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A Corregedora Regional Ormy da Conceição Dias Bentes participou, nos dias 18 e 19 de maio, da 3ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho - COLEPRECOR de 2016, realizada no TST em Brasília/DF. A reunião abordou o tema sobre os Modelos de Conciliação na Justiça do Trabalho e temas administrativos de interesse da Justiça do Trabalho.

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578O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está disponibilizando uma nova ferramenta de pesquisa jurisprudencial, que engloba todas as decisões dos processos que tramitam tanto em papel quanto em meio digital. O novo sistema substitui integralmente o antigo mecanismo de busca e pode ser acessado no www.trt11.jus.br, no menu “Sociedade/Jurisprudência”. E também menu "Acesso Rápido". Para acessar agora clique AQUI.

Mais seguro, moderno e de fácil navegação, a ferramenta permite ao público pesquisar as decisões de 1° e 2° graus (sentenças e acórdãos) dos processos físicos (APT) e eletrônicos (PJe-JT), além das súmulas. Ele também ampliará o número de filtros de pesquisa, possibilitando a busca por assunto, na opção texto livre (com todas as palavras, qualquer das palavras ou sem conter palavras); por desembargador (a) ou juiz (a); por órgão julgador (Vara do Trabalho); por órgão julgador colegiado (Tribunal Pleno e 1ª, 2ª e 3ª Turmas) e período.

A juíza auxiliar da Presidência, Márcia Nunes da Silva Bessa, destaca que o novo sistema de busca vai facilitar e contribuir com a efetividade da prestação jurisdicional. "Toda a comunidade jurídica terá agora à disposição uma poderosa ferramenta de consulta jurisprudencial, um recurso indispensável para a efetividade da justiça", ressaltou.

O produto desenvolvido pelo Núcleo de Sistemas de Informação (SETIC), em parceria com a Secretaria-Geral Judiciária, utilizou as tecnologias mais modernas, apresentando uma interface de fácil interação com o usuário. A nova jurisprudência disponibiliza informações com atraso de 1 dia, de forma que as decisões inseridas nos sistemas APT e PJe estarão disponíveis no dia seguinte. Também foram utilizadas técnicas para evitar que na busca textual sejam consultados nomes de reclamantes.

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Em sentença proferida pelo juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da Vara do Trabalho de Tabatinga, empresa de comunicação é condenada a pagar direitos trabalhistas a locutor de rádio.

O reclamante buscou a Justiça do Trabalho para ter o reconhecimento do vínculo empregatício na função de locutor na rádio alegadamente mantida pela reclamada em Benjamin Constant/AM, no período de quase dois anos, de 28/04/2013 a 05/03/2015.

Ele alega ter sido demitido, sem justa causa, pela empresa de Comunicação Encontro Dos Rios Ltda, onde cumpria jornada de trabalho de segunda a sábado, de 10h às 13h, tendo como remuneração a quantia de R$ 2 mil. O locutor alega ainda que a rádio não procedeu com a anotação e baixa na CTPS; que não repassava contracheque; não efetuou o pagamento de um dos meses trabalhados e que a reclamada não procedeu com aviso prévio, tendo sido dispensado sem receber seus direitos rescisórios garantidos por Lei.

Após ouvir as testemunhas e analisar as provas apresentadas pelo reclamante, o juiz trabalhista reconheceu a relação de emprego (no período de 28/04/2013 a 31/12/2014) e condenou a empresa de comunicação a pagar os direitos trabalhistas ao empregado: aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS  e seguro-desemprego, totalizando o valor de R$ 11.797,60. O juiz determinou ainda que a empresa procedesse com as anotações devidas na CTPS do reclamante.

Processo n. 0000663-10.2015.5.11.0351 

572A partir desta segunda-feira (23/05), o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) será o único veículo de publicações oficiais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Com isso, o DEJT vai concentrar todas as publicações do Regional, incluindo matérias relacionadas ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conteúdos dos sistemas legados - processos físicos - e matérias administrativas. O DEJT pode ser acessado através do portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu "Acesso Rápido".

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é o responsável pela Gestão Nacional do DEJT, que, em 2012, instituiu o Projeto de Modernização do Sistema, ação que visa ao desenvolvimento e a implementação de diversas melhorias. O Caderno Administrativo e a Pesquisa Personalizada para Advogados são alguns dos exemplos que têm como objetivo a adesão de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para que o DEJT receba integralmente suas publicações e torne-se veículo único de publicação do Judiciário Trabalhista.

Segundo a Secretária Judiciária, Gabriela Maria Aragão Nery, a adesão do TRT da 11ª Região representa um grande avanço, coadunando-se ao Projeto de Modernização do DEJT instituído pelo CSJT .

Confira a Resolução Administrativa n°049/2016,  que dispõe sobre a divulgação de atos da Justiça do Trabalho da 11ª Região no DEJT, na íntegra.

576Visando a modernização e melhoria dos serviços de tecnologia da informação oferecidos a servidores, magistrados e usuários externos, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região vai implementar, a partir do dia 23 de maio, uma Central Unificada de Serviços. A novidade vai ampliar a capacidade de atendimento das demandas de Help Desk e garantir maior eficiência no atendimento ao usuário.

Para isso, Central Unificada de Serviços vai reunir duas equipes de atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic): Serviço de Atendimento ao Cliente da TI  (SACTI), que atua nas demandas dos serviços de TI do Tribunal (e-Sap, Portal, Desktop, etc); e o Serviço de Atendimento ao PJe (SAPJe), que atua exclusivamente no atendimento acerca do uso do sistema PJe-JT, tanto do público interno como externo.

Com a nova Central, as duas equipes passarão a atuar unificadas, conforme explica o diretor da Setic, Andre Fabiano. "A nova estrutura contará com profissionais das duas antigas equipes de atendimento, SACTI e SAPJe, dobrando o número de ramais e profissionais em atendimento simultâneo. O TRT11 já utiliza esse modelo centralizado de atendimento remoto a usuários de TIC desde março de 2014. Contudo, através de duas equipes e ramais distintos. Por essa razão, acreditamos que a transição não apresentará maiores contratempos na sua operação diária.

Além disso, a nova Central de Serviço, já está funcionando em caráter experimental  desde o último dia 17 de maneira transparente aos nossos usuários", ressaltou.

Aderente ao modelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library), referência mundial nas melhores práticas para gestão de serviços de TI e seguindo a Política Institucional de Gerenciamento de Serviços de TI (Ato 57/2010/SGP), o nova Central deverá otimizar os recursos disponíveis, diminuir ainda mais a incidência de ligações mal sucedidas de usuários à SETIC e aumentar número de atendimentos de incidentes.

Outra novidade é a implantação da Seção de Suporte ao Usuário, especializada em atendimento  presencial e acionada exclusivamente pela Central de Serviços, sempre quando identificada a necessidade. " A Central de Serviços é responsável pelo primeiro nível de atendimento e será composta por um grupo de atendentes que trata e resolve incidentes durante a própria ligação do usuário, através do uso de ferramentas complementares e treinamento adequado.  Se o caso for mais complexo e exigir um atendimento presencial, a Seção de Suporte ao Usuário será acionada", explicou André Fabiano.

O telefone da Central será o mesmo utilizado pela SACTI: (92) 3621-7474 (ou Ramal VOIP interno 7474). Contudo, o ramal 7475 permanecerá ativo até o dia 30 de junho deste ano em caráter transitório, com redirecionamento automático para o ramal da Central Unificada.

Em breve, a Setic do TRT11 implementará novos serviços e funcionalidades. Comentários e sugestões sobre os serviços implantados podem ser enviados diretamente para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Atribuições

Segundo, o artigo 9o do Ato 57/2010/SGP, são atribuições da Central de Serviços, dentre outras coisas:

I – registrar por meio de sistema específico, todas as chamadas e requisições dos usuários;

II – como atendimento de primeiro nível, tentar resolver remotamente incidentes registrados;

III – avaliar incidentes e, quando necessário, encaminhar as requisições de solução de problemas, através de atendimento de segundo nível, às áreas responsáveis;

IV – manter os usuários informados sobre o progresso das requisições;

V – monitorar o cumprimento dos acordos de níveis de serviço.

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