

A IV Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região – JOMATRA já tem data definida. O evento realizado pela Escola Judicial do Regional acontecerá no período de 7 a 9 de outubro. A Portaria n° 1740/2015/SGP foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Trabalho no dia 9 de setembro e determina a suspensão das atividades jurisdicionais do Tribunal (audiências e sessões de julgamento) durante o referido período e também autoriza a vinda dos juízes lotados nas Varas do Trabalho de Boa Vista e do interior do Amazonas para participarem da programação.

63Um cobrador de ônibus da empresa Auto Ônibus Líder Ltda., em Manaus, irá receber adicional de insalubridade de 20% por exposição ao calor do sol durante o trabalho. Laudo pericial confirmou temperatura no interior do ônibus acima de 30°.

A empresa entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que entendeu que o trabalhador estava submetido ao agente calor acima dos limites previstos na Norma Regulamentadora 15, anexo 3, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Mas a Sexta Turma rejeitou o agravo, mantendo a condenação ao pagamento do adicional.

O pedido do cobrador havia sido rejeitado anteriormente pela 13ª Vara do Trabalho de Manaus com base em laudo pericial que constatou a média de temperatura de 28,74°C, ou seja, abaixo do limite previsto na NR 15, de 30°C. Mas o TRT encontrou contradições no laudo, e lembrou que os ônibus urbanos em Manaus circulam superlotados e que, além das temperaturas regionais extremamente penosas, a temperatura dentro do ônibus é potencializada por outras fontes de calor, tanto mecânicas como humanas.

No TST, de acordo com o relator, desembargador convocado Américo Bedê Freire, a decisão do TRT se deu com base nas provas dos autos. Freire ressaltou que a decisão regional está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, que prevê o adicional aos trabalhadores que exercem atividades expostos ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar.

Fonte: TST

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