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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, recebeu, na tarde desta sexta-feira (3/6), em seu gabinete, o prefeito do município de Santo Antônio do Içá, Abraão Magalhães Lasmar. O tema do encontro foi o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor de responsabilidade do ente municipal.

 

 

 

 

 

 

590Desembargadoras Maria das Graças Alecrim Marinho, Solange Maria Santiago Morais, Francisca Rita Alencar Albuquerque e desembargador David Alves de Melo Júnior.A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - EJUD11 inaugurou, na manhã desta sexta-feira, 3/6, sua galeria de ex-diretores. A cerimônia aconteceu na própria EJUD11, localizada na Rua Barroso, Centro de Manaus, prédio que já abrigou, no passado, as Juntas de Conciliação e Julgamento do TRT da 8ª Região, e Varas do Trabalho deste Regional.

Estavam presentes na cerimônia a presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho; o desembargador David Alves Mello Junior, diretor da EJUD11; as desembargadoras e ex-diretoras da EJUD11, Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita A. Albuquerque; os magistrados Sandra Di Maulo, vice-diretora da EJUD11, Edna Maria Fernandes Barbosa, Maria da Glória de Andrade Lobo, Sandro Nahmias Melo, presidente da AMATRA XI, Selma Thury Vieira Sá Hauache, Alexandro Silva Alves, Eduardo Lemos Motta Filho, e servidores da Escola Judicial.

No discurso de abertura, a presidente do TRT11 destacou ser justa a homenagem às ex-diretoras da EJUD11. "Em oito anos de existência, a Escola Judicial contribuiu muito para a mudança de cenário na formação dos magistrados componentes da 11ª Região, razão pela qual os dirigentes estão de parabéns", declarou ela.

589As juízas do trabalho, Edna Maria Fernandes Barbosa e Sandro Di Maulo, fizeram a abertura do curso.Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) participaram, na manhã desta sexta-feira (03/06), do primeiro módulo do Curso de Execução Trabalhista. A capacitação foi promovida pelo Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária -NAE-CJ, através do Núcleo de Pesquisa Patrimonial – NPP, em parceria com a Escola Judicial do TRT11. O curso foi realizado no mini-auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.

A juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, coordenadora do NAE-CJ e do NPP, Edna Maria Fernandes Barbosa, fez a abertura do curso e ressaltou a importância do conhecimento pelos servidores quanto ao trabalho desenvolvido pelo NAE-CJ e do NPP, e da utilização das ferramentas eletrônicas de investigação patrimonial de devedores utilizadas na execução trabalhista. Abordou ainda sobre os objetivos do NPP e as ações do Tribunal para a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada de 19 a 23 de setembro.

O curso foi ministrado pelo servidor Lucas Ribeiro Prado, chefe do NPP, e versou sobre temas como estratégias, metas, estatísticas, conceitos e procedimentos na Execução Trabalhista, maiores devedores da Justiça do Trabalho e, em especial, os da 11ª Região, blindagem patrimonial e ferramentas eletrônicas como SIMBA, BACENJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CNIB, Penhora OnLine, SACI, CCS, SIMBA, CENSEC, ASSEC, SIEL e outros.

588 O Juiz Titular da 17ª VT de Manaus, Sandro Nahmias Melo; a Presidente do TRT11, Desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho; e o Juiz Titular da VT de Tefé, Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro.A Vara do Trabalho do município de Tefé, no Amazonas, conta agora com um novo juiz do trabalho titular. Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro tomou posse no cargo, na tarde desta quinta-feira (02/06), em cerimônia realizada no gabinete da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

A presidente do Regional, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, após a posse, ressaltou a competência do magistrado e o parabenizou pela promoção. Esteve presente na cerimônia, o juiz titular da Vara da 17ª Vara do Trabalho de Manaus e presidente da AMATRA11, Sandro Nahmias Melo, que proferiu elogios ao empossado e o desejou uma ótima fase de trabalho e superação.

O magistrado foi promovido a juiz titular pelo critério de antiguidade. A promoção foi dada ao magistrado, conforme da Resolução Administrativa N° 129/2016, de 25 de maio de 2016, na vaga decorrente da remoção do juiz Silvio Nazaré Ramos à Vara do Trabalho de Coari.

Graduado em Direito pela Universidade do Amazonas, o magistrado ingressou no TRT11 como Analista Judiciário em 1990, sendo Oficial de Justiça Avaliador em 1993. Na magistratura, tomou posse como juiz do trabalho substituto em 1997, desde então, foi designado para exercer em substituição em quase todas as Varas do Trabalho do Regional.

Os tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário poderão assegurar aos seus magistrados e servidores o direito à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou a adoção de uma criança. O direito foi assegurado por meio de uma liminar concedida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece a possibilidade de prorrogação da licença, com base nos direitos dos trabalhadores e na importância das políticas públicas voltadas à proteção da primeira infância.

A liminar foi dada em um pedido de providências formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As associações sustentam que a extensão de cinco para 20 dias da licença, que já é assegurada aos servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada e servidores e membros do Ministério Público Federal, também deveria ser aplicada à magistratura. De acordo com o pedido, alguns tribunais têm negado esse direito, sob a justificativa de que não há regulamentação da matéria.

Evolução legislativa – A licença-paternidade foi garantida no artigo 7º da Constituição Federal a todos os trabalhadores urbanos e rurais, direito estendido aos servidores ocupantes de cargos públicos. Neste ano, com a publicação do Marco Regulatório da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que dispõe sobre políticas públicas voltadas às crianças com até seis anos, tornou-se possível a prorrogação da licença-paternidade, totalizando 20 dias, para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

Instituído pela Lei 11.770, de 2008, o programa Empresa Cidadã estimula a prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal – pelo programa, as empresas puderam estender a licença-maternidade, inclusive nos casos de adoção, de 120 para 180 dias. Conforme a legislação, o Programa Empresa Cidadã também pode ser estendido às servidoras da administração pública.

Outro avanço significativo no tema foi o Decreto 8.737, de 2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Posteriormente, por meio de portarias, o benefício foi estendido também aos membros e servidores do Ministério Público Federal e aos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público. Da mesma forma, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, prorrogou a licença-paternidade, por meio da Resolução 576/2016, aos servidores do Supremo.

Proteção – Ao estender o direito à licença-paternidade de 20 dias aos magistrados e servidores, o conselheiro Bruno Ronchetti considera, em sua liminar, que a proteção à paternidade, assim como à maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia. O relator ressaltou, na liminar, o parecer do relator do Projeto de Lei 6.989/2013 – que deu origem à norma que instituiu o Marco Regulatório da Primeira Infância –, no que diz respeito à importância da convivência da criança com a figura paterna, da criação de vínculo com o pai e do suporte que ele pode dar à mãe no cuidado do filho.

Conforme o parecer, o pediatra e psicanalista Donald Winnicoh chamou a atenção para o fato de que a presença do companheiro dá à mãe maior segurança e a libera de algumas ações para ficar mais livre para seu bebê. Assim, de acordo com o documento, a extensão do direito é uma resposta a demandas crescentes na sociedade e, ao mesmo tempo, uma possibilidade de abrir espaço a uma convivência familiar integradora e estabilizadora das relações intrafamiliares.

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