718Presidentes dos 24 TRTs e do TST reuniram-se em Brasília para debater soluções sobre a crise orçamentária.

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, anunciou que um remanejamento de recursos, definido em Brasília, vai garantir que o Tribunal continue funcionando normalmente até o final do ano.

A reunião entre os presidentes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi realizada na última semana e decidiu pelo remanejamento dos recursos provenientes da Medida Provisória (MP) 740/2016, que destinou crédito extraordinário à Justiça do Trabalho, que vive uma crise orçamentária.

A proposta foi sugerida pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, e acatada pelos presidentes regionais. Pela proposta, o TRT que esteja com sobras orçamentárias ou financeiras repassará recursos aos TRTs que estão com mais dificuldades. É o caso do TRT da 11ª Região (AM/RR).

"O valor que vamos receber vai garantir que o Tribunal continue funcionando e atendendo aos jurisdicionados normalmente até o final do ano. Será o valor mínimo necessário, por isso as economias e os cortes de gastos serão mantidos", frisou a presidente.

Uma semana antes da reunião em Brasília, a desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, alertou, em nota, que a paralisação do TRT11 por falta de recursos era uma possibilidade real. A crise financeira da Justiça do Trabalho teve origem na lei orçamentária de 2016, que cortou 30% das verbas de custeio e 90% das verbas de investimento.

 

 

A presidência do TRT da 11ª Região, por meio da Portaria nº 688/2016, suspende, ad referendum do Tribunal Pleno, o expediente da Justiça do Trabalho em Manaus, no dia 9 de agosto, a partir das 12h, tendo em vista a realização de partida de futebol pelos Jogos Olímpicos 2016. A medida abrange todas as unidades administrativas e judiciárias na capital amazonense.

A portaria resolve também prorrogar os prazos processuais com início ou vencimento no dia supracitado para o primeiro dia útil subsequente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) publicou, no dia 29 de julho, o EDITAL de abertura de procedimento de remoção para o cargo de juiz do trabalho substituto. Os interessados terão o prazo de 30 dias, contados da publicação do edital, para formular pedido de remoção à Presidência do Tribunal.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio da Escola Judicial, torna pública a relação dos candidatos aprovados no processo seletivo de acadêmicos do curso de Direito para a Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, considerando a ordem de classificação e a previsão contida no Edital Nº 9/2016.

A prova foi realizada no dia 1° de agosto e contou com a presença de três candidatos. O resultado do exame está disponibilizado na página da EJUD11, http://escola.trt11.jus.br/aprovados-no-processo-seletivo-de-academicos-do-curso-de-direito-edital-no-9-2016/

Os candidatos terão de 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso, de forma pessoal, mediante requerimento escrito, em formato livre, dirigido à Diretora da Escola Judicial.

723Acordo realizado no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região garantiu o pagamento de R$ 700 mil a reclamante, ex-empregada da Caixa Econômica Federal (CEF), que pleiteava o pagamento de perdas salariais da década de 90. O acordo foi homologado pela juíza do trabalho Carla Priscilla Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus.

O pedido da reclamante teve como base a ação coletiva, que tramitou na 7ª Vara do Trabalho de Manaus, em que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Amazonas pleiteava o pagamento de diferenças salariais oriundas do índice de 84,32% relativo ao IPC de março de 1990, com incidência sobre as demais parcelas de natureza salarial e remuneratória, a partir de 1º de abril de 1990.

Na ação, a CEF foi condenada a pagar as diferenças salariais requeridas e firmou acordo se comprometendo a pagar o valor da condenação em três parcelas mensais. A partir de então, os demais funcionários da executada, que não estavam na lista inicial apresentada pelo Sindicato, requereram o seu ingresso na ação trabalhista, é o caso da reclamante em questão, que solicitou a execução do título judicial contra a CEF.

O ingresso de novos funcionários para beneficiários da ação coletiva foi deferido pelo TRT11. Houve ainda interposição de diversos recursos, tendo a decisão transitada em julgado somente em 23 de novembro de 2011 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a decisão do TRT11.

Ainda inconformada com a decisão, a CEF ajuizou ação rescisória, além de ação cautelar preparatória, onde conseguiu a suspensão da execução da 4ª VTM. E após novos recursos, as partes chegaram a um acordo.

O alvará em favor da exequente para pagamento da quantia líquida de R$ 700 mil foi expedido nesta sexta-feira (5/8), encerrando a execução.

 

 

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