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Foi realizado, hoje (17/06), um acordo no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC entre a bancária Edineide Souza Pessoa e o Banco do Brasil. O valor do acordo foi de R$40 mil e refere-se ao pagamento de horas extras para a bancária.  

O Banco do Brasil foi uma das instituições que fez acordo junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, com o Coordenador Nacional da Segunda Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, Ministro Emmanoel Pereira, e se comprometeu em enviar uma relação de processos possíveis de conciliação.

O acordo, realizado durante a II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, pôs fim ao processo já na sua fase inicial, ou seja, por ocasião da primeira proposta de conciliação, e traduz celeridade processual, bem como, a eficiência no funcionamento do novo Núcleo Permanente de Conciliação de Primeira Instância na fase de conhecimento, instalado em caráter provisório no Núcleo de Distribuição de Feitos de Primeira Instância de Manaus.

A Semana Nacional de Conciliação Trabalhista  teve início no dia 13 de junho e terminou nesta sexta-feira (17/06). O objetivo do mutirão de conciliações foi promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

Número do processo nº0000515-06.2016.5.11.0014

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A desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes homologou, na manhã desta sexta-feira (17/06), um acordo no valor de R$ 21.422,66, beneficiando auxiliar de montagem que trabalhava na empresa Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda. A reclamante pleiteava na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho, despesas com tratamento médico e indenização por danos morais, totalizando em mais de R$ 300 mil o valor da causa.

A reclamante entrou com uma ação no TRT11, em julho de 2015, alegando que a empresa não estava cumprindo com as obrigações de zelar e manter sua integridade física no ambiente de trabalho, visto que não observava os elementos fundamentais de segurança e medicina do trabalho. Por tais motivos, a auxiliar de montagem alega ter adoecido e contraído doenças nos ombros direito e esquerdo, punhos e cotovelos.

Em decisão da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, em março de 2016, foi julgado parcialmente procedente o pedido. O exame médico pericial não constatou a existência de doença ocupacional e concluiu que a capacidade laboral da auxiliar de montagem estava preservada. No entanto, o juiz da primeira instância reconheceu a existência de dano moral em face da doença desencadeada, condenando a empresa a pagar para a reclamante a quantia de R$20 mil a título de indenização por danos morais.

A empresa interpôs recurso ordinário e o processo estava aguardando julgamento em segunda instância. Em acordo realizado hoje, a reclamada se comprometeu a pagar o valor de R$ 21.422,66. As partes acordaram, ainda, a baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, constando a data de hoje (17/06) como saída da auxiliar de montagem da empresa Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda.

Com o acordo homologado pela Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, a reclamante não poderá mais pedir em juízo nada do que foi solicitado na petição inicial do processo.

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A 8ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, nesta quarta-feira (15/06), um acordo de R$28 mil em favor de um pedreiro que teve a coluna lesionada devido a um acidente de trabalho ocorrido quando executava atividades em um dos empreendimentos da construtora Capital Rossi. Na petição inicial, o reclamante pediu danos morais e materiais, em razão da suspensão dos benefícios indenizatórios referentes ao acidente, e que são garantidos por lei ao trabalhador.

No momento do acidente, o pedreiro estava enchendo uma viga de concreto, juntamente com mais cinco pedreiros, quando a bomba de concreto, a qual o reclamante estava apoiando com seu ombro direito, derramou o material numa pressão muito forte, arremessando-o a certa distância. Durante a queda, a nuca do pedreiro foi atingida, lesionando e fraturando a coluna do mesmo.

Durante a audiência de conciliação, presidida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho, Sandra Di Maulo, a empresa São Fiacre Empreendimentos Imobiliários Ltda concordou em pagar a quantia de R$10 mil referente ao pagamento de indenização de danos morais, e R$18 mil, referente ao pagamento da indenização de danos materiais.

A II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista teve início no dia 13 de junho e segue até o dia 17. O objetivo do mutirão de conciliações é promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

Processo n° 000939.03.2015.5.11.0008

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Um acordo firmado em audiência de conciliação realizada na manhã desta quarta-feira (15/06), em Recurso de Revista, garantiu o pagamento de indenização de R$ 42 mil por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional à ex-empregado da empresa Brasil Norte Bebidas Ltda. A audiência, que faz parte da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, foi conduzida pela juíza auxiliar da presidência do TRT11, Márcia Nunes da Silva Bessa.

Na ação trabalhista, o reclamante relata que laborou na empresa reclamada por quatro anos e meio como ajudante de estoque e que, durante esse período, sofreu três acidentes de trabalho, que ocasionaram doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo. Na petição inicial, o trabalhador também alega que foi desligado da empresa antes do cumprimento do período de estabilidade acidentária.

Em sentença da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, foi julgado parcialmente procedente o pedido. As indenizações por danos morais e materiais por doença ocupacional não foram acolhidas com base nos resultados periciais. A sentença reconheceu, contudo, o direito à indenização da estabilidade acidentária de 12 meses.

Diante do julgamento em primeira instância, as duas partes interpuseram recursos ordinários. O reclamante ratificou a tese inicial de que as patologias que apresenta são decorrentes da atividade laboral desenvolvida na empresa. E a reclamada, por sua vez, insurgiu-se em relação ao deferimento de indenização da estabilidade provisória.

Um acórdão do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes julgou que, apesar da perícia não ter sido conclusiva sobre a origem das moléstias do trabalhador, a empresa tem responsabilidade, uma vez que, as doenças descritas surgiram apenas a partir do trabalho do reclamante como ajudante de cargas. O acórdão manteve, ainda, a indenização pelo período de estabilidade provisória. Condenando, assim, a empresa reclamada no pagamento de R$ 30 mil por danos morais e materiais e mais R$ 15 mil de indenização pela estabilidade acidentária.

A reclamada entrou com recurso de revista contra acórdão em sede do recurso ordinário que, se acolhido, seguiria para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O acordo entre as partes, realizado nesta quarta (15/06),  encerrou o litígio. A empresa acordou pagar ao reclamante a quantia liquida de R$ 42 mil, sob pena de aplicação de multa de 50%.

 

 

 

548O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará, nesta sexta-feira (17/06), às 16h, no prédio-sede do Regional, a cerimônia de encerramento da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Na ocasião, serão divulgados os resultados alcançados durante os cinco dias de evento, realizado de 13 a 17 de junho, como o número de audiências de conciliação realizadas, acordos homologados e os valores de créditos trabalhistas. A Semana tem como objetivo promover acordos em processos entre trabalhadores e empregadores, solucionando os litígios de forma mais célere.

Os resultados serão apresentados pela presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, e pelos coordenadores do evento: juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, no âmbito do 1º grau; e desembargador Lairto José Veloso, no âmbito do 2ª grau.

No total, 3.025 audiências foram agendadas para a Semana, sendo 2.132 nas 19 Varas do Trabalho de Manaus; 250 nas três Varas de Boa Vista/RR; e 329 nas Varas do Trabalho dos municípios amazonenses de Coari, Manacapuru, Eirunepé, Tefé, Parintins, Presidente Figueiredo, Lábrea, Humaitá e Itacoatiara. Os Núcleos de Apoio à Execução e de Conciliação também participarão do evento com a realização de 119 audiências. E nos gabinetes dos desembargadores, na 2ª instância, serão realizadas um total de 195 audiências.

Números de 2015
Em 2015, durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista,no âmbito de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), foram realizadas 2.674 audiências, que resultaram em 782 acordos e no pagamento de mais de R$ 12 milhões. Durante todo o ano passado, no TRT11, foram firmados 5.934 acordos, que resultou em R$ 48,9 milhões em valores homologados. Atualmente, cerca de 45 mil processos estão pendentes de solução no TRT11.

Sobre o evento
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu, por meio do CSJT.GP.SG Nº 65/2016, a " II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista". A iniciativa visa implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos. O evento é realizado nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

A II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista conta com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e envolverá magistrados, servidores, advogados e partes.
Um dos objetivos dessa Semana é ressaltar a importância da conciliação, um dos pilares do processo do trabalho, e contribuir com a cultura da solução consensual dos litígios.

A campanha, que ressalta a Justiça do Trabalho como célere e acessível, está embasada no conceito de que a conciliação é fruto de um gesto de boa vontade e que todos os envolvidos participam da solução, o que está sintetizado no slogan: “Conciliação: você participa da solução.”

Encerramento da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
Data: 17 de junho
Horário: 16h
Local: Espaço Cultural do Prédio-Sede do TRT11
Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265. Praça 14 de janeiro.

 

Confira galeria de imagens do evento.

 

 

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