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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região divulgou, nesta sexta-feira (21/8), o resultado final do processo seletivo para preencher 29 vagas de estágio e formação de cadastro reserva em Direito e Administração. As vagas são para Manaus, Presidente Figueiredo e Boa Vista. O resultado com a classificação final dos candidatos habilitados está disponível no portal do Tribunal (www.trt11.jus.br), no menu "Concursos". Para acessar agora o resultado, clique aqui.

O candidato aprovado será convocado a qualquer momento para contratação por meio de contato telefônico e e-mail, obedecendo a ordem de classificação e de acordo com as necessidades do TRT11. A contratação, sem vínculo empregatício, se dará com a assinatura do termo de compromisso de estágio, firmado entre Instituição de Ensino, TRT11 e estagiário.

O processo seletivo terá validade de 30 dias, a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Presidência do TRT da 11ª Região. Mais informações no telefone (92) 3627-2036 - Seção de Benefícios do TRT11.

A Comissão Especial destinada a proferir parecer de mérito sobre a Proposta de Emenda à Constituição n°11/2015 aprovou, no dia 18/08, o Requerimento para realização de Audiência Pública.

A audiência pública, que deverá ocorrer nesta terça-feira (25/08), às 15h, contará com a presença do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen; da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1° Região (RJ), desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos; do presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (COLEPRECOR), desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira; do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Germano Silveira De Siqueira.

A reunião será transmitida ao vivo pela internet, bastando acessar a página da Comissão no site da Câmara dos Deputados - Atividade Legislativa- Comissões- Temporárias - Especiais- PEC 011/15- Tribunal Superior do Trabalho. 

203As tendências atuais dos conceitos de causalidade e dos modelos explicativos do adoecimento relacionado com o trabalho, e também suas implicações periciais, foram discutidos no Curso de Formação Continuada (CFC) – Estabelecimento do Nexo de Causalidade entre doença e trabalho, em Brasília.O CFC foi dirigido a Magistrados do Trabalho de todo o país e promovido pela Associação Nacional dos Médicos do trabalho (ANAMT), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A abertura do evento foi realizada pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Barros Levenhagen, com a presença do Ministro Renato de Lacerda Paiva, Diretor da Enamat e do Presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), Dr. ZuherHandar.

Em seu discurso de abertura, Levenhagen ressaltou a importância da prevenção de acidentes com “ações voltadas à saúde do trabalhador” e esclareceu que o curso tem como objetivo central o fortalecimento das parcerias interinstitucionais do Programa Trabalho Seguro, da Justiça do Trabalho.

O médico ZuherHandar (ANAMT) explicou que a entidade aderiu ao Programa Trabalho Seguro em novembro de 2014,e que o ambiente de trabalho ideal é: seguro, decente e que respeite a dignidade humana.

O médico Luiz Augusto Facchini, da Universidade Federal de Pelotas (RS) falou sobre adeterminação social da Saúde/Doença e suas implicações no pensamento causal sobre adoecimento e incapacidade dos trabalhadores.

Um dos palestrantes, professor René Mendes, médico especialista em Saúde Pública e em Medicina do Trabalho, destacou que este é um momento de reflexão e compartilhamento de saberes das diversas áreas envolvidas. Ele discorreu sobre as tendências taxonômicas em Patologia do Trabalho e sua aplicação no Brasil, citando as “doenças profissionais” e a evolução conceitual e as tendências das listas estrangeiras e internacionais de doenças relacionadas ao trabalho. Falou ainda sobre os critérios de inclusão, a lista da OIT (Revisão de 2010) e os reflexos da Lei n. 8.213/91, principalmente no que diz respeito aos Artigos 20 e 21.

Segundo o professor, a discussão sobre o nexo causal entre doença e trabalho tem se tornado cada vez mais complexa, pois, com o passar dos anos, “mudam-se as tecnologias, mudam-se as formas de trabalho, mudam-se as doenças, mudam-se os tratamentos”. Porém, conforme explicou René Mendes, as formas de a Justiça do Trabalho analisar e julgar cada caso também têm se aperfeiçoado, inclusive com o auxílio das listas oficiais de doenças profissionais, que já abrangem mais de 200 itens.
Já o professor Heleno Rodrigues Corrêa Filho, especialista em epidemiologia e saúde do trabalhador, também à frente dos debates no CFC, abordou o tema “Epidemiologia e Causa”, ressaltando que “a noção de causalidade desaparece na medida em que mudam as exposições às quais o trabalhador é submetido”.

Numa das mesas de debate, composta pelo Dr. Fernando Donato Vasconcelos, Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, e pelo Professor René Mendes, foi apresentado o estudo do Artigo 2º da Resolução n. 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina, que orienta as atividades dos médicos do trabalho. Donato frisou a importância da Resolução no sentido de proteger os direitos do trabalhador, mas os professores apontaram dificuldades, por parte dos peritos, médicos e juízes do trabalho, em seguir à risca as recomendações da norma e, consequentemente, em identificar o nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades dos trabalhadores.

O artigo determina nove pontos a serem considerados pelo médico, como a história clínica e ocupacional e o estudo do local e da organização do trabalho. Além disso, segundo eles, outros fatores – como a apresentação de atestados médicos fraudulentos e o fato de a responsabilidade patronal não cessar com o desligamento do trabalhador da folha de pagamentos – podem dificultar o estabelecimento do nexo de causalidade entre doença e trabalho.

A psicóloga Ana Magnólia Mendes, que leciona no departamento de Psicologia Social e do Trabalho do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília (UnB), e o professor Duilio Antero de Camargo (USP), fizeram parte do ultimo dia do CFC, falando sobre o problema do adoecimento mental relacionado com o trabalho e estudos epidemiológicos realizados em nosso meio. Eles discutiram o pensamento causal entre transtornos mentais e trabalho e os conceitos, ferramentas e aspectos periciais na interface entre Psiquiatria, Medicina do Trabalho, Medicina Legal, Perícia Previdenciária e Justiça do Trabalho.

O curso foi encerrado pelos médicos e professores Hudson de Araújo Couto (MG) e René Mendes, que discutiram sobre o pensamento causal entre doenças osteomusculares(membros superiores e coluna vertebral) e Trabalho; conceitos, ferramentas e aspectos periciais, na interface entre Ortopedia, Medicina do Trabalho, Medicina Legal, Perícia Previdenciária e Justiça do Trabalho.

Fonte: Enamat

202A Construtora Cristal Engenharia LTDA, responsável pela construção de vários condomínios residenciais na cidade de Manaus, foi condenada a pagar uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil pelo descumprimento de normas trabalhistas. A decisão sentenciada pela 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, é resultado da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região).

Além da multa, a empreiteira está obrigada a adotar medidas de saúde e segurança no trabalho para não expor seus trabalhadores ao risco de acidentes de trabalho. A decisão vale para todos os canteiros de obras, atuais e futuros.

Dentre as medidas a serem adotadas estão: abster-se de utilizar andaime sem piso de trabalho de forração completa e/ou fixado, e/ou travado de modo seguro e/ou resistente; não permitir trabalho em andaime em periferia de edificação, sem que haja proteção tecnicamente adequada; utilizar máquinas de dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não autorizada; abster-se de montar torre do elevador com distância entre a face da cabine e a face da edificação, maior que sessenta centímetros.

Também estão entre as determinações, a de fornecer água potável, filtrada e fresca no local, para refeições; limpar previamente, a área de trabalho, para evitar risco de comprometimento da estabilidade durante a execução de serviços de escavação, fundações e desmonte de rochas.

Ao todo, a Cristal Engenharia terá de cumprir com 19 obrigações referentes à saúde e segurança no trabalho. Caso desobedeça a determinação judicial, a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil por infração. Já a quantia de 100 mil a título de dano moral coletivo será revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entenda o caso
As investigações nos canteiros de obra da empresa tiveram início após o acidente de trabalho que vitimou um empregado da empresa, em março de 2010, por eletroplessão (exposição do corpo à uma carga letal de energia elétrica), no canteiro de obras do Residencial Salvador Dali, no bairro Adrianópolis.

Cerca de um mês após o acidente, foi feita uma fiscalização no local, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), onde foram constatadas diversas irregularidades, dentre elas, deixar de manter instalações elétricas em condições seguras de funcionamento ou deixar de inspecionar e controlar, periodicamente, os sistemas de proteção; manter os circuitos e equipamentos elétricos com partes vivas expostas e deixar de submeter os funcionários autorizados a intervir em instalações elétricas à treinamentos específicos. Ao todo foram lavrados seis autos de infração.

Posteriormente, de janeiro à março de 2011, também foram realizadas fiscalizações nos canteiros de obras do Residencial Diamond Residence Tower, Residencial Tiago de Melo e Residencial Jardins dos Cristais, tendo sido lavrados mais 19 autos de infração.

Entre julho e dezembro de 2012, foram feitas novas fiscalizações a fim de apurar se a construtora estava cumprindo com os compromissos firmados. Foram fiscalizados os canteiros de obra dos residenciais Topázio, Rubi, Diamond e Cristal Tower Hotel & Office. Na oportunidade, foram lavrados, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, 45 autos de infração, 2 termos de interdição e 2 termos de embargo parcial da obra.

Fonte: MPT11

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A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou, na manhã desta sexta-feira (21/08), um treinamento sobre o uso do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias para os magistrados do Regional, que foi realizado pelo juiz do trabalho Marcos Vinicius Barroso, do TRT da 3ª Região.

A solenidade de abertura foi realizada pela presidente do TRT da 11ª Região, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, que comentou que o treinamento surgiu de uma preocupação com a capacitação de cada magistrado para lidar com a segurança de movimentações bancárias. "Eu e o desembargador David, temos tentado mandar os juízes fazerem cursos fora ou trazemos um palestrante para cá, justamente pela preocupação com a capacitação de cada juiz. Agora chegou a vez do SIMBA", comentou.

A abertura também contou com a presença da vice-diretora da Ejud11, juíza Sandra Di Maulo, e com a do diretor da Escola Judicial do TRT da 11ª Região, desembargador David Alves de Mello Júnior, que agradeceu mais uma vez a presença do palestrante, que deu início ao treinamento.

Sobre o SIMBA

O sistema SIMBA permite de forma segura o tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais mediante a prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário. Ele foi desenvolvido pela Assessoria de Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal, com uso predominante nas investigações de crimes contra o sistema financeiro. O acesso ao software é exclusivo por computadores interligados à rede interna da Justiça do Trabalho.

A tecnologia do sistema tem por objetivo dar maior celeridade à análise dos procedimentos investigativos que envolvam o afastamento de sigilo bancário dos investigados. Essa transferência de tecnologia possibilita o recebimento e o processamento de informações advindas do SIMBA, o qual é composto de sistema de informática e de suporte técnico capaz de auxiliar na análise de quebras de sigilo bancário mediante a utilização de relatórios parametrizados.

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